887 resultados para Crimes violents


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Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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A crescente criminalidade nas áreas urbanas e o sentimento de insegurança dos cidadãos, bem como as formas de prevenção a estes problemas através do projeto urbano, são questões que tem sido investigadas em estudos relacionados aos efeitos do ambiente construído sobre a ocorrência de crimes. Muitas pesquisas tem evidenciado o importante papel do projeto físico na redução do crime no espaço urbano, sugerindo que a organização dos espaços pode minimizar as oportunidades do crime ocorrer. O layout do ambiente não irá causar ou inibir a atividade criminal, ou determinar o nível de segurança do espaço, mas nos locais onde o problema da falta de segurança existe, o layout e a organização do espaço podem torná-lo mais seguro. Partindo da premissa que a falta de segurança urbana se reflete em ambientes residenciais, mais especificamente em conjuntos habitacionais, tendo um forte impacto na qualidade de vida, atitudes e comportamento dos usuários, esta pesquisa tem como objetivo verificar a influência de determinadas variáveis físicas de projeto na ocorrência de crimes em seis conjuntos habitacionais localizados na cidade de Porto Alegre, que apresentam diferentes tipologias e configurações, inseridos em diferentes contextos urbanos, destinados à população de baixa renda. A escolha do local para realizar o estudo também objetivou expandir o reduzido conhecimento existente sobre as variáveis físicas associadas ao crime em conjuntos habitacionais de Porto Alegre. Foram selecionados indicadores para analisar estes fatores, através do uso de métodos de avaliação pós-ocupação. Os resultados sustentaram a influência de fatores relacionados ao controle territorial, conexões visuais e funcionais, localização do conjunto e criminalidade da área, não sustentando totalmente a influência de fatores relacionados à definição territorial, configuração dos acessos, manutenção das edificações e áreas livres, nível de integração das vias de circulação e uso dos espaços na ocorrência de crime nestes ambientes. Assim, fica evidenciada a importância da consideração das variáveis físicas do layout de conjuntos habitacionais como agentes na redução da suscetibilidade destes locais ao crime.

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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.

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As corporações estão presentes em todos os lugares e em quase todos os aspectos de nossas vidas, porém, elas podem ser perigosas para a sociedade, protagonizando ações com impactos negativos para consumidores, trabalhadores, meio ambiente e comunidades. Nesta tese, lançamos nosso olhar sobre o lado sombrio das corporações, explorando dois crimes corporativos cometidos no Brasil por duas corporações transnacionais da indústria química, uma indústria predominada por grandes corporações operando em forma de oligopólios, dentro de um setor altamente estratégico por produzir insumos para a produção da maioria dos bens de consumo. Nosso objetivo é compreender os crimes corporativos para além da perspectiva funcionalista predominante na literatura sobre o tema. Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa, com base na perspectiva crítica, focalizando dois casos ocorridos há mais de quatro décadas, no Brasil. Para reunir material empírico, entrevistamos ex-trabalhadores e trabalhadores das corporações protagonistas dos crimes, ex-moradores da comunidade atingida pelos crimes e especialistas, como advogados e profissionais da saúde, que se envolveram nos casos. As entrevistas foram do tipo narrativa, tendo sido gravadas e, posteriormente, transcritas para análise. Além das entrevistas, reunimos diversos documentos sobre os casos, como a cobertura jornalística, relatórios técnicos, sentenças e acórdãos. Analisamos o material empírico buscando reconhecer que os crimes corporativos ocorreram como uma extensão das organizações e de seu modo de organizar, e não como infortúnio ou efeitos colaterais não intencionais. Como principais resultados, desenvolvemos os conceitos de necrocorporação e crimes corporativos contra a vida. Nossa análise estendeu-se sobre as articulações engendradas pelas corporações; a produção da morte; e o poder, o consentimento e a resistência. Em ambos os casos analisados, os crimes foram cometidos na busca pelos objetivos corporativos, provocando a morte e doenças, bem como outros danos irreversíveis ao meio ambiente e à comunidade. Nossos resultados apontam para a necessidade de uma mudança no modo de pensar quanto às relações entre governos, sociedade e corporações, iniciando-se pela dissolução desse modelo de organização de negócios.

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O objetivo desta pesquisa foi apreender a percepção dos peritos criminais federais da área financeira, que atuam na Polícia Federal, sobre as competências necessárias para o exercício de suas atividades. Para tanto, realizou-se a pesquisa, cujos sujeitos foram os próprios peritos criminais federais da área financeira, em duas fases distintas: (a) a primeira compreendeu a realização de entrevistas com profissionais experientes e representando diversas características desejáveis para o estudo; buscou-se a opinião de peritos que já foram gestores, que já foram lotados em mais de uma unidade e que possuíssem pelo menos cinco anos de experiência, sobre as competências mais importantes para o desempenho das atividades; (b) a segunda fase compreendeu um levantamento junto a uma amostra de 86 peritos, que correspondeu a 43% do universo pesquisado. Nessa fase, foi aplicado um questionário fechado, por meio da Internet, envolvendo questões que abordavam 41 competências, técnicas e comportamentais, identificadas na primeira fase da pesquisa. Isso proporcionou material que permitiu apreender a percepção dos peritos sobre as competências mais importantes para o desempenho de suas atividades e também sobre o seu grau de domínio dessas competências. Na análise dos resultados, focada no confronto entre as competências técnicas e competências comportamentais, comparou-se as respostas apresentadas por diferentes categorias dos peritos, como faixa etária, região geográfica de lotação, tempo de experiência, sexo e área de formação acadêmica.

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Há mais crimes hoje nos complexos de favelas do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio, que antes da ocupação das comunidades pelas forças de segurança, em novembro de 2010. Nos seis primeiros meses deste ano, o total de ocorrências registradas, 6.188, foi 30,1% maior que no primeiro semestre de 2010: tiveram alta crimes como tentativa de homicídio (250%), lesão corporal dolosa (81,8%) e estupro (66,7%). Só este ano, cinco PMs das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) do Alemão e da Penha morreram em confrontos com traficantes - o maior número de baixas de militares desde a criação do projeto, em 2007. O comandante das UPPs, coronel Frederico Caldas, classificou o último mês de março como “o momento mais crítico desde o início das UPPs”. Em um só mês, três PMs morreram no Alemão e na Penha, entre eles o subcomandante da UPP da Vila Cruzeiro, tenente Leidson Acácio Alves Silva, de 27 anos. Na madrugada desta segunda, criminosos dispararam contra uma viatura da UPP do Parque Proletário, na Penha. Os PMs revidaram e houve tiroteio, mas não houve feridos ou presos, de acordo com a polícia. Nas últimas semanas, as trocas de tiros têm sido frequentes. Em julho, o teleférico do Alemão chegou a ficar cinco dias fechado, deixando 12 mil pessoas diariamente sem o transporte. Escolas públicas também não puderam abrir e, em um só dia, mais de 10 mil crianças e adolescentes ficaram sem estudar.

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This paper estimates the effect of lighting on violent crime reduction. We explore an electrification program (LUZ PARA TODOS or Light for All - LPT) adopted by the federal government to expand electrification to rural areas in all Brazilian municipalities in the 2000s as an exogenous source of variation in electrification expansion. Our instrumental variable results show a reduction in homicide rates (approximately five homicides per 100,000 inhabitants) on rural roads/urban streets when a municipality moved from no access to full coverage of electricity between 2000 and 2010. These findings are even more significant in the northern and northeastern regions of Brazil, where rates of electrification are lower than those of the rest of the country and, thus, where the program is concentrated. In the north (northeast), the number of violent deaths on the streets per 100,000 inhabitants decreased by 48.12 (13.43). This moved a municipality at the 99th percentile (75th) to the median (zero) of the crime distribution of municipalities. Finally, we do not find effects on violent deaths in households and at other locations. Because we use an IV strategy by exploring the LPT program eligibility criteria, we can interpret the results as the estimated impact of the program on those experiencing an increase in electricity coverage due to their program eligibility. Thus, the results represent local average treatment effects of lighting on homicides.

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The objective of this work is to analyze the phenomenon of lying, highlighting some uses and social consequences. Lies are a ubiquitous phenomenon, and in many cases they even promote social harmony. Furthermore, telling lies is an expression of individuality: it is the expression of relative autonomy that the subject has towards their social environment allowing them to defend their most personal interests. The work also aims to examine the concept of habitus applied to the social production of lies. Thus, the liars produce their lies aiming to obtain certain effects on their audiences. There are certain social cognitive principles that structure the kind of lie that is usually told to the public. Finally, the perpetrators of crimes of fraud and other deceptive practices may suffer a criminal prosecution because the damage they cause affects important social values recognized by the state, and are not restricted to the victim‟s chagrin. In the most common forms of fraud, the crooks make tempting offers to victims exploiting some of their standardized behaviors and reactions. To understand the fragility of the victims to scams is an attempt to understand how a social phenomenon as usual as is the lie can still surprise and cause perplexity

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The environment, which fundamental importance has already been recognized in all the world, is an actual national and international discussion subject, whose interest grows for the society, and consequently to the Law, in order to prevent the natural resources to the present and future generations. The 1988 Brazilian Constitution, recognizing the importance of the environment, treated about it in many of its parts, even dedicating a specific chapter (Chapter V About Environment, inserted in Title VIII About Social Order). The brazilian constitutional text established to everyone the fundamental right of enjoying an equilibrated environment, obligating the State and all society to defend and preserve the environment to the present and future generations. The economic growing process, that predominated and still persist in the big majority of the countries, where is practiced the capitalist system, has in the enterprises (legal persons) one of its main actors. Many times, these enterprises, especially in the actual globalized world in where we live, where the gain of money is priorized, ends, at the moment they act, making damages to the environment. These damages are, many times, considered by the law. crimes against the environment. The 1988 Brazilian Constitution, according to the Modern Criminal Law, realizing that many crimes were being committed by the enterprises, established in article 225, §3rd, the criminal responsibility of the legal persons. Almost ten years after the 1988 Brazilian Constitution, was published the Law number 9.605/98, in which third article established the penal responsibility of the legal persons that practice crimes against the environment, without excluding the individual responsibility