935 resultados para dualism of powers


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A ciência da natureza humana é o projeto de Hume que concerne à toda sua filosofia –estética, ética, política, teoria do conhecimento, história, economia, filosofia da religião, etc. – coisa de que jamais poderíamos dar conta, dado a natureza do trabalho de mestrado. Por isso, contentamo-nos em falar apenas da fundamentação da ciência da natureza humana, referente à investigação acerca da origem das ideias e operações do entendimento, ou da investigação sobre as causas e os poderes ocultos do entendimento humano, com base no método experimental. A questão a que o nosso trabalho visa a lançar luz é precisamente esta: o que é uma ciência da natureza humana baseada no método experimental? Essa será, pois, a nossa tarefa adiante. Julgamos que, a partir de uma abordagem holística e científica da mente humana, Hume tenta explicar a natureza dos poderes ou faculdades intelectuais, sobretudo suas limitações e sua fragilidade. Sendo, pois, a base da ciência do homem o método experimental, o qual, por sua vez, tem o seu fundamento sólido na experiência e na observação, então é preciso perguntar: como e em que medida o uso de tal método tornou-se imprescindível à filosofia moral – isto é, às questões filosóficas de modo geral – e que tangem à ciência da natureza humana? Compreender isso é compreender a etapa inicial do projeto filosófico humiano, ou seja, o estudo do entendimento humano que, por sua vez, subdivide-se em dois momentos, a saber: (1) A ciência da mente, pela qual Hume mostra as limitações de nossas faculdades e poderes intelectuais e (2) o ceticismo que é, pois, as consequências desse estudo, a constatação da fragilidade e das limitações do entendimento humano. Nesse sentido, sentimo-nos livres para falar de algumas reflexões tanto do Tratado quanto da primeira Investigação, muitas vezes de maneira indistinta, tentando ressaltar que tais obras, quando comparadas, podem revelar o amadurecimento de um mesmo projeto filosófico que é a ciência da natureza humana. E este é exatamente o fio condutor de nossa pesquisa: como uma ciência da natureza humana é projetada por Hume e em que medida é possível falar do amadurecimento de seus propósitos? Com este exame inicial, poderemos responder alguns problemas acerca da visão pela qual Hume foi falsamente apontado como um cético radical. Apresentaremos por que a crítica sobre a sua “teoria das ideias” elaborada pelos filósofos do senso comum não considera importantes pontos de sua ciência da mente, gerando muitos mal-entendidos na posteridade. Em suma, no Capítulo 1 deste trabalho, examinaremos o que seria o projeto filosófico de Hume e, por meio desse exame, tentaremos apresentar, no Capítulo 2, as bases em que essa ciência da mente construída por Hume está sustentada. No capítulo 3, mostraremos que a interpretação cético-destrutiva da posteridade está equivocada, na medida em que desconsidera os meios que Hume encontrou à sua fundamentação da ciência da natureza humana.

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A presente tese tem como objeto de estudo o Conselho Municipal de Educação, com a finalidade de compreender o papel desempenhado por este Órgão, na gestão descentralizada da política educacional de Castanhal – PA. O problema de pesquisa circunscreve sobre a organização da gestão da política educacional do município, assim como a institucionalidade política do Colegiado em referência, para o exercício do controle social; a forma de participação da sociedade civil, especialmente as classes subalternizadas na definição, execução e avaliação das políticas educacionais; e as políticas educacionais desenvolvidas a partir de 2000 quando se inicia o processo de delegação de competência conferida ao município locus da pesquisa, até o ano de 2011, compreendendo 06 (seis) mandatos de 02 (dois) anos, o que perfaz um total de 12 (doze) anos de gestão de descentralização das políticas educacionais, com a institucionalização do Sistema Municipal de Ensino. Para tanto, estabeleceu-se como hipótese orientadora: o Conselho Municipal de Educação de Castanhal – PA, mesmo com a delegação de competência, continuou exercendo um papel que se aproxima de um controle-gerencial na gestão das políticas educacionais, em detrimento de dimensões constitutivas de controle social, quais sejam: fiscalização, proposição e avaliação. Elegeram-se como eixos de análise para a compreensão do fenômeno investigado as dimensões: técnico-fiscalizadora; político-propositiva e ético-avaliativa. Trata-se uma pesquisa qualitativa, que tem como foco um estudo de caso, cujos dados foram revelados por meio de pesquisa bibliográfico-documental, além de entrevistas com os sujeitos sociais. Os resultados da pesquisa confirmaram a hipótese de que a classe trabalhadora não conseguiu exercer o controle social, no período analisado, a partir das dimensões aventadas neste trabalho, em razão do modelo de estado gerencial burocrático, que passou a influenciar as ações e procedimentos do Órgão ora aludido. Com efeito, a dimensão técnico-fiscalizadora se encerrou ao nível micro, na gestão da política educacional, sem a participação efetiva da classe trabalhadora; a dimensão político-propositiva, por sua vez, estava muito mais relacionada à necessidade de desburocratização dos processos de credenciamento e de autorização de instituições educacionais; e a dimensão ético-avaliativa foi inviabilizada em razão de alguns problemas que foram constatados, entre os quais a metodologia utilizada para avaliação de políticas educacionais deixando, assim, de favorecer a participação mais direta dos principais usuários dos serviços educacionais.

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Este trabalho teve como objetivo a aplicação do fluxo contínuo na produção de estacas pré-moldadas de concreto para fundação, com base no Sistema de Produção Enxuta. Princípios que regem a Produção Enxuta, eliminação de desperdícios e o mapeamento do fluxo de valor em uma situação real foram utilizados para a obtenção de resultados dessa aplicação, evidenciando uma transformação enxuta, com expressivas reduções dos desperdícios gerados no processo puxado de produção das estacas. O período da pesquisa foi de 8 meses em uma empresa de caráter privado, onde por meio da utilização de ferramentas desse sistema e a metodologia da pesquisa-ação, foi possível identificar o processo crítico – serralheria – para onde se concentraram as ações de melhoria, com a mudança de leiaute, redução de desperdícios e criação de uma célula de produção, favorecendo a aplicação do fluxo contínuo nesta cadeia produtiva. No desenvolvimento da pesquisa, foram realizados treinamentos in loco com os futuros operadores da célula da serralheria, os quais participavam ativamente na promoção de melhorias. O resultado da implementação do fluxo contínuo é o seqüenciamento da produção por meio de leiaute celular e supermercados sincronizando à cadeia produtiva. A determinação do takt time de 14 minutos, o dimensionamento do pichi e o novo leiaute para a célula, permitiram reduções de 80% de movimentação no chão de fábrica, 15% de ganhos totais de área, diminuição de 66,5% de deslocamentos na serralheria. Essas mudanças beneficiaram as outras duas etapas do processo (ferragem e concretagem), também na redução de desperdícios com movimentações e, diante do contexto das melhorias, foi possível identificar os ganhos quanto aos custos operacionais. Como conseqüência, obteve-se um fluxo de informação claro através dos supermercados dentro da célula de produção, o estabelecimento de um fluxo de material e pessoas sem interrupções, favorecendo a implementação do fluxo contínuo. Contudo, criar o fluxo contínuo na produção de estacas pré-moldadas de concreto, em uma empresa privada, depende de fatores organizacionais quanto ao estilo gerencial, comprometimento e delegações de poderes, uma vez que a interrupção imediata do processo produtivo na ocorrência de problemas, somente tornou-se possível mediante intervenção da gerência geral, o que dificultou o prosseguimento das melhorias na linha de produção quanto aos demais processos.

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.

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O objetivo deste artigo é, ao localizar a ambiência do debate constitucional de 1787, nos Estados Unidos, fazê-lo de modo a retornar às conexões causais que modularam as experiências coloniais e a produção, a partir da independência, de uma estrutura de poder confederado que, se a princípio fora reconhecida como o arranjo político possível de viabilizar a união dos entes federados, no momento seguinte, torna-se alvo de um amplo movimento, entre um determinado segmento das elites, orientado para a alteração radical da lógica de poder aí inscrita, em que uma coleção de comunidades territoriais horizontalmente organizadas passaria a contar com um centro munido de poder de proposição.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Pós-graduação em Comunicação - FAAC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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The Ph.D. dissertation analyses the reasons for which political actors (governments, legislatures and political parties) decide consciously to give away a source of power by increasing the political significance of the courts. It focuses on a single case of particular significance: the passage of the Constitutional Reform Act 2005 in the United Kingdom. This Act has deeply changed the governance and the organization of the English judicial system, has provided a much clearer separation of powers and a stronger independence of the judiciary from the executive and the legislative. What’s more, this strengthening of the judicial independence has been decided in a period in which the political role of the English judges was evidently increasing. I argue that the reform can be interpreted as a «paradigm shift» (Hall 1993), that has changed the way in which the judicial power is considered. The most diffused conceptions in the sub-system of the English judicial policies are shifted, and a new paradigm has become dominant. The new paradigm includes: (i) stronger separation of powers, (ii) collective (as well as individual) conception of the independence of the judiciary, (iii) reduction of the political accountability of the judges, (iv) formalization of the guarantees of judicial independence, (v) principle-driven (instead of pragmatic) approach to the reforms, and (vi) transformation of a non-codified constitution in a codified one. Judicialization through political decisions represent an important, but not fully explored, field of research. The literature, in particular, has focused on factors unable to explain the English case: the competitiveness of the party system (Ramseyer 1994), the political uncertainty at the time of constitutional design (Ginsburg 2003), the cultural divisions within the polity (Hirschl 2004), federal institutions and division of powers (Shapiro 2002). All these contributes link the decision to enhance the political relevance of the judges to some kind of diffusion of political power. In the contemporary England, characterized by a relative high concentration of power in the government, the reasons for such a reform should be located elsewhere. I argue that the Constitutional Reform Act 2005 can be interpreted as a result of three different kinds of reasons: (i) the social and demographical transformations of the English judiciary, which have made inefficient most of the precedent mechanism of governance, (ii) the role played by the judges in the policy process and (iii) the cognitive and normative influences originated from the European context, as a consequence of the membership of the United Kingdom to the European Union and the Council of Europe. My thesis is that only a full analysis of all these three aspects can explain the decision to reform the judicial system and the content of the Constitutional Reform Act 2005. Only the cultural influences come from the European legal complex, above all, can explain the paradigm shift previously described.

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Die vorliegende Dissertation untersucht die Darstellung von außerirdischen Lebensformen im amerikanischen Sciencefiction-Film in Form eines filmhistorischen Gesamtüberblicks.Noch bevor der 1. Weltkrieg begann, waren die meisten Genremerkmale, die den Sciencefiction-Film bis heute charakterisieren, bereits erdacht. Die wenigen Sciencefiction-Filme, die Außerirdische zeigten, fügten sich jedoch sehr gut in den verspielten, märchenhaften Sciencefiction-Film der Vorkriegszeit. Bis sich das Topos des Außerirdischen als eigenes Subgenre etablieren konnte, sollten aber noch einige Jahrzehnte vergehen. Im Jahr 1950 nahm das Interesse am Weltraum schlagartig zu. Bei der Darstellung der fremden Wesen orientierte man sich zunächst an irdischen Vorbildern und es entstanden zahlreiche humanoide, tierische, pflanzliche, mineralische und amorphe außerirdische Lebensformen, die dem Menschen oft überlegen waren. In den 60ern brach der Mensch häufiger selbst in den Weltraum auf - immer öfter standen Menschen und Außerirdische nun auf gleicher Stufe. In den 70ern wurden die märchencharakteristischen Begriffe Gut und Böse durch Außerirdische verkörpert. In den 80ern gelang es dem Guten, sich durchzusetzen. Einige wunderbare Freundschaften zwischen Menschen und Außerirdischen entwickelten sich und Außerirdische wurden in die menschliche Gesellschaft integriert. Damit scheinen aber alle Spielarten des Guten gezeigt zu sein und in den 90ern ist wieder Raum für Geschichten, in denen Außerirdische das Böse verkörpern.

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Der Vergleich der deutschen und der schweizerischen Rundfunkordnung unter dem Aspekt des Dualismus 1.Einleitung: Bedeutung und Grundlagen des „Dualismus“ 2.Das „duale System“ in der deutschen Rundfunkordnung 2.1 Die Genese des „dualen Systems“ - Historische und rechtliche Rahmenbedingungen 2.2 Die aktuelle Ausgestaltung des „dualen Systems“ 2.3 Das „duale System“ im europäischen Raum – europarechtliche Einflüsse und Vorgaben 3. Das „duale System“ in der schweizerischen Rundfunkordnung 3.1 Die Genese des „dualen Systems“ - Historische und rechtliche Rahmenbedingungen 3.2 Die aktuelle Ausgestaltung des „dualen Systems“ 3.3 Vergleichende Betrachtung unterschiedlicher Ausprägungen des „dualen Systems“ im Rahmen der Revision des RTVG 4. Vergleichende Betrachtung der „dualen Systeme“ 4.1 Historische und gesetzliche Rahmenbedingungen 4.2 Die spezifischen Besonderheiten des schweizerischen Rundfunkmarktes 4.3 Die einzelnen Elemente der Rundfunkordnung 5. Endergebnis Duale Systeme im Bereich des Rundfunkrechtes bedeuten Koexistenz von privaten und öffentlich-rechtlichen Rundfunkveranstaltern. Die in der Verfassung der Bundesrepublik Deutschland angelegte Rundfunkordnung ist im wesentlichen durch die Rechtsprechung des Bundesverfassungsgerichts geprägt worden. Das aufgrund dieser Vorgaben gewachsene duale System besteht aus einem starken öffentlich-rechtlichen Rundfunk, dessen Position durch die vorrangige Finanzierung aus Gebühren privilegiert wird. Im Gegenzug wird ihm die zentrale Aufgabe zur Sicherung der Grundversorgung zugewiesen. Daneben bestehen die privaten Rundfunkveranstalter, die sich aus Werbeeinnahmen und Nutzungsentgelten finanzieren und insoweit dem Wettbewerb im Markt in höherem Maße ausgeliefert sind. Im europäischen Bereich fällt der Schutz von Pluralismus und Meinungsvielfalt in erster Linie in den Zuständigkeitsbereich der Mitgliedstaaten. Die Medienlandschaften der Mitgliedstaaten sind durch vielfältige Eigenheiten und Traditionen geprägt, die gerade erhalten bleiben sollen. Die Ausgestaltung des dualen Systems im europäischen Rahmen wirft mithin Bedenken allein im Hinblick auf die Finanzierung der öffentlich-rechtlichen Veranstalter aus öffentlichen Ressourcen und die darauf basierende Wettbewerbsverzerrung auf. Mit dem Radio- und Fernsehgesetz von 1991 wurde in der Schweiz ein duales Rundfunksystem eingeführt. Das Treuhandmodell wurde ergänzt durch das Marktmodell. Allerdings galt das duale System für Rundfunk und Fernsehen in der Schweiz nur in der abgeschwächten Form eines staatlich geordneten Wettbewerbs. Es bestand ein Drei-Ebenen-Modell, das eine direkte Konkurrenz zwischen der nationalen Dachorganisation SRG (Schweizerische Rundfunkgesellschaft) und privaten Unternehmen weitestgehend vermied. Die Hauptverpflichtung des Service public oblag der SRG, die auch die Gebühren erhielt. Daneben wurden allerdings alle Veranstalter zu Service-public-Leistungen verpflichtet. Im Gegenzug dazu sah der Gesetzgeber in marktschwachen Regionen ein Gebührensplitting vor. Mit dem neuen RTVG soll dem Service Public eine Bestands- und Entwicklungsgarantie zugesichert werden. Anstelle einer scharfen Trennung zwischen gebühren- und werbefinanzierten Anbietern mit entsprechend unterschiedlichen Funktionen im Mediensystem sollen allerdings die elektronischen Medien in der Schweiz großflächig subventioniert und vermehrt mit Leistungsaufträgen gesteuert werden. Gerade auf lokaler Ebene wird eine Ausweitung des Gebührensplittings vorgesehen. Nicht nur einer, sondern eine Vielzahl von Veranstaltern soll künftig mit der Grundversorgung beauftragt werden. Insbesondere der Service public régional soll von privaten Anbietern und der SRG erbracht werden. Eine Inpflichtnahme sämtlicher privater Rundfunkveranstalter wird indes nicht vorgesehen. Anhand dieser Masterarbeit sollen weiterhin die Unterschiede herausgearbeitet werden, die einzelne nationale Rundfunksysteme aufweisen können und damit auch die rundfunkpolitischen Modelle trotz des gleich bleibenden Grundgedankens, hier des Dualismus. Die Modelle sind stets in ihrem spezifischen politischen und kulturellen Kontext zu sehen, woraus sie historisch gewachsen sind. Durch den Vergleich sollen auf der einen Seite die Probleme der Rundfunkmodelle dargelegt werden, die diesen unabhängig von ihrer Ausgestaltung in mehr oder minder ausgeprägter Form generell innewohnen (Definition der Grundversorgung - des Service public/ Ressourcenknappheit/ Krisen des dualen Systems). Andererseits sollen die spezifischen Probleme der Schweiz aufgrund ihrer mehrsprachigen, kleinstaatlichen Struktur verdeutlicht werden (Hoher Marktanteil an ausländischen, überwiegend deutschsprachigen Programmen an der Fernsehnutzung; Mehrsprachigkeit; Kleinräumigkeit von Zuschauer- und Zuhörermärkten sowie der Werbemärkte).

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La trattazione cerca di delineare i confini teorici ed applicativi dell’istituto dell’interpretazione autentica, nella chiara consapevolezza che dietro tale tematica si celi il più complesso problema di una corretta delimitazione tra attività di legis-latio e attività di legis-executio. Il fenomeno delle leggi interpretative costituisce infatti nodo nevralgico e punto di intersezione di tre ambiti materiali distinti, ossia la teoria dell’interpretazione, la teoria delle fonti del diritto e la dottrina di matrice liberale della separazione dei poteri. All’interno del nostro ordinamento, nell’epoca più recente, si è assistito ad un aumento esponenziale di interventi legislativi interpretativi che, allo stato attuale, sono utilizzati per lo più come strumenti di legislazione ordinaria. Sotto questo profilo, il sempre più frequente ricorso alla fonte interpretativa può essere inquadrato nel più complesso fenomeno della “crisi della legge” i cui tradizionali requisiti di generalità, astrattezza ed irretroattività sono stati progressivamente abbandonati dal legislatore parallelamente con l’affermarsi dello Stato costituzionale. L’abuso dello strumento interpretativo da parte del legislatore, gravemente lesivo delle posizioni giuridiche soggettive, non è stato finora efficacemente contrastato all’interno dell’ordinamento nonostante l’elaborazione da parte della Corte costituzionale di una serie di limiti e requisiti di legittimità dell’esegesi legislativa. In tale prospettiva, diventano quindi di rilevanza fondamentale la ricerca e l’esame di strategie e rimedi, giurisdizionali ed istituzionali, tali da arginare l’“onnipotenza” del legislatore interprete. A seguito dell’analisi svolta, è maturata la consapevolezza delle potenzialità insite nella valorizzazione della giurisprudenza della Corte Edu, maggiormente incline a sanzionare l’abuso delle leggi interpretative.