995 resultados para Organização das Nações Unidas (ONU) - Mediação internacional - Paz


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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.

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O esforço coletivo para disponibilizar a nível mundial alimentos em quantidade suficiente e com qualidade, é fundamental para a garantia da nossa existência enquanto ser humano. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura define que “existe Segurança Alimentar quando todas as pessoas têm, em todo o momento, acesso físico e económico a uma quantidade suficiente de alimentos seguros e nutritivos para satisfazer as suas necessidades alimentares e as suas preferências em relação aos alimentos a fim de levar uma vida ativa e saudável”. Por esta razão a produção de alimentos seguros requer um controlo de perigos em todas as fases da produção alimentar. Muitas vezes devido à utilização de água contaminada, falta de higiene, condições inadequadas de produção e armazenamento de alimentos, falta de legislação sobre segurança alimentar o risco de doenças transmitidas por alimentos é maior, sendo os perigos biológicos os que apresentam o maior risco relativo à inocuidade dos alimentos. As doenças infecciosas de origem alimentar podem estar na origem de doenças crónicas, afetando com mais gravidade idosos, crianças, grávidas e imunocomprometidos. A nível mundial, 1 em cada 10 pessoas adoecem anualmente devido ao consumo de alimentos contaminados, e 30% de todas as mortes por doença de origem alimentar ocorrem em crianças com idade inferior a 5 anos. A livre circulação de pessoas e bens tornou a investigação de um surto de toxinfeção alimentar mais complicada – agora, um prato de comida pode conter ingredientes de vários países, pelo que "Um problema de segurança alimentar local pode rapidamente tornar-se uma situação de emergência internacional". A OMS sublinha a ameaça global representada pelas doenças transmitidas por alimentos, reforça a necessidade de os governos, a indústria alimentar e população fazerem mais para tornar os alimentos seguros, e insiste na necessidade de educação e formação sobre a prevenção de doenças de origem alimentar.

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Em 1992, o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para classes toxicológicas consideradas de me-nor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido a confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS.

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Em 1992 o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para Classes Toxicológicas consideradas de menor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido à confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS

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Esta pesquisa documental analisa as concepções de alfabetização, leitura e escrita subjacentes à Provinha Brasil no período 2008-2012 e o panorama em que esse programa de avaliação é produzido. Parte do referencial bakhtiniano e do conceito de alfabetização de Gontijo (2008, 2013). Ao tomar a Provinha como gênero do discurso, discute os elos precedentes dentro do contexto de produção dessa avaliação, a autoria do Programa e seus principais destinatários. Constata que a Provinha é criada como resposta às demandas de avaliação da alfabetização provenientes de organismos internacionais como o Banco Mundial e a Organização das Nações Unidas para a Educação (Unesco). A avaliação é elaborada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) como órgão que coordena as avaliações no País, em colaboração com pesquisadores de universidades e de organizações da sociedade civil, para demonstrar confiabilidade científica aliada à participação democrática no processo de produção. Seus principais destinatários são gestores de Secretarias de Educação e professores. Aos primeiros, cabe aderir ao programa de avaliação e tomar medidas administrativas para sua operacionalização nas redes. Os docentes têm o papel central de seguir as orientações do material e reorganizar sua prática em função de melhorias nos desempenhos das crianças no teste. Estas, por sua vez, são desconsideradas como sujeitos de dizeres e é legitimado um discurso homogeneizador sobre seu desenvolvimento. A partir dos testes aplicados e das matrizes de referência e seus eixos, a pesquisa analisa como a diferenciação teórica entre alfabetização e letramento se concretiza na organização das provas. A alfabetização, entendida como apropriação do sistema de escrita, é avaliada no primeiro eixo do teste principalmente como identificação de unidades menores da língua, como letras, sílabas e fonemas. As habilidades de leitura, ligadas ao letramento como concebido nos pressupostos do programa, são aferidas ora como decodificação de palavras e frases descontextualizadas, ora como apreensão de significado predeterminado do texto. A escrita somente é avaliada no ano de 2008 e por meio de itens que solicitavam codificação de palavras e frases ditadas pelo aplicador. Desse modo, a Provinha Brasil contribui para a subtração das potencialidades políticas e transformadoras do aprendizado da língua materna no País.

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Após a Conferência de Estocolmo, promovida pela Organização das Nações Unidas em 1972, começou a difundir-se no Planeta Terra a conscientização da necessidade vital de preservação do meio ambiente. Nesse mesmo ano, a Fundação Getúlio Vargas deu início à tradução e publicação de seleta bibliografia especializada no assunto. O autor sintetiza em seu artigo a problemática do meio ambiente, primeiro item da agenda mundial, e, objetivando o encontro de uma via para o Desenvolvimento Sustentável e o bem-estar geral da humanidade, conclui com a evidência de haver chegado a vez de um Pacto Planetário.

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Texto publicado no Suplemento "Regresso à Terra" por ocasião do 94º Aniversário do Correio dos Açores.

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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste: