914 resultados para Agravio moral


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El presente artículo es una ampliación y reelaboración de la comunicación presentada en el II Encuentro Interdisciplinar sobre Retórica, Texto y Comunicación (Cádiz, 7-10 de diciembre de 1994) titulada: "El valor del diálogo en la sátira de Horacio: el ejemplo de 2.5".

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Este trabalho tem como proposta problematizar os atos de transgressões operados no cotidiano escolar sob os preceitos da ética e dos valores morais. Na interseção entre filosofia, psicanálise e educação tecemos nossa reflexão sobre o assunto, deflagrando alguns estudos pertinentes aos discursos conceituais, à questão da constituição dos sujeitos e das regras sociais, bem como de um fazer docente que questione os atos de transgressão no espaço da educação. Tal pesquisa se deve à inquietação provocada pelo contexto da sociedade hodierna, a qual, mergulhada numa grave crise de violência e de valores éticos, reavalia e revalida princípios e conceitos que, nitidamente, diante de uma conjuntura cada vez mais inclinada aos apelos do capital, vem deixando de nortear as relações sociais no decorrer dos anos. Neste contexto, o docente é cada vez mais convocado a desempenhar papéis que outrora pertenciam a outras categorias sociais, principalmente, com o avanço das escolas públicas de tempo integral. Aludimos assim a esta realidade, o desafio de engajar a ação educativa em demandas de eticidade. Aparar as arestas de um objeto de investigação tão amplo não é tarefa simples, portanto, consideraremos alguns recortes da constituição psíquica e social dos sujeitos. Analisando o lugar da ética na relação ensino/aprendizagem, no processo de formação escolar e no fazer docente, trabalhamos com o pressuposto de que a tensão sofrida cotidianamente pela criança e pelo adolescente, de um lado pelo tecido social, família, escola e Estado e do outro, pelo desejo de ser reconhecido nos grupos sociais, podem mesmo acirrar comportamentos inadequados e violentos na escola. Portanto, a postura adotada pelo educador frente aos conflitos internos e externos do aluno poderá, paradoxalmente, facilitar ou mesmo impedir uma dada má ação no seio da escola. Nossa finalidade é promover reflexões possíveis sobre as dimensões da ética nas relações manifestadas principalmente entre o docente e o aluno, acreditando que a existência de um espaço coletivo de discussão poderá contribuir para que ambos encontrem saídas próprias frente aos impasses que a questão ético/moral no âmbito educativo impõe.

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Esta dissertação objetiva descrever e analisar criticamente o conceito de justiça no contexto da filosofia moral de David Hume. Com o propósito de fornecer uma explicação completa e consistente de sua teoria da justiça, pretende-se, em primeiro lugar, apresentar a teoria moral sentimentalista de Hume e explicar de que forma sua concepção de justiça se associa com os princípios fundamentais da moralidade. O primeiro capítulo da dissertação consiste, primeiramente, em uma breve exposição do problema do livre-arbítrio e do determinismo e, em segundo lugar, na apresentação da alternativa compatibilista de Hume. Conforme se pretende demonstrar ao longo deste capítulo, a estratégia da solução compatibilista de Hume deve necessariamente envolver a noção de sentimento moral, cujo conceito é central em seu sistema moral. Em seguida, no segundo capítulo, será examinada a teoria moral de Hume, a qual se estrutura em duas hipóteses principais: a tese negativa que contesta a ideia de que o fundamento da moralidade se baseie exclusivamente nas operações da razão (relações de ideias e questões de fato); e a tese positiva que afirma que a fonte da moralidade reside em nossas paixões, sentimentos e afetos de prazer e dor ao contemplarmos caracteres virtuosos e viciosos. O terceiro capítulo visa apresentar a teoria da justiça de Hume, objeto principal desta dissertação. A hipótese central que Hume sugere é que a virtude da justiça não é instintiva ou natural nos seres humanos. Ela é possível unicamente por intermédio de acordos, convenções e artifícios humanos motivados pelo auto-interesse. A tese de Hume é exatamente que a origem da justiça, enquanto uma convenção social, só pode ser explicada com base em dois fatores: a atuação dos sentimentos de nossa disposição interna e a circunstância externa caracterizada pela escassez relativa de bens materiais. Finalmente, o último capítulo desta dissertação visa discutir a teoria política de Hume com o propósito de complementar sua teoria da justiça. Hume defende que a justificação da instituição da autoridade soberana e dos deveres civis se funda nos mesmos princípios da convenção de justiça: eles também são artifícios criados exclusivamente para servir ao nosso próprio interesse.

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As transformações no âmbito do trabalho e sua repercussão entre homens e mulheres no contexto da sociabilidade capitalista, bem como, as tendências atuais do trabalho feminino, que, dentre outros aspectos acentuam os processos de hierarquização têm sistematicamente se traduzido em violências no mundo do trabalho sob a forma de assédio moral e sexual que se caracterizam pela exposição dos (as) trabalhadores (as) a situações humilhantes e constrangedoras prolongadas durante a jornada de trabalho relativa ao exercício de suas funções, tendo, por sua vez, as mulheres como as mais vitimizadas, de modo que, tais aspectos intensificam a divisão sexual do trabalho e trazem sérios comprometimentos para a liberdade desses sujeitos. Vale ressaltar que esses tipos de assédio se dão tanto no âmbito das relações hierarquicamente superiores, como no âmbito das relações sem hierarquia superior, podendo ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico. Contudo, a tendência é a prevalência nas relações a qual está presente alguma forma de hierarquia, seja ela de gênero ou de função no interior da empresa. A questão central que orientou este trabalho foi: como se objetivam o assédio moral e o assédio sexual em situações de precarização do trabalho das comerciárias no Estado do Rio Grande do Norte? Realizamos pesquisas bibliográfica, documental e de campo. Essa última foi desenvolvida por meio da realização de dezessete entrevistas semiestruturadas com trabalhadoras do comércio das cidades de Natal, Mossoró e Pau dos Ferros. Em nível dos aspectos conclusivos destacamos: 1. O assédio moral e o assédio sexual potencializam a intensificação da precarização do trabalho feminino se concretizando fundamentalmente a partir do medo nas mais variadas formas: (a) medo de perder o emprego; (b) medo de ser perseguida, caso denuncie as práticas de assédio (c) medo de ser agredida verbalmente (d) medo de ver expostos aspectos da sexualidade; 2. O assédio moral e o assédio sexual se constituem como expressões da violência sexista contra as mulheres no âmbito do trabalho na contemporaneidade; 3. As mulheres que vivenciam/vivenciaram situações de violência na esfera laboral não identificam os serviços púbicos para os quais recorrer, haja vista os governos seja nas esferas municipal ou estadual não disporem de serviços de prevenção e combate a este fenômeno agravando a precarização do trabalho feminino; 4. O enfrentamento a essas violações pressupõe, no meu entender, um movimento ampliado de contestação das condições de degradação humana impostas pelo capitalismo e ao mesmo tempo enfrentar as nefastas consequências do patriarcado, do racismo e da opressão sofridas pelas mulheres, construídos e legitimados historicamente, mas que são passíveis de serem desconstruídos e transformados, exigindo organização coletiva para tal. Qualquer esforço de prevenção/intervenção não pode deixar de levar em conta a natureza genrada do assédio sexual e moral, o qual se constituem numa das formas mais perniciosas de violência contra as mulheres.

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.

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Erskine, Toni, Can Institutions Have Responsibilities? Collective Moral Agency and International Relations (New York: Palgrave Macmillan, 2004), pp.xii+241 RAE2008

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Williams, Mike, 'Why ideas matter in International Relations: Hans Morgenthau, Classical Realism, and the Moral Construction of Power Politics', International Organization (2004) 58(4) pp.633-665 RAE2008

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Williams, H. (2006). Ludwig Feuerbach's Critique of Religion and the End of Moral Philosophy. In Moggach, D. (Ed.), The New Hegelians: Politics and Philosophy in the Hegelian School (pp.50-66). Cambridge: Cambridge University Press. Introduction; Part I. Eduard Gans: 1. Eduard Gans on poverty and on the constitutional debate; 2. Ludwig Feuerbach's Critique of Religion and the end of moral philosophy; Part II. Ludwig Feuerbach: 3. The symbolic dimension and the politics of Left Hegelianism; Part III. Bruno Bauer: 4. Exclusiveness and political universalism in Bruno Bauer; 5. Republican rigorism and emancipation in Bruno Bauer; Part IV. Edgar Bauer: 6. Edgar Bauer and The Origins of the Theory of Terrorism; Max Stirner 7. Ein Menschenleben: Hegel and Stirner; 8. 'The State and I': Max Stirner's anarchism; Friedrich Engels: 9. Engels and the invention of the catastrophist conception of the industrial revolution; Karl Marx: 10. The basis of the state in the Marx of 1842; 11. Marx and Feuerbachian essence: returning to the question of 'Human Essence' in historical materialism; 12. Freedom and the 'Realm of Necessity'; Concluding with Hegel :13. Work, language and community: a response to Hegel's critics. RAE2008

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Using a classic grounded theory methodology (CGT), this study explores the phenomenon of moral shielding within mental health multidisciplinary teams (MDTS). The study was located within three catchment areas engaged in acute mental health service practice. The main concern identified was the maintenance of a sense of personal integrity during situational binds. Through theoretical sampling thirty two practitioners, including; doctors, nurses, social workers, occupational therapists, counsellors and psychologists, where interviewed face to face. In addition, emergent concepts were identified through observation of MDTs in clinical and research practice. Following a classic grounded theory methodology, data collection and analysis occurred simultaneously. A constant comparative approach was adopted and resulted in the immergence of three sub- core categories; moral abdication, moral hinting and pseudo-compliance. Moral abdication seeks to re-position within an event in order to avoid or deflect the initial obligation to act, it is a strategy used to remove or reduce moral ownership. Moral gauging represents the monitoring of an event with the goal of judging the congruence of personal principles and commitments with that of other practitioners. This strategy is enacted in a bid to seek allies for the support of a given moral position. Pseudo-compliance represents behaviour that hides desired principles and commitments in order to shield them from challenge. This strategy portrays agreement with the dominant position within the MDT, whilst holding a contrary position. It seeks to preserve a reservoir of emotional energy required to maintain a sense of personal integrity. Practitioners who were successful in enacting moral shielding were found to not experience significant emotional distress associated with the phenomenon of moral distress; suggesting that these practitioners had found mechanisms to manage situational binds that threatened their sense of personal integrity.

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The medical professionalism movement, bolstered by many influential medical organizations and institutions, has in the last decade produced a number of conceptual definitions of professionalism and a number of concrete proposals for its measurement and teaching. These projects, however laudable, are misguided when they treat professionalism as a unitary descriptive concept rather than as a contested and therefore primarily evaluative one; when they conceive professionalism as a domain of medical practice separable in principle from other domains; and when they treat professionalism as, in principle, a specifiable goal or product of sufficiently well designed educational curricula. The logic of professionalism-as-product corresponds to the logic of techne (art or practical skill) in Aristotle's Nicomachean Ethics. Aristotle provides a cogent argument, however, that the moral excellences denoted by "professionalism" cannot be "produced" or even prespecified in the concrete; rather, they must be acquired through long practice under the careful concrete guidance of teachers who themselves embody these moral excellences. Phronesis (practical wisdom) rather than techne must therefore be the guiding logic of educational initiatives in medical professional formation, with particular emphasis on close mentorship and on the moral character both of students and of those who teach them.

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Do people sometimes seek to atone for their transgressions by harming themselves physically? The current results suggest that they do. People who wrote about a past guilt-inducing event inflicted more intense electric shocks on themselves than did those who wrote about feeling sad or about a neutral event. Moreover, the stronger the shocks that guilty participants administered to themselves, the more their feelings of guilt were alleviated. We discuss how this method of atonement relates to other methods examined in previous research.

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Philosophers and legal scholars have long theorized about how intentionality serves as a critical input for morality and culpability, but the emerging field of experimental philosophy has revealed a puzzling asymmetry. People judge actions leading to negative consequences as being more intentional than those leading to positive ones. The implications of this asymmetry remain unclear because there is no consensus regarding the underlying mechanism. Based on converging behavioral and neural evidence, we demonstrate that there is no single underlying mechanism. Instead, two distinct mechanisms together generate the asymmetry. Emotion drives ascriptions of intentionality for negative consequences, while the consideration of statistical norms leads to the denial of intentionality for positive consequences. We employ this novel two-mechanism model to illustrate that morality can paradoxically shape judgments of intentionality. This is consequential for mens rea in legal practice and arguments in moral philosophy pertaining to terror bombing, abortion, and euthanasia among others.

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La conferencia aborda la enseñanza de la estadística, destacando tres modelos específicos del área: la guía GAISE, el ciclo investigativo PPDAC, y el ambiente para el aprendizaje del razonamiento estadístico SRLE. Además, se centra en el desarrollo del pensamiento estadístico según la jerarquía cognitiva de alfabetización estadística, razonamiento y pensamiento estadístico.