974 resultados para Consolidação legislativa, Brasil
Resumo:
O adequado funcionamento da democracia exige determinadas capacidades e competências por parte dos agentes políticos e sociais. O texto trata das possibilidades e das responsabilidades da educação legislativa como instrumento para a construção dessas competências no âmbito do parlamento e do papel das escolas do legislativo nesse contexto.
Resumo:
Apresenta a proposta de um modelo de mapa do conhecimento, como ferramenta informacional em gestão de competências, aplicado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para auxiliar no processo de governança legislativa. São abordados e discutidos os conceitos de administração pública gerencial; competência; competência nas organizações e alguns modelos, métodos e técnicas de gestão de competências. Apresenta, ainda, o mapeamento das áreas de competência existentes na CLDF, e a modelagem e classificação das competências por áreas. O modelo proposto envolveu a construção de um modelo de dados; de uma taxonomia institucional; de uma arquitetura da informação, com concepção do padrão institucional de metadados, do repositório da taxonomia e dos metadados; e a definição das unidades organizacionais responsáveis pelo gerenciamento do conteúdo e da operacionalização do sistema, com suas atribuições e responsabilidades. Por fim, recomenda a aplicação do modelo e a ampliação do estudo em instituições públicas e, particularmente, nas instituições do poder legislativo municipal, estadual e federal.
Resumo:
Analisa a crise do Parlamento no desempenho de suas funções típicas, a saber, a representativa, a legislativa e a fiscalizadora. Em seguida, desenvolve o conceito de educação legislativa, destacando duas dimensões: os efeitos epistêmicos do desempenho das funções típicas e as atividades de caráter estritamente educativo, como o Parlamento Jovem. Por fim,discute se a educação legislativa pode ser considerada uma resposta para a crise do Parlamento.
Resumo:
O objetivo do artigo é registrar, criticamente, o processo de implantação da gestão estratégica na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com o propósito de revelar seusantecedentes e motivações; os momentos-chave; as facilidades e dificuldades; os resultados alcançados e os desafios futuros. A abordagem escolhida foi a histórico-descritiva e as ações de pesquisa envolveram revisão bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. As conclusões apontam que a implantação da gestão estratégica na Assembleia Legislativa de Minas Gerais é um processo complexo e multifacetado, diante de suas características de órgão público, hierarquizado, com alta divisão de trabalho. O avanço da implantação é lento, devido aos fatores dificultadores apontados. O caso traz elementos relevantes para a pesquisa sobre gestão estratégica no setor público, seja por apresentar o processo de forma analítica e confrontada com a teoria, seja por se tratar especificamente de um órgão do Poder Legislativo
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerias, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.