1000 resultados para Brasil. [Código eleitoral (1932)]


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em História - FCLAS

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The concept of educational radio is present in the Brazilian Code of Broadcasting in 1963, valued by an Interministerial 1999.According to the Ministry of Communications, only 176 stations are considered educational universe of 3,000 existing radios in Brazil. In this context, the study proposes to establish a discussion on the educational experiences obtained from the radio, considering the Brazilian radio culture that favors concessions to trade groups and religious politicians. The challenge will be to move toward a program that combines educational content, entertainment, and thus ensures a common universe of communication skills enabling the adult radio listeners their actual interaction with the world around him. The methodology will work in the literature from texts on the subject, and the result of practical observations collected during visits to the broadcasters, programming and analysis.

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Este artigo compara a arrecadação de campanha de mulheres e homens candidatos aos cargos de deputados federal e estadual no pleito de 2006, no Brasil. Com base em análise de dados desagregados por sexo a partir do banco estatístico do Tribunal Superior Eleitoral foi considerado se mulheres e homens têm arrecadações distintas de financiamento de campanha, e em que medida este pode constituir-se em um fator explicativo para o baixo desempenho eleitoral delas. Os dados evidenciam que as mulheres têm arrecadações de campanha significativamente menores que a dos homens, e que dada a alta correlação existente entre financiamento e sucesso eleitoral, este pode ser um dos elementos centrais para explicar o seu baixo desempenho eleitoral.

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Presentación en el Seminario Acceso al aborto para mujeres sobrevivientes de violencia sexual. Guatemala, el 28 y 29 de octubre de 2014.

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O artigo discute a desigualdade de gênero entre homens e mulheres no Brasil na ocupaçao de cargos políticos eletivos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental que utiliza os dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das eleiçoes de 2006, 2008, 2010 e 2012 para avaliar se houve um aumento real de mulheres ocupando cargos políticos eletivos com a criaçao da lei No 12.034/2009 que obrigou partidos/coligaçoes a reservar, no mínimo, 30 das vagas para candidatura femininas. Os resultados mostram apesar do Brasil em 2010 ter eleito a primeira mulher Presidenta do país, das mulheres serem a maioria da populaçao segundo o IBGE (2010) e representarem 52 do eleitorado do país conforme o TSE (2010), elas ainda sao "subrepresentadas" nos cargos políticos eletivos, ocupados por maioria masculina. Visto que a média de mulheres eleitas no Brasil é, em torno, de 10 do total, mesmo com o maior número de candidaturas femininas em decorrência da exigência Legal

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao

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O artigo discute a desigualdade de gênero entre homens e mulheres no Brasil na ocupaçao de cargos políticos eletivos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental que utiliza os dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das eleiçoes de 2006, 2008, 2010 e 2012 para avaliar se houve um aumento real de mulheres ocupando cargos políticos eletivos com a criaçao da lei No 12.034/2009 que obrigou partidos/coligaçoes a reservar, no mínimo, 30 das vagas para candidatura femininas. Os resultados mostram apesar do Brasil em 2010 ter eleito a primeira mulher Presidenta do país, das mulheres serem a maioria da populaçao segundo o IBGE (2010) e representarem 52 do eleitorado do país conforme o TSE (2010), elas ainda sao "subrepresentadas" nos cargos políticos eletivos, ocupados por maioria masculina. Visto que a média de mulheres eleitas no Brasil é, em torno, de 10 do total, mesmo com o maior número de candidaturas femininas em decorrência da exigência Legal

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao

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O artigo discute a desigualdade de gênero entre homens e mulheres no Brasil na ocupaçao de cargos políticos eletivos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental que utiliza os dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das eleiçoes de 2006, 2008, 2010 e 2012 para avaliar se houve um aumento real de mulheres ocupando cargos políticos eletivos com a criaçao da lei No 12.034/2009 que obrigou partidos/coligaçoes a reservar, no mínimo, 30 das vagas para candidatura femininas. Os resultados mostram apesar do Brasil em 2010 ter eleito a primeira mulher Presidenta do país, das mulheres serem a maioria da populaçao segundo o IBGE (2010) e representarem 52 do eleitorado do país conforme o TSE (2010), elas ainda sao "subrepresentadas" nos cargos políticos eletivos, ocupados por maioria masculina. Visto que a média de mulheres eleitas no Brasil é, em torno, de 10 do total, mesmo com o maior número de candidaturas femininas em decorrência da exigência Legal