1000 resultados para Direitos sexuais e reprodutivos
Resumo:
Com o objetivo de obter informações sobre parâmetros da biologia reprodutiva da população de curimbatá, visando ao gerenciamento da espécie voltado para sua conservação, foram realizadas coletas mensais de peixes no período de fevereiro de 2003 a setembro de 2004 em dois pontos do rio Mogi-Guaçu. Foram capturados 176 fêmeas e 140 machos. Os parâmetros analisados foram relação peso-comprimento, fator de condição (K), índice gonadossomático (IGS), proporção sexual e abundância relativa. Os indivíduos adultos de curimbatá do rio Mogi-Guaçu têm crescimento alométrico negativo. Os maiores valores do fator de condição (K) e de IGS ocorreram durante o período reprodutivo, quando a proporção sexual foi de 1:1. O período de reprodução de curimbatá ocorre entre os meses de outubro e janeiro, com picos em novembro e dezembro. Os machos de curimbatá apresentam antecipação da maturação gonadal em relação às fêmeas.
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Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”
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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
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A governança corporativa e a responsabilidade social corporativa são dois instrumentos que têm o caráter de atingir a excelência da organização empresarial. Por sua vez, os mesmos foram instrumentalizados como meio de proteção dos interesses dos agentes privados com vista à potencialização da sociedade empresarial, motivados pela desconfiança dos processos decisórios dos administradores societários. Posteriormente, evoluiram sob a forma de códigos de condutas, ditados pelos organismos de controle empresarial, sempre conservando o caráter voluntário de sua aceitação. Alguns objetivos sequer foram incluídos nos seus processos internos de excelência, como por exemplo os direitos humanos de determinados stakeholders. Esse ponto é o objeto principal desta investigação, que busca evidenciar a hipótese de integração da governança corporativa e da responsabilidade social corporativa sob o enfoque dos direitos humanos. § The Corporate governance and corporate social responsibility are two instruments that have the character to achieve excellence in business organization. On the other hand, they have been exploited as a way of protecting the interests of private agents for enhancement of corporate society, motivated by the distrust of the decision-making process of corporate managers. Later, it evolved in the form of codes of conduct, dictated by the bodies of corporate control, always preserving the voluntary nature of their acceptance. Some objectives were not even included in its internal process of excellence, such as the human rights of certain stakeholders. This point is the main object of this research, which seeks to demonstrate the possibility of integration of corporate governance and corporate social responsibility in the human rights perspective.
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Revista de Filosofia da Unidade de Investigação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Lusófona
A representação das minorias sexuais na informação televisiva portuguesa – uma questão «territorial»
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Este artigo aborda a questão da representação das minorias sexuais na informação televisiva portuguesa. Pretende compreenderse, a partir da ideia de jornalismo como território de intersecção de vários discursos sociais, de que forma é representado um grupo minoritário e tradicionalmente considerado desviante e objecto de estigma num meio de comunicação de massa. Para tal, equaciona-se o impacto social dos media, em particular da televisão, na alteração das condições de visibilidade das realidades socialmente invisíveis, e problematiza-se a tensão entre as dimensões capitalista e democrática da televisão. Ainda, aborda-se as particularidades das características relevantes das condições e lógicas de produção do discurso jornalístico, procurando articular o «mapa» deste território com a realidade das minorias sexuais. Finalmente, apresentam-se os resultados mais significativos de um estudo de caso sobre a SIC no período de 1995-2000 com vista à caracterização da representação das minorias sexuais produzida pelo discurso jornalístico num canal comercial de televisão português.
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Este artigo investiga se a acessibilidade, analisada à luz dos direitos das pessoas com deficiência, é valorizada no desenvolvimento do governo eletrônico e se reflete na estrutura dos portais governamentais, contribuindo para a concretização do direito de participação política deste grupo social. Para tanto, com apoio do método dedutivo e da técnica de observação direta, sistemática e não participante, verificou-se a acessibilidade nos portais do Poder Executivo estadual de oito unidades da federação, contrastando-se a realidade destes sites com as determinações de cartilhas governamentais que preveem padrões mínimos sobre o tema. Concluiu-se que a acessibilidade nos sites pesquisados é mínima, dificultando assim o exercício de uma cidadania mais ativa por parte das pessoas com deficiência, uma vez que o acesso é a primeira condição de possibilidade para a participação.
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O objetivo da pesquisa consistiu em avaliar a implementação de mecanismos e ações para a promoção e garantia dos direitos humanos no âmbito da administração pública municipal. A descentralização do poder federal, intensificada a partir da Constituição Federal de 1988, trouxe novas atribuições para estados e municípios, com uma transferência de responsabilidades que influencia diretamente as políticas de direitos humanos. Nesse cenário de natureza neoliberal, observa-se um ambiente difuso onde as competências não são claras e emergem lacunas de conhecimento, especialmente sobre o papel do município na construção de uma sociedade inclusiva. A partir da análise de indicadores de gestão municipal publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística foi possível traçar um panorama de gestão municipal dos direitos humanos no Ceará que evidenciou a omissão das prefeituras.
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No alargamento dos direitos de cidadania aos estrangeiros residentes, nomeadamente o reconhecimento de direitos eleitorais, tem sido utilizado o princípio da reciprocidade, pelo que neste texto pretendemos ver em que medida o princípio da reciprocidade pode ser eficaz na promoção da igualdade e, nesse sentido, promover a coesão social.
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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.
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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. É neste século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as associações, instituições e organizações transnacionais, nacionais e locais em prol da infância. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para este grupo social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de aplicar, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores plasmados nos relatórios da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, na primeira década do século XXI, propomo-nos compreender as tensões, os riscos e ambiguidades que caracterizam a infância das crianças portuguesas em situação de risco e analisar o impacto da Convenção dos Direitos da Criança na definição de políticas públicas para a infância em situação de risco.
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Baseando-se em alguns problemas com os quais profissionais de saúde se deparam no atendimento a crianças vítimas de violência, discutem-se as implicações éticas da interferência na dinâmica familiar utilizada para promover a proteção dessas crianças. Partindo do princípio de que a violência contra a criança é prima facie moralmente errada, aborda-se a questão dos direitos da criança e discute-se a intervenção praticada a partir de algumas teorias éticas: conseqüencialismo, utilitarismo e deontologia. Conclui-se que uma interferência que proteja a criança, tentando preservar a integridade familiar sempre que possível, é moralmente justificável.
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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. Foi nesse século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as instituições e organizações transnacionais em prol da infância e dos seus direitos. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para esta categoria social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância, em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança, em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de promover, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, cultural, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão, entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a sua acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores sociais, económicos, demográficos, legislativos, culturais e simbólicos sobre a infância e as crianças em Portugal, nas últimas décadas, após a ratificação por Portugal da Convenção dos Direitos da Criança, pretende-se identificar as tensões e as ambiguidades que trespassam na sociedade portuguesa.