955 resultados para Lei de Diretrizes Orçamentárias


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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Ao investigar a interação curricular entre ensinos médio e técnico na forma integrada do curso de Mecânica do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (CEFET-PA) tem como pressuposto que adotar a forma integrada legislada pelo Decreto n°. 5.15412004 apresenta potencialidade, mas não garantia do desenvolvimento do Ensino Integrado (EI). Por meio do aprofundamento das origens e significados dos termos integração, articulação e integralidade demonstra as diferenças entre essas palavras geralmente usadas como sinônimas para definir a relação entre ensino médio e técnico e que, na verdade, defendem projetos diferentes de formação. Desenvolve concepções de educação integrada e/ou integral ao identificá-Ia em vários períodos da educação brasileira como bandeira de formações distintas e com elementos curriculares díspares para enfatizar a necessidade de clareza na educação adjetivada de integrada. Opta pelo termo integrado (a) para qualificar ensino e formação que buscam superar dicotomia trabalho manual/trabalho intelectual pelo princípio do trabalho, ciência e cultura fundamentados pela filosofia da práxis. Trata brevemente da dualidade histórica das políticas públicas para a educação detendo-se na construção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n° 9.394/1996 e suas regulamentações para a educação profissional em especial nas condições de legitimação da forma integrada. Identifica na legislação, em textos orientadores e no Documento Base da Educação Profissional de nível médio integrada ao Ensino Médio as orientações curriculares para a forma integrada na perspectiva do Ensino Integrado. Dessas orientações destaca: o princípio educativo do trabalho, a ciência e a cultura, desdobrados em trabalho de pesquisa, tecnologia e arte, a participação dos atores da educação na elaboração do currículo e a coerência com o projeto político pedagógico da escola. Estes destaques subsidiam a pesquisa em documentos e entrevistas com gestores, pedagogos e professores do Ensino Médio e técnico de Mecânica na forma integrada do CEFET -PA. O curso de Mecânica, cuja implantação ocorreu sob a Lei n°. 5.692/1971, posteriormente reformulado na Reforma da Educação Profissional de 1997, elaborou o projeto piloto da forma integrada do Centro, portanto, apresentava as melhores condições para a pesquisa. A pesquisa evidencia na recepção e oferta de turma elementos de construção curricular da forma integrada, em especial o plano de curso piloto de Mecânica integrada ao ensino médio, que esse curso estruturou-se pela visão da forma integrada como retomo do ensino profissionalizante da Lei n°. 5.692/1971. Essa impressão tendenciou o curso integrado de Mecânica ao pragmatismo e distanciou educação profissional (EP) e ensino médio (EM) ao dar mais importância às disciplinas técnicas e buscar utilizar certas disciplinas do ensino médio como instrumentalizadoras para formação técnica enquanto outras, tidas como distantes dessa, foram isoladas. Tal situação adveio do pouco referencial legal e teórico do campo, desconhecimento entre áreas, devido a pouca participação da comunidade, e planejamento dos professores isolado e formalista, todos frutos e sementes das dificuldades de planejamento pedagógico e administrativo em uma instituição fragmentada. Portanto, o curso integrado de Mecânica/2005, baseado em um projeto dual e pragmatista, forma trabalhadores sem o desenvolvimento e envolvimento do Ensino Integrado.

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Este trabalho tem por finalidade discutir os Grupos Escolares como espaço de subjetivação e cultivo do poder disciplinar; analisar os aspectos característicos expressos na biopolítica instaurada pelo Estado a partir do currículo proposto pelas reformas educacionais contidas na Constituição Federal de 1946, nos Decretos-Lei nº 8529 e 8530 de janeiro de 1946, na Constituição Federal de 1967 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (LDB) Lei nº 4024/61; identificar os dispositivos pedagógicos conformadores do processo de subjetivação docente. As questões mobilizadoras desta caminhada foram as seguintes: Como os Grupos Escolares cultivaram em seus espaços o processo de subjetivação e o poder disciplinar? Como a biopolítica curricular conformou o processo de subjetivação do trabalho docente? Que dispositivos pedagógicos influenciaram no processo de subjetivação do trabalho docente no Grupo Escolar Professor Manoel Antonio de Castro (GEPMAC)? Trata-se de um estudo de caráter bibliográfico e documental. Com suporte na análise de documentos oficiais dos arquivos públicos de instituições como: Câmara Municipal, Arquivo Público Municipal e Estadual, Sindicato dos Profissionais de Educação do Município e os Arquivos da Secretaria do GEPMAC. A pesquisa incidiu no período histórico de 1940 a 1970, época de institucionalização das Constituições Federais de 1946 e 1967, dos Decretos-Lei nº 8929 do ensino primário e nº 8930 referente à escola normal e da reforma educacional oriunda da lei de nº 4.024 de 1961, além da fala de três ex-professoras do Grupo Escolar que fizeram parte da análise deste trabalho. O estudo foi fundamentado teoricamente nos escritos do Filósofo Michel Foucault do qual se utilizou as ferramentas analíticas, as relações de poder/saber que envolvem simultaneamente a análise do discurso, relações de poder e o processo de subjetivação. A partir dessas análises consideramos que a história da educação brasileira foi e é predominantemente direcionada pelo que Foucault chama de governamentalidade a partir de discursos de verdades. Embora o Estado intervenha no controle social da educação e do trabalho docente, estes sujeitos não são reféns das ações idealizadas no âmbito do poder oficial, pois em suas práticas e envolvimento com os dispositivos pedagógicos cumprem com exigências institucionais, mas, também, reagem a elas, seja ignorando-as ou reagindo ou repelindo a ação estatal.