998 resultados para Poder jurídico


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Esta dissertação analisa, por meio de um estudo de caso, a Cultura Organizacional do Centro de Ciências da Saúde - CCS - da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - e as relações de Poder dentro da universidade e do próprio CCS, no período de agosto de 2013 a janeiro de 2014. Para tanto, foi utilizado o método de Análise de Discurso Crítica, em entrevistas e documentos, visando compreender a influência interna da cultura organizacional, bem como sua influência junto à administração central. A partir da análise, percebe-se que o CCS possui uma dinâmica própria de funcionamento, que apesar de discordante dos princípios burocráticos buscados pela administração pública, basta para o funcionamento interno e permite influenciar, mesmo que tangencialmente, a estrutura de poder central da instituição. Além disso, percebe-se a força da influência cultural do curso de medicina dentro da própria organização do centro.

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O presente trabalho teve por objetivo estudar o modo pelo qual a Constituição brasileira de 1988 disciplina a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados. Buscou-se analisar, dessa forma, o relacionamento dos poderes Legislativo e Executivo no que tange ao procedimento de celebração de tratados internacionais.

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O artigo analisa a projeção de poder pelos Estados Unidos por meio de intervenções militares a partir de um enquadramento conceitual, seguida de uma revisão histórica da formação do sistema de Forças de Deslocamento Rápido até a Estratégia de Segurança Nacional dos Estados Unidos na década de 1990. O artigo realiza ainda um estudo mais detalhado dos aspectos táticos e logísticos dessas forças que compõem a capacidade de intervenção militar dos Estados Unidos. Por fim, ele aponta a utilidade desse estudo para a formulação da política de defesa do Brasil.

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O americanismo foi a principal idéia norteadora da diplomacia brasileira na primeira metade do século XX. Os anos 40 constituíram o apogeu e o declínio desta idéia. A análise da política naval brasileira no período mostra o quanto ela foi influenciada pela aliança formal com os Estados Unidos dos tempos de guerra, e como se sonhou que a supremacia naval do Brasil no cone sul seria atingida como auxílio norte-americano. O fracasso desta política, entretanto, foi explicitado logo no início dos anos 50. A idéia da aliança especial contaminou todos os elementos inerentes ao poder nacional, e o caso da Marinha do Brasil serve para referendar este achado.

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Neste artigo se analisa a influência das instituições políticas e da Política Agrícola Comum sobre o comportamento da UE nas negociações internacionais no âmbito da agricultura. Procura-se demonstrar que aqueles fatores colaboram para tornar o ambiente ratificador da UE limitado, aumentando o seu poder de barganha e reduzindo a margem de manobra dos adversários. A pesquisa enfoca, dessa maneira, o modo como os interesses dos Estados-membro são canalizados pelas instituições, bem como o desempenho da UE em relação ao comportamento dos EUA e do Brasil nas Rodadas Uruguai e Doha.

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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

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O propósito do artigo é analisar a participação brasileira nas negociações tarifárias do Gatt na Rodada Tóquio (1973-1979). Argumentar-se-á que houve uma mudança das crenças dos diplomatas sobre os benefícios que o país poderia ter nas negociações comerciais multilaterais. Contudo, esse movimento não foi generalizado no aparelho estatal, de forma que outros órgãos governamentais impediram a implementação da nova estratégia do Itamaraty de forma adequada.

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Este artigo pretendeu refletir sobre a instrumentalidade do poder militar para a política externa brasileira no pós-Guerra Fria. Definiu-se a moldura teórica de interpretação do relacionamento entre unidades soberanas. Discutiram-se as peculiaridades do complexo de segurança da América do Sul e o papel do Brasil na sua conformação. Analisaram-se os entraves à condução virtuosa da política de defesa e as dificuldades de articulação entre esta e a política externa. Sugeriram-se iniciativas visando ao aprimoramento da interface entre as políticas externa e de defesa.

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A partir de um estudo de caso sobre a iniciativa da França de criação de uma União do Mediterrâneo, o artigo testa a hipótese de que de que os "grandes" Estados da União Europeia, embora concentrando importantes recursos de poder negocial, comprometem significativamente os seus objetivos negociais se sobre-estenderem esses poderes.

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Neste artigo procuramos averiguar a relevância que as marcas e identidades têm nas plataformas participativas no contexto da saúde, em particular na oncologia. Apesar de estas plataformas disponibilizarem aos cidadãos e instituições as mesmas ferramentas, a sua capacidade de mobilização não é a mesma. As instituições parecem ter maior facilidade, mas nem sempre tal acontece. Discutir o conceito de marca e de identidade contribuirá para responder a esta questão, bem como compreender porque é que as diferenças entre os cidadãos e as instituições se podem atenuar nos novos media. Baseamos a nossa análise na observação de páginas do Facebook, de instituições oncológicas e de grupos de apoio de cidadãos; num conjunto de entrevistas a doentes e familiares oncológicos; e em diferentes estudos na saúde. No fim, procura-se esclarecer a importância do estudo das marcas e da identidade, como possível directriz de novas soluções nos media participativos, que contribuam para atenuar o problema individual do cidadão que se relaciona com o cancro.

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Este livro tem como objectivo exemplificar a realização do chamado relatório psiquiátrico-forense, nomeadamente em seu aspecto criminal. O livro é constituído por dois planos que são complementares. No primeiro plano de uma forma ficcional, a partir dos elementos existentes nos autos, expressamos o drama e a trama das histórias vividas e criadas pelos homens. O segundo plano é alavancado a partir da análise técnica psiquiátrico-forense tendo como parâmetros os ditames bio-psicológicos que delineiam o Código Penal Português. A obra também resguarda o papel e a importância da psiquiatria forense em sua faina diária que é de auxiliar os juízes nas complexas questões da responsabilidade penal. Esperamos assim contribuir para que psiquiatras, psicólogos e juristas tenham em mãos mais um instrumento que possa ajudá-los na tarefa de arrostar, de tempos em tempos, uma sociedade em eterna transformação.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.