842 resultados para Civil law


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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais

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A pesquisa analisa a validade da cláusula de raio no aspecto do direito civil-empresarial (privado) e da concorrência (público). No âmbito do direito civil-empresarial analisa-se a cláusula de raio em conjunto com a cláusula de aluguel percentual e possível lesão à boa-fé objetiva. No aspecto do direito da concorrência é analisado o mercado relevante na dimensão produto e geográfica, bem como as externalidades positivas e negativas produzidas pela cláusula de raio. Para a realização da pesquisa adota-se o método dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. Traz como resultado os parâmetros que devem ser utilizados para a análise da cláusula de raio e a hipótese em que ela pode ser prevista.

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O presente trabalho tem por objetivo a análise do tema salário, sua fundamentalidade na ordem jurídica e as repercussões do inadimplemento salarial. No primeiro capítulo foram buscados fundamentos para a conceituação do salário como direito fundamental. No segundo capítulo, o trabalho analisou aspectos relacionados às obrigações civis, comparando as obrigações civis com as trabalhistas naquilo que se mostra essencial ao estudo das repercussões do inadimplemento salarial. No terceiro capítulo, definiu-se o que se entende por inadimplemento salarial qualificado com a demonstração da importância do tema, que se mostra bastante presente no cotidiano do operador do Direito do Trabalho. No quarto e último capítulo foi oferecida uma resposta possível da ordem jurídica ao inadimplemento salarial qualificado à luz do direito vigente, bem como foram oferecidas algumas propostas de avanços em relação ao que hoje se tem para o enfrentamento do inadimplemento salarial qualificado.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.

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The power of human rights idea and its expansion are connected with the experience of so far unprecedented pain and cruelty caused by man to man during the Second World War. Doctrine of legal positivism strenghtened totalitarian systems. One of the essential goals that were set by totalitarian systems was ethnic cleansing within both one’s and subjugated communities. To achieve this goal, concentration camps were established. This Second World War’s events gave raise to a question: does the common morality of the whole mankind exist? The Nuremberg Trials based on conviction that this common morality of the whole mankind exists. In this lawsuits Nazis were on trials for mass murder and crimes against humanity despite the fact that this crimes did not exist as a criminal offences in international law of that time. Lawyers of Nazis argued that their clients should not have been on trials for crimes against humanity because the rule “lex retro non agit” (“the law does not operate retroactively”) should have been in force. International Military Tribunal dismissed this argument – it was stated they tried Nazis are responsible for acts resulting from breach of the natural law. Therefore, the primacy of natural law over civil law (was approved and they admitted that morality and law are essential components of international reality. Since The Nuremberg Trials, the process of making international relations more ethical proceeded consistently through positivisationi.e. introducing human rights ideas to civil law (this issue is included in the Part I of the book: Positivisation of human rights idea). In this way, contemporary human rights as civil law arose, established on the basis of international agreement. Using them in order to legitimize and validate humanitarian interventions undertaken in various parts of the world became the common standard. However, positivisation of human rights idea did not mean that one common paradigm was accepted. Many interpretation of human rights arose and many new human rights formed in concrete cultures. It gives raise to a question about validity of interventions especially in the context of cultural differences in various parts of the world that influence perception, understanding and interpretation of human rights (this issues are discussed in Part II of this book). At present human rights are not only relativized to cultural contexts but undergo semantic changes as a result of globalisation process as well (Part II of the book: Human rights idea vs globalisation). Moreover, the propositions of establishing institutions and global structures that would strengthen human rights idea appear, interalia new propositions of citizenship defining (ujmowanie jako definiowanie)in response to a decreasing role and significance of nation states in the age of globalization. The idea of human rights dominated present-day law, culture and daily life both in local and global dimension. Human rights issue became essential for philosophy, especially political philosophy.

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Wydział Prawa i Administracji

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Celem publikacji jest podjęcie próby przeanalizowania polityki, jaką Turcja prowadzi wobec obcokrajowców poszukujących schronienia na jej terytorium. O ważkości zagadnienia zadecydowała w ostatnich latach przede wszystkim tocząca się w Syrii wojna domowa, w wyniku której na terytorium Turcji znalazło się ponad 700 tysięcy Syryjczyków. Szczególne w tym kontekście kontrowersje budzi fakt stosowania przez Turcję podwójnych standardów w przedmiocie nadawania imigrantom konwencyjnego statusu uchodźcy. Państwo to, jako jedno z czterech na świecie, w momencie przystępowania do Konwencji dotyczącej statusu uchodźców i Protokołu nowojorskiego zastrzegło sobie prawo do stosowania w tej materii tzw. kryterium geograficznego. W efekcie, o ile status uchodźcy nadany być może osobom przybywającym zza zachodnich granic Turcji, o tyle uciekinierzy z państw takich, jak Syria, Iran, czy Irak z formalnego punktu widzenia są „poszukującymi schronienia” (tur. sığınmacı). To zaś oznacza brak ich konwencyjnej ochrony. Celem artykułu jest jednak nie tylko przeanalizowanie prawnego i rzeczywistego położenia, w jakim znajdują się ofiary syryjskiej wojny domowej, przybywające na terytorium Turcji, a także próba przewidzenia scenariusza rozwoju tejże sytuacji. Celem uczynienia analizy możliwie najbardziej rzetelną, odwołano się zarówno do anglo, jak i tureckojęzycznych materiałów źródłowych.

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The main objective of this thesis is the critical analysis of the evolution of the criminal justice systems throughout the past decade, with special attention to the fight against transnational terrorism. It is evident – for any observer - that such threats and the associated risk that terrorism entails, has changed significantly throughout the past decade. This perception has generated answers – many times radical ones – by States, as they have committed themselves to warrant the safety of their populations and to ease a growing sentiment of social panic. This thesis seeks to analyse the characteristics of this new threat and the responses that States have developed in the fight against terrorism since 9/11, which have questioned some of the essential principles and values in place in their own legal systems. In such sense, freedom and security are placed into perspective throughout the analysis of the specific antiterrorist legal reforms of five different States: Israel, Portugal, Spain, the United Kingdom and the United States of America. On the other hand, in light of those antiterrorist reforms, it will be questioned if it is possible to speak of the emergence of a new system of criminal justice (and of a process of a convergence between common law and civil law systems), built upon a control and preventive security framework, significantly different from traditional models. Finally, this research project has the fundamental objective to contribute to a better understanding on the economic, social and civilization costs of those legal reforms regarding human rights, the rule of law and democracy in modern States.

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This article examines the contribution which the European Court of Human Rights has made to the development of common evidentiary processes across the common law and civil law systems of criminal procedure in Europe. It is argued that the continuing use of terms such as 'adversarial' and 'inquisitorial' to describe models of criminal proof and procedure has obscured the genuinely transformative nature of the Court's jurisprudence. It is shown that over a number of years the Court has been steadily developing a new model of proof that is better characterised as 'participatory' than as 'adversarial' or 'inquisitorial'. Instead of leading towards a convergence of existing 'adversarial' and 'inquisitorial' models of proof, this is more likely to lead towards a realignment of existing processes of proof which nonetheless allows plenty of scope for diverse application in different institutional and cultural settings.

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Liberalism as an identity and as a political ideology was non-existent in Portugal, as in most of the countries of Ibero-America, before the beginning of the nineteenth century. But the semantic development of the term ‘liberal’ in Portuguese underwent a clear and rapid mutation in the following decades. It became associated with specific meanings in relation to constitutional issues and civil law matters. While the former prevailed between 1820 and 1823, the latter were dominant in the writings of Mouzinho da Silveira and his Civil War legislation of 1832 to 1834.

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The article was first published in the McGill Law Journal. Un résumé en français est disponible.