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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Setting total allowable catches (TACs) is an endogenous process in which different agents and institutions, often with conflicting interests and opportunistic behaviour, try to influence policy-makers. Such policy-makers, far from being the benevolent social planners many would wish them to be, may also pursue self-interest when making final decisions. Although restricted knowledge of stock abundance and population dynamics, and weakness in enforcement, have effects, these other factors may explain the reason why TAC management has failed to guarantee sustainable exploitation of fish resources. Rejecting the exogeneity of the TAC and taking advantage of fruitful debate on economic policy (i.e. the rules vs. discretion debate, and that surrounding the independence of central banks), two institutional developments are analysed as potential mechanisms to face up to misconceptions about TACs: long-term harvest control rules, and a central bank of fish.

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A steady-state subsonic interface crack propagating between an elastic solid and a rigid substrate with crack face contact is studied. Two cases with respective to the contact length are considered, i.e., semi-infinite and finite crack face contact. Different from a stationary or an open subsonic interface crack, stress singularity at the crack tip in the present paper is found to be non-oscillatory. Furthermore, in the semi-infinite contact case, the singularity of the stress field near the crack tip is less than 1/2. In the finite contact case, no singularity exists near the crack tip, but less than 1/2 singularity does at the end of the contact zone. In both cases, the singularity depends on the linear contact coefficient and the crack speed. Asymptotic solutions near the crack tip are given and analyzed. In order to satisfy the contact conditions, reasonable region of the linear contact coefficient is found. In addition, the solution predicts a non-zero-energy dissipation rate due to crack face contact.

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Presentation slides as part of the Janet network end to end performance initiative workshop