806 resultados para Guerrilhas (Direito internacional publico)
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Filosofia - FFC
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.
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Pós-graduação em História - FCHS
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A pesquisa analisa o novo marco regulatório da comunicação da Argentina, a Lei n° 26.522/2009 de Serviços de Comunicação e Audiovisual (LSCA). O texto é referência reguladora emblemática e contemporânea para os campos de estudos da Comunicação, das Políticas Públicas e da Economia Política da Comunicação na América Latina. O caráter original dessa legislação reside na aproximação de uma concepção inovadora do direito à comunicação e na atribuição de um novo papel regulador reservado ao Estado. A criação de uma nova arquitetura institucional para o desenho das políticas de comunicação, o estabelecimento de limites de propriedade para empresas e grupos da radiodifusão e a divisão do espectro radioelétrico em partes iguais para operadores privados, estatais e privados sem fins de lucro são objetos de especial atenção. Nesse sentido, são analisadas as premissas normativas da LSCA e os obstáculos à sua implantação. O processo de elaboração e implantação dessa nova legislação é inseparável do momento político e da correlação de forças políticas do país e de um fenômeno comum na América Latina desde a redemocratização: a emergência da sociedade civil e a luta pela difusão dos direitos de cidadania. A pesquisa aponta tensões entre politicas públicas progressistas e velhos costumes impregnados no Estado, como o fortalecimento de grupos de mídia próximos ao governo de turno e o uso oficialista dos canais de comunicação estatais. Assim, a LSCA revela baixo grau de materialização, a despeito de representar um avanço normativo, institucional e político chave para o país e a região na perspectiva da democratização da comunicação
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O presente artigo pergunta pela possibilidade de as ONGs atuarem na cooperação internacional sanitária e pelo modo como essa atuação é regulada. Primeiramente se apresenta a cooperação internacional e sua relação com a saúde pública. Então são referidos dados sobre a cooperação bilateral sanitária brasileira, nos quais se pode verificar o reconhecimento formal das ONGs como parceiras dos Estados. Isso permite refletir sobre o papel das ONGs na cooperação e se percebe que, embora o direito internacional legitime a atuação das ONGs, ele regula essa atuação de modo incipiente. Isso sugere importantes aspectos a serem aperfeiçoados na relação jurídica que as ONGs travam com Estados no campo da saúde pública.
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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.
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Bibliografia.
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Conceitua o termo 'parceria' em diversos contextos : nas relações entre o estado e a iniciativa privada, no direito internacional e no direito comercial. sugere repensar a parceria em termos juridicos, diante de um espirito novo, que exigem a reformulação dos institutos juridicos, em todos os setores
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
Resumo:
Inclui notas bibliográficas.
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La diversidad sexual emerge en las Américas como una de las cuestiones más importantes en relación con la protección y promoción de los derechos humanos. A partir de la democratización de la mayor parte de los Estados Sudamericanos en los años 80, se ha iniciado una discusión acerca de la ampliación del concepto de igualdad con el fin de introducir el derecho a la diferencia como otra expresión de la dignidad de la persona humana, cuyos estudios fueron encabezado de lo que se llamaba La hermenéutica de la Diversidad. En este escenario, el Derecho Internacional de los Derechos Humanos aparece como el principal responsable por el proceso de reconocimiento de la diversidad sexual como un derecho humano, lo que permite la asignación de temas tales como la sexualidad y el género en la agenda de los principales órganos regionales de protección de derechos humanos, así como en la agenda de algunos Estados, que por su promoción de políticas de diversidad han llegado a ser considerados empresarios normativos en relación con el libre ejercicio de la sexualidad humana. En este sentido, se pretende con esta tesis analizar el proceso de reconocimiento de la diversidad sexual como un derecho humano en el marco del sistema interamericano de protección, comprobando el potencial normativo de Argentina, Brasil y Uruguay con respecto a la adopción de normas internas promoción de la diversidad sexual. También tenemos la intención de analizar la norma internacional llamada Convención Interamericana contra todas las formas de discriminación e intolerancia como el primer tratado producido por el sistema interamericano para la protección de la sexualidad como un derecho digno de protección. La investigación ha demostrado que después de la posición adoptada por la Comisión y la Corte Interamericana respecto al ejercicio de la sexualidad, países como Argentina, Brasil y Uruguay promovieron un progreso significativo en el campo de las libertades individuales y en el campo de las políticas públicas de asignación de la sexualidad como un derecho que necesita de una protección efectiva del Estado