942 resultados para Police penal code


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Contiene: Tome 1(IV, 600 p.). - Tome 2 (654 p.).- Tome 3 (568 p.).- Tome 4 (576 p.).-Tome 5 (641 p)

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Contiene: Vol. 1: T. I (1843. 356 p.) - T. II (1844. 301 p.) -- Vol. 2: T. III (1844. 348 p.) -- T. IV (1843. 423 p.)

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National Highway Traffic Safety Administration, Washington, D.C.

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"February 1989."--Cover, p. 3.

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Intended as a ready reference to enforcement sections in the Illinois Revised Statutes (IRS).

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A reprint of the code of medical ethics adopted in 1808 (p. [3]-11) with "Rules and regulations of the Boston Medical Association" (p. [13]-23, with special title page) The latter were revised by a special committee and adopted in April 1820.

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A code of medical ethics and professional standards presented by the standing committee and adopted by the Association of Boston physicians in March 1808.

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Reproduction of original from Harvard Law School Library.

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As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.