910 resultados para Ecologia comportamental


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O presente trabalho se propõe a analisar o processo adaptativo de empresas ao ambiente e sua influência na eficácia organizacional. Focaliza aspectos da Área de Teoria e Comportamento Organizacionais tanto no que tange à aspectos estruturais quanto à processos. Na parte estrutural a ênfase situa-se na diferenciação horizontal e na parte voltada aos processos, o enfoque é sobre o aspecto integrativo. Este estudo abre perspectivas para trabalhos posteriores que pretendam uti lizar a análise ambiental para pesquisas em empresas situadas em outros setores, com o intuito de se ter uma visão a nível mais abrangente da adaptação empresarial em nossa realidade, e um escalonamento e caracterização dos múltiplos ambientes em que se inserem as organizações.

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Neste artigo são discutidas formas de promover a melhoria da política pública prisional brasileira especialmente no que tange o preso provisório, com enfoque nas contribuições que a economia comportamental pode fornecer ao direito. A questão central do debate é como o modelo processual atualmente adotado não cria um ambiente favorável à liberdade, na medida em que não promove o diálogo entre o acusado e seu julgador. Os estudos econômicos, assim, podem nos fornecer importantes lições de como reverter a curva ascendente do número de presos provisórios no país e o impacto da instituição da audiência de custódia no processo penal brasileiro.

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Estudos de economia comportamental aplicados às políticas públicas, como os apresentados neste trabalho, fornecem uma importante base de apoio para a formulação e implementação de políticas públicas. A economia comportamental explicita como o sucesso de uma política pública vai além das articulações políticas e excelência na gestão. Muitas políticas desenhadas impactarão no cotidiano de pessoas, empresas e cidades. E é neste cotidiano que reside a necessidade de promover mudanças de comportamento. O artigo explora as diferenças entre o Homo economicus e o Homo sapiens, os vieses sistemáticos que estamos sujeitos, o papel de arquiteto de escolhas do formulador de políticas públicos e frameworks já desenvolvidos que inserem a economia comportamental no ciclo de uma política pública.

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A presente dissertação investiga a utilização de medidas como a adesão automática pela regulação da previdência complementar fechada a partir da flexibilização do conceito de racionalidade, tendo como base a Análise Econômica e Comportamental do Direito. Inicia-se o trabalho pela evolução histórica da regulação da previdência no Brasil, avaliando os impactos sistêmicos das alterações ocorridas no primeiro pilar previdenciário (regimes básicos). Em virtude dessas alterações e do crescimento da relevância do segundo pilar de previdência social (Previdência Complementar Fechada) para a manutenção do bem-estar, analisa-se a possibilidade de ocorrência de vieses cognitivos que implicam desvios de racionalidade dos indivíduos nas decisões relativas à previdência complementar. Esses vieses cognitivos podem fazer com que indivíduos escolham alternativas que não maximizam seu bem-estar, por razões como inércia, procrastinação e superotimismo, ao contrário do que aponta o pressuposto de racionalidade da Economia Neoclássica. Os resultados analisados conduzem à necessidade de adoção de medidas regulatórias capazes de mitigar esses desvios de racionalidade, na forma de adoção de arquitetura de escolhas que induzam à maximização do bem-estar individual, sem limitar a liberdade individual dos envolvidos. Essas medidas, entretanto, especialmente a adesão automática aos planos de benefícios, destinam-se à mitigação de vieses cognitivos, sendo criticável sua adoção em planos de previdência onde observa-se predominância de outras razões para baixos níveis de adesão, como desconfiança em relação à gestão do plano. Ademais, faz-se necessário respeitar certos critérios para sua implementação, a fim de garantir que esse instrumento somente seja utilizado quando se observar vieses cognitivos que prejudiquem significativamente o bem-estar, bem como que a opção à qual os indivíduos estão sendo induzidos é vantajosa, ao menos na grande maioria das vezes. Ao final, verifica-se a juridicidade dessas medidas, à luz da proporcionalidade, norma que permite identificar os limites para a intensidade regulatória.

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