998 resultados para Estados-membros
Resumo:
1. Pela Resolução WHA58.3, a 58ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou o Regulamento Sanitário Internacional (2005) a 23 de Maio de 2005. Nos termos do disposto no artigo 59º, o RSI (2005) deveria entrar em vigor a 15 de Junho de 2007. Convém salientar que os Estados- Membros da Região Africana participaram em pleno nas diferentes negociações sobre o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) favorecendo, deste modo, para a obtenção de consenso sobre os problemas de saúde pública e sobre os acontecimentos de dimensão internacional. 2. No entanto, com o surgimento do vírus tipo A (H5N1) da gripe das aves, de elevada patogenicidade, em diversos países da Ásia, Europa, África e Médio Oriente e, tendo em conta o risco do aparecimento de um vírus pandémico, a 59ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou, a 26 de Maio de 2006, a Resolução WHA59.2, que apoiava a aplicação do RSI (2005). Esta resolução exorta os Estados-Membros a aplicar de imediato, e de forma voluntária, as disposições do RSI (2005) consideradas pertinentes face ao risco apresentado pela gripe das aves e a possível pandemia de gripe. 3. Para os Estados-Membros da Região Africana, a aplicação imediata e voluntária do RSI (2005) comporta um certo número de implicações, entre as quais: - a utilização sistemática de um instrumento de decisão que permita avaliar e notificar a OMS relativamente às ocorrências que constituam uma emergência de saúde pública de dimensão internacional; - a aquisição, o reforço e a manutenção da capacidade para detectar, avaliar, notificar e declarar ocorrências através da aplicação do RSI (2005). 4. Na Região Africana, a implementação do RSI (2005) far-se-á no quadro da Estratégia de Vigilância e Resposta Integrada às Doenças (IDSR), aprovada pelo Comité Regional Africano em 1998, pela Resolução AFR/RC48/R2. 5. Solicita-se ao Comité Regional que analise e aprove a agenda para acção contida neste documento.
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Com o virar do século a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu que era propício e muito simbólico dar um novo impulso à própria Organização e comprometeu-se a combater a pobreza e as doenças que vitimam milhões de crianças em todo o mundo, a maioria das quais com menos de cinco anos, devido a causas totalmente evitáveis como a malária, a diarreia e a pneumonia. Assim, a 8 de Setembro de 2000, 189 Estados membros das ONU adoptaram os “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio” (ODM) surgidos da Declaração do Milénio. Foram definidos oito objectivos — cada um deles, um compromisso específico para inverter a propagação da pobreza e das doenças — que são suportados por um Plano de Acção com 18 metas quantificáveis para combater a pobreza, a fome, a doença, o analfabetismo, a discriminação contra a mulher e a degradação ambiental. Muitas das metas dos ODM reflectem um nível de ambição modesto em termos de desenvolvimento humano que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015. Os Objectivos representam igualmente uma parceria entre países desenvolvidos e em desenvolvimento tendo em vista criar um clima a nível nacional e mundial conducente ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. Essa parceria atribui responsabilidades muito claras aos países ricos em termos de prestação de mais ajuda; estabelecimento de regras comerciais mais justas; e alívio significativo da dívida dos países em desenvolvimento. Por seu turno os países em desenvolvimento comprometem-se a vencer o desafio que os ODM colocam. Cabo Verde aceitou o desafio lançado pela ONU para implementar um conjunto de acções estratégicas para que até o ano 2015 um conjunto de objectivos e metas seja realizado. Essa assumpção impõe a integração das metas e indicadores ODM nas políticas públicas nacionais.
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Numa altura de contínuas transformações e novas exigências económicas e sociais, vários sectores vitais ficaram expostos. Ao nível do mercado de trabalho, o incremento da necessidade de níveis elevados de produtividade e de competitividade fizeram surgir novas exigências, proporcionando o crescente desemprego dos que não se adaptaram e daqueles que investiram na sua formação entrando cada vez mais tarde no mercado de trabalho. As desigualdades acentuaram-se engrossando os números de risco de pobreza. Os cenários demográficos também reflectiram estas mudanças, pautando-se por taxas de fertilidade baixas e por um evidente envelhecimento da população. Esta situação tem-se traduzido num cada vez mais preocupante índice de dependência dos idosos e numa consequente diminuição da proporção de activos face aos beneficiários de pensões, contribuindo para o aumento das despesas em prestações sociais. Esta investigação teve como objectivo a comparação dos 27 estados-membros em relação a alguns indicadores económico-sociais, procurando encontrar grupos de países que se aproximem e que se diferenciem. Para tal, são utilizados os métodos de análise multivariada nomeadamente, a Análise de Componentes Principais permitindo redimensionar as dimensões de análise e a Análise de Clusters definindo dois agrupamentos de países, um com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o outro com base nas despesas em prestações sociais. Numa segunda fase utilizou-se a Análise Discriminante, identificando as dimensões que melhor identificam os grupos, e a MANOVA para perceber até que ponto os diferentes grupos de países se aproximam ou distanciam em relação ao impacto da conjuntura económica e social em estudo.
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O presente trabalho enquadra-se no processo de conclusão e obtenção do certificado do curso de pós-graduação em direito aéreo pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais – ISCJS – em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. O tema escolhido justifica-se pela simples razão de elucidar para uma matéria que conheceu significativos avanços preconizados pelo Organismo máximo da aviação mundial e cujas autoridades cabo-verdianas em tempo oportuno souberam responder, ainda que possa haver melhorias a serem introduzidas. Os princípios que norteiam o Organismo máximo da aviação mundial sempre advertiram para a necessidade do desenvolvimento da actividade aeronáutica de maneira ordenada e expedita mas, acima de tudo, segura. Porém, não obstante este princípio primordial, os acontecimentos de 11 de Setembro ocorridos na cidade de Nova Iorque vieram indiscutivelmente comprometer a eficácia das medidas de repressão até então aplicadas pelos Estados membros, revelando fragilidades e consequentemente vulnerabilidades, ainda que não necessariamente do ponto de vista de concepção das leis que regula a actividade.(...)
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Garantir a sustentabilidade do aprovisionamento de energia para a cocção de alimentos constitui um importante desafio, para Países em Desenvolvimento, particularmente os da Africa Sub-Shaeriana, onde uma faixa significativa das famílias depende de recursos naturais escassos e formas de converter energia para a cocção de alimentos, extremamente poluentes, com impactos negativos para a saúde, qualidade de vida e equilíbrio ecológico e ambiental. A exposição aos subprodutos da combustão da biomassa, particularmente as micropartículas e o monóxido de carbono, figura entre as principais causas de infecções respiratórias crónicas e agudas, que afecta principalmente as mulheres e crianças nas zonas rurais. O relatório da Organização Mundial da Saúde de 2002, classifica o problema da poluição doméstica causada pela queima de combustíveis sólidos como o quarto maior factor de risco para a saúde nos países em desenvolvimento, sendo a maioria das vítimas mulheres, que normalmente são as responsáveis pela preparação das refeições, e recém nascidos e crianças de até cinco anos de idade, que passam parte do tempo perto das cozinhas A utilização destes combustíveis também diminui as oportunidades de desenvolvimento de actividades geradoras de rendimento devido ao facto de as mulheres despenderem uma parte considerável do tempo disponível na procura de lenha e na preparação dos alimentos em fogões pouco eficientes. Por outro lado a crescente procura de lenha para satisfação das necessidades energéticas das famílias, vem exercendo uma grande pressão sobre a frágil cobertura vegetal dos Países destas regiões, com consequências gravosas para o ambiente como a desertificação, degradação dos solos, redução da capacidade de retenção de aguas pluviais etc. Nos últimos tempos, Instituições como a ONU (Millenium Development Goals) e o Banco Mundial (PRSPs) têm realçado a inter relação existente entre o aumento do acesso das populações a fontes de energias modernas e a redução da pobreza, defendendo por isso a implementação de medidas para impulsionar a transição dos agregados pobres do uso de combustíveis tradicionais (biomassa) para energias modernas. Ao nível da região Saheliana foi instituído no âmbito do CILSS o Programa PREDAS - Programa Regional de Promoção das Energias Domesticas e Alternativas no Sahel -, que estabeleceu como objectivos específicos: (i) ajudar os estados membros do CILSS a conceber, adoptar e implementar um plano estratégico para as energias domesticas; (ii) constituir uma rede de profissionais e especialistas Sahelianos na área de energias domestica e iniciar um sistema de informação tecnológica sobre energias; e (iii) ajudar os Estados membros do CILSS a conceber e promover o seguimento ecológico dos recursos lenhosos disponíveis. Em termos de utilização de energias domésticas, a situação de Cabo Verde é muito diferente do contexto dos restantes Países da sub-região, apresentando actualmente níveis de consumo percapita de GPL muito superiores. No entanto, nas zonas rurais e periferias dos centros urbanos a lenha e os resíduos são ainda os principais recursos energéticos utilizados na preparação dos alimentos. Estas preocupações estão identificadas em documentos de carácter estratégicos já elaborados nomeadamente: O IV Plano Nacional de Desenvolvimento, O Plano Energético Nacional (PEN), O Plano de Acção Florestal Nacional (PAFN), O Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura, o Documento de Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza (DERCP) e o Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II). É neste contexto que se enquadra a elaboração do presente documento “ Estratégia Nacional para Energias Domesticas em Cabo Verde”, visto como um instrumento integrador das políticas concernentes ao sector de energias domésticas definidos nos planos nacionais.
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Em 1963, num programa conjunto entre a FAO e a OMS, foi criada a Comissão do Codex Alimentarius, cuja designação foi herdada do latim, que significa “Código Alimentar”. Esta Comissão tem como principais objetivos a proteção da saúde dos consumidores, a garantia da existência de práticas leais no comércio dos produtos alimentares e a coordenação dos trabalhos de normalização na área alimentar, empreendidos tanto pelas estruturas governamentais como não-governamentais, nos diferentes países membros. O Codex Alimentarius é um Órgão intergovernamental que integra 186 Estados Membros, abrangendo também a União Europeia – organização de integração económica regional – e também os seus órgãos subsidiários. As normas produzidas pelo Codex Alimentarius, os códigos, as diretivas e outras recomendações são de referência mundial para os consumidores, fabricantes, comerciantes e Autoridades Competentes que fazem o controlo dos géneros alimentícios. Deste modo, a participação de um país nos trabalhos da Comissão do Codex Alimentarius e a utilização dos documentos aprovados por essa instância, trazem benefícios em diversas vertentes. Todos os paises membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) devem respeitar o estabelecido nos acordos de OTC - Obstáculos Técnicos ao Comércio e de SPS - Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, acordos estes que fazem referência às normas do Codex. Estas normas são utilizadas para avaliar as medidas e regulamentos nacionais, no sentido de assegurar que não constituem barreiras ao comércio. Outro benefício é que permitem a publicação de legislações atualizadas e de acordo com exigências internacionais, que visam a melhoria da segurança dos alimentos consumidos pela população. Cabo Verde é membro da Comissão do Codex Alimentarius desde Abril de 1981, sendo que o Ponto de Contato do Codex (PCC) foi suportado até o ano de 2007, pelo antigo Ministério do Ambiente e Agricultura (MAA), atual Ministério de Desenvolvimento Rural (MDR). Atualmente, a Agência de Regulação e Supervisão de Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) assegura esta função. Em Julho de 2012 foi criada, através do Decreto-Lei nº19/2012, a Comissão Nacional do Codex Alimentarius (CNCA). A CNCA é o Órgão Consultivo do Governo sobre as questões ligadas ao Codex Alimentarius e Fórum de debate e de formulação das posições e respostas nacionais às propostas e/ou à política do Codex Alimentarius. Este órgão é dotado de autonomia técnica e cientifica. No âmbito da implementação da CNCA, foi desenvolvido o presente Manual, que contém instrumentos de apoio à gestão da CNCA. Este é composto pelo Regimento interno desta Comissão, assim como um conjunto de procedimentos, que têm por objetivo auxiliar a sua organização e funcionamento. O Procedimento de “Designação de delegados nacionais para representarem o País nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius e seus órgãos subsidiários” visa orientar os membros da CNCA sobre o processo de constituição das Delegações Nacionais que irão participar nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius, delineando as suas responsabilidades antes, durante e depois de cada reunião. O Procedimento para a “Preparação e aprovação da posição nacional” pretender ajudar na formulação de uma posição nacional para um determinado tema a ser discutido numa reunião da Comissão do Codex Alimentarius, de modo que Cabo Verde tenha uma posição definida em relação ao tema em questão. O Procedimento de “Organização e circulação de informação processual no seio da CNCA” tem como objetivo apresentar um conjunto de orientações relativas à organização da documentação referente ao Codex e à circulação de informação e/ou documentação no seio das estruturas do Codex em Cabo Verde (CNCA, PCC).
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Com o virar do século a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu que era propício e muito simbólico dar um novo impulso à própria Organização e comprometeu-se a combater a pobreza e as doenças que vitimam milhões de crianças em todo o mundo, a maioria das quais com menos de cinco anos, devido a causas totalmente evitáveis como a malária, a diarreia e a pneumonia. Assim, a 8 de Setembro de 2000, 189 Estados membros das ONU adoptaram os “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio” (ODM) surgidos da Declaração do Milénio. Foram definidos oito objectivos — cada um deles, um compromisso específico para inverter a propagação da pobreza e das doenças — que são suportados por um Plano de Acção com 18 metas quantificáveis para combater a pobreza, a fome, a doença, o analfabetismo, a discriminação contra a mulher e a degradação ambiental. Muitas das metas dos ODM reflectem um nível de ambição modesto em termos de desenvolvimento humano que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015. Os Objectivos representam igualmente uma parceria entre países desenvolvidos e em desenvolvimento tendo em vista criar um clima a nível nacional e mundial conducente ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. Essa parceria atribui responsabilidades muito claras aos países ricos em termos de prestação de mais ajuda; estabelecimento de regras comerciais mais justas; e alívio significativo da dívida dos países em desenvolvimento. Por seu turno os países em desenvolvimento comprometem-se a vencer o desafio que os ODM colocam. Cabo Verde aceitou o desafio lançado pela ONU para implementar um conjunto de acções estratégicas para que até o ano 2015 um conjunto de objectivos e metas seja realizado. Essa assumpção impõe a integração das metas e indicadores ODM nas políticas públicas nacionais.
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Este artigo propõe-se analisar a relação entre a construção de um espaço europeu de educação e a construção da “Europa” como entidade. Defende que a construção da “Europa” como entidade é um objectivo dos esforços levados a cabo para a construção de uma política de educação europeia especialmente importante pelos seus efeitos nas políticas educativas dos Estados Membros. Foca-se particularmente nos contextos interno e externo dessa construção. Considera que o contexto externo compreende mudanças no contexto politico-económico, na “arquitectura” dos sistemas educativos, nos seus mandatos e capacidade, bem como nos modos como estas contribuições são avaliadas. O contexto interno tem a ver com o mecanismo de “soft governance” através da qual o espaço europeu de educação se foi moldando. O artigo sugere que é possível identificar três fases nesta construção, respectivamente, no estabelecimento da “qualidade”, da “soft governance” (o Método Aberto de Coordenação) e da agenda da Aprendizagem ao Longo da Vida, formatadas por mudanças nos contextos globais e nas respectivas interpretações a nível europeu.
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O tema ambiente não estava previsto nos Tratados de Roma de 1957 (TR). Nos anos 70, no decurso da Conferência de Estocolmo, a CEE deu inicio às primeiras iniciativas e acções em matéria ambiental, traduzidas nas primeiras directivas e nos primeiros programas-quadro ambientais. Porém, os Estados-membros (EM) nem sempre aceitariam de bom grado estas iniciativas, em virtude do clima de depressão então vivida. Por outro lado, para responder às dúvidas levantadas pelos EM, quanto à questão da legitimidade por parte da CEE para legislar no domínio ambiental, esta irá criar uma base jurídica própria, no AUE de 1986, onde irão ficar expressamente definidas as suas competências e atribuições nos domínios do ambiente. São, assim, estabelecidos os objectivos, os princípios, os pressupostos e os limites de actuação comunitários, que irão dar corpo a uma verdadeira Política Comunitária do Ambiente. Desde então, nos Tratados comunitários posteriores, a temática ambiental foi sempre tida em linha de conta e de forma crescente, o que, desde logo, demonstra a importância que a UE lhe pretendeu dar, bem como os compromissos que esta se dispõe a assumir e a cumprir em termos internacionais, como é o caso do Protocolo de Quioto. No que concerne à energia, o recente Tratado de Lisboa, cria igualmente uma base jurídica própria para um sector que tem vindo a ganhar um estatuto cada vez mais prioritário, tendo em conta o novo paradigma e as grandes mudanças que se avizinham, no que diz respeito às formas de produção e de consumo das sociedades actuais.
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A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Nova Delhi de 5 de novembro de 1956, em sua nona sessão, Estimando que a garantia mais eficaz de conservação dos monumentos e obras do passado reside no respeito e dedicação que lhes consagram os próprios povos e certa de que tais sentimentos podem ser enormemente favorecidos por uma acção apropriada, inspirada na vontade dos Estados Membros de desenvolver as ciências e as relações internacionais, Convencida de que os sentimentos que dão origem à contemplação e ao conhecimento das obras do passado podem facilitar grandemente a compreensão mútua entre os povos e que, para isso, é preciso beneficiá-los com uma cooperação internacional e favorecer por todos os meios a execução da missão social que lhes cabe.
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O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.
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O processo de construção de uma comunidade europeia de segurança iniciou-se em 1953. Apenas em 2003 foi adotada uma Estratégia Europeia de Segurança e só em 2010, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se criou uma política comum de segurança e defesa. Desde 2003, nestes 10 anos de PESD/PCSD, foram lançadas cerca de 30 missões em regiões diferentes como os Balcãs, a África Subsahariana, o Sahel e o espaço da ex-União Soviética, tocando áreas tão vastas como a reforma do setor da segurança, a formação e controlo alfandegário, o combate à pirataria ou a formação militar. Portugal participou em 11 dessas missões. O elenco de riscos e ameaças constantes da Estratégia Europeia de Segurança, revisto e atualizado em 2008, é exaustivo e mantém-se ajustado à presente situação internacional. As dificuldades da UE, no domínio da PCSD, prendem-se sobretudo com um conjunto de défices, em particular de vontade política e de recursos materiais e finanaceiros e não com a revisão da EES. Uma abordagem pragmática, que passe pela melhor definição de prioridaddes, de estratégias regionais, do reforço das capacidades e das industriais de defesa, seria a melhor orientação que o Conselho EUropeu de Dezembro de 2013 poderia dar às Instituições Europeias e aos Estados membros, no sentido de um esforço conjunto com vista a manter e a reforçar o papel da União Europeia enquanto fornecedor de segurança no sistema internacional.
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A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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A dissertação constitui-se num estudo da relação existente entre dois fenômenos contemporâneos ocorridos no Cone Sul da América Latina: a recente trajetória da construção democrática na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Uruguai (iniciada com a posse do primeiro governo eleito democraticamente na região, em 10/12/1983, na Argentina); e a constituição do processo de integração regional denominado Mercosul (fundado a partir da assinatura do “Tratado de Assunção”, em 26/03/1991). Os objetivos centrais são: identificar o vínculo existente entre os conceitos integração e democracia nesse contexto delimitado; analisar e comparar as Constituições e as legislações ordinárias dos Estados-membros do Mercosul quanto às temáticas da integração e da democracia; analisar e comparar as Constituições e legislações ordinárias que regulam os sistemas políticos, eleitorais e partidários dos países membros do Mercosul; analisar a legislação do Mercosul que trata do tema democracia e compará-la a outros processos de integração regional que tratam do mesmo tema; e fazer uma reflexão sobre as mudanças ocorridas na definição clássica de Estado-nação, a partir do surgimento do instituto da “soberania compartilhada”.
Segurança hemisférica e política externa brasileira : temas, prioridades e mecanismos institucionais
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As profundas mudanças que ocorreram no sistema internacional com o término da Guerra Fria produziram reflexos nos diversos níveis: global, regional, nacional. Essas alterações provocaram a revisão dos padrões da Guerra Fria, em especial os parâmetros de segurança coletiva hemisférica. Na década de 40 do século passado, os países americanos uniram-se em um sistema de segurança coletiva baseado em mecanismos que visavam garantir a segurança dos Estados-membros mediante a legítima defesa individual ou coletiva. Esse sistema, que tinha como objetivo afastar a ameaça comunista da região, serviu para consolidar a influência e o domínio dos Estados Unidos no hemisfério. Com o fim da bipolaridade, os Estados-membros indicaram a necessidade de repensar estes arranjos de maneira que os mecanismos estivessem apropriados para enfrentar as novas e difusas ameaças, uma vez que as tradicionais apresentam-se, atualmente, com menos intensidade para os países americanos. As inúmeras discussões desenvolvidas culminaram com uma Conferência Especial de Segurança no final de 2003, onde se adotou um conceito multidimensional de segurança. A política externa brasileira aponta, neste novo cenário, problemas como o narcotráfico, crime organizado transnacional e a corrupção do sistema judiciário e policial, como as suas maiores preocupações para a segurança, em detrimento da postura dos Estados Unidos que militariza a agenda para a região, apresentando temas como o terrorismo, o tráfico de drogas, o combate às armas de destruição em massa (ADM), como as principais ameaças à segurança. Mesmo que diversos temas sejam preocupações comuns entre os vários países da região - especialmente o Brasil – e aos Estados Unidos, não necessariamente eles são vistos como decorrentes da agenda do terrorismo.