910 resultados para Northwestern Mutual Life Insurance Company.


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Until 1891 the Insurance year book was published in 1 vol. From 1891 to 1922 it was published in 2 vols., one devoted to "Life and miscellaneous" (1905-1922 "Life, casualty and miscellaneous") and the other to "Fire and marine." 1923- published in 3 vols., the first devoted to "Life insurance," the second to "Casualty and miscellaneous" and the third to "Fire and marine."

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Reports for 1895-1914 have each pt. issued as separate vol.: pt. 1. Fire and marine insurance; pt. 2. Life and casualty insurance; 1897-1915, pt. 3. Local mutual fire insurance.

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Mode of access: Internet.

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Title varies: 1874-1937, The Insurance Year Book

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"Text-writers and periodicals cited": p. x

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Commonwealth legislation covering insurance contracts contains numerous provisions designed to control the operation and effect of terms in life and general insurance contracts. For example, the Life Insurance Act 1995 (Cth) contains provisions regulating the consequences attendant upon incorrect statements in proposals [1] and non-payment of premiums, [2] provides that an insurer may only exclude liability in the case of suicide if it has made express provision for such contingency in its policy, [3] and severely restricts the efficacy of conditions as to war risks. [4] The Insurance Contracts Act 1984 (Cth) is even more intrusive and has a major impact upon contractual provisions in the general insurance field. It is beyond the scope of this note to explore all of these provisions in any detail but examples of controls and constraints imposed upon the operation and effect of contractual provisions include the following. A party is precluded from relying upon a provision in a contract of insurance if such reliance would amount to a failure to act with the utmost good faith. [5] Similarly, a policy provision which requires differences or disputes arising out of the insurance to be submitted to arbitration is void, [6] unless the insurance is a genuine cover for excess of loss over and above another specified insurance. [7] Similarly clause such as conciliation clauses, [8] average clauses, [9] and unusual terms [10] are given qualified operation. [11] However the provision in the Insurance Contracts Act that has the greatest impact upon, and application to, a wide range of insurance clauses and claims is s 54. This section has already generated a significant volume of case law and is the focus of this note. In particular this note examines two recent cases. The first, Johnson v Triple C Furniture and Electrical Pty Ltd [2012] 2 Qd R 337, (hereafter the Triple C case), is a decision of the Queensland Court of Appeal; and the second, Matthew Maxwell v Highway Hauliers Pty Ltd [2013] WASCA 115, (hereafter the Highway Hauliers case), is a decision of the Court of Appeal in Western Australia. This latter decision is on appeal to the High Court of Australia. The note considers too the decision of the New South Wales Court of Appeal in Prepaid Services Pty Ltd v Atradius Credit Insurance NV [2013] NSWCA 252 (hereafter the Prepaid Services case).These cases serve to highlight the complex nature of s 54 and its application, as well as the difficulty in achieving a balance between an insurer and an insured's reasonable expectations.

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This paper proposes a recommendation system that supports process participants in taking risk-informed decisions, with the goal of reducing risks that may arise during process execution. Risk reduction involves decreasing the likelihood and severity of a process fault from occurring. Given a business process exposed to risks, e.g. a financial process exposed to a risk of reputation loss, we enact this process and whenever a process participant needs to provide input to the process, e.g. by selecting the next task to execute or by filling out a form, we suggest to the participant the action to perform which minimizes the predicted process risk. Risks are predicted by traversing decision trees generated from the logs of past process executions, which consider process data, involved resources, task durations and other information elements like task frequencies. When applied in the context of multiple process instances running concurrently, a second technique is employed that uses integer linear programming to compute the optimal assignment of resources to tasks to be performed, in order to deal with the interplay between risks relative to different instances. The recommendation system has been implemented as a set of components on top of the YAWL BPM system and its effectiveness has been evaluated using a real-life scenario, in collaboration with risk analysts of a large insurance company. The results, based on a simulation of the real-life scenario and its comparison with the event data provided by the company, show that the process instances executed concurrently complete with significantly fewer faults and with lower fault severities, when the recommendations provided by our recommendation system are taken into account.

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This project investigated which aspects of being flooded most affected mental health outcomes. It found that stress in the aftermath of the flood, during the clean-up and rebuilding phase, including stress due to difficulties with insurance companies, was a previously overlooked risk factor, and social support and sense of belonging were the strongest protective factors. Implications for community recovery following disasters include providing effective targeting of support services throughout the lengthy rebuilding phase; the need to co-ordinate tradespeople; and training for insurance company staff aimed at minimising the incidence of insurance company staff inadvertently adding to disaster victims' stress.

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La actividad aseguradora supone la transferencia de riesgos del asegurado al asegurador. El asegurador se compromete al pago de una prestación si el riesgo se realiza. Se produce un cambio en el ciclo productivo. El asegurador vende una cobertura sin conocer el momento y el coste exacto de dicha cobertura. Esta particularidad de la actividad aseguradora explica la necesidad para una entidad aseguradora de ser solvente en cada momento y ante cualquier imprevisto. Por ello, la solvencia de las entidades aseguradoras es un aspecto que se ha ido recogiendo en las distintas normativas que han regulado la actividad aseguradora y al que se ha ido dando cada vez más importancia. Actualmente la legislación vigente en materia de solvencia de las aseguradoras esta regulada por la directiva europea Solvencia I. Esta directiva establece dos conceptos para garantizar la solvencia: las provisiones técnicas y el margen de solvencia. Las provisiones técnicas son las calculadas para garantizar la solvencia estática de la compañía, es decir aquella que hace frente, en un instante temporal determinado, a los compromisos asumidos por la entidad. El margen de solvencia se destina a cubrir la solvencia dinámica, aquella que hace referencia a eventos futuros que puedan afectar la capacidad del asegurador. Sin embargo en una corriente de gestión global del riesgo en la que el sector bancario ya se había adelantado al sector asegurador con la normativa Basilea II, se decidió iniciar un proyecto europeo de reforma de Solvencia I y en noviembre del 2009 se adoptó la directiva 2009/138/CE del parlamento europeo y del consejo, sobre el seguro de vida, el acceso a la actividad de seguro y de reaseguro y su ejercicio mas conocida como Solvencia II. Esta directiva supone un profundo cambio en las reglas actuales de solvencia para las entidades aseguradoras. Este cambio persigue el objetivo de establecer un marco regulador común a nivel europeo que sea más adaptado al perfil de riesgo de cada entidad aseguradora. Esta nueva directiva define dos niveles distintos de capital: el SCR (requerimiento estándar de capital de solvencia) y el MCR (requerimiento mínimo de capital). Para el calculo del SCR se ha establecido que el asegurador tendrá la libertad de elegir entre dos modelos. Un modelo estándar propuesto por la Autoridad Europea de Seguros y Pensiones de Jubilación (EIOPA por sus siglas en inglés), que permitirá un calculo simple, y un modelo interno desarrollado por la propia entidad que deberá ser aprobado por las autoridades competentes. También se contempla la posibilidad de utilizar un modelo mixto que combine ambos, el estándar y el interno. Para el desarrollo del modelo estándar se han realizado una serie de estudios de impacto cuantitativos (QIS). El último estudio (QIS 5) ha sido el que ha planteado de forma más precisa el cálculo del SCR. Plantea unos shocks que se deberán de aplicar al balance de la entidad con el objetivo de estresarlo, y en base a los resultados obtenidos constituir el SCR. El objetivo de este trabajo es realizar una síntesis de las especificaciones técnicas del QIS5 para los seguros de vida y realizar una aplicación práctica para un seguro de vida mixto puro. En la aplicación práctica se determinarán los flujos de caja asociados a este producto para calcular su mejor estimación (Best estimate). Posteriormente se determinará el SCR aplicando los shocks para los riesgos de mortalidad, rescates y gastos. Por último, calcularemos el margen de riesgo asociado al SCR. Terminaremos el presente TFG con unas conclusiones, la bibliografía empleada así como un anexo con las tablas empleadas.

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.

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This thesis provides a complete analysis of the Standard Capital Requirements given by Solvency II for a real insurance portfolio. We analyze the investment portfolio of BPI Vida e Pensões, an insurance company affiliated with a Portuguese bank BPI, both at security, sub-portfolio and asset class levels. By using the Standard Formula from EIOPA, Total SCR amounts to 239M€. This value is mostly explained by Market and Default Risk whereas the former is driven by Spread and Concentration Risks. Following the methodology of Leblanc (2011), we examine the Marginal Contribution of an asset to the SCR which allows for the evaluation of the risks of each security given its characteristics and interactions in the portfolio. The top contributors to the SCR are Corporate Bonds and Term Deposits. By exploring further the composition of the portfolio, our results show that slight changes in allocation of Term and Cash Deposits have severe impacts on the total Concentration and Default Risks, respectively. Also, diversification effects are very relevant by representing savings of 122M€. Finally, Solvency II represents an opportunity for the portfolio optimization. By constructing efficient frontiers, we find that as the target expected return increases, a shift from Term Deposits/ Commercial Papers to Eurozone/Peripheral and finally Equities occurs.

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A fire insurance policy in the amount of one thousand dollars through Aetna Insurance Company of Utica, New York. The cost of twenty two dollars and twenty five cents would give them a one year insurance policy from August 1851 through August 1852.

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Insurance Policy issued by the Columbus Insurance Company of Columbus, Ohio to William Woodruff of St. Davids, Ontario on a detached brick building situated on Lot no. 6 on St. Paul Street, St. Catharines. This is fire policy no. 113, book 1, folio 112, April 11, 1884.

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Cogswell, Maria, includes: Application for loan on Real Estate, Feb. 20, 1882; Insurance Policy no. 2199780 from the Royal Insurance Company of Liverpool, March 17, 1887 and Mortgage Loan Envelope for mortgage no. 1535 from March 1, 1882 – March 1, 1887.