908 resultados para Mercado de valores mobiliários
Resumo:
Las Normas Internacionales de Información Financiera (NIIF) son estándares de contabilización que establecen el tipo de información que se debe presentar conjuntamente con los Estados Financieros y su forma de contabilización. El Ecuador en el año 2006 por resolución de la Superintendencia de Compañías decidió adoptar dicha normativa, por lo que se estableció plazos para que los empresarios del país adopten e implementen las NIIF de carácter obligatorio. El 20 de noviembre del 2008 la Superintendencia de Compañías emite la resolución Nº 08.G.DSC para prorrogar la vigencia de las Normas Internacionales de Información Financiera por la crisis financiera global. Por lo que estableció un cronograma escalonado por grupos de aplicación obligatorio dividiendo en tres grupos: - El primero conformado por las empresas auditoras y compañías inscritas en el Registro de Mercado de Valores: el período de aplicación a partir de enero 2010. - El segundo grupo aplicará a partir del 1 de enero del 2011 son las compañías que tengan activos totales iguales o superiores a $ 4’000.000,00 al 31 de diciembre del 2007, las compañías tenedoras de acciones o Holding, las compañías de economía mixta y entidades del Sector Público; las sucursales de compañías extranjeras u otras empresas extranjeras. - El tercer grupo que aplicarán a partir del año 2012 conformado por las compañías no consideradas en los dos grupos anteriores. En el Ecuador la implementación de las Normas Internacionales de Información Financiera (NIIF) y las Normas Internacionales de Contabilidad (NIC) han tenido una expectativa muy grande tanto por los gerentes de las empresas como por las personas involucradas, ya que existen muchas interrogantes respecto al proceso de implementación de las NIIF y NIC.
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La Superintendencia de Compañías es un organismo técnico, que asesora y supervisa al sector empresarial del país, con criterios modernos y mecanismos eficaces de manera que la actividad de control se constituye en un elemento dinámico que coadyuva al mejor desarrollo de las empresas. También promueve el mercado de valores y los productos que en él se transan. La gestión de las instituciones del estado, se hallan reguladas por las leyes y normas emitidas para su funcionamiento y administración, siendo esto muy importante para la Superintendencia de Compañías, en razón de que por mandato constitucional es considerada como una institución que pertenece al sector público, lo que establece la obligatoriedad de que los procesos de reclutamiento y selección de personal que se ejecuten en esta entidad, sean canalizados a través de la normatividad vigente, con el objeto de lograr la inclusión del recurso humano calificado, a través de la aplicación de pruebas de conocimiento, pruebas psicológicas, determinación de competencias técnicas y conductuales que permitan medir las aptitudes y actitudes de las personas. El objetivo primordial de esta investigación, es lograr que a través de la aplicación de la Ley Orgánica del Servicio Público, su Reglamento General y la Norma de Reclutamiento y Selección de Personal, emitida por el organismo rector sean aplicadas de manera global en los procesos selectivos, los mismos que serán dirigidos por la Unidad de Administración del Talento. De esta forma, el proceso de selecciónpor competencias, al centrarse en aquellas habilidades y características conductuales predice con alta efectividad el desempeño laboral futuro de los candidatos potencialmente calificados y capaces de ocupar los cargos dentro de la organización.
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Mediante Resolución No. 08.G.DSC.010 del 20 de noviembre del 2008 (Registro Oficial No. 498 del 31 de diciembre del 2008), la Superintendencia de Compañías resolvió establecer un cronograma escalonado de aplicación obligatoria de las Normas Internacionales de Información Financiera - NIIF por parte de las compañías ecuatorianas y entes sujetos al control y vigilancia de la misma. El cronograma establecido determinó a tres grupos de aplicación; el primer grupo constituido por las compañías reguladas por la Ley de Mercado de Valores y Auditoras Externas cuyo año de implementación fue el 2010; el segundo grupo conformado por las compañías cuyos activos superaban los USD$4 millones al 31 de diciembre del 2007, entidades de economía mixta, sector público y sucursales de compañías extranjeras cuyo año de implementación fue el 2011; y todas las demás compañías cuyo año de implementación fue el 2012. A la fecha de presentación de este trabajo de investigación, la gran mayoría de las compañías ecuatorianas han culminado el proceso de adopción a las NIIF como su normativa contable, es por tal motivo que este trabajo de investigación toma relevancia, al enfocarse en analizar e investigar cuáles han sido los ajustes más importantes y comunes realizados por las compañías ecuatorianas del sector industrial seleccionadas durante este proceso de conversión de normativa contable, así como también cuáles fueron las principales dificultades que debieron afrontar durante el proceso de implementación y los beneficios y ventajas más importantes que están teniendo estas compañías post implementación de las NIIF.
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Las NIIF, aparecen como consecuencia del Comercio Internacional mediante la Globalización de la Economía, en la cual intervienen la práctica de importaciones y exportaciones, los mismos que fueron aplicados hasta llegar a la inversión directa de otros países extranjeros promoviendo así el cambio fundamental hacia la práctica internacional de los negocios. Estas normas intervienen dentro del sector social, empresarial, entre otros, con el propósito de dar a conocer el grado de afectación o el impacto que a su vez traiga consigo su implementación. Aplicarán a partir de Enero del 2010: Las Compañías y los entes sujetos por la Ley de Mercado de Valores, así como todas las compañías que ejercen actividades de auditoría externa. El segundo grupo que aplicará a partir del 1 de enero del 2011 son las compañías que tengan activos totales iguales o superiores a $ 4’000.000,00 al 31 de diciembre del 2007, Holding, compañías de economía mixta y entidades del Sector Público. El tercer grupo que aplicarán a partir del año 2012 conformado por las compañías no consideradas en los dos grupos anteriores. Las empresas que se dedican a la ejecución de contratos de construcción a largo plazo enfrentan la problemática de aplicar un tratamiento contable específico a los ingresos, costos, gastos y pérdidas de operación en los proyectos que ejecutan, ya que el reconocimiento de utilidades no se puede realizar a través de un sistema tradicional de operación. Los proyectos de construcción comúnmente pueden generar ingresos anticipados que deberán ser reconocidos como tales en períodos impositivos posteriores, de la misma forma que ocurre con los costos relacionados con estados de ejecución a futuro. El estudio realizado ofrece, entonces, considerar que para los contratos de obra cuya finalización es medible y se cuenta con los elementos para utilizar el Método de Porcentaje de Avance de Obra para reconocer ingresos, costos y gastos.
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La elaboración del presente trabajo “El valor en riesgo condicional como herramienta en la gestión de riesgos del portafolio de renta fija de un fondo previsional ecuatoriano”, responde a la necesidad de entender como la aplicación de la metodología del valor en riesgo condicional en un portafolio de inversiones de un fondo previsional ecuatoriano, conformado por títulos de renta fija, contribuirá al control del riesgo de mercado. Se determinará la aplicabilidad práctica del uso del valor en riesgo condicional, en un portafolio de inversiones constituido por títulos de renta fija que se negocian en el mercado de valores, de un fondo previsional complementario ecuatoriano. Se analizará la evolución del índice de rendimiento de la Bolsa de Valores como medida del rendimiento del mercado de los títulos negociados en el mercado bursátil y se determinará un portafolio de inversiones de renta fija con títulos negociados en ese mercado. Por medio de la metodología paramétrica de varianzas y covarianzas se determinará el VaR y CVaR del portafolio y con la metodología no paramétrica de simulación histórica, se determinarán las ganancias y pérdidas diarias del portafolio y se estimará el VaR y CVaR de la distribución. Se proponen parámetros y políticas que permitan estimar el riesgo de mercado utilizando el CVaR como medida complementaria que cuantifica las pérdidas que se pueden encontrar en las colas de distribución. El CVaR se constituye en una medida que complementa al VaR ya que considera los valores que se encuentran en la cola de la distribución una vez superado el umbral del VaR. Finalmente, se recomienda utilizar el CVaR como medida para cuantificar las pérdidas que podría sufrir un portafolio de activos financieros, ya que incorpora en un solo valor la pérdida esperada y la pérdida media inesperada de un portafolio, constituyéndose en un mecanismo de alerta temprana para la toma de decisiones que disminuyan el impacto de la potencial pérdida del portafolio.
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Em um ambiente em que as mudanças são constantes, as organizações se voltam, cada vez mais, para a adoção de estratégias competitivas, implementando novos métodos de produção e distribuição dos produtos e/ou serviços, novas maneiras de se relacionar com fornecedores e clientes e novas formas de gerenciar pessoas. A flexibilização da remuneração, pela participação dos empregados nos lucros, busca o envolvimento do empregado com os objetivos organizacionais e visando à produtividade. Existem estudos sobre planos de participação nos lucros nas áreas de recursos humanos e direito, havendo uma lacuna, sobre o assunto, na área de finanças. A pesquisa buscou reunir modelos quantitativos de avaliação de empresas, existentes na área de finanças, com esta variável qualitativa. O estudo evidenciou o a performance econômico-financeira das organizações que adotam participação dos empregados nos lucros, comparativamente com aquelas que não adotam, tendo como base a avaliação por indicadores. Foi utilizada uma amostra de 134 empresas, escolhidas aleatoriamente, por sorteio, dentre uma população de 709, que compõe o banco de dados da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A metodologia utilizada foi de caráter exploratória quantitativa descritiva, na qual estabeleceu-se relações entre as variáveis com e sem participação, em uma série temporal de 4 anos. Os dados foram coletados nos demonstrativos contábeis das empresas da amostra e analisados através do estabelecimento de relações dentre valor e volume de distribuição de lucros, com indicadores de avaliação. Como resultados da pesquisa foi observado que são poucas, apenas 18 % do número de empresas que possuem PLR (Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados) e a maioria, 66 % não adotam esta forma de remuneração. Existem ainda 16% que usam PLR de forma alternada. O programa traz vantagens para a empresa pelo benefício fiscal da não inclusão na folha de pagamento. As pequenas empresas distribuem mais lucros aos empregados. Até mesmo em situações de prejuízo operacional, 29% das empresas distribuem lucros. De outro lado, os administradores recebem participação somente quando há lucros, sendo portanto, responsáveis pelos resultados da organização.
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Começa-se por enfocar a Contabilidade apenas como modelo de medição, isolada da sua sobre determinação pelos modelos de decisão de seus usuários. Analisam-se os seus pilares lógicos (princípios fundamentais), como instrumentos de circunscrição do seu universo particular de observação. Derivam-se os sistemas contábeis como ordenamentos alternativos de interpretação da realidade micro-econômica . Acompanha-se a espiral de sua evolução dialeticamente levando à reformulação do próprio-modelo, que' se alarga ao• incorporar a inflação no âmbito do seu objeto de avaliação. Para a detecção e evidência dos efeitos inflacionários, discutem-se os sistemas contábeis corrigidos, lambem vistos como técnica viabilizadora da necessária constância na unidade de medida, perdida quando se antagonizam as duas funções da moeda, como padrão de aferição e como mercadoria de troca. Questiona-se o significado e adeqüacidade generalizadora dos índices de referencia complementar monetária, que se constituem no elo mais vulneravelmente viciador de toda a restante consistência lógica daqueles sistemas, por mais sofisticados que sejam. Da panorâmica teórica avança-se para aplicações práticas, tipificadas pelas duas versões locais de sistemas corrigidos de custos históricos. Detalha-se criticamente a sistemática de correção monetária implementada a partir da lei 6.404 que ainda hoje regulamenta a contabilidade financeira e fiscal da generalidade das empresas que operam no Brasil. Mostram-se os seus limites, procurando desfazerem-se diversos equívocos que a envolvem e as deturpações conceitual-contábeis que ela gera. Em especial, enfatiza-se a diferença entre resultado da correção monetária do balanço e resultado inflacionário, contestando-se o absurdo deferimentos da realização deste. Finalmente, aborda-se a proposta de correção integral- da Comissão de Valores Mobiliários (instrução 64), ainda sem vínculo tributário e apenas normativa para as companhias de capital aberto. Nela se assinalam a superarão das falhas técnicas da sistemática anterior e sobretudo o crescente primado da disciplina científica contábil sobre o casuísmo fiscal, que ela pode vir a ensejar. O que perspectivado como etapa de transparência e autonomização descentralizadora, vital à maturação de um estágio mais avançado no relacionamento econômico da sociedade
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O principal objetivo, deste estudo é analisar as informações geradas pelos Métodos Legal e Integral de reconhecimento dos efeitos inflacionários nas Demonstrações Contábeis, evidenciando os aspectos qualitativo e quantitativo da informação contábil para fins de avaliação econômico-financeira e patrimonial das companhias abertas do Brasil. A pesquisa foi desenvolvida em uma amostra composta de 87 ( oitenta sete) Demonstrações Contábeis, com o tamanho calculado estatisticamente para atender aos aspectos de aleatoriedade e representatividade. Representando, assim, o universo de 664 (seiscentos sessenta quatro) companhias abertas inscritas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários em 31.12.87. Esta pesquisa se diferencia das demais pelo tipo de amostra e universo estudados, uma vez que a aplicação da Contabilidade a Nível Geral de Preços pelas companhias abertas do Brasil é recente. Este método torna as informações contábeis mais realistas e potencialmente capazes de representar a real performance das empresas.
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O objetivo deste estudo foi explorar a relação existente entre a literatura sobre os pareceres de auditoria e os principais modelos de pareceres utilizados, analisando a importância destes, para aqueles que se utilizam das demonstrações contábeis para a tomada de decisões (capítulo I). Na revisão de literatura apresellta-se a importância da evidenciação na contabilidade como um todo e, mais especificamente, o parecer dos auditores como instrumento ele garantia adicional aos usuários (capítulo II). A seguir, apresenta-se a metodologia utilizada para o desenvolvimento da pesquisa, justificando as razões de seu emprego neste tipo de estudo (capítulo III). Uma aprofundada análise dos arquivos disponíveis na Comissão de Valores Mobiliários possibilitou uma descrição dos princirais problemas ocorridos com os pareceres emitidos no Brasil, assim como avaliar a atuação deste órgão quanto a estes problemas (capítulo IV). Os resultados obtidos permitiram uma análise dos principais problemas existentes com relação aos pareceres emitidos no Brasil, bem como a atuação da Comiissão de Valores Mobiliários, visando melhorar o nível da informação contábil das companhias abertas (capítulo V). Finalmente, relacionando-se os resulludos à literatura existente, pôde-se chegar a importantes conclusões e sugerir novos estudos nesta área (capítulo VI).
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O objetivo fundamental deste trabalho foi verificar se as informações contábeis fornecidas pelas Organizações Trasnacionais atendem adequadamente às necessidades mínimas de informação, estabelecidas pelo órgão encarregado de tentar uma harmonização dos assuntos relativos ao disclosure das informações, a nível internacional. Assim, procedeu-se a uma revisão dos principais conceitos teóricos sobre a evidenciação das informações, destacando-se suas principais características. Abordou-se o campo das Companhias Multinacionais, bem como a atuação dos organismos internacionais preocupados com a necessidade de estabelecer normas e práticas relativas à contabilidade e ao disclosure em nível mundial, especialmente o trabalho realizado pela Organização das Nações Unidas, através do "Grupo de Trabalho Intergovernamental de Especialistas em Padrões Internacionais de Contabilidade e Informação". A partir dos pronunciamentos emitidos por esse Grupo, organizou-se um quadro de referência que fundamentou a pesquisa. Em virtude do propósito descritivo do trabalho, optou-se pelo método do estudo de casos. Com base em dados colhidos diretamente nos arquivos da Comissão de Valores Mobiliários, descreveu-se as características e, principalmente, as informações evidenciadas pelas empresas estudadas. Os resultados obtidos permitiram comparar o nível de disclosure praticado por essas empresas em relação ao quadro de referência previamente levantado e, ainda, possibilitaram que se chegasse a importantes conclusões.
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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.
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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.
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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.
Resumo:
Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.