999 resultados para Banco comercial


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O artigo discute as propostas do Relatório Meltzer para a reforma do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional. Esse relatório resultou do trabalho realizado entre 1998 e 2000 por uma comissão do Congresso americano. Discute também a resposta do Tesouro americano àquelas propostas e mostra como algumas delas foram implementadas seletivamente pelo governo de George W. Bush.

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Este trabalho tem como objetivo discutir os atuais desafios do multilateralismo tradicional no comércio, visíveis nos impasses da Rodada Doha, diante das novas realidades do comércio internacional globalizado, caracterizado pela dispersão e fragmentação da produção sob a lógica das cadeias de valor globais (CVG). O artigo discute a forma em que essas transformações estão desafiando pressupostos tradicionais do sistema multilateral de comércio e as negociações da Rodada Doha. Tomando o caso do Brasil como exemplo, o artigo argumenta que o descompasso entre a agenda negociadora e as novas realidades do comércio internacional reside nos próprios países-membros da OMC que, em sua maioria, ainda não pautam suas políticas comerciais e suas estratégias de inserção internacional por essas novas dinâmicas do comércio internacional. Por fim, o trabalho mostra que a política comercial brasileira durante a última década esteve desalinhada com essa nova realidade ao dar demasiada ênfase às formas tradicionais de negociação comercial, deixando de considerar as modificações essenciais ocorridas nos padrões de comércio na esteira do processo de globalização.

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As doenças provocadas por patógenos de solo vêm causando sérios prejuízos pipericultura nacional, em consequência da morte prematura das plantas. Em razão disso, o objetivo deste trabalho foi avaliar a produção de mudas de três genótipos de pimenteira-do-reino, em substrato comercial isento de solo, e determinar as doses adequadas de adubo de liberação lenta, para cada genótipo, nesse substrato. Foram produzidas mudas clonais dos genótipos 'Guajarina', 'Iaçará' e 'Cingapura', em substrato comercial composto por casca de pínus e vermiculita. Ao substrato, foram misturadas cinco doses de adubo de liberação lenta, fórmula NPK 15-09-12: 0,0; 2,5; 5,0; 7,5 e 10 kg m-3. Aos 120 dias após a repicagem, os resultados mostraram que houve diferenças de crescimento entre os genótipos para todas as características avaliadas, com exceção de altura de plantas. Houve efeito das doses do adubo para todas as características avaliadas, porém a interação entre genótipos e doses do adubo foi constatada somente para o número de folhas e massas de matérias secas do sistema radicular e total. As mudas de 'Guajarina' foram as que obtiveram maior massa de matéria seca total, enquanto as de 'Cingapura' obtiveram o menor valor. As doses do adubo que proporcionaram os valores máximos de massa de matéria seca total das mudas foram 4,4 kg m-3 para 'Guajarina'; 6,4 kg m-3 para 'Iaçará' e 5,3 kg m-3 para 'Cingapura'.

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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

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O objetivo do presente estudo de caso foi verificar o impacto do processo de internacionalização do Banco Bamerindus sobre os esquemas interpretativos dos seus dirigentes no período compreendido entre 1989 e 1995. O estudo de caso, realizado com base em análise longitudinal dos dados e em uso de diferentes fontes de evidência com o apoio da técnica de triangulação, revela que o impacto da internacionalização foi de natureza incremental, o que não confirma estudos anteriores sobre o tema. Algumas hipóteses foram levantadas para explicar tal resultado: o pouco tempo de envolvimento internacional do Bamerindus; a evolução incremental da internacionalização; a existência prévia de alguns valores coerentes com valores compartilhados no exterior; e as peculiaridades do contexto institucional brasileiro após longa história de alta inflação que dificultaram a assimilação de valores e crenças disponibilizados pela experiência internacional.

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Este trabalho objetiva identificar a percepção dos gestores de controladoria de indústrias sobre os aspectos estratégicos e econômicos da decisão de bonificação em quantidade de produto. A premissa é que os resultados econômicos gerados pela decisão de desconto no preço e de bonificação em quantidade de produto são iguais, considerando a mesma quantidade de produto entregue ao cliente. Com base no banco de dados da FIPECAFI- FEA-USP, analisaram-se 91 questionários encaminhados a controllers atuantes em diversos setores. Os resultados revelam: 1) um número muito significativo de empresas da amostra selecionada adota a bonificação em produtos; 2) a área comercial é a principal responsável por essa decisão; e 3) identificação da percepção dos controllers sobre aspectos decisórios de bonificação em quantidade de produtos.

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Pesquisadores têm sugerido a validade da introdução da gestão ambiental às estratégias de marketing, contudo nenhuma atenção foi dada à predição da lealdade de clientes de instituições financeiras em decorrência dos posicionamentos ambientais de seus bancos. O objetivo da pesquisaé mensurar se a percepção de clientes pessoas físicas de que um banco de varejo no Brasil é ambientalmente responsável explica a satisfação, a confiança e as lealdades atitudinal e comportamental. Desenvolveu-se um estudo empírico de natureza descritiva, cujos dados foram coletados por meio de uma survey em uma amostra de 914 correntistas de um banco de varejo no Brasil e analisados pela Modelagem de Equações Estruturais. A percepção do consumidor de que um banco de varejo é ambientalmente responsável explicou a satisfação e a confiança. A satisfação foi mais relevante na estimação da lealdade atitudinal do que a confiança, contudo tanto satisfação quanto confiança não explicaram a lealdade comportamental.