999 resultados para Conflito de papéis


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Trata do uso do EVA ™ como único critério de avaliação de desempenho e remuneração variável do administrador profissional. Aborda os pontos positivos e negativos do sistema, questionando sob diversos aspectos a sua abrangência, precisão e equilíbrio, considerando que as organizações não possam não ser racionais como ele supõe.

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Trata da questão da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas no segmento industrial do Brasil através de um estudo de caso. Com base em 5 acordos de participação, analisa a evolução dos índices de resultados utilizados, as metas estipuladas e o grau com que as mesmas foram alcançadas, para inferir a eficácia e abrangência do sistema de participação como agente motivador e aglutinador dos interesses do capital e do trabalho e como instrumento de gestão empresarial

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Esta investigação consiste de dois estudos que examinaram as relações entre Papéis Sexuais, Ajustamento Conjugal e Emocional de mulheres e homens no contexto da transição para a parentalidade. No primeiro, participaram 135 mulheres e 49 homens, recrutados na rede pública de saúde (SUS). No segundo estudo, os 72 sujeitos, 62 mulheres e 10 homens, foram examinados duas vezes, antes e depois do nascimento do bebê. Os indivíduos das duas amostras estavam esperando os seus primeiros filhos e coabitavam com seus parceiros, independente de serem formalmente casados. Os instrumentos utilizados foram o Bem Sex-Role Inventory (Bem, 1974), a Dyadic Adjustment Scale (Spanier, 1976) e a Escala Fatorial de Neuroticismo (Hutz & Nunes, 2001). A coleta foi individual e, em geral, os instrumentos foram preenchidos na presença do entrevistador. Um número pequeno de questionários foi respondido no domicílio dos sujeitos e, posteriormente, devolvido aos pesquisadores. Os resultados mostraram relações significativas entre Papel Sexual e Ajustamento Conjugal, no primeiro estudo. No segundo estudo foi constatado um decréscimo significativo no Ajustamento Conjugal do período pré para o pós-natal. Os dados são discutidos à luz da Teoria de Esquema de Gênero e do conhecimento produzido na linha de pesquisa da transição para a parentalidade.

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Quando as pessoas estão felizes, tendem a avaliar produtos e serviços de uma maneira mais positiva. Esta parece ser o objetivo subjacente ao uso crescente do humor nos serviços: induzir um estado afetivo positivo. Há relatos de sucesso do seu emprego em hospitais, escolas e instituições de treinamento. A literatura corrobora esta prática de promover estados afetivos positivos no consumidor, pois as avaliações costumam ser congruentes com o estado afetivo. Entretanto, algumas vezes, o humor não apenas não consegue gerar uma atitude favorável como até potencializa atitudes negativas. O objetivo desta Tese é sugerir e testar variáveis moderadoras que possam explicar este comportamento. Os resultados mostraram que a Ameaça modera a relação entre Humor e Atitude Relativa ao serviço assim como a relação entre Humor e Desejo de Experimentar o serviço. Esta Tese também propôs como hipótese que a Credibilidade e a Familiaridade poderiam diminuir ou eliminar o efeito redutor da Ameaça sobre a avaliação dos serviços com humor. Esta hipótese não foi confirmada para Credibilidade nos experimentos realizados, mas confirmou-se para Familiaridade. Portanto, Familiaridade provou ser uma condição segura para fundamentar o serviço com humor.

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Uma larga experiência em direção de unidade escolar do Município do Rio de Janeiro possibilitou-nos uma abordagem sobre papéis sociais e representações das mães-de-aluno de escola pública. Embora o discurso oficial seja a chamada geral da população e da mãe-de-aluno em especial, para uma participação ativa no processo escolar, a realidade tem-nos mostradoa falta de espaço para uma atuação concreta, numa amostra de incapacidade da escola em lidar com esta camada da população subestimada pelos profissionais que lidam com educação. A presente pesquisa constata, a partir de uma perspectiva dramatúrgica dos papéis sociais, algumas formas complexas e sutis de interação no cenário "escola" e nos revela a representação social da escola pública pela mãe-de-aluno, esse segmento da comunidade escolar "próximo-distante".

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Esta dissertação é baseada numa pesquisa bibliográfica, de caráter multidisciplinar, e apresenta os seguintes objetivos: 1) efetuar um estudo sobre as dimensões bio16gicas dos papéis e dos estere6tipos sexuais; 2) apresentar as principais teorias sobre a origem dos papéis e dos estere6tipos sexuais; 3) destacar os mais importantes estudos sócio-culturais que privilegiem a origem dos papéis e dos estere6tipos sexuais; 4) localizar nas diversas manifestações culturais (literatura, arte, música e linguagem) dados que esclareçam a origem dos papéis e dos estereótipos sexuais na cultura brasileira; 5) abordar, objetiva e criticamente, o machismo, ou sexismo típico brasileiro; causas e consequências. Na medida em que nos propusemos a atingir os objetivos citados, constatamos que o nosso ponto de partida seria a sobrevivência dos estere6tipos. Em outras palavras, a importante questão da origem dos estere6tipos seria o nosso filão. Afinal de contas, se o estere6tipo e a realidade não apresentam correlação, como aquele sobrevive? Da mesma maneira, de onde se originam as diferenças sexuais observadas? Na tentativa de respondermos i pergunta, procuramos estudar as três dimensões, que consideramos fundamentais, a saber: 1) a dimensão biológica 2) a dimensão psicológica 3) a dimensão social.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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O presente trabalho tem, como principal objetivo, analisar o relacionamento do setor de bens de capital sob encomenda e o Estado. O ponto central de enfoque é o processo de aquisição das estatais para tal tipo de bens, a licitação, dentro de um contexto mais amplo que é a própria política de compras dessas empresas e o conflito de interesses por ele originado. Para completar o quadro, impõe-se, paralelamente, que se examine qual o papel que o Estado vem desempenhado neste processo de compras, viabilizando, através de uma série de instrumentos, o próprio setor ofertante. Desta forma o clima de conflito antevisto no interior do processo de aquisição entre compradores e fornecedores é, na verdade, entremeado de inúmeros matizes que evidenciam a cooperação entre o setor e o Estado. Também este é um aspecto que nos compete examinar.

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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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Do ponto de vista formal, este trabalho caracteriza-se por uma reflexão contínua a respeito dos encontros e desencontros humanos que, neste momento, dirige-se para uma sistematização que permita sua legibilidade por terceiros. Contribuir para a construção de uma Psico-Sociologia do Amor, através do desenvolvimento de uma caminhada em busca de maior compreensão para o conflito no Pequeno Grupo Humano de Trabalho, tentando delinear um quadro revelador de elementos chave no processo de cisão-coesão do mesmo.

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Os conflitos, hoje, são parte da vida da sociedade contemporânea. A indústria do conflito está em plena expansão. A negociação, um dos meios de resolução de conflitos mais importantes na hora atual, existe desde o início dos tempos. Sua importância foi examinada inúmeras vezes. É quase desnecessário dizer que, há muito, estão presentes no contexto internacional riscos políticos e econômicos que motivaram a busca de um meio que permitisse obter sucesso na resolução de conflitos na arena internacional. Não é de causar surpresa que a negociação, meio de resolução de conflitos, venha respondendo às necessidades prementes das transações internacionais. Neste estudo examinamos como atuam os brasileiros nas negociações internacionais, para em seguida examinarmos como atuam os franceses nas negociações internacionais e, por fim, compararmos como negociam essas duas culturas em suas transações internacionais.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.