975 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1987
Resumo:
Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Analisa como as Escolas do Legislativo, que têm a finalidade precípua de formar, treinar e capacitar os profissionais que atuam nas Casas Legislativas, passaram a ter função difusora da educação política. Conclui-se que o fortalecimento do Poder Legislativo, a melhoria da sua imagem institucional, a manutenção da democracia e o aumento da participação popular nestes processos são consequências possíveis do funcionamento das Escolas do Legislativo.
Resumo:
Reúne uma série de trabalhos sobre o Poder Legislativo brasileiro, com ênfase para a Câmara dos Deputados, no contexto institucional da vigência da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã e é organizado em três blocos temáticos: "Organização e funcionamento do Congresso Nacional", " Função comunicativa e interacional do Parlamento" e "Formação do corpo legislativo".
Legislativo educativo : o caso do Programa “Missão Pedagógica no Parlamento” da Câmara dos Deputados
Resumo:
Analisa o Programa de Educação para a Democracia, “Missão Pedagógica no Parlamento (MPP)”, mantido pela Câmara dos Deputados (CD), por meio do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), e direcionado a professores da rede pública que atuam no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Resumo:
O Legislativo é vital para o autogoverno coletivo e para a contenção do poder. Impõe-se revigorá-lo. Esta dissertação traz propostas para incrementar a legitimidade do Poder Legislativo que independem da reforma política. A primeira proposta consiste na correção de algumas práticas comprometedoras da atuação do Legislativo, quais sejam, a falta de apreciação do veto, a atual forma de elaboração e execução da lei orçamentária, o poder excessivo dos líderes e a tutela jurisdicional limitada do devido processo legislativo. A segunda proposta reside no fortalecimento das comissões temáticas, arenas mais adequadas do que o Plenário para desenvolver o potencial deliberativo do Parlamento. Esses órgãos fracionários podem empregar a avaliação de impacto, recurso que se destina a aprimorar a legislação. A terceira proposta corresponde à regulamentação do lobby. A institucionalização dessa atividade revela-se essencial para imprimir-lhe transparência, de modo a possibilitar o controle, e para minimizar o desequilíbrio no acesso aos tomadores de decisão.