947 resultados para Poder Legislativo, Brasil, 1896
Resumo:
Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Analisa como as Escolas do Legislativo, que têm a finalidade precípua de formar, treinar e capacitar os profissionais que atuam nas Casas Legislativas, passaram a ter função difusora da educação política. Conclui-se que o fortalecimento do Poder Legislativo, a melhoria da sua imagem institucional, a manutenção da democracia e o aumento da participação popular nestes processos são consequências possíveis do funcionamento das Escolas do Legislativo.
Resumo:
Reúne uma série de trabalhos sobre o Poder Legislativo brasileiro, com ênfase para a Câmara dos Deputados, no contexto institucional da vigência da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã e é organizado em três blocos temáticos: "Organização e funcionamento do Congresso Nacional", " Função comunicativa e interacional do Parlamento" e "Formação do corpo legislativo".
Legislativo educativo : o caso do Programa “Missão Pedagógica no Parlamento” da Câmara dos Deputados
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Analisa o Programa de Educação para a Democracia, “Missão Pedagógica no Parlamento (MPP)”, mantido pela Câmara dos Deputados (CD), por meio do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), e direcionado a professores da rede pública que atuam no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
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O Legislativo é vital para o autogoverno coletivo e para a contenção do poder. Impõe-se revigorá-lo. Esta dissertação traz propostas para incrementar a legitimidade do Poder Legislativo que independem da reforma política. A primeira proposta consiste na correção de algumas práticas comprometedoras da atuação do Legislativo, quais sejam, a falta de apreciação do veto, a atual forma de elaboração e execução da lei orçamentária, o poder excessivo dos líderes e a tutela jurisdicional limitada do devido processo legislativo. A segunda proposta reside no fortalecimento das comissões temáticas, arenas mais adequadas do que o Plenário para desenvolver o potencial deliberativo do Parlamento. Esses órgãos fracionários podem empregar a avaliação de impacto, recurso que se destina a aprimorar a legislação. A terceira proposta corresponde à regulamentação do lobby. A institucionalização dessa atividade revela-se essencial para imprimir-lhe transparência, de modo a possibilitar o controle, e para minimizar o desequilíbrio no acesso aos tomadores de decisão.
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Este trabalho versa sobre o papel do Poder Legislativo brasileiro na definição das políticas públicas educacionais. Foi feito o exame de conteúdo de cerca de mil e quinhentos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, apresentados pelos deputados nas legislaturas compreendidas entre os anos de 1995 e 2007. Foram também realizados três estudos de caso sobre duas questões estruturantes das políticas educacionais: o financiamento da educação e a avaliação da educação superior. Nesses casos, analisaram-se as propostas de emendas constitucionais e projetos de lei ou medidas provisórias regulamentadoras, as emendas oferecidas pelos parlamentares, os pareceres e substitutivos apresentados e os textos afinal convertidos em lei. Os resultados encontrados confirmam os estudos que apontam que a iniciativa legislativa dos parlamentares, em algumas áreas de políticas públicas, como a da educação, não está predominantemente vinculada a interesses particularistas ou voltada para a distribuição de benefícios concentrados. Evidenciou-se a predominância de iniciativas legislativas voltadas para benefícios difusos, independentemente da vinculação partidária. O estudo demonstra que, nas questões mais estruturantes de políticas públicas educacionais, normalmente submetidas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, é expressiva a intervenção do Poder Legislativo, por meio da apresentação e à aprovação de emendas, alterando significativamente os textos originais das proposições e freqüentemente levando à aprovação de textos com orientação diversa daquela originalmente pretendida pelo Poder Executivo. Os textos resultantes não são um amontoado de emendas particularistas, mas contribuições para o aperfeiçoamento da legislação, que refletem uma ampla negociação em torno de linhas consensuais de política. Revelam também que a alternância de partidos políticos no Poder Executivo não tem determinado ruptura nessas políticas, mas continuidade com aperfeiçoamento ou ampliação de abrangência. Governos diferentes, com suporte parlamentar diverso, promoveram, com decisiva participação do Poder Legislativo, radical mudança nos mecanismos de financiamento da educação pública, implantando procedimentos redistributivos de recursos e envolvendo o conjunto das três esferas da federação brasileira. Estas iniciativas configuram inovação nas políticas públicas educacionais, estabelecendo novo padrão de financiamento. No campo da avaliação da educação superior, também foram introduzidas normas e procedimentos inovadores, com significativa atuação do Congresso Nacional.
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Este trabalho analisou o papel do Legislativo na política externa brasileira (PEB), para verificar se sua atuação nesse tema é independente ou se ele se restringe a ser mera instância burocrática, no processo de aperfeiçoamento do ato internacional. Tomando para universo de pesquisa os atos internacionais, encaminhados para referendo do Congresso Nacional nos dois Governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro Governo Lula, que versavam sobre Economia e Mercosul, o estudo, utilizando como elementos de análise os conceitos de compatibilidade e consenso e o tempo de tramitação, avaliou a correlação entre o tempo de tramitação do ato internacional no Executivo e o seu tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional para determinar se, no processo legislativo de referendo, houve submissão da vontade do Legislativo à do Executivo; cooperação com o Executivo; ou atuação independente, em oposição ao Executivo, na defesa de interesses de grupos de pressão com capacidade para interferir nos trabalhos legislativos. Os resultados encontrados indicaram a ocorrência, no decorrer do processo legislativo de referendo do ato internacional, de duas dessas três situações. As Casas do Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, tanto atuam em coordenação, para acelerar o processo de referendo ou para retardá-lo, como em oposição ao Executivo, dando espaço para grupos de pressão interferirem no processo de referendo do ato internacional, sendo que a singularidade da participação do Legislativo na política externa brasileira, a qual induz a que não seja reconhecida a importância do papel que ele desempenha no tema, é o fato de que sua atuação não se dá, preferencialmente, pela apresentação de emendas ou rejeição do ato internacional, mas pelo uso do tempo de tramitação do processo legislativo de referendo como instrumento de manifestação de sua posição em relação ao conteúdo desse ato