808 resultados para Governança corpotativa


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O ciclo das políticas públicas brasileiro é, tradicionalmente, traçado a partir do modelo descendente ou top-down. Neste modelo, as decisões políticas são tomadas a partir de concepções limitadas de um grupo seleto de pessoas. Estas decisões, a pesar de afetarem diretamente à sociedade, não se detêm exclusivamente à sua demanda. O conceito de Governança Colaborativa repensa o verdadeiro papel da sociedade, sugerindo uma posição mais ativa da sociedade, que deixa de se limitar à posição apenas de “beneficiária” das políticas públicas. Dentre as diversas formas de participação da sociedade (participação na elaboração de políticas através de comitês, reivindicações através de movimentos, manifestações, etc.) este trabalho tem como foco a participação na aplicação de uma política já existente, como é o caso da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados). Diante dos problemas identificados pela ineficácia da ressocialização nos presídios comuns do Brasil, as APACs surgem como proposta de parceria, visando à humanização do cumprimento das penas, e oferecendo ao indivíduo maiores condições de recuperar-se, resultando em uma melhor inserção na sociedade. Desta forma, o presente trabalho tem, como objetivo final, a análise comparativa do método APAC. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo através da análise comparativa entre dois presídios semelhantes em características, tais como regimes existentes, sexo dos detentos, Estado em que se localizam, sendo que, um destes apresenta o método APAC e outro não. A partir de entrevistas, foram identificadas as características dos detentos, seus comportamentos e perspectivas. Em um primeiro momento, foram comparados índices de reincidência penal de ambos os casos. Em segundo momento, foram analisados os índices de fugas em saída temporária com e sem a presença da metodologia da APAC. Diante dos dados levantados, observou-se aspectos positivos no método APAC, portanto, apesar de ser clara a aceitação e aprovação dos envolvidos, conclui-se que os dados ainda são escassos, ou seja, ainda existe uma carência de informações capazes de embasar uma "justificativa estratégica" do projeto APAC. Desta forma, ao final da pesquisa, são definidas dimensões de indicadores com objetivo de propor futuras pesquisas sobre a metodologia de avaliação de impacto das APACs nas políticas públicas de segurança.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.

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Este trabalho tem como objetivo identificar as características de empresas brasileiras listadas em bolsa que possuem estrangeiros em seu capital. O objetivo foi observar se as empresas com estrangeiros no capital possuem melhor indicadores financeiros, maior valuation e melhores práticas de governança corporativa. Realizamos um estudo inédito no Brasil, analisando 215 empresas de capital aberto no período de 2001 a 2012. Os resultados indicam que existe uma relação significativa entre a presença de estrangeiros como maior acionista no capital das companhias e maior valor, menor alavancagem, maior rentabilidade e maior nível de governança corporativa.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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Este trabalho procura constituir no campo do direito público um referencial analítico que permita avaliar a governança das políticas públicas de financiamento do desenvolvimento. A construção deste referencial tem como base a teoria da agência e, a partir das categorias de “agente” e “principal”, procura estabelecer uma tipologia das alternativas de governança. De um lado, são estabelecidas as possibilidades de “principal” político, isto é, a quem compete estabelecer a agenda da política pública. As possibilidades debatidas são circunscritas a uma escala alternada pela legislação parlamentar e pela discricionariedade executiva. De outro lado, são estipuladas as possibilidades de “agência” econômica, ou seja, a quem cabe a implementação da política pública. As alternativas descritas situam-se entre a alocação para agências estatais ou para o mercado. Estas alternativas são, enfim, avaliadas por suas respectivas vantagens comparativas. As possibilidades de “principal” político são ponderadas em função do custo de transação política, que espelha a tensão entre participação e flexibilidade: arranjos mais flexíveis tendem a ser menos participativos e vice versa. Já as opções de “agência” econômica são ponderadas em função do custo de agência e tensionam a eficiência na realização da política com o controle de atendimento de seus objetivos. Com esse instrumental, o trabalho apresenta uma avaliação aplicada às ferramentas regulatórias do sistema financeiro nacional e assinala ajustes e desajustes na governança do financiamento corporativo, liderado pelo BNDES, e na governança dos sistemas financeiro habitacional (SFH) e imobiliário (SFI).

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Este trabalho tem como objetivo testar a hipótese de que os níveis diferenciados de governança corporativa alteram a percepção de risco de crédito por parte dos credores via incremento nos custos de captação das empresas. Para tanto, analisamos empiricamente a relação entre as taxas de 384 debêntures, emitidas no período de 2009 a 2014, com suas respectivas classificações e listagens na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na BM&FBovespa. Variáveis como tamanho da firma, alavancagem, performance, setor de atuação, prazo de emissão, montante emitido e existência de garantia real foram utilizadas no controle do estudo. Os resultados obtidos mostraram que existem benefícios financeiros associados à listagem e negociação de ações na Bolsa de Valores, porém não há diferenciação relevante entre os segmentos Novo Mercado, Nível 1 e Nível 2 quando comparados ao segmento Tradicional. Adicionalmente, obtivemos evidências estatísticas de que outros fatores também influenciam o custo de captação via debêntures, tais como taxa livre de risco, performance da companhia, montante total emitido, prazo de emissão e existência de garantia real.

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O estudo tem como objetivo a investigação da governança tributária a partir de duas diferentes abordagens denominadas “perspectiva corporativa” e “perspectiva do desenvolvimento”. A perspectiva corporativa é o foco principal das análises propostas. O tema parte da premissa de que as boas práticas de governança podem gerar benefícios, quer para a empresa que a pratica, quer para o País que a aplica de forma principiológica, enquanto Estado e parte da relação tributária. Neste contexto o trabalho propõe uma reflexão sobre o conceito de Governança Corporativa Tributária, seus princípios e questões centrais. Também se busca descrever, em linguagem objetiva, os aspectos jurídicos aplicáveis à governança corporativa tributária, bem como outros aspectos fundamentais relacionados à gestão empresarial, tais como estrutura de gerenciamento e práticas salutares de governança. Por fim, é objetivo complementar deste trabalho, proporcionar o diálogo entre aspectos de interesse tanto dos advogados quanto dos profissionais da área de gestão empresarial, por isso elegeu-se uma proposta interdisciplinar de estudo e abordagem do tema. O desenvolvimento da pesquisa permite concluir que para que a Governança Corporativa Tributária seja eficazmente adotada na comunidade empresarial, a forma como se dá a relação Fisco-Contribuinte é determinante. Ademais, a adoção de princípios de boas práticas de governança tributária proporciona benefícios para a atividade empresarial na medida em que reduz riscos reputacionais, aumenta o nível de confiança na empresa por parte de seus stakeholders, minimiza riscos associados à ocorrência de sanções pecuniárias, bem como reduz riscos decorrentes de incertezas inerentes ao processo de tomada de decisão.

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A previsão constitucional de competência concorrente dos entes políticos para a promoção de políticas públicas nas regiões metropolitanas abre caminho para que no caso de omissão dos poderes legislativos e executivos a questão seja judicializada. O Judiciário, como guardião dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos, tem legitimidade para impor a cooperação entre os entes políticos a fim de que seja prestado um serviço publico eficiente e igualitário para todos os cidadãos. Essa atuação, contudo, está limitada aos princípios constitucionais e à vontade popular, além da existência de capacidade institucional e atenção aos efeitos sistêmicos. É apresentado o caso Matanza Riachuelo, em que o Judiciário condenou os entes políticos a promoverem, entre outras medidas, um plano estratégico comum. Ao final, apresenta-se uma visão crítica da atuação do Judiciário na execução desse julgado.

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O Presente trabalho busca estudar o atual modelo de governança da água, principalmente na região metropolitana de São Paulo, aonde temos o modelo de governança francês dos Comitês e Agências de Bacia e, a atuação histórica da Sabesp – Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo, em crises hídricas, tendo como foco principal a atual crise de 2013 a 2015.Questiona-se a viabilidade da abertura do capital da prestatora de serviço público e sua possível desnaturação. Acrescenta-se algumas medidas adotadas e, por final, além de uma breve análise da CPI- Comissão Parlamentar de Inquerito, instaurada perante a Câmara dos Deputados de São Paulo, sugere-se algumas possíveis alternativas para amenizar a crise e implementar uma governança mais proxima da realidade local

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A Região Metropolitana de São Paulo está vivendo uma profunda crise de seus recursos hídricos, que expõe as fragilidades da atual governança, e nos convida a uma reflexão dos nós críticos que impedem um serviço mais eficiente. O presente trabalho aprofunda a governança, a gestão e a situação atual do saneamento, com base na experiência da Região Metropolitana de Buenos Aires, que vivenciou forte crise na cobertura de água e esgoto, além da contaminação das bacias. Em um processo de privatização que agravou a crise hídrica, a opção para a Grande Buenos Aires foi a reestatização e a busca por uma governança democrática, que envolve diversos entes federativos. O grande diferencial é a instituição de uma agência de planejamento, na qual o ente federal, provincial, Cidade de Buenos Aires e todos os municípios da região metropolitana, deliberam conjuntamente os projetos prioritários, vinculando a empresa prestadora do serviço. Ademais, a vivência da gestão da bacia Matanza Riachuelo apresenta governança colegiada pelos entes federativos e possui competência multidisciplinar, superando os entraves decorrentes dos arranjos governamentais e intergovernamentais para o enfrentamento da complexidade para gestão da bacia. Propõem-se, ao final, um plano de melhorias para a gestão dos recursos hídricos, com propostas de curto, médio e longo prazos. Como medida de curto prazo sugere-se a criação de uma Agência Metropolitana das Águas com o objetivo de planejar e implantar políticas públicas voltadas ao enfrentamento do problema hídrico, rompendo com o imobilismo dos entes federativos frente à crise hídrica, com órgão de deliberação colegiado, Municípios integrantes, Estado e sociedade civil na busca constante de soluções de interesse comum, cujas deliberações vinculariam a empresa fornecedora do serviço. Em médio prazo, recomenda-se discussão pública do modelo da empresa concessionária, além da revisão do planejamento e de ações de alocação de recursos feitos pela SABESP. Ao final, como medida de longo prazo, mister a elaboração de um Plano Diretor Metropolitano que cuide conjuntamente de medidas da captação, tratamento e cobertura de água e esgoto, e que promova a sustentabilidade socioambiental e integração dos municípios para melhor uso do espaço urbano. A adoção de uma governança democrática das águas na RMSP propiciará um cenário possível para as mudanças necessárias no âmbito da gestão dos recursos hídricos. A sociedade deve ser a grande responsável pelo destino da água, não devendo tão nobre missão ficar a cargo de quem tem interesse em transformá-la num bem de consumo privado.

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Este trabalho tem como objetivo explorar como a governança de TI tem implicações no atendimento ao cidadão por meio de serviços de governo disponibilizados em dispositivos móveis, conhecido como m-government. Foi estudada a forma como os órgãos envolvidos no desenvolvimento de aplicativos para o cidadão se organizam, tanto em termos da legislação que define suas competências quanto em termos da dinâmica deste desenvolvimento, por meio de entrevistas com atores de papel relevante neste cenário. Também foi realizada a análise da governança de m-government no Estado usando uma matriz de arranjos de governança. A conclusão foi que a governança que a legislação indica que se pretende para o Estado, como políticas emanadas de um órgão central, ainda está em estágio embrionário e que por enquanto as Secretarias e órgãos praticam m-government para atender objetivos que são específicos de suas pastas, indicando que há um longo caminho para se alcançar o objetivo de um governo único para um cidadão único

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As implicações e desafios da governança, gestão e controles vêm ganhando relevância tanto no âmbito do setor privado como do setor público. Apesar da dificuldade de convergência de conceitos, no campo teórico, a linha mais pragmática de Códigos de Melhores Práticas vem permitindo criar e disseminar elementos para orientar e formalizar meios para o aprimoramento institucional, tanto de organizações do segundo e do terceiro setor, como para o próprio setor público. Este estudo propôs-se a resenhar a literatura sobre governança, tanto corporativa como pública, buscando identificar o alinhamento de conceitos e práticas. Destaque foi dado à inciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2014, elaborou dois marcos para o avanço no campo da governança pública: o referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública e o referencial para avaliação de governança em políticas públicas, documentos que se aplicam como guias para a modernização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FUMCAD-SP), objeto de estudo de caso apresentado no âmbito do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, por Maitê Fernandez Gauto, Elias de Souza e Eduardo José Bernini, em 2015.

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Pesquisa em foco: The evolution of corporate governance in Brazil - 2012. Pesquisadores: Professores Antonio Gledson de Carvalho,Bernard S. Black e Joelson Oliveira Sampaio

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura