996 resultados para currículo Direito


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Em 1988, a Assembleia Constituinte, no rastro do processo de redemocratização do país, finalmente apontava para a transformação das políticas sociais no Brasil, cujo resultado foi lavrado na Carta Magna. A partir desse momento, os brasileiros obtiveram o direito de cidadania como estatuto fundamental de nacionalidade, e o direito à saúde como princípio de cidadania. Neste sentido, o setor saúde foi pioneiro nas práticas das políticas sociais no Brasil. A adoção de seus princípios doutrinários e operacionais por lei destacando-se aqui a integralidade significou a afirmação do direito à saúde como caminho de supressão da estrutura fragmentada de organização dos serviços de saúde no Brasil. Integralidade emerge como eixo de organização da defesa do direito à saúde, a partir das propostas de mudanças das práticas no cotidiano dos serviços. O objetivo deste estudo foi analisar as relações existentes entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dos Conselhos de Saúde, e o Ministério Público (MP) desenvolvida no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, no que concerne à utilização de dispositivos institucionais e jurídico legais no cumprimento do direito à saúde. O foco deste estudo esteve voltado para a experiência desenvolvida entre os anos de 2000 e 2004, no município de Porto Alegre. Historicamente, os Conselhos de Saúde naquele estado têm desempenhado papel de destaque na formulação e acompanhamento das políticas públicas de saúde. O avanço desses conselhos permitiu-lhes desenvolver novas estratégias na luta pela garantia do direito à saúde, e o MP vem sendo importante parceiro nessa disputa. Nesse cenário, pudemos observar a utilização, cada vez mais freqüente, do princípio da integralidade como recurso legal na discussão encaminhada pelos usuários junto ao MP, no intuito de garantir o direito à saúde. O princípio da integralidade tem sido utilizado como proposta de transformação da própria lógica da gestão de oferta de serviços. O MP tem propiciado uma interlocução cada vez maior entre a gestão dos serviços e os conselhos de saúde, a fim de encontrar melhores saídas para os principais problemas de saúde do município. Esse espaço de diálogo criado pelo MP constitui avanço substancial na compreensão das formas de solução de conflitos, fundando um novo campo de práticas de aprimoramento do Estado democrático. A atuação conjunta do MP com os Conselhos de Saúde tem levado a instituir novas formas e mecanismos de negociação e pactuação entre as diferentes esferas dos poderes públicos e sua relação com a sociedade, no que diz respeito à institucionalização de uma gramática civil de direito à saúde.

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Nos últimos anos, os estudos relacionados à concepção de ensino e aprendizagem que determina os papéis de professor e de aluno, na busca de coerência entre o que se pensa estar fazendo e o que realmente se faz, foram intensificados, tornando evidente o papel social da escola. Em decorrência disso, as orientações curriculares educacionais introduziram modificações nas suas diretrizes, na perspectiva de despertar nos professores a necessidade de atualização dos seus conceitos e reformulação de suas práticas. Entretanto, embora haja uma explosão de pesquisas e novos materiais didáticos tenham sido elaborados, o ensino de português, na prática, em sala de aula, continua motivo de muitas reflexões, no que diz respeito à aplicação de conceitos e à utilização de métodos. Partindo do princípio de que compreender a língua em seus usos efetivos no cotidiano social deve constituir fonte de orientação basilar para o ensino-aprendizagem, aproximando o professor das atuais teorias que alicerçam a concepção interacionista da linguagem, apresentamos uma proposta de referencial curricular, para os anos finais do ensino fundamental, modalidade EJA, a partir do trabalho com gêneros textuais, fornecendo aos professores orientações e reflexões no formato de sequência didática. Para a fundamentação teórica, utilizaram-se aportes de estudos sobre a linguagem, com orientações teórico-metodológicas desenvolvidas por Schneuwly e Dolz (2011) e Bronckart (1999 e 2003); além dos apontamentos de Koch (2002; 2004 e 2013), Bazerman (2005 e 2007), Bonini (2004), Bakhtin (1992) e Marcuschi (2005 e 2008) sobre a função social dos gêneros e a sua contribuição para o ensino da língua portuguesa. Pretende-se que o trabalho seja uma proposta concreta para o desenvolvimento da competência comunicativa dos alunos da EJA e contribua para a sua formação como cidadãos

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A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.

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Atualmente tem se apresentado, pelo movimento quilombola, a demanda de formulação de políticas educacionais para o povo quilombola, acompanhando as reivindicações para legitimação do direito ao território ocupado secularmente, assim como outros direitos demandados por este povo tradicional. O processo de educação e escolarização na educação básica de um território quilombola como o de Brejo dos Crioulos em Minas Gerais, sob a perspectiva da educação diferenciada, ou seja, orientada culturalmente, pode estar fortemente relacionado com a dimensão política da atuação dos quilombolas na luta pelo reconhecimento e legitimidade do território, do modo de vida, da sua identidade, da sua cultura e história. Contemplou-se nesta investigação o mapeamento e a análise dos processos educativos de Brejo dos Crioulos apontando suas propostas curriculares, seus avanços, assim como os limites relacionados à formulação e implementação de políticas direcionadas para o desenvolvimento educacional local. A investigação no território quilombola específico, nos moldes da pesquisa qualitativa enquanto lógica de investigação, abordou as ações do movimento quilombola estadual e local, a identidade coletiva e a territorialidade em relação ao ciclo de políticas disponível, como, por exemplo, a Lei n 10.639/03, atualizada por meio da Lei n 11.645/08 e diretrizes curriculares que alteram a Lei n 9.394/96, com o objetivo de incluir, no currículo oficial da rede de ensino, a obrigatoriedade do ensino da História e cultura afro-brasileira e indígena, e as Diretrizes Curriculares para Educação Quilombola, aprovadas em 05 de junho de 2012, Parecer MEC/CNE/CEB 16/2012, homologadas na Resolução MEC/CNE/CEB n 8, publicada em 20 de novembro de 2012. Além das práticas políticas quilombolas, foram analisadas as práticas de gestão educacional do poder público municipal de São João da Ponte e Varzelândia, municípios do norte mineiro que integram o território pesquisado. Com a inserção em campo, nos moldes explicitados, foi privilegiado o uso da observação direta para mapear e descrever em profundidade o cotidiano no território pesquisado. Com a inserção em campo, nos moldes explicitados, foi privilegiado o uso da observação direta para mapear e descrever em profundidade o cotidiano no território pesquisado, as representações políticas e educacionais, as mudanças e transformações atuais. A entrevista em forma de conversa é, também, uma das técnicas utilizadas para documentar as experiências e representações dos sujeitos quilombolas, professores, gestores e coordenadores envolvidos com a educação e escolarização no território de Brejo dos Crioulos, além de registros em áudio, vídeo e caderno de campo. O tratamento e a análise dos dados coletados obedecem a critérios metodológicos qualitativos de triangulação para apresentação dos resultados da pesquisa.

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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A presente dissertação tem por escopo analisar a eficácia no tratamento que o ordenamento jurídico brasileiro tem dado às práticas de Grande Corrupção, fenômeno onde chefes de Estado, ministros e altos funcionários, se valem de suas funções, no contexto de atividades comerciais, para a obtenção de benefícios privados. Por essa razão, o ensaio analisa a teoria estadunidense, sob a qual se cunhou a referida construção. Contudo, em que pese o fato de a perspectiva se tratar, a priori, de iniciativa no âmbito da Economia, o trabalho, após as considerações dos mecanismos internacionais de combate à corrupção, explicitará, através dos estudos das Ciências Penais os fatores que mobilizam o delinquente potencial às práticas dos delitos, os interesses tutelados pelos mecanismos de combate ao fenômeno e suas peculiaridades, para, ao depois, diferenciar a Pequena e Grande Corrupção.

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O planejamento urbano no Brasil passou por diversas fases de sua construção no estabelecimento do controle do espaço através dos instrumentos de regulamentação do uso do solo, mas marcado por intensa desigualdade, discriminação e exclusão social e de desconsideração das camadas menos favorecidas da população quando beneficiárias das melhorias sociais que a cidade pode oferecer. Esta tendência mudou quando na década de 1990, introduziram-se as premissas dos planos diretores e da inclusão e participação popular na formulação das políticas da cidade. O entendimento em questão busca contribuir para produção e adequação de instrumentos ou sugestões de instrumentos do direito urbanístico à construção de espaços urbanos públicos seguros baseados a princípio na busca das causas endógenas oriundas do próprio ambiente urbano, enfatizadas no presente trabalho por meio da ecologia humana e das causas exógenas fruto de características independentes do ambiente urbano, objeto de estudo das ciêcias criminais, por meio da contribuição da Escola de Chicago, através de seu ecologismo social, será procendente a análise das estatísticas que demonstram a distribuição da violência no espaço localizado das intervenções do programa favela-bairro e quais proposições podem ser formuladas no âmbito do planejamento urbano e do direito urbanístico e se podem contribuir para o combate ou controle da criminalidade.

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No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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Nas últimas décadas a preocupação com as questões ambientais tem se tornado mais presentes em diversos contextos sociais. As transformações de origem antrópica operadas no ambiente se intensificaram com os adventos tecnológicos característicos da modernidade que, em função da conjuntura política, econômica e social do capitalismo, consolidou uma lógica de dominação que, ao contrário do que enunciava, aprofundou e tornou mais complexo formas excludentes, discriminatórias e destrutivas de se relacionar com o outro e com o externo. Frente a isso, como movimento para diminuir ou sanar tais questões referentes a relação violenta do homem com o ambiente, a educação ambiental emerge apoiada em diferentes campos do conhecimento, manifestando-se de diversas formas. O presente estudo visa abordar essa temática analisando aspectos curriculares do curso de Licenciatura em Geografia com Ênfase em Meio Ambiente da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense que se constitui propondo-se a formar de docentes de geografia que sejam também educadores ambientais. O ementário do curso foi analisado de modo a observar de que maneira as questões ambientais manifestam-se nos textos. Para isso, nos pautamos, sobretudo, na teoria do discurso, de Ernesto Laclau, e nas discussões e concepções sobre políticas curriculares construídas por Stephen Ball, Elizabeth Macedo e Alice Lopes. Buscamos compreender de que forma as significações ou associações presentes nas ementas contribuem para a formação de educadores ambientais, e sob qual perspectiva de educação ambiental isso ocorre. Analisamos o documento indicado cumprindo uma exigência de delimitação, uma vez que estamos cientes (e esse é um princípio importante da nossa abordagem) que a construção discursiva não se limita ao que é dito/escrito, mas se dá na interação social, arrolada pelas/nas disputas hegemônicas por significação e enunciação.

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O presente trabalho congrega duas temáticas de grande relevância para o estudo do Direito Internacional. A primeira delas é o Direito Internacional dos Investimentos, fruto dos intensos fluxos de capital e indivíduos ao redor do mundo e expressão de tratativas negociais e contratuais firmadas entre Estados hospedeiros e investidores estrangeiros, sendo estes dois últimos atores globais na consecução e efetivação do Direito dos Investimentos. A segunda temática refere-se ao direito ao desenvolvimento que, nascido em um ambiente de profunda e intensa discussão travada pela comunidade internacional, figura como direito multifacetado que abarca aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nesse contexto de sustentabilidade e representatividade dos Direitos Humanos, a presente pesquisa procura demonstrar como essas duas temáticas podem contribuir para uma indústria de caráter essencialmente internacional, qual seja, a indústria do petróleo e gás natural. Com o fito de minimizar os impactos negativos causados pelas atividades de exploração e produção de óleo e gás nos países produtores, são aplicados os ensinamentos do Direito Internacional dos Investimentos e do direito ao desenvolvimento, chegando-se a alguns mecanismos que promovam o desenvolvimento nos países atuantes nessa indústria. Esses mecanismos são estudados sob a ótica do Direito Comparado e propõem uma estratégia de atuação, tanto para Estados hospedeiros, quanto para investidores estrangeiros, que permita garantir a harmonia na comunidade internacional, tornando indústria tão peculiarmente delicada e instável em um instrumento para a valorização do homem e do meio-ambiente.

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O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.

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O esporte chegou ao século XXI como uma das maiores manifestações da cultura corporal de movimento. No entanto sua presença no currículo escolar ainda depende de professores que acreditam no valor educacional da experiência esporti-va ou de projetos que têm origem fora do contexto educacional. O campo acadêmico da Educação Física escolar, que faz a mediação entre esporte e escola, permanece alheio às demandas dos alunos e da escola eratifica sua posição em significar o esporte como isento de qualidades educacionais em seu discurso hegemônico. Por outro lado os discursos olímpicos produzidos pelas instituições de organização es-portiva precisam justificar suas demandas e voltam seus olhares para o sistema e-ducacional. Proponho uma articulação entre a educação Física escolar e o esporte superando o antagonismo acadêmico fundamentalista que os separa para introduzir o esporte escolar no currículo como elemento do Projeto Político Pedagógico das escolas vinculado à Educação Física escolar e como política pública de educação e esportes. Identifico a necessidade de deslocar o contexto de influência das políticas públicas para o esporte do Comitê Olímpico Brasileiro para os setores de Educação Física escolar do Ministério da Educação. Defendo que a experiência esportiva no interior da escola é o que torna o esporte um elemento curricular educacionalmente interessante e denuncio a concepção de esporte escolar presente nas recontextualização de políticas públicas para o esporte escolar voltadas apenas para a organização das competições escolares. Utilizo como referencial teórico-metodológicos as contribuições do pós-fundacionismo, a Teoria do Discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, os estudos de Hugo Lovisolo sobre a estética e sua relação com a educação Física e o esporte.Aponto para a substituição do paradigma marxista que orienta as propostas hegemônicas para a Educação Física escolar pelas proposições de Chantal Mouffe para a democracia radical e vejo nessa substituição uma possibilidade de ressignificação do esporte escolar em termos políticos. Utilizo entrevistas com cinco professores aos quais denomino como professores interlocutores pela contribuição em ampliar meu entendimento sobre as relações entre EFE e esporte, assim como, sobre as demandas presentes nas instituições em que trabalham e sobre a convivência de projetos de parcerias público-privadas com a Educação Física escolar no interior das escolas. Entendo que a inserção do esporte na escola por projetos e oficinas de origem externa ao sistema educacional possa representar uma ameaça à Educação Física escolar.

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Os estudos para a realização da presente dissertação estão contextualizados no campo epistemológico do currículo e pretenderam abordar questões relativas ao gênero, no contexto da prática. Para tanto, foi considerada a perspectiva de Elizabeth Macedo, que entende o currículo como espaço-tempo de fronteira e enunciação de sentidos. A pesquisa buscou destacar que sentidos de sexo, gênero e identidades são atribuídos e se mostram na prática curricular de profissionais que trabalham no segundo segmento do Ensino Fundamental (8 e 9 anos) em uma escola privada de ensino regular localizada no município do Rio de Janeiro, que anuncia um posicionamento não sexista no seu projeto político-pedagógico. A análise se propôs a mostrar caminhos de construção e desconstrução de concepções que tentam fixar identidades de gênero, acreditando na fragilidade dessas fixações, por considerar que as identidades estão em constante processo de fluidez. Para aprofundar a reflexão, além da interlocução com a teórica com o campo do currículo, o trabalho contou com os estudos queer para tratar sobre questões de gênero e processos de identificação, principalmente com Judith Butler e Guacira Lopes Louro. O corpus empírico da pesquisa é constituído por entrevistas semi-estruturadas realizadas com profissionais da escola (professores e gestores). As falas dos entrevistados apontaram para a dificuldade de se trabalhar as questões de gênero, mas, ao mesmo tempo, indicaram movimentos de desnaturalização das identidades de gênero, destacando a heteronormatividade e considerando diferentes maneiras de viver as sexualidades. O estudo pretendeu abrir caminhos para que as diferenças de gênero não sejam limitadas a esquemas binários que pretendem operar a partir de oposições dicotômicas fixas, mas, sim, que se movimentam de acordo com os deslocamentos dos inúmeros processos contingentes de diferenciação, produzindo identificações provisórias.