968 resultados para Bancos - Brasil - Regulamentação


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As perspectivas do mercado internacional de biocombustíveis colocam o Brasil como grande protagonista na difusão da utilização do etanol, produzido a partir da cana-de-açúcar, graças à sua competitividade e às crescentes preocupações relacionadas ao aquecimento global. Para que se possa conduzir esse processo, é preciso, necessariamente, cuidar da estratégia para a sustentabilidade da matriz energética brasileira, que serve de exemplo para os outros países. As constantes oscilações nos preços do etanol combustível, a carga tributária e a falta de tratamento equânime nas unidades da federação são fatores que podem ser considerados críticos para a expansão da demanda interna do etanol. Nesse sentido, as recentes modificações introduzidas na regulamentação da produção e comercialização do etanol combustível buscam a redução da volatilidade de preços, a flexibilidade na oferta do produto e a criação de ambiente que permita aos produtores de etanol a proteção do seu fluxo de caixa nos mercados futuros da BM&FBovespa. A carga tributária é fator motivador para a adulteração e para a manutenção da evasão fiscal. A evolução do tratamento tributário, independentemente da redução da carga tributária, indica que, a exemplo do que ocorre na tributação da gasolina, a centralização nos produtores, nas cooperativas e na empresa de comercialização de etanol, é o passo necessário para a redução da adulteração e da evasão fiscal que ainda são encontradas nesse segmento.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o impacto das medidas macroprudenciais no Brasil após a crise de 2008 sobre o crédito privado. Mais especificamente, o estudo empírico realizado avalia os efeitos do recolhimento compulsório sobre depósitos a vista e a prazo e do requerimento de capital sobre as operações de crédito para aquisição de veículos para pessoas físicas.

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Considerando que a indústria de Private Equity (PE) nasceu no início do século passado nos EUA, foi apenas há algumas décadas que este segmento da indústria financeira tomou proporções gigantescas no mundo e voltou seus olhos para o Brasil, onde vem crescendo substancialmente nos últimos anos. É neste contexto de expressividade e de oportunidade de ganhos anormais, além de sua relevância para a economia dos países em que está presente, que este estudo buscou analisar as perspectivas e desafios desta indústria levando em conta a nova lei antitruste no Brasil. O controle concorrencial dos atos dos fundos de investimento impõe uma série de desafios às autoridades de defesa da concorrência brasileiras e estrangeiras porque as operações desses fundos podem, potencialmente, ser equiparadas a atos de concentração. Dessa forma, o objetivo deste estudo é entender a visão do CADE com relação à aquisição de participações minoritárias pelos fundos de PE e como os gestores destes fundos percebem a nova regulamentação antitruste. Para tal, realizaremos uma pesquisa buscando o histórico das decisões do CADE no que tange os atos de concentração dos anos (2011 / 2012 / 2013) para compreendermos se existe alteração de interpretação por parte dos conselheiros no momento anterior e posterior a nova lei 12.529. Com relação à percepção dos fundos da nova lei, será conduzido um estudo com indivíduos ativos na indústria Private Equity do país, na qual a coleta de dados será realizada por meio de entrevistas com questionários abertos no período de março de 2013 a julho de 2013. Espera-se dessa forma, descobrir como os fundos encaram a nova legislação antitruste e as perspectivas e desafios para esta indústria neste novo cenário do mercado brasileiro.

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Em 1998, a partir da iniciativa da Associação de Moradores do Conjunto Palmeira (ASMOCONP), foi fundado na periferia de Fortaleza o Banco Palmas, com a função de estimular a produção e o consumo no bairro, a fim de reorganizar e fortalecer o desenvolvimento da economia local. Iniciou-se, assim, a experiência com os bancos comunitários de desenvolvimento no país, que hoje já são mais de 100 distribuídos em 19 estados da federação, em comunidades de baixa renda e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Trata-se de iniciativas sem fins lucrativos, integralmente geridas pelos membros da comunidade em que atuam, que oferecem serviços financeiros aos moradores do bairro, informadas pelos princípios da economia solidária, com o objetivo de gerar trabalho e renda. Para tanto, utilizam-se de mecanismos como o microcrédito e a emissão de uma moeda social circulante local, paralela ao Real. Os bancos comunitários de desenvolvimento geralmente não possuem organização jurídica formal. São projetos de microfinanças criados no âmbito de ONGs. Valem-se, portanto, do marco normativo do terceiro setor e não são submetidos à regulação financeira. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever o fenômeno do surgimento e da multiplicação de bancos comunitários de desenvolvimento pelo país, esclarecendo como esses bancos criaram normas próprias para regular as suas atividades, como essa ordem normativa funciona e como ela se relaciona com o direito estatal brasileiro. Para uma melhor compreensão dessa complexa realidade normativa, algumas ideias e conceitos desenvolvidos em outras ciências sociais são utilizados. Com isso, o presente estudo busca evidenciar os limites da regulação financeira e discutir as políticas de inclusão financeira e de economia solidária que vêm sendo implementadas recentemente pelo Poder Público no Brasil.

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Esse estudo investiga a onda de IPOs de bancos brasileiros de 2005 a 2007. Verificou-se que os bancos que fizeram IPO apresentam características ex-ante diferentes de bancos de mesmo porte e tipo de atuação que permaneceram com capital fechado, como maior rentabilidade, maior parcela de seus ativos aplicados em operações de crédito, menor proporção de créditos não performados e mais restrição de capital. Esses resultados mostram que a onda de abertura de capital de bancos não pode ser explicada pela teoria comportamental, e são resultado das oportunidades de crescimento distintas desses bancos em relação a seus concorrentes. Dessa forma, a liquidez de mercado deve ser entendida como condição necessária, mas não suficiente, para explicar os IPOs desses bancos. A evidência encontrada sobre o efeito da abertura de capital no desempenho operacional desses bancos sugere um aumento na proporção créditos-ativos, associado a um aumento na proporção de créditos de pior qualidade, mesmo controlado pelo boom de crédito ocorrido nesse período. Também se percebe uma melhora na eficiência administrativa, o que pode indicar economias de escala nos bancos que realizaram IPO.

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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).

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Este estudo pretende fazer um diagnóstico e realizar uma avaliação comparada (gap analysis) das práticas dos principais bancos privados brasileiros relativas à redução dos impactos climáticos de suas operações e ao fomento a uma economia de baixo carbono. Complementa o estudo anterior, "Financiamentos Públicos e Mudança do Clima – Análise das Estratégias e Práticas de Bancos Públicos e Fundos Constitucionais Brasileiros na Gestão da Mudança do Clima", publicado em 2010. Os dois estudos fornecem um panorama geral das estratégias e práticas adotadas pelo setor financeiro brasileiro com relação à questão climática. Espera-se que os resultados apresentados possam contribuir com o avanço das estratégias das instituições, bem como a formulação de políticas públicas, voltadas à mitigação e adaptação das mudanças do clima.

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O objetivo deste estudo é realizar uma avaliação comparada (gap analysis) das políticas e práticas de bancos e fundos constitucionais públicos brasileiros no que se refere às ações de redução do impacto climático de suas operações e ao fomento à transição para uma economia de baixo carbono. O estudo analisa iniciativas e procedimentos já implantados, bem como programas em desenvolvimento. Os resultados apresentados visam a subsidiar os processos de tomada de decisão na formulação de políticas públicas de combate aos efeitos da mudança do clima, em linha com os objetivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Protocolo de Quioto, Plano de Bali e Acordo de Copenhague. Espera-se ainda que a análise aqui proposta forneça informações relevantes para todo o setor financeiro nacional.

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Este trabalho tem como proposta estudar se o nível de capital sobre os ativos ponderados pelo risco, o Índice de Basileia, mantido pelos intermediários financeiros, pode servir como preditor de falência dos intermediários financeiros. Um dos desafios apresentados foi o fato do Índice de Basileia reportado para cada instituição estar disponível ao público apenas a partir de 2009, ao passo que grande parte das falências bancárias no Brasil ocorreram no período entre 1995 e 2005. Dessa forma, construindo um Índice de Basileia Sintético (IBS) para o período de dezembro de 1995 a dezembro de 2014, testou-se a hipótese de que um nível mais alto de capital em relação aos ativos de risco diminui a probabilidade de falência da instituição. São utilizados modelos logit com variável binária discreta e análise survival, possibilitando estimar o quanto que um aumento no nível de capital proporciona em tempo de vida para a instituição. A amostra estudada é composta por 313 intermediários financeiros atuando no Brasil, tanto de controle público quanto privado, com dados semestrais. Em linha com estudos anteriores, foi encontrada evidência empírica apontando para uma relação inversa entre nível de capital e probabilidade de falência, tanto com o emprego de logit como de survival.

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The Oil industry in Brazil has gone through several stages during the economical, political and social historical process. However, the significative changes have happened in the last fifteen years, due to market opening arising from the relaxation of the state monopoly over the Oil deposits and its derivatives. The edition of the Constitutional Amendment #9, changing the first paragraph of the 177th item of the Federal Constitution, marked the end of a stiffness about the monopoly that the Brazilian state kept in relation to the exploration and research of Oil and Gas. The economical order was fundamental to actualize the idea contained in the #9 Amendment, since its contents has the power to set up measures to be adopted by public power in order to organize the economical relations from a social viewpoint. The new brazilian Oil scenery, called pre-salt, presents itself in a way to amaze the economical markets, in addition to creating a new perspective to the social sector. This work will identify, in this new scenario, the need for change in the legal system. Nevertheless, this subject must not be treated in a thoughtless way: being an exhaustible good, we shall not forget that the future generations also must benefit from the exploration of natural resources recently discovered. The settlement of a new regulatory mark, including the change in the concession contract model to production and sharing is one of the suggested solutions as a bill in the National Congress, in an attempt to ensure the sovereignty of the nation. The constitutionality of a new regulatory mark is questioned, starting from an analysis of the state monopoly, grounding the comprehnsions in the brazilian constitutions, the relevance of the creation of Petrobras for self-assertion of the state about the monopoly of Oil and derivatives, and its posture after the Constitutional Amendment nº 9 (1995), when a company stops having control of the state monopoly, beginning to compete in a fairly way with other companies. The market opening and private initiative are emphasized from the viewpoint of the Constitutional Principles of the Economical and Social Order. The relaxation of the monopoly regarding the exploratory activity in the Federal Constitution doesn't deprive from the Union the ownerships of underground goods, enabling to this federal entity to contract, directly or by concession of exploration of goods, to state-owned or private companies. The existing oil in the pre-salt layer transforms the scenario from very high risk to low risk, which gives the Union the possibility of defining another way of exploring this resources in the best interests of the Public Administration

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A busca por alimentos chamados popularmente de orgânicos, produzidos sem o uso de agrotóxicos, fertilizantes, insumos químicos ou organismos geneticamente modificados, vem se consolidando mundialmente. O crescimento do mercado mundial de produtos orgânicos criou uma demanda pela normatização, regulamentação e certificação da produção orgânica em diversos países. Por pressão de países importadores, houve a necessidade de que produtos orgânicos brasileiros fossem certificados através de normas e padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente. Este trabalho tem como objetivo descrever a legislação brasileira referente à certificação de produtos orgânicos. Foram descritos os conteúdos das leis e normas que compõem o arcabouço legal referente ao tema. A regulamentação da agricultura orgânica no Brasil teve início com publicação da Lei 10.831/2003 e sua regulamentação pelo Decreto 6.323/2007, que estabeleceu a obrigatoriedade da certificação de produtos orgânicos por organismo de certificação reconhecido oficialmente. Todos aqueles que produzem, transportam, comercializam ou armazenam produtos orgânicos (exceto aqueles pertencentes à agricultura familiar) ficaram obrigados a regularizar suas atividades e estarem inseridos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos