902 resultados para Arroz inundado


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A cinza de casca de arroz é um resíduo agro-industrial decorrente do processo de queima da casca de arroz, sendo largamente encontrada no Rio Grande do Sul, pois, historicamente, este Estado é o maior produtor de arroz no Brasil, com cerca de 45% da produção nacional. Empregada como fonte de energia, a casca de arroz é queimada em diversas empresas; algumas, devido à sua natureza, incorporam a cinza ao produto, mas a maioria não encontra outro destino que não o descarte em forma de aterro, criando, assim, um problema ambiental de poluição do solo, do ar e de rios e córregos. No entanto, devido à presença de elevado percentual de sílica (SiO2) na sua constituição, a cinza de casca de arroz pode ter vários empregos. Na construção civil, pode ser empregada como pozolana, conforme vários estudos já vêm demonstrando. Porém, encontra restrições por motivos como sua cor escura, que confere aos cimentos, argamassas e concretos aos quais é adicionada, uma coloração também escura, e a falta de uniformidade apresentada em termos de características químicas e, principalmente, mineralógicas. A cor escura não é um problema de ordem técnica, mas estética e de aceitação no mercado. Já a composição mineralógica está associada à atividade pozolânica e a falta de uniformidade do material disponível implica na incerteza do grau de reatividade. Este trabalho teve o objetivo de verificar a viabilidade técnica do emprego de cinzas de casca de arroz residuais na confecção de cimentos Portland composto e/ou pozolânico, a partir de beneficiamentos das mesmas, que associam tratamentos físicos, químicos e/ou térmicos, os quais têm como finalidade reverter e/ou minimizar os aspectos negativos citados. Para tanto, foram empregadas três cinzas de casca de arroz, oriundas de diferentes processos de produção e com composições mineralógicas distintas. Após definidos os tratamentos a serem aplicados, através de seleção pelos critérios de cor e composição mineralógica, as cinzas tratadas foram avaliadas quanto à sua pozolanicidade, pelo Índice de Atividade Pozolânica (IAP) da NBR 5752 e também por um IAP alterado, proposto neste trabalho. A produção de cimentos com CCA beneficiada se deu a partir de um cimento base com substituição por CCA, em massa e em diferentes percentuais. Tais cimentos foram avaliados quanto à resistência à compressão, aos tempos de pega, à pozolanicidade e à expansibilidade a quente. A análise dos dados obtidos indica que os tratamentos propostos e/ou a associação deles resultam em beneficio no desempenho das cinzas, em pelo menos um dos vários aspectos considerados. A presente pesquisa permite concluir que as CCA residuais têm potencial para serem empregadas na produção de cimentos, tanto aquelas menos cristalinas, quanto as mais cristalinas. Para tanto, devem ser beneficiadas, sendo pelo menos submetidas a tratamento físico para redução de sua granulometria. Se outros objetivos forem pretendidos, como coloração clara, os tratamentos térmico ou químico podem ser empregados.

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O presente trabalho buscará apresentar as principais barreiras ao comércio e políticas de subsídios impostas ao milho, arroz, trigo e soja, a fim de permitir uma adequação desses setores e das políticas públicas a eles destinadas, para que a inserção da produção brasileira no comércio internacional seja possível. O primeiro capítulo apresentará as barreiras tarifárias impostas ao milho, arroz, trigo e soja pelos principais consumidores e importadores mundiais, verificando-se, também, a existência de tarifas preferenciais concedidas a outros importantes exportadores, o que poderia prejudicar a competitividade do Brasil. O segundo capítulo abordará as barreiras não tarifárias aplicadas aos setores, com a discussão dos principais temas que vêm sendo discutidos e questionados nos comitês relevantes da OMC, bem como a análise e desenvolvimentos das regras que regem a aplicação de barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias. O terceiro capítulo tratará das regras da OMC referentes aos subsídios agrícolas e apresentará alguns dos programas de subsídios voltados ao milho, arroz, trigo e soja notificados e/ou questionados na OMC, incluindo as questões levantadas acerca da conformidade dos programas de subsídios brasileiros às regras de comércio internacional. Finalmente, o quarto capítulo discorrerá sobre as negociações da Rodada Doha, que caso concluídas com base nos textos atuais, poderão trazer alterações significativas às regras e barreiras aplicáveis ao setor agrícola, trazendo impactos diretos às exportações brasileiras

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