976 resultados para Problema Jurídico
Resumo:
El objetivo de este trabajo es estudiar el Desastre del Titanic, utilizando la metodología del Descubrimiento del Conocimiento (KDD). La tesis propone diferentes variantes de cómo aplicar técnicas de Minería de Datos y herramientas del Aprendizaje Automático para predecir de forma eficiente la sobrevivencia de los pasajeros. Con este fin se han adaptado diferentes algoritmos de pre-procesamiento de datos, selección de variables y clasificación, a las características particulares del problema tratado. Algunos de estos algoritmos han sido implementados o sus implementaciones han sido modificadas para el caso específico del problema del Titanic.
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[ES] La hermenéutica es un movimiento filosófico que se va desarrollando a lo largo de todo el siglo XX en torno al problema de la interpretación, a la reflexión sobre el lenguaje y al descubrimiento del simbolismo como el fundamento de ambos.
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Una vez formulado el modelo matemático del problema de transporte, el siguiente paso consiste en resolver el modelo, es decir, en obtener los mejores valores númericos para las variables de decisión. La forma en que se obtengan estos valores depende del tipo específico del modelo matemático utilizado, Por tanto, una vez definido el modelo, se podrá elegir un método apropiado para resolverlo.
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Avalia a parceria público-privada no ordenamento jurídico brasileiro, as vantagens e desvantagens, além de trazer as diversas definições dessa modalidade de parceria, a situação latino americana e a brasileira com relação à adoção da parceria pública-privada.
Resumo:
XI, 529 p.
Resumo:
566 p.
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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.
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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.
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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.
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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.
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En este trabajo se va a explicar la relación que existe entre la optimización de un problema lineal y el problema dual correspondiente. Se usara la herramienta Solver del Microsoft Excel para resolver los el problema de programación lineal planteado. Se analizaran los resultados obtenidos tanto del problema primal como del problema dual y se explicara el significado de los resultados obtenidos. Se finalizara con unas conclusiones donde se expondría lo aprendido durante este trabajo y el significado económico de este tipo de problemas.
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OPTIMIZAR EL PERSONAL. Estudio y comparación de un problema de programación lineal y su dual. Resolución y valoración de un caso práctico y su programación usando Excel o Win QSB. (ESPAÑOL)
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Dedicamo-nos ao estudo do modo como aparece a questão sobre a formação do ser humano no pensamento de Friedrich Nietzsche (1844-1900), entendendo que ele dialoga com a antiguidade grega e com a tradição sobre a questão da formação (Bildung) na Alemanha dos séculos XVIII e XIX. Para tanto realizamos alguns apontamentos sobre o classicismo e o idealismo alemão, além do sentido e consequência dos princípios fundamentais da Aufklãrung. A pesquisa se desdobra a partir do modo como Nietzsche entende o sentido da arte em si mesma, e consequentemente, do modo como o seu agente, o artista, realiza um movimento que imita a dinâmica de existência da própria natureza; o que ocasiona primeiramente uma mudança na concepção do que seja obra de arte concepção fundamental ao pensamento sobre a Bildung já no século XVIII para determinar o que deve ser o homem. Com isso, é preciso rever os fundamentos sobre os quais se assentaram o humanismo alemão moderno, e ser redefinido o que é humanidade e o que é natureza e que relação há entre elas. Nesta revisão das definições que norteiam os direcionamentos da cultura por meio da formação dos indivíduos, realiza-se a crítica nietzscheana quanto às razões e metas dos meios de educação modernos e de sua institucionalização. Ao mesmo tempo que, por outro lado, refletimos sobre a proposta do que seria de fato a constituição de uma cultura que correspondesse ao ideal trágico de humanidade: ou seja, de uma formação que educasse para finalidades mais altas dos homens, que correspondessem à meta metafísica da natureza. O que é o homem? Quais são suas metas mais altas? O que é o mundo ou a natureza? O que é a arte? O que é a cultura? São estas questões fundamentais que norteiam esta dissertação, considerando-se a hipótese de que a idéia de formação em Nietzsche é uma forma de superar a Bildung clássica pautada na racionalidade e moralidade, mas de modo distinto à pretensão de superação das oposições proposta pelo idealismo.
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Nosso trabalho tem como objetivo central mostrar que as mudanças ocorridas no modo de produção da ciência contemporânea possuem implicações, tanto para os aspectos sociológicos da ciência quanto para os seus princípios filosóficos, que ainda apontam para uma necessidade de uma análise da relação entre ciência e sociedade. Baseamos nossa tese no trabalho desenvolvido pelo físico e epistemólogo da ciência John Michael Ziman F. R. S. (1925-2005), que defende que as mudanças ocorridas nos últimos 60 anos, relacionadas a uma nova forma de organizar, gerir e financiar a prática científica, i.e., a uma nova forma de prática científica, levaram ao surgimento de uma ciência pós-acadêmica ou pós-industrial. Sua consequência mais grave é a incorporação de um novo ethos científico, que tem como base princípios gerenciais, em detrimento do ethos mertoniano, cujo objetivo principal seria a manutenção de princípios que foram histórica e socialmente defendidos pelos cientistas em um ideal de ciência acadêmica, tais como os de objetividade, busca da verdade e autonomia, ainda que como ideais reguladores. Contudo, mostraremos que Ziman não adere à interpretação tradicional do ethos mertoniano, que o associa a uma epistemologia fundacionista. Além disso, ele reformula, seguindo as novas filosofia e sociologia da ciência, os ideais epistêmicos preconizados pelas tendências positivistas e neopositivistas, em especial a noção da objetividade. Para Ziman, a ciência ainda produz conhecimento confiável, pois possui um mecanismo cooperativo de produção, que tem como base a crítica entre os pares.
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Investiga se o atual modelo de aplicação da pena privativa de liberdade se mostra adequado aos parâmetros traçados pela constituição de 1988, atendendo ao fundamento da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos. Analisa a dinâmica histórica da aplicação e das teorias das penas privativas de liberdade no Brasil, abordando os principais critérios e atuais orientações da aplicação penal. Sustenta que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Republicano e Democrático de Direito brasileiro e que, ao lado do princípio da humanidade das penas, seu correspondente penal, fundamenta a necessidade de se evitar ao máximo que os indivíduos sejam afetados pela intervenção do poder punitivo. Conclui, então, pela existência de um autêntico dever jurídico-constitucional da agência judicial no sentido de minimizar a intensidade de afetação do indivíduo sentenciado. Procura erigir novos princípios quanto à aplicação da pena, dotados de força normativa e que atuem de maneira integrada para a tutela dos direitos fundamentais. Defende que a Constituição de 1988 não incorporou o discurso legitimador da pena, limitando-se à tarefa de contenção de danos e de fixação de limites punitivos. Preconiza novos parâmetros para a fixação da pena-base, sustentando a incompatibilidade constitucional das finalidades de reprovação e prevenção do crime. Debate qual deve ser o adequado sentido constitucional das circunstâncias judiciais da pena. Discute as bases da tendência exasperadora da pena, caracterizada pelas agravantes, qualificadoras e causas de aumento, assim como da tendência mitigadora da pena, representada pelas atenuantes, causas de diminuição, participação de agentes, tentativa, concurso de crimes, crime continuado, unificação e limite de penas. Identifica a existência de crise no dogma da pena mínima, propondo, afinal, a construção de um novo modelo interpretativo de aplicação da pena privativa de liberdade.