927 resultados para Direito da saúde


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Este estudo teve como objetivo analisar a dinâmica trabalho e saúde na atividade dosbombeiros militares de uma Corporação na cidade do Rio de Janeiro. Como foco deinvestigação privilegiamos as narrativas relativas ao cotidiano dos trabalhadores, levandoem consideração o cenário encontrado na ocasião da pesquisa. Para marco teóricoconceitualforam selecionados os aportes da psicodinâmica do trabalho, da ergologia, daclínica da atividade e da psicossociologia. A perspectiva metodológica foi situada noâmbito da pesquisa qualitativa de natureza exploratória. Utilizamos a abordagem dashistórias de vida, guiada por um roteiro, juntamente com a aplicação de um pequenoquestionário, o qual registrou alguns dados mais objetivos. Os sujeitos da pesquisacompuseram um grupo de 20 (vinte) bombeiros de diversas patentes militares. A análisedos resultados foi organizada em três grandes seções com os seus respectivosdesdobramentos 1) Contextualização do cenário de atividade; 2) Narrativasprofissionais de três bombeiros militares e por último 3) A realidade de ser bombeiro.A aproximação do cenário, vivido pelos bombeiros militares, permitiu o exame dassituações que foram vivenciadas em um momento de tensão no campo das negociaçõespor direito à saúde e ao trabalho. Em função desta pauta, analisamos os depoimentos dostrabalhadores à luz do marco teórico conceitual proposto e neste mesmo percurso foipossível fazer emergir os aspectos que, em decorrência da natureza da atividade, exercemimpactos na saúde dos profissionais. Por tratar de uma atividade cujo principal objetivo ésalvar vidas e bens, os profissionais trabalham sob um clima de tensão e risco à própriavida. Contudo, concluímos diante dos resultados do estudo que, embora os bombeirosmilitares estabeleçam correlações entre o trabalho e a saúde, a categoria ainda não possuidispositivos coletivos para minimizar os efeitos deletérios da prática de trabalhoconstituídos desta relação.

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Em busca do desenvolvimento e do futuro sempre tão almejado são evidentes os avanços científicosw e tecnológicos da humanidade.Assim como também se torna visível aos olhos humanos os crimes cometidos em qualquer lugar, que se tornam cada dia mais banalizados e constantes num mundo que se apresenta destituído dos valores humanos, mais genuínos, onde perdemos, simplesmente, o respeito pela vida e pela dignidade humana.O aborto, uma prática realizada não somente no Brasil mais em qualquer outro país, não deve ser ignorado pelas autoridades, nem mesmo pela sociedade, pois envolve não somente aspectos éticos, religiosos e políticos, como também questões relacionadas aos aspectos sócio-econômicos, psicológicos e de saúde pública.Desta maneira, se torna necessário entender de forma clara o que é o aborto, quais os tipos classificados, quais deles são criminosos ou legalizados, isto é, permitidos ou não pela lei, para que possamos abrir a discussão sobre esta conturbada questão e sobre as suas consequências, quando realizados em clínicas clandestinas.Na realidade, este estudo fornece elementos para que haja a reflexão deste problema da mais alta importância nos tempos atuais, já que nele se engloba o sentido da vida humana, não somente do feto, mas também das mulheres, e ainda delas, o direito de dispor do próprio corpo.Neste ponto, nos deparamos com a descriminalização do aborto eugênico, ou seja a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico(feto sem cérebro, sem nehuma condição de vida extra-uterina),pois não é aceitável que uma mulher seja obrigada a levar adiante, durante nove meses, a gravidez de uma criança sem amínima condição de sobrevida, esta clinicamente comprovada pelos diagnósticos precisos que a medicina consegue comprovar e prever com certeza devido ao avanço da tecnologia.Hoje, é possível afirmar os fetos anencefálicos, que entre 75 e 80 por cento deles, são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento.Busca-se desta forma,politizar o assunto demostrando as diversas posições(contra e a favor) existentes na nossa sociedade, e mostar Código Penal que se condena a prática do aborto, não o define, simplesmente o menciona através de condutas onde este somente irá se caracterizar se houver a possibilidade de vida ou sobrevida extra-uterina, não se englobando, por este motivo, nesse conceito, o aborto eugênico.Assim, atráves do estudo e da discussão, espera-se que esta obra venha contribuir com o tema do Aborto, sendo igualmente capz de despertar em cada um, um raciocínio e uma conclusão sensata e justa.

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O presente trabalho tem como tema o Direito de Vizinhança frente à permanência de animais em condomínio edilício, estudando as relações de vizinhança e os problemas daí advindos. Tem como principal foco demonstrar a importância de uma Lei Federal sob Normas Reguladoras, bem como a importância de animais na vida de um ser humano. Existem regras, direitos, deveres e exigências que são inerentes às relações de vizinhança. A aproximação das propriedades dá ensejo há inúmeros conflitos, em seus mais variados aspectos, onde surge a necessidade de normas reguladoras para que proprietários considerados nocivos aos demais condôminos possam ser penalizados. Traz o direito ao condômino de buscar ao judiciário, quando não for possível a solução amigável, os seus direitos, de modo a impedir que os condôminos nocivos atrapalhem sua saúde, segurança e sossego.

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Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.

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Em nossa sociedade questões ligadas à bioética estão entre os temas que mais merecem nossa atenção como enfermeiros e profissionais de saúde. A promulgação da Constituição Federal e a regulamentação do SUS não foram suficientes para garantir a legitimação do direito à saúde de todos os cidadãos usuários do SUS. Dessa forma esta pesquisa tem como propósito analisar a percepção da equipe de enfermagem sobre os direitos do cidadão usuário do SUS e sua aplicação no exercício da assistência de enfermagem. Caracteriza-se como um estudo de caso de uma unidade de atendimento de um Centro de Saúde da rede básica de saúde, onde os participantes foram seis profissionais integrantes da equipe de enfermagem. Os dados foram coletados por meio de observações e entrevistas semi-estruturadas, sendo após submetidos ao método de análise de conteúdo de acordo com Bardin. A partir da análise dos dados, emergiram três temas: os direitos do cidadão usuários SUS percebidos pela equipe de enfermagem, a implementação dos direitos do cidadão usuário SUS na prática assistencial e alvitres para a preservação dos direitos do cidadão usuário SUS. Este estudo pode ser considerado uma estratégia para favorecer a desconstrução de práticas que podem ser vistas como “normalidades”, contribuindo para que o exercício de cidadania do usuário e seus direitos sejam respeitados e possam ser apreendidos e incorporados ao cotidiano dos profissionais e dos próprios usuários do SUS. Além de procurar refletir sobre a importância e mostrar a necessidade de discussão para o alcance de mudanças efetivas e a verdadeira implantação do SUS. Independente de limitações à assistência decorrentes de aspectos administrativos setoriais, o comprometimento crescente da equipe de enfermagem tornou-se um fator preponderante na qualidade assistencial.

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Incorporar os diversos saberes locais nas políticas públicas é uma forma não apenas de garantir sua apropriação pela sociedade, mas também de promover cidadania com base na garantia de eqüidade e da diferença. Este trabalho busca analisar como os Agentes Comunitários de Saúde do Programa Saúde da Família realizam uma ponte entre os saberes locais, dos espaços e cotidianos vividos, e as políticas públicas de saúde. O trabalho retoma, primeiramente, conceitos como nova cidadania, direito à eqüidade e à diferença, espaço, território e saberes locais. Em seguida são analisadas as experiências de Sobral-CE e Londrina-PR a partir do acompanhamento do trabalho de Agentes Comunitários de Saúde nestas localidades. O objetivo é traçar algumas conclusões sobre a importância de se envolver pessoas da comunidade para que as políticas públicas promovam cidadania, acesso a serviços, direito à igualdade e à diferença e garantam melhores resultados.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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A edição dos Cadernos FGV Projetos Gestão e Saúde 2 traz uma entrevista exclusiva com o Ministro José Gomes Temporão, além de artigos inéditos sobre temas relevantes, como as Fundações Estatais de Direito Privado, o Pacto pela Saúde, incentivados nacionalmente e realizados pelos estados em parceria com os municípios, e a humanização da assistência no setor.

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Esta investigação foi realizada através de dois estudos. O Estudo 1 teve por objetivo adaptar as tarefas que compõem a Bateria MEC ao Português Brasileiro (PB). O Estudo 2 visou verificar a influência do envelhecimento nas habilidades lingüísticas verbais e não-verbais de grande ativação do hemisfério direito (HD), testadas neste teste neuropsicológico. Para a adaptação da Bateria MEC, no primeiro estudo, três procedimentos gerais foram promovidos: tradução, análise de critérios lingüísticos por juízes e aplicação do instrumento em um estudo piloto. As tarefas intituladas Compreensão de metáforas, Discurso narrativo e Julgamento semântico exigiram um processo de adaptação mais complexo e rigoroso do que as outras provas. Com base em critérios psicolingüísticos, realizaram-se algumas mudanças nos estímulos. Participaram do segundo estudo 40 adultos jovens e 40 idosos, de ambos os sexos, com escolaridade superior a oito anos de estudo, sem relato de quaisquer patologias sensoriais, neurológicas ou psiquiátricas. Quatro instrumentos foram utilizados: Questionário de dados sócio-culturais e aspectos da saúde, Mini-mental, Escala de depressão geriátrica Yesavage e a Bateria MEC, já adaptada. Os três primeiros caracterizaram a amostra e possibilitaram a observação dos critérios de inclusão. O último examinou habilidades de compreensão de metáforas, evocação lexical, prosódias lingüística e emocional, atos de fala indiretos e julgamento semântico. Os idosos apresentaram um desempenho inferior ao dos jovens em todas estas tarefas, com exceção da prosódia lingüística – repetição, dos atos de fala indiretos e do julgamento semântico. A maior dificuldade de processamento comunicativo observada nos idosos não representou um déficit lingüístico, mas sim um efeito de idade no seu estilo cognitivo.

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Ao repensar-se a formação do educador, visando sua participação critica e consciente na sociedade, a Educação em Sa~de 6 objet6 de reflexão te6rico-metodo16gica. Assim, ã postura tradicional no ensino de sa~de - normativa, ing-ª. nua, restrita ã dimensão bio16gica, contrapõe-se atualmente a concepção de sa~dc como direito. O presente trabalho consiste em uma reflexão sobre a problemática Educação-Sa~de e Cidadania na sociedade brasileira, focalizando-se o papel da escola p~blica na co~ quista coletiva da sa~de. Reconhecendo-se a Educação como prática mediadora, que se articula dialeticamente a total i dade social, discute-se aqui as possibilidades e limites da Educação em Sa~de, no sentido de sua contribuição a melhoria da qualidade de vida e sa~de do povo brasileiro. sao analisadas, em uma perspectiva hist6rica, as tend~ncias pedag6gicas na area da Educação em Sa~de, identificando- se seus pressupostos filos6ficos e conte~do ideb l6gico; 6 tamb6~ investigada a função po1ftica exercida pc la Educação em Sa~de no contexto da formação so~ial capit~ lista. Considera-se importante que o compromisso polft! co dos educadores se concretize na compet6ncia profissio - nal, viabilizando a Escola P~blica constituir-se como esp~ ço de interpretação e transformação da realidade. Isso & algo a ser construido coletivamente, no cotidiano da escola, em condições dignas de trabalho; relaciona-se, portanto, ã uma polftica educacional de efetiva valorização da I ducação P~blica. Concluindo, enfatiza-se a importãncia da organizaçao e fortalecimento da sociedade civil para que o direi to constitucional a Sa~de e a Educação se torne uma realidade para todos os cidadãos brasileiros.

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Embora o direito à saúde esteja contemplado na Constituição de 1988, especialmente no artigo 196, carências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária entre outras, restringem a capacidade operativa dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. Este fenômeno é observado quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas. Como o atendimento a saúde deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivíduo, o fenômeno também é observado quando o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso a medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder público. A presente dissertação procura abordar a questão do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuação da justiça, sob a perspectiva da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ). Assim serão esquadrinhadas as principais dificuldades enfrentadas pela respectiva secretaria ante a atribuição de cumprir determinações emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao que foi demandado pela sociedade.

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O direito à saúde já é reconhecido no plano internacional e, em muitos casos, nacional. No entanto, ele ainda está restrito apenas aos cidadãos na maior parte dos países do mundo e, mesmo naqueles países que o reconhecem, ainda existem muitas barreiras para que os imigrantes, especialmente os indocumentados, usufruam dos serviços de saúde. Esta dissertação tem como objetivo entender como acontece o acesso dos imigrantes à saúde, focando no processo de implementação das políticas públicas e nas barreiras que se formam a partir desse. Para isso estudamos dois casos que garantem o acesso à saúde, mas por meio de mecanismos diferentes: o dos imigrantes bolivianos que vivem na cidade de São Paulo (SP – Brasil) e dos imigrantes brasileiros que vivem na zona metropolitana de Boston (MA – EUA). Realizou-se uma pesquisa qualitativa com 46 imigrantes nos dois países. Além disso, entrevistamos 16 especialistas e burocratas de nível de rua, pessoas que atuam diretamente com os imigrantes na ponta dos serviços de saúde, ou que pesquisam e trabalham nestas questões. As entrevistas foram realizadas a partir de um roteiro semi-estruturado, transcritas e analisadas. A análise mostrou que ambos os sistemas apresentam barreiras distintas, no caso de São Paulo pela fixação da quantidade de serviços oferecidos e no segundo caso pela imposição de custos e pela alocação de serviços por classes de clientes diferenciados (LIPSKY, 1980). Essas barreiras puderam ser contornadas por ações promovidas pelos governos e suas agências implementadoras. Entre essas destacamos políticas multiculturais e programas que buscam promover a saúde preventiva de forma ativa, como é o caso do Saúde da Família. Pudemos observar também o importante papel desempenhado pelos burocratas de nível de rua nesse processo, seja facilitando o acesso, por meio da criação de soluções criativas, seja o dificultando. Sugerimos que estudos futuros aprofundem a análise do papel desses atores no processo de implementação do direito à saúde.

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Com o crescente número de pedidos de medicamentos por meio de ações judiciais, o Poder Judiciário se viu na difícil função de decidir questões tão relevantes e urgentes para as quais não possuía, necessariamente, conhecimento técnico. O fenômeno intitulado “judicialização da saúde” tem sido causa de preocupação, pois o alto gasto com a compra de medicamentos solicitados como resultado dessas ações podem interferir, diretamente, em verbas destinadas a outras políticas públicas e provoca uma discussão sobre o direito constitucional a saúde; que nesse aspecto é garantido a quem teve acesso a justiça. Na busca de dar auxilio aos magistrados na hora de decidirem sobre essas ações o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em cooperação com a Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro implementaram o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) em ações judiciais da saúde. Núcleo esse formado por profissionais ligados a saúde, que analisam detalhadamente os pedidos, confeccionam um parecer. Esse trabalho visa explanar sobre o funcionamento desse Núcleo e demonstrar se o auxilio técnico serve como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais na área da saúde. A abordagem para alcançar o nosso objetivo que é passa pelo conceito, doutrinas e características da Judicialização da saúde. Num segundo momento trabalharemos informações sobre o NAT, tratando da criação, objetivo, atribuição, dinâmica, com enfoque maior na atuação e expansão do Núcleo. Por fim, nosso objetivo é descrever, de forma mais detalhada, a ação do NAT com relação a quantos medicamentos são pedidos por via judicial, que tipo de medicamentos, os gastos com os mesmos e na opinião dos operadores de direito envolvidos nessa seara, como juízes e defensores, sobre o funcionamento do NAT.

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Este livro realiza uma abordagem sócio-jurídica dos desafios e estratégias de efetivação do direito à saúde por parte dos membros do Ministério Público (MP). Observou-se que o MP possui a capacidade institucional de criar um espaço de diálogo, pois possibilita a comunicação entre os principais atores que compõem o processo de formulação, gestão e fiscalização das políticas públicas em saúde. Assim, a principal estratégia utilizada pelo MP tem sido a atuação extrajudicial, que amplia tanto as possibilidades de sua atuação quanto a efetivação do direito à saúde, razão pela qual se expressa uma juridicização dos conflitos (conflitos são discutidos sob o ponto de vista jurídico); porém não necessariamente uma judicialização (ao máximo, se evita levar os conflitos ao Judiciário). Em virtude dessa atuação, observa-se uma valorização desta Instituição em função da possibilidade de ampliação do diálogo, de modo a gerar ações efetivas no encaminhamento e resolução dos conflitos.