894 resultados para Segurança de trânsito - Brasil
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Relatório sobre o setor nuclear no Brasil desenvolvido por meio de ações do grupo de trabalho criado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Torna pública a abertura de inscrição para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Contador, Assistente Administrativo, Agente de Segurança Legislativo, Operador de Máquinas e Operador de Audiovisual da Câmara dos Deputados.
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Torna pública a data e os locais de realização das provas de Língua Portuguesa e Legislação para o cargo de Agente de Segurança Legislativa, e a data e local de realização das provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Legislação para o cargo de Operador de Máquinas.
Resumo:
Em conformidade com o Edital nº 1/1992, torna pública a lista dos candidatos convocados para a 2º prova, referente ao cargo de Agente de Segurança Legislativa.
Resumo:
Em conformidade com o Edital nº 1/1992, torna público o resultado da prova de Conhecimentos Específicos do concurso público para o cargo de Agente de Segurança Legislativa.
Resumo:
Comunica que no resultado da prova de Língua Portuguesa e Legislação do concurso público para Agente de Segurança Legislativa, Edital nº 7/1992, por falha no processamento de dados, foram omitidos alguns candidatos.
Resumo:
Em conformidade com os Editais nºs 1/1992 e 23/1992, comunica local, data e hora da prova de Aptidão Física do concurso público para o cargo de Agente de Segurança Legislativa.
Resumo:
Em conformidade com o Edital nº1/1992,torna pública a lista de candidatos considerados aptos na prova de Aptidão Física do concurso público para o cargo de Agente de Segurança Legislativa.
Resumo:
Em conformidade com os Editais nºs 1/1992 e 23/1992, comunica alteração na distribuição dos candidatos convocados para a prova de Aptidão Física divulgada no Edital nº 24/1992, referente ao cargo de Agente de segurança Legislativa.
Resumo:
Em conformidade com os Editais nºs 1/1992, 23/1992 e 24/1992, comunica aos candidatos para o cargo de Agente de Segurança Legislativa, o local, a data e o horário da prova de Aptidão Física.
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Demonstra que, apesar de o Poder Executivo deter posição de destaque na elaboração e condução das políticas públicas, a participação do Poder Legislativo pode contribuir para o aperfeiçoamento da atuação governamental. Apresenta o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e suas dezenas de ações na versão inicialmente proposta pelo Executivo, bem como na versão final aprovadaapós tramitação nas Casas Legislativas.
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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.
Resumo:
Analisa e sintetiza a criação da política pública de segurança denominada Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, pelo instituto da medida provisória. Analisa sua tramitação no Congresso Nacional, os pareceres apresentados em plenário, os discursos dos parlamentares favoráveis e contrários à matéria e às modificações que foram efetuadas. Verifica, utilizando critérios pré-definidos de alcance social da política pública, se as modificações efetuadas pelos parlamentares aprimoraram ou não o texto recebido do Poder Executivo por meio da Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007. Por fim, analisa a viabilidade do Congresso Nacional de poder criar ou otimizar alguma ação ou projeto que, porventura, não esteja produzindo os efeitos esperados ou que ainda não tenha sido contemplado pelo Pronasci.