1000 resultados para Tribunal de contas, construção, financiamento, Roraima
Resumo:
The developed democracies only have results or crystallise, when the exercise of the government policies has two dimensions: the first one, is the dimension of the government decisions making: in which, the governor accomplishes the priorities and orientations submitted to the population by electoral decisions. Then the second dimension, is the functionality of the State: capable to transform policies into convergent actions for accomplishment of the negotiated results. The consolidation of the democracy and the consequent increase of the social demand by decisions and public and government lawsuits, able to generate results that attend collectively the different levels of the society and able to aggregate and articulate additional values to their interests, imposes to the public sector administration, great challenges of public policies. Nowadays, the indispensable condition to guarantee a minimum governmental benchmark, it to overcome these challenges, in the plan of the public administration, demanded for the promotion of the economic development, in the democratic scope, to reach the politician-institutional values of the society. However, It is undeniable, the universality of the challenges of public administration that consequently, are the effects of modern administrative systems. To attempt the best result, the mast satisfy the attributes of speed, flexibility, integration and innovation, amongst others. The diffusion of guided doctrines of public management by results is reflecting in the institutionalization of new types of bureaucratic activities and amongst this context, it is distinguished as a basic importance of what we call Performance Audit. This work intends to describe how the control organs and especially the Accounts Court of the Union, the sensitive demands of the society, and attending to new constitutional order, they are structuring itself to face the new organizational and institutional challenges, in consequence of the gradual redefinition of your task, more and more liable uncertainties, current of the intimate nature of the performance audit, in development, face the traditional audit, which characterizes them in general. Therefore, the main goal of this these, is the analysis of the organizational challenges and consequently ,the lawsuits changes of the organizational structures faced in general by the Brazilian¿s Accounts Courts, which we believe, will help to elaborate paths of propulsive evaluating and restrictive elements to the innovations that are intended to introduce the systems of necessary control in the evaluation of government programs.
Resumo:
Os escândalos envolvendo corrupção na administração pública brasileira parecem continuar recrudescendo. Os aparatos de controle não tem respondido satisfatoriamente a essa questão, não obstante os esforços efetuado pelos legisladores na elaboração da Constituição de 1988, particularmente no caso da ampliação do escopo do Controle Interno de cada poder da república, no sentido de um melhor controle da burocracia. Utilizamos a Teoria do Agente-Principal para explicar os conflitos surgidos entre os atores envolvidos, no exercício desse controle específico, em função dos diversos papéis assumidos, concomitantemente por esses mesmos atores nessas relações tipo Agente-Principal. Para identificar os fatores, oriundos dessas relações conflituosas, que condicionam a consecução dos objetivos constitucionais previstos para o Controle Interno, especificamente nos municípios da baixada fluminense, entrevistamos os responsáveis pelo Controle Interno de municípios dessa região, escolhendo uma amostra de 6 prefeituras. Entrevistamos ainda 3 técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de fazer o contra-ponto das visões entre Controle Interno e Controle Externo. Os dados obtidos das entrevistas foram tratados pelo método de Análise de Conteudo, agrupando-se o material obtido por categoria, que foram definidas na grade mista, utilizada para as análises respectivas.
Resumo:
This dissertation is an analysis of how is happening in practice, the control of relations between the public sector and civil society organisations (NGOs) after the establishment of the legal framework of the third sector at the end of the decade of 90. This analysis focuses on the prospects of two organisations of the Brazilian government: Tribunal de Contas da União (TCU) and Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). This study addresses the problem from the description of the historical context in relation to recent changes in the role of the state and public management. We proceed a review of the literature on the new models of public management, detailing the relevant aspects. It was also, briefly, as Brazil is facing these changes, the new legal framework of the third sector and the question of control of the relationship between state and civil society organizations. To evaluate the situation on the control of NGOs is held, initially, a survey of information collected in several audits conducted by TCU and TEC-RJ, as well as interviews with representatives of these organisations to achieve the main issues involving the control of transfers of public resources for these entities in the third sector. The analysis of results suggests that the control of the results expected in the new legal framework of the third sector is not consolidated in practice, and even in relation to traditional bureaucratic control there remain significant gaps that put at risk the correct application of public funds earmarked for NGOs.
Resumo:
A origem do comportamento orientado para a conquista de cargos públicos no Brasil remonta à formação dos primeiros povoados e vilas durante o período colonial. O nepotismo e o clientelismo político perpassam toda a história do País. Tendo como fio condutor o princípio republicano, buscou-se verificar até que ponto são os cargos em comissão utilizados no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro como estratégia para manter e atualizar práticas clientelísticas como o empreguismo e o nepotismo. A utilização de métodos e técnicas de análise documental e de conteúdo, em dispositivos legais produzidos pelos municípios estudados e em Relatórios de Inspeções Ordinárias neles realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, permitiu não só o proceder de uma análise qualitativa como o uso de técnicas quantitativas e representações gráficas dos achados, possibilitando uma leitura mais amena àqueles que têm pouco contato com a matéria. Essa complementaridade de métodos permitiu depreender que as ações empreendidas pelos gestores públicos, no que tange à utilização da livre nomeação, encontram-se na contramão da prática da cidadania, do igualitarismo, do respeito ao servir público. A pesquisa atestou que a quase totalidade dos municípios estudados se utiliza dos cargos em comissão de forma totalmente avessa à prevista constitucionalmente, servindo tais cargos, na verdade, para dar ingresso no serviço público a pessoas das relações do administrador, não para assessorá-lo, mas para aumentar renda familiar, cumprir compromissos de campanha e, até mesmo, para, em troca de votos, exercerem funções que por suas características deveriam ser oferecidas em concurso a toda sociedade. O estudo sugere, ao fim, um conjunto de medidas, baseadas em critérios fundamentados em princípios científicos de gestão, visando à valorização do servidor público, à redução do grau de politização da direção da administração pública e da apropriação patrimonialista dos postos de trabalho, à aceleração da profissionalização das funções públicas e a restringir o livre provimento de cargos em comissão, bem como a impingir sanções, por improbidade administrativa, aos que as desrespeitarem. Em que pese à importância de medidas preventivas, orientadas para o desenvolvimento de uma postura no sentido de um autêntico servir público, a tendência à permissividade precisa ser urgentemente afastada.
Resumo:
O presente trabalho objetiva discutir a importância da implantação do Sistema de Controle Interno – SCI na administração pública municipal, expondo a necessidade de sua adoção no âmbito da região do Agreste Meridional de Pernambuco, com o intuito de obter eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que para obtenção do sucesso do Sistema de Controle Interno - SCI é indispensável o cumprimento dos procedimentos legais. Pode-se afirmar que, a implantação do SCI é uma ferramenta que possibilita, ao ente público, suporte, apoio e assessoria, uma vez que oferece condições de governar de maneira eficiente, eficaz e efetiva, através da disponibilização de informações confiáveis em tempo hábil, respeitando os programas governamentais e resultando numa excelente conduta de gestão. Consequentemente, o gestor terá uma condição mais privilegiada, no sentido de que poderá auferir entendimentos conclusivos sobre questões específicas relacionadas à sua administração, propiciando, assim, efeitos qualitativos para a sociedade. O estudo revela também os procedimentos que foram adotados pelas administrações municipais a partir da Resolução TC nº 001/2009, instituída pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que disciplina sobre a criação, a implantação, a manutenção e a coordenação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais, fazendo valer o prescrito nos artigos 31 e 74 da Carta Magna.
Resumo:
Transparência consiste em conhecimento público de elementos idealizadores da política fiscal e dos resultados de determinada entidade pública. Quando de domínio público, conduzem a uma ampliação do controle social sobre a ação estatal, investigou-se se a transparência fiscal no Governo do Estado do Maranhão é orientada para o controle social da gestão dos recursos públicos. A partir de marcos teóricos e legais acerca da transparência e do controle social da gestão pública, realizou-se análise de dados coletados nos sítios do Governo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado) quanto à informação efetivamente disponibilizada pelo Governo do Estado do Maranhão. Na seqüência, foram realizadas entrevistas em profundidade junto a representantes de doze seguimentos da sociedade organizada para verificar se os dados disponibilizados atendem a suas necessidades informacionais. Os resultados identificam que as informações disponibilizadas pelo Governo são focadas nas imposições legais cuja omissão acarreta sanção administrativa (compliance formal à legislação) e não elucidam a efetividade das ações governamentais (portanto, não preenchem o conceito de accountability).
Resumo:
A difusão das doutrinas de gerenciamento orientadas para resultados no Brasil tem levado as organizações públicas a realizarem investimentos relevantes em tecnologia da informação como um componente de transparência para as ações governamentais e como suporte para a tomada de decisões pelos gestores públicos. O uso intensivo da informática em um mundo cada vez mais interconectado expõe a administração pública a novos tipos de ameaças e vulnerabilidades. Nesse contexto, as entidades de fiscalização devem ampliar sua forma de atuação, realizando controles mais rigorosos por meio de técnicas próprias de auditorias de tecnologia da informação, que visam assegurar a integridade e segurança dos dados que trafegam pelas redes e sistemas de informação. O objetivo da presente pesquisa consistiu em identificar as principais impropriedades associadas ao uso da informática nas administrações municipais sob a jurisdição do TCE-RJ, por meio do estudo de caso de sua experiência na realização de auditorias operacionais em tecnologia da informação. A pesquisa foi realizada com base na literatura e na análise dos achados das auditorias de sistemas, mostrando que este tipo de auditoria tem contribuído para tornar a gestão pública municipal mais eficiente, eficaz e transparente.
Resumo:
Durante os meses de julho e agosto de 2005, o Programa de Prevenção e Controle de Enchentes, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, foi objeto de um procedimento de auditoria operacional realizado por uma equipe de técnicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJ. Esta auditoria teve como objetivo principal a avaliação do processo de implementação e gestão relativo ao programa, durante o quadriênio 2002-2005, segundo critérios de economia, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos. Os auditores apontaram a existência de falhas no processo de planejamento e implementação, caracterizadas basicamente por problemas relacionados à execução dos contratos e ao cumprimento das metas de aplicação definidas no planejamento do programa. Apesar dos problemas evidenciados e o registro de várias recomendações sobre oportunidades de melhoria de gestão, a conclusão geral trazida pelo relatório foi a de que não foi possível avaliar consistentemente a eficiência e a eficácia do programa. Entretanto, os resultados colhidos pela presente análise revelaram que os problemas apontados pelo tmbalho do TCMRJ disseram respeito a causas mais profundas, relacionadas à dinâmica do processo de formulação e implementação de políticas públicas, a qual, nem sempre apresenta elementos alinhados com as características e os requisitos estruturais exigidos para o correto funcionamento do modelo de gestão de desempenho. Nesta linha de desenvolvimento, este trabalho procurou organizar as evidências coletadas pela auditoria do TCMRJ em meio a uma estrutura de análise capaz de relacionar os problemas apontados aos seus fatores causativos. Não se trata aqui de questionar a validade metodológica do trabalho conduzido pelo TCMRJ, mas sim, de colocá-lo frente a uma perspectiva de análise mais estruturada e em face a seu real objeto de análise: o modelo de gestão orientada para resultados - suas camcterísticas, requisitos e limitações.
Resumo:
A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.
Resumo:
A administração pública brasileira, apesar de determinação na legislação existente, se ressente de um instrumento contábil que registre as variações de materiais que se verificam no 'intervalo entre o envio de dois inventários patrimoniais ao Tribunal de Contas. A inexistencia desse instrumento dá origem a uma serie de irregularidades que vão desde as quirnicas contábeis" até mesmo às apropriações indébitas de rnateriais. o Sistema de Controle de Materiais para as prefeituras, idealizado e exemplificado neste traba lho, permitirá eliminar essas irregularidades ou disfunçoes em cumprimento a dispositivos jurídico-administrativos. Isto se consolidará pela criação de um controle interno de materiais que, por sua vez, fornecerá os elementos contábeis que possibilitarão ao Tribunal de Contas exercer o controle externo sobre o acervo de materiais das prefeituras. o Sistema é o menos sofisticado possível, considerando-se que o nível de escolaridade dos recursos humanos alocac.1os nas p re fei turas do in terior os estados está em torno do primeiro grau; mas, por ser simpIes, não perde a eficiência em ternos de controle, uma vez que as comprovações de materiais e das ,execuções financeiras se proocessam na mesma data. Assim, viabiliza-se, em um interregno menor, o cotejo entre os acrescimos dos patrimônios or'iundos de compras, doações e outros tipos de incorporações, 'e as desincorporações ou decréscimos provenientes dos diversos tipos de baixas de materiais.
Resumo:
Com a criação das primeiras entidades reguladoras de infraestrutura, década de 90, surgiu uma nova maneira estratégica de o Estado atuar com intuito de melhorar a governança pública. O Estado brasileiro, que era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, buscou se redefinir frente ao modelo de entidades reguladoras que emergia. Em decorrência dessa nova fisionomia estatal, a descentralização funcional ganhou ênfase resultando no aparecimento de estruturas mais flexíveis e autônomas sob a natureza de direito público com a finalidade de atuar em setores típicos de Estado. Assim, foram criadas as primeiras agências reguladoras brasileiras com objetivo de normatizar, incentivar e regular setores essenciais à sociedade. Por consequência de tais inovações, diversas áreas administrativas tiveram de serem adaptadas, sobretudo as relacionadas à atividade de controle no âmbito administrativo. Para tanto, tornou-se necessário conciliar, dentro de um escopo sistematizado, mecanismos capazes de atender as demandas oriundas do recente Estado regulador brasileiro. Com efeito, a função controle adquire relevo no sentido de evitar que tais agências reguladoras apartem-se de limites impostos por lei ou de que divirjam de suas missões institucionais. Assim, o presente trabalho investiga a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho das agências reguladoras de Estado. Diante de o assunto permear várias áreas epistemológicas, entende-se que abordá-lo sob o enfoque interdisciplinar pode estender em contribuições sobre o objeto investigado. Nesse contexto, esta dissertação visa incorporar, também, outras áreas de conhecimento. Longe de defender um isomorfismo para o arranjo regulatório brasileiro ou de promover uma saída paradigmática, esta pesquisa busca, com amparo na metodologia qualitativa e sob os enfoques exploratórios e descritivos, reunir conhecimentos e constatações no sentido de propiciar maior aproximação acerca do assunto e concorrer para o delineamento de diretrizes futuras do controle externo sobre a regulação brasileira. Destaca-se que tanto a regulação como o controle sobre o ambiente regulatório são assuntos que se encontram em desenvolvimento no contexto brasileiro, o que enseja a pertinência desta pesquisa. Em face do exposto, esta dissertação visa investigar o estado atual do controle exercido pelo TCU sobre o desempenho nas agências reguladoras de Estado – infraestrutura - com intuito de analisar e promover um debate sobre limites e (im)possibilidades dessa atuação.
Resumo:
O objetivo do trabalho é investigar os obstáculos à implementação do modelo de Organizações Sociais no Brasil, especialmente na área de Ciência e Tecnologia do Governo Federal, pretendendo demonstrar que os controles previstos para a reforma gerencial da Administração Pública foram adicionados aos controles clássicos já utilizados, causando uma sobreposição de controles no modelo OS, que passou a ter que aferir os resultados, adotar mecanismos de transparência e accountability e, também, utilizar-se dos controles clássicos de procedimentos previstos na teoria burocrática. Para se comprovar a hipótese do trabalho foi realizada uma discussão das teorias burocrática, NPM e gerencial da administração pública, pesquisa documental junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Tribunal de Contas da União e nas normas legais e infra-legais relacionadas ao tema, além da utilização de entrevistas com atores das cinco OS ligadas ao MCT e outros importantes no processo de implantação do modelo OS na esfera federal. A análise mostrou que os pressupostos da reforma gerencial aplicáveis ao modelo OS vem sendo utilizados e as entidades apresentam resultados satisfatórios quanto à agilidade e a gestão por resultados por meio de contratos de gestão, mas que os controles previstos para o modelo gerencial se somaram aos controles clássicos, do paradigma burocrático, já praticados nos órgãos da administração pública.
Resumo:
O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.
Resumo:
Abordagem Crítica sobre a premissa predominante na doutrina, em relação ao processo licitatório, como o único meio capaz de atingi r a eficiência administrativa. Busca da verdade real. Melhor proposta no mercado, e não somente a presente nos autos do certame. Análise crítica elaborada a luz da fraude ao Exame Nacional do Ensino Médio de 2009. Dispensa de licitação como meio para se atingir a proposta mai s vantajosa para a Administração em face da obrigatoriedade de licitação exigida pelo Tribunal de Contas da União.
Resumo:
O objetivo desta pesquisa foi analisar o desenho institucional do controle externo sobre os contratos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco quanto a sua aderência aos conteúdos da lei estadual que disciplina as Organizações Sociais e quanto a sua observância por parte dos atores envolvidos: Administração Pública, técnicos do tribunal de contas e membros do seu corpo julgador. Foram assumidas as seguintes premissas: que os novos arranjos de prestação de serviços públicos, por meio de parcerias com as Organizações Sociais, demandam por parte dos Tribunais de Contas desenhos institucionais de fiscalização específicos, que a pesar de variáveis devem primar por sua capacidade de revelar informações; que o processo de formatação destes desenhos institucionais deve ser dinâmico, permitindo-se que as contigências experimentadas na sua implementação possam contribuir no seu aperfeiçoamento; e que esses desenhos institucionais geram impacto no comportamento dos atores envolvidos. O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que o desenho institucional de controle dos contratos de gestão no âmbito do TCE-PE caracteriza-se por sua fragilidade como mecanismo de revelação de informação e, consequentemente, não contribui para a redução da assimetria de informação que se estabelece com a implementação dos contratos de gestão. Adicionalmente, compromete e limita o desempenho do Tribunal de Contas no controle destes ajustes. Verificou-se, também, uma a baixa observância do desenho institucional identificado, em que pese sua fragilidade, por parte dos atores envolvidos no controle dos contratos de gestão, implicando em uma baixa institucionalização deste desenho. Os resultados devem proporcionar uma rediscussão acerca dos mecanismos de controle dos contratos de gestão por parte do TCE-PE, que poderá resultar em um novo desenho institucional com vistas a conferir maior transparência às parcerias com as Organizações Sociais.