980 resultados para Incentivo fiscal, criação, Brasil


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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1.273/2013, do Deputado Dr. Davi Alcolumbre, que solicita estudo acerca de possível conflito entre as "travas" e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o orçamento impositivo.

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Contém o Alvará porque Vossa Magestade confirma os capítulos e condições da Companhia do Grão Pará e Maranhão, datado de 7 de junho de 1755 e feito por Antonio Joseph Galvão.

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Esta companhia criou a primeira região vinícula demarcada da história, o que posteriormente foi copiado nos outros países produtores de vinhos da Europa e, muito especialmente, na França

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São votados os últimos pontos polêmicos do 2ºturno, tais como a anistia fiscal e financeira, a estabilidade e a indicação de governador do DF. Foi votado o projeto de aposentadoria especial a todos os professores. A Constituinte tabela os juros em 12%.

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Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecância

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Esta pesquisa estuda o Fundo Operação Empresa-FUNDOPEM do Estado do Rio Grande do Sul, visando analisar como a desconcentração industrial foi tratada na sua formulação e execução durante os quatro governos do período de 1988 a 2000. Os dados foram coletados através de análise documental e de entrevistas semi-estruturadas com os Secretários de Estado, responsáveis pela gestão do FUNDOPEM, no período analisado, com representantes de entidades de classe patronal e dos trabalhadores, com representante de organizações de caráter regional e com técnicos do governo estadual. Todos com alto conhecimento do tema e do objeto deste estudo. Constatou-se que o FUNDOPEM tem, nas suas justificativa e nos seus critérios, a tarefa de promover a desconcentração industrial, porém, 74,85% das empresas beneficiadas localizamse na Macro-região Nordeste, no eixo mais industrializado do Estado. Isto revela uma contradição entre a justificativa e a execução do Fundo, questionando as modalidades de concessão, uma vez que a descentralização industrial é apenas um dos fatores de composição do enquadramento perfeito, que concede o volume máximo de benefícios e não é fator excludente de projetos. Mesmo assim, o volume máximo foi concedido a empresas do eixo mais industrializado, mostrando o caráter não diretivo da gestão do FUNDOPEM. Ainda como resultado, discute-se preliminarmente a eficácia e a viabilidade de instrumentos de incentivo fiscal na promoção da desconcentração produtiva que, pelo seu alto custo, são necessariamente seletivos no enquadramento de empresas.

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As mudanças tributárias realizadas na última década priorizaram o ajuste fiscal com uma elevação da carga de impostos que saltou de 27% do PIB, em 1994, para cerca de 36% do PIB, em 2003. Esse aumento da carga tributária esteve associado principalmente ao aumento das contribuições sociais cumulativas. Além dessa crescente cumulatividade, outras características que têm marcado o sistema tributário brasileiro são a complexidade e os conflitos federativos que alimentam uma profunda guerra fiscal entre Estados e municípios. Em abril de 2003, o Governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma ampla proposta de reforma tributária, tendo como objetivos principais (i) simplificar o sistema tributário brasileiro, (ii) reduzir a cumulatividade dos tributos e (iii) acabar com a guerra fiscal. Apesar do reconhecimento generalizado de que a carga tributária brasileira é excessivamente elevada, o governo federal limitou-se a assumir o compromisso de não promover aumentos adicionais de impostos. Inserido nesse contexto, este estudo analisa (i) o quadro fiscal brasileiro, procurando identificar as reais restrições que impedem a redução da carga tributária brasileira e (ii) as medidas tributárias propostas pelo Governo Lula, destacando suas implicações sobre o desenvolvimento econômico brasileiro.

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Em 1988 o Congresso Brasileiro promulgou uma nova Constituição que propiciava uma descentralização da arrecadação tributária entre os entes federativos. Apesar das profundas mudanças promovidas, a nova Constituição não foi capaz de assegurar a estabilidade macroeconômica assim como a redução das desigualdades regionais. Ao contrário, as mudanças promovidas estimularam um contínuo processo de 'remendos' legais que elevaram o 'custo Brasil' e estimularam a 'Guerra Fiscal' entre estados. O resultado foi a emergência de um sistema tributário arcaico, complexo, estruturalmente injusto e excessivamente oneroso para o contribuinte. Inserido nesse contexto, os principais objetivos deste estudo serão (i) avaliar o atual sistema tributário brasileiro que resultou da Constituição de 1988, e (ii) as principais propostas de reforma tributária que vêm sendo discutidas nos últimos anos.

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Este projeto examina a recente experiência (1992-1997) de incentivos fiscais para estimular o patrocínio empresarial à cultura. Uma lei federal ("Lei Rouanet"), e aproximadamente 20 leis, entre estaduais e municipais, estão em vigor atualmente. Elas fornecem um indispensável complemento ao dispêndio governamental em cultura. Constituem uma experiência a ser encorajada e avaliada em seus aspectos quantitativos e qualitativos. Esta pesquisa poderá servir como o primeiro passo para se construir uma ferramenta para acompanhamento dessa política pública, que vem sendo hoje, aliás, adotada em quase todos os países desenvolvidos, em qualquer parte do mundo.

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Além de realizar um balanço da literatura internacional relativa a reformas econômicas em novas democracias e aos programas de ajuste fiscal, o presente projeto de pesquisa visa analisar as transformações ocorridas na área fiscal no Brasil ao longo das duas últimas décadas no contexto de constrangimentos econômicos internos e externos e da democratização política.

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A presente monografia versa sobre o papel da tributação como instrumento da sustentabilidade ambiental. Para tanto, utiliza-se como exemplo, a contrário senso, o Convênio CONFAZ n°.100/97, que reduz a zero a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações (ICMS) nas saídas dos defensivos agrícolas. Posteriormente, analisa-se brevemente o poder de tributar e suas limitações, bem como o benefício fiscal do ICMS, e em especial, do Convênio CONFAZ supracitado. Por fim, examina-se a sustentabilidade sob o viés jurídico, econômico e sistêmico, em cotejo com a tributação no contexto da sustentabilidade ambiental.

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Este estudo avalia os impactos da implantação da política de incentivo fiscal do Governo do Estado do Pará sob a ótica neoinstitucional e neo-schumpeteriana. As externalidades dinâmicas compreendem um dos fundamentos dessas teorias para a análise do desenvolvimento econômico regional. A Nova Economia Institucional contempla de forma abrangente as instituições e suas transações, considerando a transação e todas as suas concatenações como ponto ótimo das instituições. A transação é avaliada mediante os “custos de transação”, dela decorrentes. Dessa forma analisa-se como um arranjo institucional, que permita a redução de custos inerentes às transações, pode incentivar empresas que promovam a geração de renda e emprego, bem como transformar a estrutura produtiva local. Insere-se de forma intrínseca a abordagem neo-schumpeteriana como fundamento das transformações provenientes nas empresas de modo a reduzir os custos de produção e transação, elevando a produção, a produtividade e a competitividade no mercado interno e externo.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Oferece subsídios para a resposta à recomendação constante do item 9.2 do Acórdão nº 793/2016-TCU-Plenário, para que as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado orientem os órgãos de assessoramento legislativo que atuam junto às comissões competentes, quando da análise de propostas que concedem ou ampliam renúncias de receita tributárias, sobre a necessidade de que seja verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.