948 resultados para bis(pentametileno)uréia
Resumo:
Foi conduzido um ensaio de campo, em um Latossolo Vermelho Amarelo (LVA), textura média, para avaliar o efeito de doses de nitrapirina (N-Serve 24E) e uréia na relação N-NH+4/N-NO-3 do solo, nos teores de N nas folhas, nos grãos de milho e na produção da cultura. Agradecemos aos Engºs Agrºs Miguel Manieiro e Hélio Prado, pela colaboração no estabelecimento do balanço hídrico e na classificação do solo, respectivamente. As doses utilizadas de nitrapirina foram 1, 2 e 3 kg/ha e as doses de nitrogênio foram 40 e 80 kg de N/ha. Verificou-se que: a associação de 3 kg de nitrapirina/ha com uréia aumentou a relação N-NH+4/N-NO-3 do solo e a produção de milho em grãos. Porém não houve variação nos teores de Ntotal nem nas folhas nem nos grãos.
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Foram adicionados aos solos LE e Pml 36 ppm de N, na forma de sulfato de amonio e uréia, com 0; 1,2; 2,4 e 4,8 ppm de nitrapirina. Os solos foram incubados por 150 dias à temperatura entre 25ºC e 30ºC, com 75% do seu poder de embebição. Aos 50, 100 e 150 dias de incubação, procedeu-se a determinação dos teores de NO-3 e calculou-se a porcentagem de inibição da nitrificação nos tratamentos com nitrapirina Verificou-se que o teor de NO-3 no solo diminui significativamente, quando o sulfato de amonio e a uréia são associados com nitrapirina. A nitrapirina inibe igualmente a nitrificação do sulfato de amonio e da uréia, e apresenta inicialmente porcentagem de inibição da nitrificação (1%) no LE que no Pml. O tempo de ação da nitrapirina no solo ultrapassa 150 dias.
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Universität Magdeburg, Univ., Dissertation, 2016
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Três rações, com nível alto, médio e baixo de energia - tratamento T1 , T2 T3 - foram ministradas em confinamento, à vontade, a bovinos recém-desmamados, machos inteiros, castrados e fêmeas, durante dois períodos de 17 semanas. Os machos inteiros exibiram a maior habilidade de ganho de peso, e as novilhas a menor habilidade. O tratamento T1 proporcionou os melhores ganhos e conversões, e o T2 os inferiores. Verificou-se pequena superioridade no teor protéico de T3, ao que se atribuiu sua vantagem sobre T2 no 1º período, e aparente crescimento compensatório no 2º período. O teor de uréia foi superior nos machos inteiros, e semelhante nos outros animais, superior em T3 e semelhante em T1 e T2, bem como aumentou consistentemente durante o experimento. Aparentemente a uréia refletiu o fornecimento adequado de proteína e, mais ainda, de energia. O teor de proteína-iodada não mostrou diferença significativa, mas apenas tendência de se elevar com o decorrer do tempo. Não houve correlação entre os dois componentes do sangue. Concluiu-se que a eficiência de utilização alimentar foi: superior nos machos inteiros, proporcional à quantidade de energia ingerida (no caso do 1º período); favorecida pelo teor maior de proteína de T3 em relação a T2 no 19 período, e talvez por ganho compensatório no 2º período; refletida pelos níveis de uréia no plasma, mas não correlacionado com proteína- iodada.
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herausgegeben von Ralf Regener
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[s.c.]
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Bd.1 (1811)
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T.1 (1899)
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[1868-1870] (1871)
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T.2 (1906)
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Bd.2 (1811)
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Aquest article tracta el tema del “ne bis in idem” com a garantia processal penal del sistema interamericà de protecció dels drets humans. Tot fent referència als casos portats a la Cort Inteamericana de Drets Humans, s’hi presenten algunes consideracions que s’han tingut en compte a l’hora de flexibilitzar-ne el principi. Aquesta garantia es compara amb el sistema del “double jeopardy” de la common law. Així mateix, es compara també amb altres sistemes de protecció dels drets humans, com l’europeu, el del Tribunal Penal Internacional i el del Pacte de Drets Civils i Polítics de les Nacions Unides. Per concloure, es destaca la importància de l’harmonització de les garanties del procés penal en relació amb la discussió de conflictes jurisdiccionals. Aquest text és fruit de les reflexions debatudes Durand el curs de postgrau de la Facultat de Dret de la Universitat de São Paulo, “As Garantias do Processo Penal no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, 2008.
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Este artículo trata el tema del ne bis in idem como garantía procesal penal dentro del sistema interamericano de protección de los derechos humanos. Haciendo referencia a los casos llevados ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos, se presentan algunas reflexiones que fueron tomadas en consideración para la flexibilización del principio. Esta garantía se compara con el sistema del “double jeopardy” de la common law. Asimismo, se compara también con otros sistemas de protección de los derechos humanos, como el europeo, el del Tribunal Penal Internacional y el del Pacto de Derechos Civiles y Políticos de las Naciones Unidas. Finalmente, se destaca la importancia de la armonización de garantías del proceso penal en la discusión de conflictos jurisdiccionales. Este texto es producto de las reflexiones debatidas en el curso de postgrado de la Facultad de Derecho de la Universidad de São Paulo, “As Garantias do Processo Penal no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, 2008.