753 resultados para Criminal law (Greek law)
Resumo:
Ireland Richard, 'The Felon and the Angel Copier: Criminal Identity and the Promise of Photography in Victorian England and Wales', In: Policing and War in Europe, Criminal Justice History, (Westport, CT, Greenwood Press), volume 16, pp.53-86, 2002 RAE2008
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Olusanya, Olaoluwa, Rethinking cognition as the sole basis for determining Criminal Liability under the Manifest Illegality Principle, In: 'Rethinking International Criminal Law: The Substantive Part', Europa Law Publishing, pp.67-87, 2007. RAE2008
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This article analyses the role of victims within the founding international criminal tribunals of the Second World War, drawing from historical research of the practice and judgements of the Nuremberg and Tokyo tribunals. While some commentators have decried the absence of victims at Nuremberg and Tokyo, numerous victim-witnesses testified before these tribunals. However, the outcome of these tribunals has been disappointing to victims who still seek justice over sixty-five years later. This article considers the implications of the Nuremberg and Tokyo tribunals not providing justice to victims and how this has impacted on their legacy. Although these tribunals are neglected in contemporary discussions of victim provisions, they can still provide some important lessons for modern international criminal justice mechanisms, such as the International Criminal Court, to learn from.
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Justice for victims has often been invoked as the raison d’être of international criminal justice, by punishing perpetrators of international crimes. This article attempts to provide a more holistic account of justice for victims by examining victims’ needs, interests, and rights. The International Criminal Court itself includes participation, protection and reparation for victims, indicating they are important stakeholders. This article also suggests that victims are integral to the purpose of the ICC in ending impunity by ensuring transparency of proceedings. However, there are limits to the resources and capacity of the ICC, which can only investigate and prosecute selected crimes. To overcome this justice gap, this article directs the debate towards a victim-orientated agenda to complementarity, where state parties and the Assembly of State Parties should play a greater role in implementing justice for victims domestically. This victim-orientated complementarity approach can be achieved through new ASP guidelines on complementarity, expanding universal jurisdiction, or seeking enforcement and cooperation through regional and international bodies and courts, such asUniversal Periodic Review or the African Court’s International Criminal Law Section. In the end, ifwe are serious about delivering justice for victims we need to move beyond the rhetoric, with realistic expectations of what the ICC can achieve, and concentrate our attention to what states should bedoing to end impunity.
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This article explores the role of victims in the criminal proceedings of the International Criminal Court and the extent to which their interests have impacted upon the ICC judges’ decision making in light of human rights law and victimological theorisation. The article begins by first outlining how victims’ interests can be considered in international criminal proceedings, before contrasting this role with the purpose of international criminal justice. The second part of the article examines victim participation within the ICC and how this has affected judicial decision making to assess its effectiveness. The contest between the rights of victims and the role of Prosecutor in determining the selection of charges and perpetrators is also examined in an effort to add to the current debate on victim participation at the ICC. The author finds that at the ICC, despite innovative victim provisions, victims’ interests have little impact on outcomes of the Court. The author argues that in order to ensure the Court is more responsive to victims understanding of justice it should give greater weight to their interests, which in turn is likely to improve their satisfaction with the ICC, as well as public confidence and legitimacy of the work of the Court.
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Complementarity has been extolled as the pioneering way for the International Criminal Court (ICC) to navigate the difficulties of state sovereignty when investigating and prosecuting international crimes. Victims have often been held up to justify and legitimise the work of the ICC and states complementing the Court through domestic processes. This article examines how Uganda has developed its laws, legal procedure, and accountability for international crimes over the past decade. This has culminated in the trial of Thomas Kwoyelo, which after five years of proceedings, has yet to move to the trial phase, due to the issue of an amnesty. While there has been a profusion of provisions to allow victims to participate, avail of protection measures and reparations, in practice very little has changed for them. This article highlights the dangers of complementarity being the sole solution to protracted conflicts, in particular the realisation of victims’ rights.
Disfuncionalidades do sistema jurídico criminal do Brasil em face do direito fundamental à segurança
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
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Ce mémoire porte sur la responsabilité pénale des entreprises canadiennes pour des crimes internationaux commis en partie ou entièrement à l’étranger. Dans la première partie, nous montrons que les premiers développements sur la reconnaissance de la responsabilité criminelle d’entités collectives devant les tribunaux militaires établis après la deuxième guerre mondiale n’ont pas été retenus par les tribunaux ad hoc des Nations Unies et par la Cour pénale internationale. En effet, la compétence personnelle de ces tribunaux permet uniquement de contraindre des personnes physiques pour des crimes internationaux. Dans la deuxième partie, nous offrons des exemples concrets illustrant que des entreprises canadiennes ont joué dans le passé et peuvent jouer un rôle criminel de soutien lors de guerres civiles et de conflits armés au cours desquels se commettent des crimes internationaux. Nous montrons que le droit pénal canadien permet d’attribuer une responsabilité criminelle à une organisation (compagnie ou groupe non incorporé) pour des crimes de droit commun commis au Canada, comme auteur réel ou comme complice. Nous soutenons qu’il est également possible de poursuivre des entreprises canadiennes devant les tribunaux canadiens pour des crimes internationaux commis à l’extérieur du Canada, en vertu de la Loi canadienne sur les crimes contre l’humanité et les crimes de guerre, du principe de la compétence universelle et des règles de droit commun. Bref, le Canada est doté d’instruments juridiques et judiciaires pour poursuivre des entreprises soupçonnées de crimes internationaux commis à l’étranger et peut ainsi mettre un terme à leur état indésirable d’impunité.
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This is a study in criminal law. The problem probed is the relationship between mental abnormality and criminal responsibility. The subject is yet an unsolved area in criminal jurisprudence. It is of great interest to many jurists lawyers philosophers and psychiatrists. The study lays special emphasis on the Indian law .Comparative assessment wherever found necessary,especially of positions in England ,United states and Germany is made. The thesis is in six parts and sixteen chapters.
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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.
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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.