901 resultados para Estratégia 2020 da União Europeia
Resumo:
Na sua génese mais purista, a mediação é um processo voluntário, flexível e informal em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes litigantes a encontrar por si mesmas uma solução mutuamente satisfatória para o seu litígio. As Instituições Europeias têm estado atentas à potencialidade da mediação que obtém soluções amigáveis e promove a paz social para além de servir de ferramenta para o descongestionamento dos tribunais judiciais contribuindo para a melhoria do acesso à justiça. A Diretiva 2008/52/CE pretende harmonizar as legislações do Estados-Membros relativamente à mediação em matéria civil e comercial e apresenta uma postura flexível quanto à introdução de elementos de mediação obrigatórios desde que tal não impeça o acesso à justiça. Há autores que defendem que a mediação obrigatória desvirtua a sua essência voluntária transformando-a num mero expediente dilatório e outros entendem que a obrigatoriedade gera hábitos e cultura de mediação. Portugal e Espanha regulamentaram a mediação voluntária, por outro lado Itália introduziu a mediação obrigatória como condição de procedibilidade da ação judicial em determinadas matérias, para promover a mediação e aliviar a sobrecarga dos tribunais judiciais. O estudo “Rebooting”, publicado pelo Parlamento, apresenta resultados dececionantes uma vez que o número de mediações nos Estados-Membros corresponde a menos de 1% dos casos litigados na União Europeia, além disso a maior partes dos especialistas inquiridos entendeu que só a introdução de medidas que incluam algum grau de compulsoriedade é capaz de aumentar o número de casos mediados. A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça indica que os tribunais portugueses de 1ª instância têm sérias dificuldades em dar resposta aos processos pendentes e aos que dão entrada. O legislador português deveria considerar a introdução da mediação obrigatória com opt-out de forma a promover a mediação e agilizar o sistema judicial.
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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.
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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.
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O mecanismo da condicionalidade pode ser considerado como um dos sucessos da UE na avaliação da forma como este afectou os processos de transição nos países pós-comunistas, em particular no caso dos países envolvidos no Quinto Alargamento. Este trabalho avalia a importância do mecanismo da condicionalidade na região da Europa de Leste, buscando analisar as políticas da UE em relação à Bulgária no período de 20 anos de difícil transição de um sistema comunista planificado para uma economia de mercado. Avaliamos também as políticas europeias de pré-adesão e as condições de adesão. Além disso, prestamos ainda atenção ao fenómeno do mecanismo da condicionalidade específico da UE, como tal, comparamos o seu impacto com os mecanismos do FMI e do Banco Mundial. Concluímos com a tentativa de fornecer alguns elementos sobre a utilidade prática do mecanismo de condicionalidade no Sudeste da Europa, definindo as suas principais realizações, bem como os problemas enfrentados. Através de uma revisão da literatura disponível, e adoptando uma perspectiva histórica, procuramos avaliar também as novas responsabilidades que a Bulgária assumiu ao alargar a fronteira exterior da UE e as consequências que daí decorreram para as relações políticas e económicas com os países vizinhos. /ABSTRACT: The conditionality mechanism can be considered one of the successes of the EU when estimated its influence over the transition process in the post-communist countries, especially for the countries involved in the Fifth Enlargement. This study evaluates the significance of the mechanism of conditionality in the region of Eastern Europe, analyzing the policies of the EU for Bulgaria during the 20 years of difficult transition from a planned communist system to a market economy. The European policies of pre-accession and the accession conditions are evaluated. Also, it pays attention to the phenomenon of the conditionality mechanism specific for EU, comparing its impact with the mechanisms of the IMF and World Bank. And concludes with an attempt to provide some elements about how useful has been the conditionality mechanism in South East Europe, defining the main achievements and difficulties that it faces. Having a look at the available literature and also reviewing it from historical point of view, it's evaluated the new responsibilities that Bulgaria assumed after extending the external frontiers of EU and the consequences for the political and economic relations with neighbor countries.
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O processo de construção de uma comunidade europeia de segurança iniciou-se em 1953. Apenas em 2003 foi adotada uma Estratégia Europeia de Segurança e só em 2010, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se criou uma política comum de segurança e defesa. Desde 2003, nestes 10 anos de PESD/PCSD, foram lançadas cerca de 30 missões em regiões diferentes como os Balcãs, a África Subsahariana, o Sahel e o espaço da ex-União Soviética, tocando áreas tão vastas como a reforma do setor da segurança, a formação e controlo alfandegário, o combate à pirataria ou a formação militar. Portugal participou em 11 dessas missões. O elenco de riscos e ameaças constantes da Estratégia Europeia de Segurança, revisto e atualizado em 2008, é exaustivo e mantém-se ajustado à presente situação internacional. As dificuldades da UE, no domínio da PCSD, prendem-se sobretudo com um conjunto de défices, em particular de vontade política e de recursos materiais e finanaceiros e não com a revisão da EES. Uma abordagem pragmática, que passe pela melhor definição de prioridaddes, de estratégias regionais, do reforço das capacidades e das industriais de defesa, seria a melhor orientação que o Conselho EUropeu de Dezembro de 2013 poderia dar às Instituições Europeias e aos Estados membros, no sentido de um esforço conjunto com vista a manter e a reforçar o papel da União Europeia enquanto fornecedor de segurança no sistema internacional.
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Os ataques de 11 de setembro de 2001 impuseram um novo olhar sobre a ameaça terrorista contra a aviação civil e evidenciaram a vulnerabilidade da segurança aérea europeia pela inexistência de uma política comum nesse setor. A União Europeia desenvolveu, desde então, a prevenção do terrorismo e a proteção dos transportes (entendidos como infraestruturas críticas) através da ampliação do quadro normativo comunitário e da arquitetura institucional, securitizando assim o multifacetado setor da aviação civil. Este artigo pretende, numa primeira parte, analisar a evolução da segurança aérea enquadrando as ameaças, a dinâmica global e a arquitetura institucional europeia da aviação; e numa segunda parte, questionar, com base nos desafios para a segurança da aviação, da necessidade de uma Estratégia Europeia de Segurança Aérea.
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Dissertação de mestrado, Aquacultura e Pescas, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade do Algarve, 2015
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Com o presente relatório pretende-se descrever o estágio curricular realizado na entidade Smarteurope – Funding Solution Company, Lda. entre Fevereiro e Dezembro de 2015, entidade que se dedica à prestação de serviços de consultoria e gestão. Este relatório está estruturado em 4 partes fundamentais: enquadramento teórico, apresentação, caracterização e descrição do contexto da organização; descrição das atividades realizadas; e por último a conclusão e reflexão sobre as competências adquiridas.
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O futuro da segurança e defesa europeia implica uma reflexão sobre os condicionalismos de ordem internacional e interna sobre as aspirações da União Europeia, enquanto ator securitário, mas também uma ponderação sobre a natureza da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) como política sectorial, sobre o seu objeto, nível de ambição e processo de adaptação da segurança e defesa europeia à presente conjuntura estratégica. Este artigo examina as condicionantes internacionais e internas da PCSD, analisa os interesses securitários da Europa e o seu impacto sobre o desenvolvimento da defesa europeia na perspetiva das perceções e interesses dos Estados-membros e do papel de atores europeus como a Agência Europeia de Defesa. Por último, elabora sobre novas modalidades de desenvolvimento e emprego de capacidades europeias, bem como sobre a relevância que iniciativas de coordenação intraeuropeia e de cooperação entre Estados membros poderão ter sobre o futuro da segurança e defesa europeia.
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Apesar da contribuição específica das Geociências para a prossecução da cidadania democrática, não existem referências a esta área do saber nos documentos emanados da União Europeia (UE), ou pelo menos os autores não as conhecem. Este artigo reune breves notas e preocupações acerca da educação em ciências e analisa o lugar que as Geociências assumem na educação não superior no sistema educativo português, tema que interessa ao Brasil. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (cf. www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf) tenciona dar maior visibilidade aos três grandes pilares – liberdade, igualdade, solidariedade –, e reforçar sua proteção à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica. Com o objetivo de desenvolver valores comuns e, simultaneamente, respeitar a diversidade das identidades nacionais, destaca-se aqui o artigo 14º: “1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.” É reconhecida, nos documentos da União Europeia (UE), a necessidade de os cidadãos intervirem na vida politica e social não só para assegurar o desenvolvimento de valores democráticos fundamentais mas, também, para fomentar a coesão social em período de diversidade de identidades. Neles a educação é vista como via facilitadora de promoção da equidade, constituindo um dos grandes objetivos do atual quadro estratégico para cooperação europeia, em vigor até 2020. A formulação de estratégias eficazes para atingir a equidade coloca desafios nos níveis político, científico, económico e social. É, assim, compreensível que, na sequência da Estratégia Europa 2010, a educação seja tida como centralidade da Estratégia Europa 2020, prevendo-se, por exemplo, reduções de abandono escolar para níveis inferiores a 10%, enquanto se aponta o patamar de 40% para que cidadãos entre os 30 e 34 anos concluam o ensino superior, tudo isto até 2020. Seria bom que, ao mesmo tempo em que se ressalta a importância da Educação dos cidadãos, sejam significativamente ampliados “os níveis de investimento em recursos humanos, a fim de dar prioridade ao mais importante trunfo da Europa (os seus cidadãos)” (cf. http://eur-lex.europa.eu/ legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=URISERV:c11047&from=EN) – não se dê preferência a uma perspetiva de “educação contábil”, isto é, segundo Licínio Lima (cf. http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/11788/1/Artigo%20RBE.pdf), orientação centrada na preparação do cidadão para a grande finalidade da competição, assente na ideia do mercado global adaptado à chamada racionalidade económica. Seria muito desejável que nas orientações de Bruxelas estivessem presentes as preocupações de Fraser & Gordon (1994 citadas por Licínio Lima, p. 74 da URL ‘RBE.pdf’ acima): “hoje, quando a retórica acerca do ‘triunfo da democracia’ acompanha a devastação económica, é tempo de insistir que não pode existir cidadania democrática sem direitos sociais”.
Resumo:
Este estudo baseou-se na análise dos mecanismos de transferência de elementos potencialmente tóxicos (PTE’s) entre o solo, a solução do solo e as plantas como forma de realizar uma avaliação mais eficaz do risco em áreas agrícolas. Foram aplicados conceitos recentemente desenvolvidos para a avaliação da reactividade biogeoquímica de contaminantes no solo e da sua partição sólido:solução recorrendo-se a modelos empíricos (tipo Freundlich). Estes modelos permitiram analisar a transferência de PTE’s ao longo da cadeia alimentar e avaliar o impacto da contaminação do solo na qualidade da alimentação animal (forragens) e Humana (vegetais e carne) em Portugal. Os modelos empíricos de transferência solo-planta de PTE’s foram utilizadas para obter limites críticos para estes elementos em solos agrícolas em Portugal, a partir dos seus limites legais nos alimentos para animais e teores máximos nos géneros alimentícios. Simultaneamente, modelos de exposição Humana a contaminantes do solo, desenvolvidos noutros países da UE foram analisados e foi proposto um modelo de exposição para Portugal. Este trabalho é uma contribuição para o desenvolvimento de critérios de qualidade de solos para áreas agrícolas em Portugal, tendo em vista a protecção da saúde animal e Humana. Contribuiu também para o desenvolvimento de uma estratégia de harmonização de políticas de protecção do solo (nomeadamente no que diz respeito aos problemas de contaminação) na União Europeia.
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Nos últimos anos, o número de vítimas de acidentes de tráfego por milhões de habitantes em Portugal tem sido mais elevado do que a média da União Europeia. Ao nível nacional torna-se premente uma melhor compreensão dos dados de acidentes e sobre o efeito do veículo na gravidade do mesmo. O objetivo principal desta investigação consistiu no desenvolvimento de modelos de previsão da gravidade do acidente, para o caso de um único veículo envolvido e para caso de uma colisão, envolvendo dois veículos. Além disso, esta investigação compreendeu o desenvolvimento de uma análise integrada para avaliar o desempenho do veículo em termos de segurança, eficiência energética e emissões de poluentes. Os dados de acidentes foram recolhidos junto da Guarda Nacional Republicana Portuguesa, na área metropolitana do Porto para o período de 2006-2010. Um total de 1,374 acidentes foram recolhidos, 500 acidentes envolvendo um único veículo e 874 colisões. Para a análise da segurança, foram utilizados modelos de regressão logística. Para os acidentes envolvendo um único veículo, o efeito das características do veículo no risco de feridos graves e/ou mortos (variável resposta definida como binária) foi explorado. Para as colisões envolvendo dois veículos foram criadas duas variáveis binárias adicionais: uma para prever a probabilidade de feridos graves e/ou mortos num dos veículos (designado como veículo V1) e outra para prever a probabilidade de feridos graves e/ou mortos no outro veículo envolvido (designado como veículo V2). Para ultrapassar o desafio e limitações relativas ao tamanho da amostra e desigualdade entre os casos analisados (apenas 5.1% de acidentes graves), foi desenvolvida uma metodologia com base numa estratégia de reamostragem e foram utilizadas 10 amostras geradas de forma aleatória e estratificada para a validação dos modelos. Durante a fase de modelação, foi analisado o efeito das características do veículo, como o peso, a cilindrada, a distância entre eixos e a idade do veículo. Para a análise do consumo de combustível e das emissões, foi aplicada a metodologia CORINAIR. Posteriormente, os dados das emissões foram modelados de forma a serem ajustados a regressões lineares. Finalmente, foi desenvolvido um indicador de análise integrada (denominado “SEG”) que proporciona um método de classificação para avaliar o desempenho do veículo ao nível da segurança rodoviária, consumos e emissões de poluentes.Face aos resultados obtidos, para os acidentes envolvendo um único veículo, o modelo de previsão do risco de gravidade identificou a idade e a cilindrada do veículo como estatisticamente significativas para a previsão de ocorrência de feridos graves e/ou mortos, ao nível de significância de 5%. A exatidão do modelo foi de 58.0% (desvio padrão (D.P.) 3.1). Para as colisões envolvendo dois veículos, ao prever a probabilidade de feridos graves e/ou mortos no veículo V1, a cilindrada do veículo oposto (veículo V2) aumentou o risco para os ocupantes do veículo V1, ao nível de significância de 10%. O modelo para prever o risco de gravidade no veículo V1 revelou um bom desempenho, com uma exatidão de 61.2% (D.P. 2.4). Ao prever a probabilidade de feridos graves e/ou mortos no veículo V2, a cilindrada do veículo V1 aumentou o risco para os ocupantes do veículo V2, ao nível de significância de 5%. O modelo para prever o risco de gravidade no veículo V2 também revelou um desempenho satisfatório, com uma exatidão de 40.5% (D.P. 2.1). Os resultados do indicador integrado SEG revelaram que os veículos mais recentes apresentam uma melhor classificação para os três domínios: segurança, consumo e emissões. Esta investigação demonstra que não existe conflito entre a componente da segurança, a eficiência energética e emissões relativamente ao desempenho dos veículos.
Resumo:
Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil na Área de Edificações
Resumo:
Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil