999 resultados para Guerrilhas (Direito internacional publico)
Resumo:
Conceitua o termo 'parceria' em diversos contextos : nas relações entre o estado e a iniciativa privada, no direito internacional e no direito comercial. sugere repensar a parceria em termos juridicos, diante de um espirito novo, que exigem a reformulação dos institutos juridicos, em todos os setores
Resumo:
Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
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Inclui notas bibliográficas.
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La diversidad sexual emerge en las Américas como una de las cuestiones más importantes en relación con la protección y promoción de los derechos humanos. A partir de la democratización de la mayor parte de los Estados Sudamericanos en los años 80, se ha iniciado una discusión acerca de la ampliación del concepto de igualdad con el fin de introducir el derecho a la diferencia como otra expresión de la dignidad de la persona humana, cuyos estudios fueron encabezado de lo que se llamaba La hermenéutica de la Diversidad. En este escenario, el Derecho Internacional de los Derechos Humanos aparece como el principal responsable por el proceso de reconocimiento de la diversidad sexual como un derecho humano, lo que permite la asignación de temas tales como la sexualidad y el género en la agenda de los principales órganos regionales de protección de derechos humanos, así como en la agenda de algunos Estados, que por su promoción de políticas de diversidad han llegado a ser considerados empresarios normativos en relación con el libre ejercicio de la sexualidad humana. En este sentido, se pretende con esta tesis analizar el proceso de reconocimiento de la diversidad sexual como un derecho humano en el marco del sistema interamericano de protección, comprobando el potencial normativo de Argentina, Brasil y Uruguay con respecto a la adopción de normas internas promoción de la diversidad sexual. También tenemos la intención de analizar la norma internacional llamada Convención Interamericana contra todas las formas de discriminación e intolerancia como el primer tratado producido por el sistema interamericano para la protección de la sexualidad como un derecho digno de protección. La investigación ha demostrado que después de la posición adoptada por la Comisión y la Corte Interamericana respecto al ejercicio de la sexualidad, países como Argentina, Brasil y Uruguay promovieron un progreso significativo en el campo de las libertades individuales y en el campo de las políticas públicas de asignación de la sexualidad como un derecho que necesita de una protección efectiva del Estado
A inserção internacional dos governos não centrais brasileiros e argentinos em perspectiva comparada
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2015.
A inserção internacional dos governos não centrais brasileiros e argentinos em perspectiva comparada
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2015.
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La presente obra constituye un aporte dogmático a la disciplina del derecho internacional, abordando los temas más importantes y usuales del derecho internacional público, teniendo como horizonte interpretativo la paz internacional. Entre los temas que se relacionan con la materia, está el concepto, las generalidades, las fuentes, los medios alternativos de solución de conflictos, la historia y la relación entre el derecho interno y el derecho internacional, que son tratados por los autores de una manera académica y rigurosa.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2016.
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Fernanda ?? servidora p??blica. Ap??s ter feito doutorado no exterior, retornou ao Brasil ??vida por aplicar seus novos conhecimentos em a????es desenvolvidas pelo minist??rio de origem. Contudo, seu novo superior imediato mostrou-se refrat??rio ?? servidora, demonstrando oposi????o sistem??tica e injustificada ??s suas ideias e ridicularizando-a em diversas oportunidades diante de seus pares e subordinados. As atribui????es de Fernanda foram paulatinamente retiradas, culminando na perda de seu cargo comissionado. A servidora tentou reagir, acionou o Departamento de Recursos Humanos do minist??rio e outros ??rg??os, mas nada adiantou. Fernanda, ao final, tomou uma atitude desesperada. O caso trata de ass??dio moral e de como tal situa????o se desenvolve dentro de um ??rg??o p??blico, sem que outros servidores e as unidades do ??rg??o se envolvam na quest??o. Ao final da narrativa, h?? quest??es para discuss??o que focam o ass??dio moral e seus desdobramentos
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O estudo de caso analisa o dilema enfrentado pela presidente de uma rep??blica fict??cia na elabora????o do Novo C??digo Florestal de seu pa??s. O enfoque est?? centrado na tarefa ??rdua de conciliar desenvolvimento econ??mico e prote????o ambiental numa ??nica legisla????o. O debate se d?? em torno da trama pol??tica que envolve a tomada de decis??o em momentos de crise e na necessidade de se discutir coletivamente temas sens??veis para a sociedade. Como conciliar direito ao desenvolvimento com prote????o ambiental num pa??s marcado por lutas? Como decidir em meio ?? press??o pol??tica de grupos divergentes? O estudo de caso centra os debates em torno da gest??o do meio ambiente num contexto de expans??o econ??mica baseada no agroneg??cio. O material did??tico pode ser utilizado em disciplinas relacionadas a Direito Ambiental, Direito Internacional P??blico, Direitos Humanos e Administra????o P??blica.
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O presente trabalho teve por objetivo estudar o modo pelo qual a Constituição brasileira de 1988 disciplina a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados. Buscou-se analisar, dessa forma, o relacionamento dos poderes Legislativo e Executivo no que tange ao procedimento de celebração de tratados internacionais.
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O presente artigo analisa a situação atual dos direitos humanos, guiado pelas afirmações críticas do autor esloveno Slavoj Zizek, quando defende que a nova normatividade emergente para os direitos humanos acaba por ser a forma em que aparece o seu exato oposto. Abarcando os atentados de 11 de setembro, sem que isso se constitua o foco central do estudo, o artigo avalia a validade dessa afirmação ante as vicissitudes empíricas com que os direitos humanos vêm se defrontando nos últimos anos.
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No presente trabalho o objetivo é analisar a legalidade da intervenção preventiva perante a Carta das Nações Unidas. Pretende-se avaliar a questão sob o aspecto jurídico. Ao fazê-lo, serão apresentados casos que ilustram os argumentos favoráveis e contrários ao uso preventivo da força. Será analisada também a questão da responsabilidade de proteger como possibilidade do uso preventivo da força em situações de violações graves dos direitos humanos.
Resumo:
O grau de juridicidade do direito internacional econômico tem crescido nos últimos anos, ocasionando alterações na lógica de solução das controvérsias econômicas internacionais. Este adensamento da juridicidade do sistema confere maior legitimidade e importância aos mecanismos de solução de controvérsias, em especial o presente na Organização Mundial do Comércio (OMC), principal instituição reguladora do comércio internacional. De acordo com a nova lógica, os países mais fortes economicamente passaram a aceitar perdas relativas a setores específicos, buscando ganhos com o estabelecimento do sistema como um todo. A nova sistemática guiada por normas pré-definidas e especificamente traçadas para a solução de conflitos internacionais (rule-oriented) veio substituir a solução destes conflitos pelo uso da força, via sanções unilaterais ou pressões sobre setores sensíveis (power-oriented). Além disso, a análise desta mudança de orientação evidencia que a OMC e seu Órgão de Solução de Controvérsias vêm ganhando maior credibilidade e respeito por parte de seus usuários, visto que casos concretos envolvendo setores como o agrícola e países desenvolvidos e em desenvolvimento demonstram a real possibilidade de utilização de mecanismos de retaliação mesmo quando se trata de países mais fracos contra países muito mais fortes.
Resumo:
A Europa não tem um só pensamento de acção externa e não intervém a montante nos territórios ocupados pelos exterminadores étnicos, culturais e religiosos do “estado-islâmico” e doutros similares. § Europe does not have a single thought of external action and does not intervene upstream in the territories occupied by ethnic exterminators, cultural and religious "state-Islamic" and of other like.