894 resultados para Sociedades comerciais – Recuperação - Brasil


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We analyze the impact of firm-specific characteristics as well as economic factors on the speed of adjustment to the target debt ratio. Using different methods, we document speeds of adjustment ranging from 14.4% to 37%. The results indicate that the speed of adjustment is affected by business-cycle variables: The interaction term related to term spread reveals, as expected, faster adjustment in booms than in recessions and a negative relationship between short term spread and adjustment speed. We also show that the speed of adjustment becomes stationary when the increasing fractions of zero-debt firms are considered.

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Este Guia Prático do Empreendedor é resultado da parceria entre o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO) e o Instituto Pares. Um trabalho desenvolvido colaborativamente com a finalidade de informar, instruir e orientar o cidadão sobre possibilidades de formalização de negócios voltados ao empreendedorismo. Participaram do projeto 25 (vinte e cinco) alunos da graduação da FGV DIREITO RIO. Nascido em um ambiente de ensino, elaborado por múltiplas mãos, esperamos que esse Guia possa impactar positivamente a vida das pessoas. Principalmente daquelas de baixa renda, que buscam no empreendedorismo o empoderamento social, econômico e cultural, fundamentais para o exercício da cidadania.

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Esta tese avalia o impacto dos principais atores recorrentes durante o processo de IPO, em particular, o venture capitalist, o underwriter, e o auditor, sobre as condições de comercialização das ações da empresa, capturado pelo bid-ask spread, a fração de investidores institucionais que investem na empresa, a dispersão de capital, entre outros. Além disso, este estudo também analisa alguns benefícios que os fundos de Venture Capital (VCs) fornecem às empresas que eles investem. Ele investiga o papel dos VCs em dificultar o gerenciamento de resultados em IPOs e quantifica o papel desempenhado por eles no desempenho operacional das empresas após sua oferta inicial de ações. No primeiro capítulo, os resultados indicam que as empresas inflam seus resultados principalmente nos períodos pré-IPO e do IPO. Quando nós controlamos para os quatro períodos diferentes do IPO, observamos que IPOs de empresas investidas por VCs apresentam significativamente menos gerenciamento de resultados no IPO e em períodos seguintes à orfeta inicial das ações, exatamente quando as empresas tendem a inflar mais seus lucros. Este resultado é robusto a diferentes métodos estatísticos e diferentes metodologias usadas para avaliar o gerenciamento de resultados. Além disso, ao dividir a amostra entre IPOs de empresas investidas e não investidas por VCs, observa-se que ambos os grupos apresentam gerenciamento de resultados. Ambas as subamostras apresentam níveis de gerenciamento de resultados de forma mais intensa em diferentes fases ao redor do IPO. Finalmente, observamos também que top underwriters apresentam menores níveis de gerenciamento de resultados na subamostra das empresas investidas por VCs. No segundo capítulo, verificou-se que a escolha do auditor, dos VCs, e underwriter pode indicar escolhas de longo prazo da empresa. Nós apresentamos evidências que as características do underwriter, auditor, e VC têm um impacto sobre as características das empresas e seu desempenho no mercado. Além disso, estes efeitos são persistentes por quase uma década. As empresas que têm um top underwriter e um auditor big-N no momento do IPO têm características de mercado que permanecem ao longo dos próximos 8 anos. Essas características são representadas por um número maior de analistas seguindo a empresa, uma grande dispersão da propriedade através de investidores institucionais, e maior liquidez através um bid-ask spread menor. Elas também são menos propensas a saírem do mercado, bem como mais propensas à emissão de uma orferta secundária. Finalmente, empresas investidas por VCs são positivamente afetadas, quando consideramos todas as medidas de liquidez de mercado, desde a abertura de capital até quase uma década depois. Tais efeitos não são devido ao viés de sobrevivência. Estes resultados não dependem da bolha dot-com, ou seja, os nossos resultados são qualitativamente similares, uma vez que excluímos o período da bolha de 1999-2000. No último capítulo foi evidenciado que empresas investidas por VCs incorrem em um nível mais elevado de saldo em tesouraria do que as empresas não investidas. Este efeito é persistente por pelo menos 8 anos após o IPO. Mostramos também que empresas investidas por VCs estão associadas a um nível menor de alavancagem e cobertura de juros ao longo dos primeiros oito anos após o IPO. Finalmente, não temos evidências estatisticamente significantes entre VCs e a razão dividendo lucro. Estes resultados também são robustos a diversos métodos estatísticos e diferentes metodologias.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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A presente dissertação de mestrado tem por objetivo investigar se as partes de negócios jurídicos empresariais celebrados à luz do ordenamento jurídico brasileiro podem evocar a autonomia privada para, por meio da inserção no contrato de mecanismos importados da common law como as declarações e garantias, as regras de indenização e limitação de responsabilidades (frequentemente acompanhadas de disposição de remédio exclusivo), as cláusulas de entendimento integral e os dispositivos de disclaimer of reliance , estabelecer limites à responsabilidade extracontratual por dolo prevista no Código Civil e, assim, criar contratualmente verdadeira licença para mentir. Para tanto, dada a ausência de jurisprudência brasileira a esse respeito, parte-se da análise do caso Abry Partners V, L.P. v. F&W Acquisition LLC, C.A. No. 1756-N, examinado pela Court of Chancery do estado norte-americano de Delaware em 2006. Busca-se, então, compreender com base na decisão proferida em tal caso e na doutrina estrangeira que sobre ela se debruçou os efeitos pretendidos e obtidos, no âmbito da common law, pela inserção das cláusulas e mecanismos mencionados acima e, posteriormente, segue-se de acordo com os princípios que regem a formação, a conclusão e a intepretação dos contratos comerciais no Brasil (tal como a boa-fé objetiva) rumo ao exame de como o Poder Judiciário brasileiro tenderá a conduzir a acomodação e/ou adaptação de tais mecanismos e cláusulas ao direito pátrio.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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As dificuldades observadas nas negociações multilaterais têm estimulado muitos países a promover acordos regionais e bilaterais de comércio, os quais vêm assumindo crescente importância na economia mundial: metade do comércio internacional é realizado, hoje, no âmbito de acordos preferenciais. Os três grandes blocos regionais - na Europa, na América e na Ásia - estão se consolidando, com pequena participação do Brasil que se limitou ao Mercosul, de modestas dimensões para o potencial de exportações do país. O governo brasileiro vem procurando fortalecer as relações comerciais do Brasil com parceiros do terceiro mundo, e este trabalho se inscreve nesse tema. A importância relativa da África do Sul no conjunto dos países em desenvolvimento foi a motivação deste estudo, destinado a descrever e analisar as características básicas dos setores exportador e importador daquele país, comparando-as com as do Brasil. Tal comparação visa identificar prováveis complementaridades e desafios que possam subsidiar a estratégia de aproximação comercial em curso. Algumas das conclusões e recomendações são: i) o Brasil tem mais a ceder em termos de redução de alíquotas de imposto de importação, e a África do Sul em abrangência dos itens envolvidos na negociação; ii) apesar de se identificar certa possibilidade de complementaridade entre os dois países, recomenda-se que o acordo abranja o maior número possível de produtos; iii) os esforços privados dos empresários brasileiros devem se concentrar na província de Gauteng, e em KwaZulu-Natal, que respondem pela maior parte da produção exportada assim como das empresas exportadoras - já os exportadores brasileiros de bens de consumo devem dar especial atenção às províncias de Gauteng, Western Cape e Mpumalanga; iv) para não dispersar esforços, mais eficaz se os empresários brasileiros fizerem seus contactos comerciais através de entidades que congreguem as empresas sul-africanas; v) São Paulo deve concentrar o maior número de empresários interessados no acordo, embora os empresários de outros estados possam ser mais receptivos porque individualmente se voltam mais para o mercado externo do que os paulistas, como os do Espírito Santo, Pará, Mato Grosso e os da região sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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All the time, organizations are seeking ways to relate to their audiences, in order to become stronger institutionally and merchandising. In the era of information technology contacts occur increasingly in virtual form, minimizing the face-to-face. Thus, this study contextualizes the trade fairs as a way to bring business relations / public interest in a real environment and provides the friendly atmosphere, much as in a short time, the company with a large amount of their customers, potential customers, partners, suppliers, and other audiences that may be interesting. However, shows that for the success of these events is a necessary strategic planning, so that subsequent implementation is possible to measure the results. It also envisions the trade fairs getting a new format, that is, their commercial character to give the space for the relational as a way to bring more awareness to organizations and to strengthen ties with their audiences. This beneath the optics of Public Relation as the appropriate professional to manage relationships and therefore be the strategist of the company's participation in a trade fair