842 resultados para Função individual e função social


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Apresenta aspectos da reforma urbana, tais como a implantação de um plano diretor, a função social da propriedade, o adequando aproveitamento do solo urbano não utilizado, visando a qualidade de vida dos cidadãos.

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Os movimentos de moradia reivindicam a reforma urbana, buscando melhor uso do solo e a função social da propriedade. Requerem, também, a posse de usucapião com uso de 5 anos na terra, o imposto progressivo das terras paradas e a possibilidade de desapropriação, por parte do governo, com pagamento de título dívida pública.

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Constituinte apresenta um resumo da votação da Reforma Agrária: pelo texto aprovado a Reforma Agrária será feita preferencialmente em terras públicas e devolutas. Não poderão ser desapropriadas a pequena e a média propriedade. A propriedade produtiva também não poderá ser desapropriada. O texto não define qual o critério de produtividade que será seguido. Ficou fora da Constituição, por não atingir os votos necessários, o trecho que tornava a propriedade produtiva desapropriável, se não cumprisse a função social. A Constituinte começa a discutir o último capítulo da Ordem Econômica, o Sistema Financeiro do País. O texto básico da reforma financeira foi aprovado por 457 votos, no Plenário. Uma emenda que pedia a estatização de todos os bancos do país foi rejeitada. Será votada uma emenda que quer limitar a 12% ao ano a taxa de juros reais dos bancos.

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Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usocapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.

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Dia de movimentação intensa na Constituinte. No começo da tarde, trabalhadores rurais ocuparam o corredor que dá acesso ao Plenário da Constituinte e saudaram cada constituinte com músicas e palmas em favor da Reforma Agrária. Nos gabinetes, a preocupação era mobilizar os constituintes para a votação. O PFL, que não apresentou emenda, decidiu pedir destaque e votar em separado o parágrafo que permite a desapropriação de terras produtivas, que não cumprirem a sua função social. O PMDB colocou em dúvida se o regimento permite apresentação de destaque, quando há um novo texto para votação. Ao chegar ao Plenário, para presidir a votação da Reforma Agrária, Ulysses Guimarães, afirmou que o Regimento permite o destaque. O texto do relator Bernardo Cabral foi colocado em votação. O texto foi aprovado em votação. A seguir foi votado o destaque em separado que suprime a questão da desapropriação da propriedade produtiva que não cumpre a função social.

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Aposentados de Santa Catarina estão em Brasília conversando com os constituintes. É que depois de concluída a ordem econômica vai ser votada a ordem social, onde está incluída a aposentadoria. Os aposentados querem ver na nova Carta um mecanismo de correção das aposentadorias, para impedir a perda do poder aquisitivo. Eles reivindicam também a paridade salarial, com efeito retroativo. Outro ponto discutido é a garantia ao trabalhador rural dos mesmos direitos do trabalhador urbano. Alguns constituintes querem reduzir a idade para a aposentadoria do trabalhador rural. Começa a votação da Reforma Agrária. O PMDB, quer que seja aprovado o texto do relator Bernardo Cabral. O Centrão só aceita aprovar o texto, se os constituintes concordarem em assinar um destaque, que impede que a propriedade produtiva seja desapropriada, independente de cumprir ou não a função social. Este é um ponto polêmico a ser tratado.

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Enquanto não se decide a votação do capítulo da Reforma Agrária, já começam a se movimentar na Constituinte os grupos de pressão para o próximo Título a ser votado: o da Ordem Social. Exposição em defesa do Sistema Único de Saúde está na rampa de acesso ao Plenário. Um vídeo apresenta depoimentos dos defensores do Sistema Único. Também chegaram à Constituintes 143.000 assinaturas populares, recolhidas no Rio de Janeiro, em defesa da Escola Gratuita. Constituintes, diante do abaixo assinado, ressaltam a importância de destinar recursos públicos para a escola pública, além das escolas comunitárias, confessionais e as filantrópicas, sem fins lucrativos. A Reforma Agrária também tem seu lobby. Ele está montado no corredor de acesso ao Plenário. São painéis mostrando a história das lutas no campo. Líderes partidários e os representantes do Centrão,se reúnem no Gabinete do Senador Mário Covas para discutir a Reforma Agrária. O impasse permanece quanto à definição da terra produtiva e quanto à necessidade de cumprir ou não a função social.

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Entra no segundo dia a negociação em torno da Reforma Agrária. Já houve consenso em vários pontos. Centrão e PMDB concordam quanto à definição de função social. A propriedade rural cumpre sua função social nos seguintes casos: aproveitamento racional e adequado, utilização de recursos minerais sem degradar o meio ambiente, observação das relações de trabalho e resultados que beneficiem trabalhadores e proprietários. Outro ponto onde houve acordo foi quanto à desapropriação. A União poderá desapropriar o imóvel rural que não cumprir a sua função social, nas seguintes condições: indenização em títulos da dívida agrária. Se houver benfeitorias elas serão indenizadas em dinheiro,se forem úteis e necessárias. Ainda existe impasse quanto às propriedades rurais que não podem ser desapropriadas. Pelo texto da Sistematização, não podem ser desapropriadas as pequenas e médias propriedades. Já aquelas que mesmo produtivas, não cumprem a função social, serão passíveis de desapropriação. Os representantes do Centrão e dos partidos pequenos da Constituinte tentam fazer um acordo quanto a desapropriação das propriedades que não cumprem a função social, mas não chegam a um acordo.

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O sindicato do artista do Rio de Janeiro veio à Constituinte conversar com Ulysses Guimarães. O sindicato quer seja aprovado o texto da Sistematização e não o do Centrão, que retirou do texto original alguns benefícios à categoria. Os artistas querem ser enquadrados nas categorias que v~e receber o benefício da Aposentadoria Especial. A principal reivindicação é seja obrigatória a regionalização das produções nos meios de comunicação. A tentativa para se chegar a um acordo na negociação pela Reforma Agrária continua hoje. Todos já concordaram que não podem ser desapropriados para fins de Reforma Agrária, os pequenos e médios imóveis rurais. Dois pontos ainda são difíceis de ser negociados em relação aos grandes imóveis: o conceito de função social da terra e a questão da produtividade. Os grupos de esquerda se reúnem para fechar posições. O Centrão quer preservar todas as propriedades produtivas, sem considerar a função social. Usar racionalmente a terra, aliando produção à preservação do meio ambiente e ao cuidado com a condição de vida dos seus trabalhadores é o que defendem alguns constituintes.

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O relator Bernardo Cabral acredita que a nova Carta poderá estar pronta em Junho. Segundo o relator, a redação final da Carta não vai atrasar.Começa a discussão sobre a Reforma Agrária. A questão da função social da propriedade, a questão da emissão de posse de título da dívida agrária, a emissão automática da posse e a delimitação do tamanho da propriedade, que são fundamentais para a mudança da estrutura fundiária do Brasil. O Centrão e o PMDB se reúnem para discutir a função social da terra. A polêmica segue em relação a propriedade produtiva e o cumprimento da função social da terra. Caso não haja entendimento a questão será votada.

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O Plenário votou todo o capítulo da Política Urbana. Os pontos principais aprovados garantem o desenvolvimento das funções sociais das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Concluída a votação da Reforma Urbana, os constituintes se reúnem para tentar um acordo sobre o próximo capítulo: a Reforma Agrária. Duas comissões irão tratar dos temas mais polêmicos. Discutir a função social da terra, a insusceptibilidade de desapropriação, a política agrária, a política de reforma agrária e da política agrícola, compatibilizando com a planificação nacional. A pequena e média propriedade não será passível de desapropriação, bem como a propriedade produtiva, que cumpra a função social. Chegar a um texto comum é a expectativa dos constituintes.

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O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.

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Definição de estratégias por Líderes em torno da votação da proposta de reforma agrária. Metodologia do 2º turno de votação. Expectativa de manutenção de direitos sociais incluídos no texto constitucional durante o 1º turno. Proposta do Relator Bernardo Cabral de incluir o conceito de função social da terra na Carta Magna.

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Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.

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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.