1000 resultados para Justiça estadual
Resumo:
Este artigo propõe uma reflexão sobre o papel dos ouvidores-gerais e juízes de fora como principais responsáveis pelo governo da justiça na América portuguesa ao longo do século XVIII. Busca dimensionar os espaços de jurisdição dos ouvidores-gerais e juízes de fora, através de uma análise de suas competências, atribuições e acúmulos de funções no âmbito geral da organização administrativa das comarcas.
Resumo:
O Manicômio Judiciário, por ser um hospital-presídio, pode estar subordinado tanto à Secretaria da Saúde como à Justiça. Como elementos de análise dessa decisão, são apresentadas comparações estruturais e de recursos humanos entre o Manicômio Judiciário e a Penitenciária de Araraquara, entre a situação de recursos humanos do Manicômio em 1981 e 1984 e entre os salários de algumas funções de servidores ligados àqueles tipos de instituições. As conclusões apontam a Secretaria da Justiça como a mais adequada para subordinar o Manicômio Judiciário, desde que tomadas algumas medidas de modernização organizacional. É sugerido um quadro de pessoal estruturado percentualmente por subgrupos de funções. As propostas relativas ao pessoal necessitam ser tratadas em leis complementares que garantam, por sua hierarquia, o atendimento das condições excepcionais de trabalho do Manicômio Judiciário.
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OBJETIVO: Estimar a prevalência de consumo de álcool e do alcoolismo entre estudantes adolescentes trabalhadores e não trabalhadores. MÉTODOS: Estudo transversal, realizado por amostragem estratificada sistemática, composta por 993 adolescentes trabalhadores e 1.725 não-trabalhadores. Foram incluídos os estudantes matriculados em 1998, na rede estadual de ensino de Cuiabá, MT. Aplicou-se, em sala de aula, um questionário de auto-preenchimento anônimo. Utilizou-se as análises univariada, bivariada e regressão logística. RESULTADOS: Verificaram-se prevalências de 71,3% para o consumo de álcool e 13,4% para alcoolismo na amostra total, sendo maior entre os estudantes trabalhadores (81,0% e 14,9%) comparativamente aos não-trabalhadores (65,8% e 12,6%). Além da associação do uso de álcool com o trabalho, observou-se tanto semelhanças quanto diferenças entre os dois grupos. O alcoolismo não está associado ao trabalho, mas ao sexo masculino (RO=1,61; IC 95%: 1,18-2,19) e história de álcool na família tanto entre os não-trabalhadores (RO=2,19; IC 95%: 1,60-2,99) quanto entre trabalhadores (RO=2,10; IC 95%: 1,42-3,12). CONCLUSÕES: Os resultados indicam alta prevalência de consumo de álcool e alcoolismo, sendo maior entre os adolescentes trabalhadores. Os fatores sociodemográficos, familiares e relacionados a trabalho devem ser considerados na implementação de ações educativas nessa população, visando a mudanças de comportamento relacionadas ao consumo de álcool.
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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...
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Por se apresentarem como eixos centrais da proposta reformista do político e pensador Manuel de Arriaga, o presente artigo debruçar-se-á sobre as noções de Verdade e de Justiça no positivismo do autor, quer enquanto importantes conceitos filosóficos, quer como incontornáveis valores político-sociais.
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Discute-se a questão do risco das tecnologias contemporâneas em face do atual paradigma tecnológico, a sua percepção e tolerabilidade, assim como sua distribuição desigual na sociedade. A hipótese fundamental que enfatiza a Justiça Ambiental refere-se aos perigos desproporcionalmente ou injustamente distribuídos entre grupos social e economicamente mais vulneráveis, geralmente pobres e minorias, acarretados pelos riscos ambientais relativos à vida moderna. Assim, vulnerabilidade e os diversos níveis de privação agem como propulsores dos níveis diferenciais em saúde entre os grupos populacionais. Embora Justiça Ambiental tenha sido observada inicialmente como movimento popular nos Estados Unidos, seus princípios indicaram compatibilidade em escalas geográficas global e local. Desta forma, o objetivo do estudo foi compreender como os riscos da tecnologia contemporânea afetam desigualmente a população à luz da Justiça Ambiental.
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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras
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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.
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Como é que os países saídos da ditadura lidam com o seu passado? Como é que o escrevem e reescrevem, como fixam as suas memórias? E como é que tentam fazer justiça em relação aos crimes e actores desses regimes ditatoriais? Irene Flunser Pimentel e Maria inácia Rezola reuniram dezenas de historiadores e contam-nos a história da transição para a democracia em Portugal mas também no Brasil e ainda, numa perspectiva comparada, em Espanha, entre outros países europeus e da América Latina.