156 resultados para Inmate misconduct
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.
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Between 30% and 90% of the prison population is estimated to have survived traumatic experiences such as sexual, emotional, and physical abuse prior to incarceration (Anonymous, 1999; Fondacaro, Holt, & Powell, 1999; Messina & Grella, 2006; Pollard & Baker, 2000; Veysey, De Cou, & Prescott, 1998). Similarly, information from the Bureau of Justice Statistics (as reported in Warren, 2001) estimated that more than half of the women in state prisons have experienced past physical and sexual abuse. Thus, given the astonishing number of inmates who appear to be victims of some kind of trauma, it seems likely that those who work with these inmates (e.g., prison staff, guards, and treatment providers) will in some way encounter challenges related to the inmates' trauma history. These difficulties may appear in any number of forms including inmates' behavioral outbursts, increased emotionality, sensitivity to triggering situations, and chronic physical or mental health needs (Veysey, et al., 1998). It is also likely that these individuals with trauma histories would benefit greatly from treatment while incarcerated. This treatment could be utilized to minimize symptoms of posttraumatic stress, decrease behavioral problems, and help the inmate function more effectively in society when released from incarceration (Kokorowski & Freng, 2001; Tucker, Cosio, Meshreki, 2003). Few studies have explored the types of trauma treatment that are effective with inmate populations or made specific suggestions for clinicians working in forensic settings (Kokorowski & Freng, 2001). Essentially, there appears to be a large gap in terms of the need for trauma treatment for inmates and the lack of literature addressing what to do about it. However, clinicians across the country seem to be quietly attempting to fulfill this need for trauma treatment with incarcerated populations. They are providing this greatly needed treatment every day. in the face of enormous challenges and often without recognition or the opportunity to share their valuable work with the larger community.
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El proceso de publicación de un artículo debe basarse en la credibilidad, la verdad y la autenticidad. La inclusión de normas éticas en la política editorial científica se concibe como una medida preventiva y disuasoria de conductas inapropiadas. Dada la escasez de estudios sobre ética y publicación científica en Ciencias Sociales y, en particular, en España e Iberoamérica, esta investigación analiza la política editorial antifraude de las revistas españolas y latinoamericanas indexadas en el JCR en Ciencias Sociales (2014). Para cumplir nuestro objetivo, se utilizaron como muestra objeto de estudio 104 revistas y en las instrucciones a autores se examinaron una serie de principios de actuación ética: 1) Derechos de las personas que participan en la investigación; 2) Protección del bienestar de los animales objeto de experimentación; 3) Conflicto de interés; 4) Envío y publicación de manuscritos. Nuestros resultados apuntan que el carácter inédito de la investigación, así como la prohibición del envío simultáneo de los trabajos a otras revistas son los temas que aparecen con más frecuencia. Pese al intento de sociedades de edición científica como ICMJE y COPE por estandarizar los asuntos que afectan al fraude en la ciencia, su incidencia es exigua en las publicaciones objeto de estudio. Dada la dispersión normativa analizada, se retoma la necesidad detectada por otros autores de desarrollar un código ético uniforme para las disciplinas de Ciencias Sociales.
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Author's name on p. 50 and in ms. on t.p.
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"July 2010."
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Shipping list no.: 2011-0263-P.
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July 2010."
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"October 27, 2005."
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"Mémoire couronné par l'Académie des inscriptions et belles-lettres dans la séance de 11 août 1843."
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"February 19, 1987"--Pt. 2.
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