839 resultados para Standards of Conduct


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Training models in clinical psychology vary across regions, as do the laws that regulate professional practice in psychology. Standards for practice and for entry into professional practice may endure past the point of utility in the face of changing health-care systems and evolving international considerations. Herein the authors review aspects of the Australian 4-year training model, including qualifications for entry to the profession, supervision, and the influence of the profession and the universities in maintaining and in changing to a new training model. Aspects of training in clinical psychology in Australia are also discussed, and the Australian and New Zealand accreditation models are contrasted. Suggestions on ways to move forward are offered.

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The importance of appropriate training in the use of videoconferencing equipment for clinical purposes is often underestimated when telemedicine projects are established. We developed a user training programme which was delivered via videoconferencing to a group of 130 nurses. Training was delivered on a one-to-one basis. A questionnaire was developed to evaluate user satisfaction and the effectiveness of training. One hundred and two fully completed questionnaires were returned (a 79% response rate). High levels of satisfaction were obtained but the level of user competence reached 100% only when training was supported by a training manual and at least weekly practice. Before establishing a telemedicine service, the following steps appear to be important: identify the required training competencies; deliver a 'hands on' training programme based on the required training competencies; back up the training programme with an instruction booklet; ensure that trainees have at least weekly practice; measure the level of user competence.

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In 2016 physicians in Ontario will be granted the authority to refer patients with gender dysphoria for sex reassignment surgery. In order to be granted this authority physicians must be trained in the World Professional Association for Transgender Health’s Standards of Care, which outlines healthcare procedures for the treatment of gender dysphoria and provides background information concerning transgender health. The Standards of Care require that patients undergo a process of 12 months of continuous living in a gender role that is congruent with their gender identity prior to being given access to sex reassignment surgery. While this requirement can sometimes be helpful it can also cause more harm than benefit. This paper argues that the requirement is strongly paternalistic in its current form and should no longer be mandatory in most cases.

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Thesis (A.M.)--University of Chicago (Dept. of Philosophy) 1913.

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Standards of proof in law serve the purpose of instructing juries as to the expected levels of confidence in determinations of fact. In criminal trials, to reach a guilty verdict a jury must be satisfied beyond a reasonable doubt, and in civil trials by a preponderance of the evidence. The purposes of this study are to determine the quantitative thresholds used to make these determinations; to ascertain the levels of juror agreement with basic principles of justice; and to try to predict thresholds and beliefs by juror personality characteristics. Participants read brief case descriptions and indicated thresholds in percentages, their beliefs in various principles, and completed three personality measures. A 92-94% threshold in criminal and an 80% threshold in civil matters was found; but prediction by personality was not supported. Significant percentages of jurors disavowed the presumptions of innocence and right to counsel.

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O grande impacto dos escândalos que afetam organizações das mais diversas áreas, inclusive as públicas, tem difundido um interesse generalizado em comportamentos éticos e antiéticos. A administração ideal baseia-se em um modelo de gestão, cujo processo utiliza mecanismos que assegurem sua eficiência e eficácia e, conseqüentemente, propiciem a redução de conflitos dentro da organização. A observância de um código de ética profissional favorece essa redução de conflitos, pois seu objetivo central é a formação da consciência sobre padrões de conduta. Nesse contexto, os servidores públicos devem constituir e observar determinadas regras de conduta que norteiam seu exercício profissional, pois a consciência dos princípios morais, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, refletirá no exercício vocacional do poder do estado. Seus atos, comportamentos e atitudes deverão preservar a honra e a tradição do Funcionalismo Público diante da sociedade. Entretanto, a efetividade do cumprimento de um Código de Ética não se baseia nas leis administrativas e nem com estas se confunde, mas se apóia no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público. Diante dos desafios encontrados na gestão de organizações públicas e de sua importância para a sociedade em geral, o objetivo desta pesquisa é verificar os fatores que influenciam a percepção dos servidores públicos civis municipais quanto ao valor do Código de Ética Profissional da Prefeitura do Rio de Janeiro como auxiliar na solução de dilemas éticos. A amostra foi constituída por 90 (noventa) servidores lotados na Controladoria Geral do Município (CGM). A metodologia utilizada para a análise exploratória e confirmatória dos dados, necessitou de técnicas de análise fatorial na redução de dados e regressão linear múltipla para testar as cinco hipóteses oriundas do problema de pesquisa. Os resultados obtidos evidenciaram que a percepção dos servidores sobre os valores morais professados no Código de Ética e o conhecimento deles sobre o Código influenciam a percepção sobre o seu valor como auxiliar na resolução de dilemas éticos. Os resultados também sugerem que o servidor municipal percebe, em um nível baixo, o compromisso da Administração com o código.

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Esse trabalho apresenta como tema o Direito Penal Econômico e a importância do compliance como critério de prevenção no crime de adulteração de combustível, que encontra previsão na Lei 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Os objetivos centrais do estudo, portanto, orientam-se no sentido de demonstrar a importância do cumprimento de efetivas normas de conduta no âmbito empresarial, de forma a se desenvolver uma postura ética suficiente a evitar a prática de condutas delituosas, sobretudo aquelas relacionadas à adulteração de combustível. Trata-se de refletir acerca de critérios preventivos, de forma a se evitar a futura incidência do Direito Penal e por consequência, da aplicação da pena. Busca-se apresentar o campo de incidência do Direito Penal Econômico, dentro do qual se situa o tratamento da conduta delitiva de adulteração de combustível. Aborda-se o conceito e normas de fiscalização ligadas ao crime de adulteração de combustível, para em seguida demonstrar o desenvolvimento e incidência de compliance como critério de prevenção criminal.

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De acordo com dados de 07.10.2014 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, no acumulado em 12 meses, entre aplicações, resgates e captações, a indústria de fundos movimentou mais de 11 bilhões de reais no Brasil. É um volume financeiro considerável, fazendo dos fundos de investimento importantes instrumentos de captação de poupança e de direcionamento de recursos para os mais diversos projetos de financiamento da economia. Além disso, as quebras de determinados conglomerados financeiros no Brasil nos últimos anos envolvendo fundos administrados e geridos por sociedades pertencentes a esses conglomerados colocou em evidência a importância de regras e estudos direcionados à relação entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento. De fato, pesquisa conduzida ao longo dos anos de 2013 e 2014 demonstrou que acadêmicos, reguladores e demais participantes do mercado de valores mobiliários possuem poucos estudos que possam assisti-los na solução de problemas relativos a essa relação, inclusive diante de situações envolvendo conflitos de interesses entre administradores-gestores e cotistas. Assim, diante da importância econômica dos fundos de investimento para o Brasil, da relevância dos direitos dos investidores dentro da indústria de fundos, e também em razão da escassez de estudos, este trabalho tem por finalidade realizar investigação teórica e empírica sobre a relação fiduciária entre o administrador, o gestor e os respectivos cotistas dos fundos de investimento. Dessa forma, o objetivo será identificar a origem, as características essenciais dessa relação, os riscos que ela pode trazer para o investidor e os deveres que ela impõe aos administradores e gestores. Para tanto, propõe-se avaliar a origem histórica da relação fiduciária e os fundamentos teóricos que a suportam aplicados aos fundos de investimento nos Estados Unidos e no Brasil. Com base nesse conhecimento teórico e sob o enfoque dos deveres fiduciários aplicáveis aos administradores e gestores, parte-se para a avaliação das normas de conduta contidas nas instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando testar as características da relação fiduciária diante das regras da CVM. Por fim, realiza-se estudo sobre casos em que administradores e gestores foram condenados por quebra na relação fiduciária e por inobservância de deveres específicos embutidos nas normas de conduta avaliadas anteriormente. Com fundamento nos estudos teóricos e empíricos descritos, conclui-se que existem características essenciais na configuração de uma relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento e que, uma vez formada essa relação, administradores e gestores obrigam-se a observar o cumprimento de deveres de diligência e de lealdade perante o cotista. Igualmente, ainda é possível afirmar que as normas da CVM de fato instituem a relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento, bem como os deveres fiduciários conexos a essa relação.