725 resultados para sexual assault, due process, student misconduct, university, adjudication


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A current worry in the teaching process at the university these days is text production process and genres produced there, especially those kind of writing that is concerned to course conclusion such as monograph, dissertation and thesis. From this perspective and considering our aims at understanding discursive process involved in the production of monograph genre at the university we want to analyze teachers and students discourses about the productive process of monograph in Letras Course, considering the guide, writing and specific aspects of that genre. To get the aims, we took as background theory the studies by Bakhtin linked to Utterance Linguistics with foundation concepts in Discourse Text Analysis by Adam (2010), and finally the studies developed about text production at college. This way, this work is based on a qualitative research and in data ethnographic procedures, they are: the observation in locus, as well as the application of questionnaires with opened questions to ten students and six teachers from Letras Course. The discourse analysis from the subjects reveal us that: i) the monograph production and the guidance are form of act by language, that need take into account in its development: students free chose as a principle in writing monograph, as well as a wide involvement between the teacher and the student in a sense to turn the writing better, among other aspects; (ii) there is a need to articulate monograph project and the text produced, considering that the guide process comes from a project written before; (iii) there are a number of role to discourses by teachers and students to the function of student and guide teacher, in a way that both can see the same assumptions in teachers and students discourses; (iv) teacher s and students discourses show that they assume the utterance responsibilities by the content of utterances proposed, they also show the voice from methodology guidebooks to monograph texts. So, we conclude that this research has some contributions to teach writing production at the university, especially to monograph in the ending of the courses. It can also be helpful in developing research in this area, mainly at the question about guide final works at college

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Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem - FC

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Pós-graduação em Educação - FFC

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This paper seeks to explore how victims of crime and defendants are portrayed in sexual assault cases. Lately, more and more voices have been raised in appal against values demonstrated in court decisions and we’ve seen the implementation of a new sexual assault legislation in attempt to increase people’s sexual integrity. Yet, at the same time, there is still a tremendously low amount of reported sexual assaults that go to trial and even fewer result in conviction. This paper is not an attempt to scrutinize the legal system, but to draw attention to what values are portrayed in sexual assault cases. The purpose is to examine the court decisions under consideration to see if and what values are portrayed. My paper can in no way allow generalization; it is merely a small sample of reality. The data consists of four court decisions from Östersund’s Tingsrätt; two of them resulting in conviction and two of them in dismissal. The data was collected systematically and undergoes a discourse analysis; hence it is a qualitative study. The result of the analysis is that although somewhat subtle, the court decisions do indeed portray stereotypical gender roles, particularly regarding victims’ prior sexual history, women’s room to manoeuvre and their given life conditions

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The sexual attraction is a complex emotional event, with somatic modifications, that like all the emotions, belongs to the psychic dimension and that, too much simply, can be led back, from a explicative point of view, to biological and psychical causes. The sexual attraction represents a personal experience, that is difficult to record, but of which every adult is able to delineate a correspondence with own “lived”. In the within of biological sciences, many experimental studies were been conducted with the aim to know which chemistries substances and cerebral zones are involved in front of a stimulus assessed like sexually attractive. Contrarily, there are little researches conducted in psychological field, aimed to the understanding the psychical factors, often unconscious, tinged to the subjective processes of sexual attraction: the sexual attraction remains an unexplored psychological event and unprovided of adapted instruments of assessment. The present thesis is oriented in primis to examine the existing scientific literature, in order to provide an exhaustive picture of the sexual attraction and to analyze the instruments of survey available for the empirical assessment of it. Secondly, the thesis is oriented to introduce two studies: the first study is aimed to adapt the Cuestionario de Atracción Sexual - CAS (Fernández ET to, 2006a; 2006b; 2006c) to the Italian language; the second study is aimed to assess the attitudes towards the sexual attraction in a sample of university students, in order to establish if some differences or association with some psychological dimensions (attachment stiles and alexithymia) exist.

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Despite research gathered in the Campus Climate Report, I believe that it underrepresented the student experience of the social scene. The document primarily served as an identification tool for four major problems on campus: binge drinking, sexual assault, diversity, and disengagement in the classroom. Double Take Project also identifies similar issues however, this project uses theatrical techniques to gather the anecdotal reality of the student perspective. Double Take Project expands beyond the Campus Climate Report to inspire dialogue in a variety of student-to-student interactions and, more importantly, the project seeks action and solution plans. The social scene dominates our culture and its many issues result in concern for the safety, self-identity, and development of Bucknell students into thriving adults. Double Take Project is rooted in the belief that theatre is a palpable tool for social change. Over the course of many events, Double Take Project has utilized facets of theatre to provide opportunities to voice discontent, widen perception of normalcy on campus, and inspire confidence to act on personal beliefs. The Double Take Project uses many Applied Theatre methods to impact the social scene. For example, I conducted 36 student interviews and transformed the stories into a one-woman show, Rage Behind Curtains, which I performed at multiple venues across campus. I also used interviews to create a radio show airing one story per day. I conducted ten workshops with student groups, Fraternities and Sororities, and in the classroom utilizing Augusto Boal’s Theatre of the Oppressed (TO) techniques. I also created a “social scene confessional” where I stood outside the Elaine Langone Center with a sign that read, “Tell me a story about the social scene” from a wide variety of Bucknell students. Finally, I have assembled a Forum Theatre Company based on Augusto Boal’s method of the spect-actor, utilizing participants as both actors and spectators in the theatre piece. All of the names indicated in this paper have been altered to protect the identity of the participants. While planning events and conducting various theatrical experiences, I learned that there are a series of internal and external issues contributing to our social environment. Internally, students are conflicted with personal beliefs while battling outward social pressure. Whether they are on the outskirts or center of the social scene determines their response to this conflict. For example, I have discovered that students on the borders of the social culture respond with criticism because they feel excluded, whereas the student’s centrally involved critique the culture in private and while their persona appears to not want change. Externally, there are many structural issues that contribute to the current social climate such as without Fraternity meal plans, Cafeteria space is not sufficient to feed all of the students, exclusive party culture, and gendered housing. Through meetings with Deans and staff, I have learned there are also problems between administration and students, resulting in resentment and blame. Although addressing structural issues would instigate immediate change, in my opinion, internal student conflicts are the primary cause for the current negative social atmosphere. I believe that pressure to conform is rooted in lack of personal identity. Because students simply do not know themselves, they form strong social groups that become the definition of themselves. Without confident self-awareness, large and powerful groups coerce students to accept social norms resulting in the individual’s outward distaste for change, yet internal discomfort.

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The purpose of this study was to provide further data on the relationship between self-concept and violence focusing on a delinquent adolescent population. Recent research has explored the relationship between self-concept and violence with most of the research being done with adult populations. Within the literature, there are two opposing views on the question of this relationship. The traditional view supports the idea that low self-esteem is a cause of violent behavior while the non-traditional view supports the idea that high self-esteem may be a contributor to violent behavior. ^ Using a sample of 200 delinquent adolescents 100 of whom had committed acts of violence and 100 who had not, a group comparison study was done which addressed the following questions, (1) within a delinquent population of violent and non-violent adolescents, is there a relationship between violence and self-concept? (2) what is that relationship; (3) using the Piers-Harris Children's Self-Concept Scale, can it be determined that attributes such as behavior, anxiety, popularity, happiness, and physical appearance as they relate to self-concept are more predictive than others in determining who within a delinquent population will commit acts of violence. For the purposes of this study, delinquent adolescents were those who had official records of misconduct with either the school or juvenile authorities. Adolescents classified as violent were those who had committed acts such as assault, use of a weapon, use of deadly force, and sexual assault while adolescents classified as non-violent had committed anti-social acts such as, truancy, talking back and rule breaking. ^ The study concluded that there is a relationship between adolescent violence and self-concept. However, there was insufficient statistical evidence that self-concept is a predictor of violence. ^

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Sexual assault, depression, and suicide are all very serious issues among youth today. This study sought to quantify the association between sexual violence, symptoms of depression, and suicide attempts through the use of 2007 Youth Risk Behavior Survey (YRBS) data. The YRBS is a nationally representative dataset of United States high school students, grades 9-12. It was hypothesized that sexual violence is significantly associated with symptoms of depression and suicide attempts. Through multivariate logistic regression, it was determined that students who had ever experienced forced sex were 3.10 (2.7-3.6) times as likely to be depressed, in the past 12 months, and 4.22 (3.5-5.1) times as likely to have attempted suicide. Female victims were 3.43 (2.9-4.0) times as likely to be depressed; male victims were 5.40 (3.7-7.9) times as likely to have attempted suicide. Sexual violence is significantly associated with both symptoms of depression and suicide attempt when stratified by gender, grade, and race/ethnicity. These results indicate that further study of the association between sexual violence and symptoms of depression and suicide attempts need to be conducted in order to establish temporality.^

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Pregnant Sprague-Dawley rats were gavaged with vehicle (olive oil) or 37.5, 75, 150 or 300 mg/kg of (DELTA)('9)-Tetrahydrocannabinol (THC) on days 18 or 19 of gestation. Male offspring as well as a group of hypophysectomized rats (positive control) were sacrificed at 35 days of age, while females and hypophysectomized control were sacrificed at 36 days of age. The sex-differences in ethylmorphine-N-demethylase and aniline hydroxylase liver activities were evaluated.^ Ethylmorphine-N-demethylase activity showed a significant difference between males and females from control and 37.5, 75 and 150 mg/kg THC dosed groups. Female offspring exposed prenatally to 300 mg/kg THC had a significant increase (p < .01) in N-demethylation activity, while their male counterparts had similar enzyme activity to those found in the male groups from control and 37.5 to 150 mg/kg THC dosed. Moreover, the percent increase in the 300 mg/kg THC dosed females was similar to that detected in the hypophysectomized female rats (positive control). As expected no sex difference in aniline hydroxylase activity was detected in control as well as exposed groups, including the 300 mg/kg THC dosed group.^ It is concluded that (DELTA)('9)-Tetrahydrocannabinol administered once by gavage in days 18 or 19 of gestation alters the liver Mixed Function Oxidase (MFO) sexual dimorphism imprinting process of the rat. ^

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Las agresiones sexuales producen, habitualmente, una enorme cantidad de discursos no sólo jurídicos, médicos y académicos sino también periodísticos e incluso de simple divulgación o informales. En ellos se cuelan cotidiana y casi desapercibidamente ideas respecto de las conductas sexuales esperables -o inaceptables- tanto en hombres como mujeres antes, durante y después del ataque. En el presente trabajo propongo estudiar un conjunto de discursos particular donde pueden verse estas mismas cuestiones: los argumentos que fiscales y abogados defensores produjeron en el contexto de su participación en casos por delitos sexuales durante la segunda mitad del siglo XIX y principios del XX llevados adelante en Buenos Aires. La contienda judicial obliga, si se quiere, a que los juristas involucrados en el proceso deban siempre armar historias "creíbles" en tanto "factibles" de acuerdo a los hechos que la investigación del ilícito denunciado va revelando, y aunque cada caso tenga características particulares, siempre existirán similitudes que permitan el desarrollo de estrategias legales comunes para aplicar en ocasiones análogas. Aquí entonces, se busca mostrar cuáles fueron algunas de las estrategias discursivas en los juicios por los delitos particulares que trabajo, independientemente del éxito final de la estrategia en el expediente concreto. En este sentido, si bien debe tenerse en cuenta que los alegatos siempre son un relato armado que responde a una meta particular -ganar el caso-, y por tanto, su estudio requiere de especiales cuidados es factible utilizarlos para rastrear ideas socio-sexuales que se cuelan en ellos así como pensar las distintas formas en que se construye o discute a la víctima. Al analizar casos que tuvieron por víctimas a mujeres y a hombres se busca poner en juego las diferentes construcciones discursivas que se dieron para cada uno de ellos mostrando los diferentes argumentos que se produjeron de acuerdo al sexo biológico de la persona agredida y tensionando entonces las ideas de lo esperable y aceptable para cada uno de ellos no sólo en el terreno de la sexualidad sino de los lugares asignados en la sociedad

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Las agresiones sexuales producen, habitualmente, una enorme cantidad de discursos no sólo jurídicos, médicos y académicos sino también periodísticos e incluso de simple divulgación o informales. En ellos se cuelan cotidiana y casi desapercibidamente ideas respecto de las conductas sexuales esperables -o inaceptables- tanto en hombres como mujeres antes, durante y después del ataque. En el presente trabajo propongo estudiar un conjunto de discursos particular donde pueden verse estas mismas cuestiones: los argumentos que fiscales y abogados defensores produjeron en el contexto de su participación en casos por delitos sexuales durante la segunda mitad del siglo XIX y principios del XX llevados adelante en Buenos Aires. La contienda judicial obliga, si se quiere, a que los juristas involucrados en el proceso deban siempre armar historias "creíbles" en tanto "factibles" de acuerdo a los hechos que la investigación del ilícito denunciado va revelando, y aunque cada caso tenga características particulares, siempre existirán similitudes que permitan el desarrollo de estrategias legales comunes para aplicar en ocasiones análogas. Aquí entonces, se busca mostrar cuáles fueron algunas de las estrategias discursivas en los juicios por los delitos particulares que trabajo, independientemente del éxito final de la estrategia en el expediente concreto. En este sentido, si bien debe tenerse en cuenta que los alegatos siempre son un relato armado que responde a una meta particular -ganar el caso-, y por tanto, su estudio requiere de especiales cuidados es factible utilizarlos para rastrear ideas socio-sexuales que se cuelan en ellos así como pensar las distintas formas en que se construye o discute a la víctima. Al analizar casos que tuvieron por víctimas a mujeres y a hombres se busca poner en juego las diferentes construcciones discursivas que se dieron para cada uno de ellos mostrando los diferentes argumentos que se produjeron de acuerdo al sexo biológico de la persona agredida y tensionando entonces las ideas de lo esperable y aceptable para cada uno de ellos no sólo en el terreno de la sexualidad sino de los lugares asignados en la sociedad

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Las agresiones sexuales producen, habitualmente, una enorme cantidad de discursos no sólo jurídicos, médicos y académicos sino también periodísticos e incluso de simple divulgación o informales. En ellos se cuelan cotidiana y casi desapercibidamente ideas respecto de las conductas sexuales esperables -o inaceptables- tanto en hombres como mujeres antes, durante y después del ataque. En el presente trabajo propongo estudiar un conjunto de discursos particular donde pueden verse estas mismas cuestiones: los argumentos que fiscales y abogados defensores produjeron en el contexto de su participación en casos por delitos sexuales durante la segunda mitad del siglo XIX y principios del XX llevados adelante en Buenos Aires. La contienda judicial obliga, si se quiere, a que los juristas involucrados en el proceso deban siempre armar historias "creíbles" en tanto "factibles" de acuerdo a los hechos que la investigación del ilícito denunciado va revelando, y aunque cada caso tenga características particulares, siempre existirán similitudes que permitan el desarrollo de estrategias legales comunes para aplicar en ocasiones análogas. Aquí entonces, se busca mostrar cuáles fueron algunas de las estrategias discursivas en los juicios por los delitos particulares que trabajo, independientemente del éxito final de la estrategia en el expediente concreto. En este sentido, si bien debe tenerse en cuenta que los alegatos siempre son un relato armado que responde a una meta particular -ganar el caso-, y por tanto, su estudio requiere de especiales cuidados es factible utilizarlos para rastrear ideas socio-sexuales que se cuelan en ellos así como pensar las distintas formas en que se construye o discute a la víctima. Al analizar casos que tuvieron por víctimas a mujeres y a hombres se busca poner en juego las diferentes construcciones discursivas que se dieron para cada uno de ellos mostrando los diferentes argumentos que se produjeron de acuerdo al sexo biológico de la persona agredida y tensionando entonces las ideas de lo esperable y aceptable para cada uno de ellos no sólo en el terreno de la sexualidad sino de los lugares asignados en la sociedad

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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