981 resultados para Catalunya -- Història -- 1820-1823, Trienni Constitucional


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Traz uma síntese histórica das comissões permanentes da Câmara dos Deputados no período de 1823-2004 elaborada com o objetivo de tornar disponível aos parlamentares, à Mesa e aos demais órgãos da casa, aos usuários internos e externos, uma importante fonte de informação sobre o legislativo brasileiro no âmbito da Câmara dos Deputados. O autor realizou pesquisas retrospectivas nos textos de resoluções e demais dispositivos que disciplinaram as atividades de elaboração legislativa na casa, visando estabelecer as bases da síntese histórica, tendo como marco inicial a instalação da Câmara dos Deputados.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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A Subcomissão do Sistema Financeiro da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebeu Marcos Freire, Presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) e Camilo Calazans, Presidente do Banco do Brasil, que apoiam o destino social para a poupança e pedem o fortalecimento de bancos sociais. A Subcomissão também recebeu Dejandir Dom Pasquale, Presidente do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) que sugeriu a criação de cooperativas de crédito para os trabalhadores, favorecendo o pequeno e o micro produtor. A Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público ouviu os especialistas em direito José Lamartine, Luiz Pinto Ferreira e Roberto de Oliveira Santos que propuseram a criação de uma corte constitucional visando a correta interpretação da Constituição. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias recebe documento das Associações dos Pais e Amigos do Excepcionais (APAES) e da Sociedade Pestalozzi pedindo proteção especial para as pessoas deficientes.

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Maria Graham, escritora inglesa, nasceu perto de Papscastle em 19 d e junho de 1785 e morreu em Londres, em 28 de novembro de 1842. Casada com o capitão Thomas Graham comandante da fragata Doris fez em sua companhia a sua primeira viagem ao Brasil, em 1821, quando se dirigia ao Chile. Em 1824, já viúva, retornou ao Rio de Janeiro como preceptora de D. Maria da Glória, filha do Imperador D. Pedro I e de Dona Leopoldina. Permaneceu no país até setembro de 1825, quando retornou para Londres por motivos políticos. Mais tarde, casou-se com Augustus Earle Calcott e passou a assinar suas obras literárias como Lady Calcott. ‘Journal of a voyage to Brazil’ relata as viagens da autora ao Brasil. Descreve o país, seus habitantes e os costumes das diferentes classes sociais, principalmente em Pernambuco, na Bahia e no Rio de Janeiro. Constitui importante fonte de informações sobre a época da independência e uma das melhores publicações do século XIX. As ilustrações, com desenhos da autora, são excelentes. De acordo com Borba de Moraes ‘a Catholic University Library em Washington (Oliveira Lima Collection) possui um exemplar que pertenceu à própria autora, onde ela fez correções e anotações para uma segunda edição, mas que nunca chegou a ser publicada. Essas anotações são muito importantes, sobretudo para a história da revolução de Pernambuco e a atuação de Cochrane. Quanto aos acontecimentos de sua vinda ao Rio de Janeiro como preceptora de Dona Maria da Glória, existe um diário que foi publicado por Rodolfo Garcia com preciosas notas e prefácio no volume 60 dos Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, assim como uma biografia de D. Pedro I e correspondência entre Maria Graham e a Imperatriz’

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José Antonio Marinho nasceu em Minas Gerais, em 1803, e morreu no Rio de Janeiro, em 1853. Em 1823, de passagem pela Bahia, envolveu-se nas lutas políticas daquele ano. Seguiu depois para Pernambuco, onde tomou parte, em 1824, na Confederação do Equador. Entrou para o Seminário de Olinda, mas denúncias de sua participação nos acontecimentos de 1824 impediram sua ordenação. Voltou, então, para Minas Gerais e conseguiu concluir sua formação sacerdotal. Ordenado em 1829, voltou às lides políticas, tornando-se advogado, jornalista e deputado provincial. Em 1836m elegeu-se deputado-geral por Minas Gerais, em 1842, tomou parte na Revolução Liberal, da qual foi primeiro historiador. Apesar de ter participado dos acontecimentos que historiou, tendo sido, por isso, acusado de parcial, o autor primou “pela verdade da exposição dos fatos”, como disse o Barão Homem de Melo. Com a autoridade de historiador da Revolução Liberal de 1842, Aluísio de Almeida afirmou que, sem a Historia do movimento politico, que no anno de 1842 teve lugar na Provincia de Minas Geraes, seria impossível escrever sobre aquele movimento. Obra rara, valorizada por treze litografias, que Aluísio de Almeida considera, com razão, “preciosas” : nove retratos, quatro vistas e uma planta, estas desdobradas. As litografias do primeiro volume se constituem de retratos do autor e de J. Feliciano, J. P. Dias de Carvalho e T. B. Ottoni, vistas da Praça de Barbacena, da Vila de Queluz e do Arraial da Lagoa Santa e planta do Arraial de Santa Luzia e suas imediações; e as do segundo volume de retratos de R. T. d’Aguiar, D.J. C. de Mendonça Franco, J. G. Teixeira de Carvalho, Diogo Antônio Feijó e Manuel Alves Branco e vista de Sabará.

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Auguste de Saint-Hilaire foi membro da Academia de Sciencias do Instituto de França. Professor da Faculdade de Sciencias de Patis. Do Instituto Historico e Geographlco Brasileiro, da Socie.dade de Medicina do Rio de Janeiro, etc .

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Contém uma relação de todos os deputados brasileiros desde as cortes portuguesas e a constituinte até a 14ª legislatura ordinária.

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O atendimento às demandas de determinada parcela da população que vive nas chamadas Regiões Metropolitanas no Brasil tem apresentado acentuada dificuldade em obter resultados satisfatórios, na medida em que estes espaços territoriais estejam situados em diferentes jurisdições político-territoriais. Tais dificuldades têm origem, sobretudo, na necessidade da composição de arranjos governamentais que possam atuar de forma conjunta e coordenada, abrangendo Estados e Municípios envolvidos nesta dinâmica metropolitana, e que abrange aspectos fiscais, sociais, ambientais e jurídicos. O presente trabalho analisa este último aspecto, sobretudo, em relação à questão das competências constitucionais dos entes envolvidos e o papel a ser desempenhado por cada um na regulação do solo urbano, um dos aspectos mais relevantes em relação ao tema metropolitano. Se a dependência de um eventual acordo entre os entes federativos tem se mostrado raro na história federativa brasileira, tal fato não pode constituir-se em um fator impeditivo do alcance dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, principalmente levando-se em consideração que uma regulação adequada do solo urbano em uma perspectiva regional (metropolitana) é uma meio fundamental para o alcance de vários direitos, como moradia, meio ambiente equilibrado. Identificando o Estado-Membro como figura principal deste mister, por meio de uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, e reconhecendo o cenário de constitucionalização do direito administrativo atual bem como da chamada crise da lei, verifica-se que este ente federativo pode e deve assumir plenamente suas competências, elaborando um estudo técnico de planejamento regional, não necessariamente aprovado por lei formal, e vinculante para os Municípios.

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Os objetos centrais do presente trabalho foram os áulicos do Primeiro Reinado (1824-1826), em específico, os quatorze Conselheiros de estado e Ministro vigentes no período determinado; seu projeto político e parte da imprensa destinada a veicular suas ideias. Os áulicos constituíram-se nos representantes que gravitavam em torno do imperador Pedro I, procurando dar sustentação e visibilidade a seu governo diante da opinião pública. O trabalho perpassou pela formação do grupo durante as discussões da Assembleia Constituinte de 1823, até o início da reabertura das atividades parlamentares em 1826, que ficou marcado pelo início do enfraquecimento dos áulicos. As principais metas dos áulicos, tanto na Assembleia de 1823, quanto na imprensa, foram a defesa contra os ataques perpetrados pelos partidos rivais ao imperador e a reafirmação de seus postulados políticos, que tinham como ideias basilares a manutenção da ordem pública, a presença uma Monarquia Constitucional com forte poder centralizador e a defesa da soberania legítima de d. Pedro I. Na convivência entre as ideias modernas Constitucionalistas e os fortes preceitos de Antigo Regime, forjou-se a facção áulica. Sob essas perspectivas entre o novo e o antigo, as continuidades e descontinuidades das práticas políticas, buscou-se o fio condutor para entender os princípios que norteavam o projeto político dos áulicos.

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O presente trabalho apresenta como objetivo analisar, por meio de uma visão comparativa de história, as transformações políticas ocorridas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires, a partir de 1808, que modificaram por completo o antigo mundo ibérico, trazendo consigo o processo de emancipação política para as regiões em estudo. Por conseguinte, tais mudanças possibilitaram ainda a elaboração de projetos constitucionais para legitimar tais processos, que culminaram em 1824, com a Constituição Outorgada no Rio de Janeiro, sede do Império do Brasil, e com o Projeto Constitucional de Buenos Aires, que foi a base da constituição argentina anos depois. Na realização desse estudo, priorizaram-se como fontes os projetos constitucionais de 1813 até 1824, além de leis e decretos, que englobam o mesmo período, e de periódicos, tendo como destaque a Gazeta de Buenos Aires. No caso das fontes para o processo constitucional estabelecido no Rio de Janeiro, a ênfase foi dada aos debates da Assembleia de 1823, e seu projeto constitucional, a Constituição de 1824, além de periódicos, como Revérbero Constitucional Fluminense e o Sentinella da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Frente às questões político-sociais procurou-se estudar a trajetória política e de vida de dois fundamentais personagens na construção da política nacional das regiões em questão. Mariano Moreno e Antonio Carlos R. Andrada Machado Silva e Araújo que se apresentaram como principais agentes para a discussão constitucional. Por fim, buscou-se compreender que as questões que permitiram a elaboração de uma monarquia constitucional e de uma república para as sociedades em tela, apesar de destoarem frente aos respectivos projetos, mantiveram o status quo em suas sociedades.

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Este projecto de investigação constitui-se por um levantamento e análise da produção teórica (Morato, Pedroso, Gomes da Silva, Solano, Silva Leite, Varela, Fonseca, Marques e Silva e Totti) e de métodos de cariz prático (Mazza, Perez, J. J Santos, Sousa Carvalho, Solano, Policarpo e Marcos Portugal) relacionados ao baixo contínuo em Portugal entre 1735 e 1820. Contextualizando a produção teórica nacional com as influências espanholas, italianas e francesas, e a grande produção portuguesa de partimentos e solfejos com acompanhamento, que é contextualizada com a matriz napolitana.

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Tese de mestrado, Arte, Património e Teoria do Restauro, Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2011

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Liberalism as an identity and as a political ideology was non-existent in Portugal, as in most of the countries of Ibero-America, before the beginning of the nineteenth century. But the semantic development of the term ‘liberal’ in Portuguese underwent a clear and rapid mutation in the following decades. It became associated with specific meanings in relation to constitutional issues and civil law matters. While the former prevailed between 1820 and 1823, the latter were dominant in the writings of Mouzinho da Silveira and his Civil War legislation of 1832 to 1834.

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The term res publica (literally “thing of the people”) was coined by the Romans to translate the Greek word politeia, which, as we know, referred to a political community organised in accordance with certain principles, amongst which the notion of the “good life” (as against exclusively private interests) was paramount. This ideal also came to be known as political virtue. To achieve it, it was necessary to combine the best of each “constitutional” type and avoid their worst aspects (tyranny, oligarchy and ochlocracy). Hence, the term acquired from the Greeks a sense of being a “mixed” and “balanced” system. Anyone that was entitled to citizenship could participate in the governance of the “public thing”. This implied the institutionalization of open debate and confrontation between interested parties as a way of achieving the consensus necessary to ensure that man the political animal, who fought with words and reason, prevailed over his “natural” counterpart. These premises lie at the heart of the project which is now being presented under the title of Res Publica: Citizenship and Political Representation in Portugal, 1820-1926. The fact that it is integrated into the centenary commemorations of the establishment of the Republic in Portugal is significant, as it was the idea of revolution – with its promise of rupture and change – that inspired it. However, it has also sought to explore events that could be considered the precursor of democratization in the history of Portugal, namely the vintista, setembrista and patuleia revolutions. It is true that the republican regime was opposed to the monarchic. However, although the thesis that monarchy would inevitably lead to tyranny had held sway for centuries, it had also been long believed that the monarchic system could be as “politically virtuous” as a republic (in the strict sense of the word) provided that power was not concentrated in the hands of a single individual. Moreover, various historical experiments had shown that republics could also degenerate into Caesarism and different kinds of despotism. Thus, when absolutism began to be overturned in continental Europe in the name of the natural rights of man and the new social pact theories, initiating the difficult process of (written) constitutionalization, the monarchic principle began to be qualified as a “monarchy hedged by republican institutions”, a situation in which not even the king was exempt from isonomy. This context justifies the time frame chosen here, as it captures the various changes and continuities that run through it. Having rejected the imperative mandate and the reinstatement of the model of corporative representation (which did not mean that, in new contexts, this might not be revived, or that the second chamber established by the Constitutional Charter of 1826 might not be given another lease of life), a new power base was convened: national sovereignty, a precept that would be shared by the monarchic constitutions of 1822 and 1838, and by the republican one of 1911. This followed the French example (manifested in the monarchic constitution of 1791 and in the Spanish constitution of 1812), as not even republicans entertained a tradition of republicanism based upon popular sovereignty. This enables us to better understand the rejection of direct democracy and universal suffrage, and also the long incapacitation (concerning voting and standing for office) of the vast body of “passive” citizens, justified by “enlightened”, property- and gender-based criteria. Although the republicans had promised in the propaganda phase to alter this situation, they ultimately failed to do so. Indeed, throughout the whole period under analysis, the realisation of the potential of national sovereignty was mediated above all by the individual citizen through his choice of representatives. However, this representation was indirect and took place at national level, in the hope that action would be motivated not by particular local interests but by the common good, as dictated by reason. This was considered the only way for the law to be virtuous, a requirement that was also manifested in the separation and balance of powers. As sovereignty was postulated as single and indivisible, so would be the nation that gave it soul and the State that embodied it. Although these characteristics were common to foreign paradigms of reference, in Portugal, the constitutionalization process also sought to nationalise the idea of Empire. Indeed, this had been the overriding purpose of the 1822 Constitution, and it persisted, even after the loss of Brazil, until decolonization. Then, the dream of a single nation stretching from the Minho to Timor finally came to an end.