1000 resultados para Participação especial


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Face à nova inserção financeira do Brasil, procura-se investigar os diferentes processos de negociação multilateral e regional em que o país tem participado. Busca-se saber se o processo de abertura e liberalização financeira foi condicionado por pressões externas, consubstanciadas nos diferentes fóruns de negociações multilaterais e regionais. Analisam-se, então, as seguintes negociações sobre comércio de serviços financeiros: a) o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats); b) o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e; c) a Área de Livre-comércio das Américas (Alca).

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A imprensa platina em geral, e a uruguaia particularmente, adotou uma postura hostil ao movimento militar de 31 de março de 1964 no Brasil, conferindo-lhe o perfil de "golpe de gorilas", diante da opinião pública da região. Nesse sentido, a atuação da imprensa tornou-se mais explícita quando desembarcaram em Montevidéu, no mês de abril daquele ano, os integrantes da Missão Especial do Brasil ao Uruguai. Pretendia-se, sob forte pressão, obter do governo uruguaio o compromisso formal de que o ex-Presidente Goulart e seus acompanhantes fossem confinados em área distante da fronteira brasileira, no Departamento de Montevidéu, onde poderiam ter suas atividades controladas, com maior facilidade, pelas autoridades uruguaias. Diante da negativa da República vizinha, a Missão retornou, trazendo, curiosamente, o que não fora buscar, isto é, o reconhecimento do novo Governo do Brasil, obtido por estreita margem de votos do Conselho Nacional de Governo e sob forte oposição da imprensa e da opinião pública uruguaias.

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O principal objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a historiografia brasileira tem magnificado a responsabilidade brasileira nos acontecimentos de março de 1926 na Liga das Nações e que se concentra demasiadamente nas motivações do governo de Artur Bernardes, sem considerar aspectos decisivos concernentes à política internacional, notadamente a européia, e questões de ordem institucional próprias da Liga. Portanto, parece mais do que importante inserir internacionalmente a diplomacia de Bernardes, ou seja, pensá-la no contexto do fiasco da própria diplomacia internacional, dos "vinte anos de crise".

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O artigo examina o processo de inserção das entidades federativas no cenário do comércio internacional. Para tanto, faz uma análise das relações entre o Estado federativo do Brasil e as relações internacionais do mesmo, com vista ao comércio exterior. Ressalta a nova conjuntura, na qual se faz mister a participação dos Estados-membro articulados com o governo central brasileiro. Destaca o papel do Nordeste, em especial o Ceará, nesse novo contexto econômico.

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O americanismo foi a principal idéia norteadora da diplomacia brasileira na primeira metade do século XX. Os anos 40 constituíram o apogeu e o declínio desta idéia. A análise da política naval brasileira no período mostra o quanto ela foi influenciada pela aliança formal com os Estados Unidos dos tempos de guerra, e como se sonhou que a supremacia naval do Brasil no cone sul seria atingida como auxílio norte-americano. O fracasso desta política, entretanto, foi explicitado logo no início dos anos 50. A idéia da aliança especial contaminou todos os elementos inerentes ao poder nacional, e o caso da Marinha do Brasil serve para referendar este achado.

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O propósito do artigo é analisar a participação brasileira nas negociações tarifárias do Gatt na Rodada Tóquio (1973-1979). Argumentar-se-á que houve uma mudança das crenças dos diplomatas sobre os benefícios que o país poderia ter nas negociações comerciais multilaterais. Contudo, esse movimento não foi generalizado no aparelho estatal, de forma que outros órgãos governamentais impediram a implementação da nova estratégia do Itamaraty de forma adequada.

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Alguns dos países da OCDE (2002) enfrentam, hoje, problemas relacionados ao emprego público e à sua competitividade (recrutamento, retenção de pessoal, falta crítica de habilidades e competências, etc.). Em nível de recrutamento (OCDE, 2002), os países que já identificaram o problema são o Canadá, a Dinamarca e a Finlândia; a falta crítica de habilidades e de competências foi já identificada por: Itália, Coreia, Noruega, Polónia, Portugal1 , Espanha, Áustria e Alemanha. O desenho e a implementação de estratégias de recursos humanos nas organizações públicas desenrolam-se em ambiente altamente politizado (LACOVIELLO, 1996) e o processo de decisão está sujeito a influências que tomam proporções maiores pelas características particulares que apresentam e pelo conflito essencial que decorre das relações entre políticos e burocratas.

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Com o objetivo de avaliar diferentes aspectos da participação do nitrogênio na indução de injúrias foliares e na eficácia do herbicida glyphosate, foram desenvolvidos três experimentos, sendo dois em casa de vegetação, com as espécies Avena strigosa e Ipomoea triloba + Sorghum halepense, e um em campo, com Brachiaria decumbens. Avaliou-se a aplicação de glyphosate combinado com ureia (U), com sulfato de amônio (SA) e com U+AS, além de fertilização prévia do solo com nitrogênio e pulverização de caldas concentradas com até 20% de N. A pulverização de caldas concentradas com até 20% de N não dessecou adequadamente as espécies A. strigosa e B. decumbens, provocando danos máximos de cerca de 30%. A utilização de solução de SA ou de U+SA como veículo de pulverização do glyphosate elevou o controle de I. triloba. As soluções nitrogenadas aceleraram a atividade do glyphosate para dessecação de S. halepense, porém, sem diferenças visíveis aos 28 dias após aplicação. A escolha da dose adequada de glyphosate (1.800 g ha-1) para dessecação de B. decumbens foi fundamental para obtenção de elevado controle, sendo que a única alternativa que elevou a eficácia da menor dose do produto foi a fertilização prévia do solo com 150 kg ha-1 de SA.

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A necessidade de comparabilidade da informação a nível internacional desencadeou os processos de harmonização da contabilidade, empresarial e pública, e a necessidade de criar uma base conceptual comum nos diferentes países. No âmbito empresarial, em Portugal, já se segue, com algumas adaptações, o descrito nas normas do IASB. Todavia, no âmbito público, neste mesmo país, os normativos nacionais ainda se afastam das normas internacionais do IPSASB. Dos vários elementos conceptuais da contabilidade, destaca-se a valoração dos activos, que constitui uma das preocupações das entidades públicas e privadas, na medida em que influi na fiabilidade e relevância da informação. No que tange à valoração dos activos fixos tangíveis e das propriedades de investimento, o custo histórico é um dos critérios mais indicados na sua valoração, se bem que o justo valor também seja indicado como critério aplicável, situação prevista nas normas internacionais e também em algumas normas portuguesas.

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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento e valoração. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento e para a sua valoração, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

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