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Marine Corps Capt. Erik Quist ’99 had fought in two wars. Now he fights again as he recovers from severe wounds suffered in Afghanistan.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.

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Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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In vivo determination of the incorporated activity of Tc-99(m)-MDP (methylene diphosphonate) in bone tissue by means of a scintillation camera requires calibration of the device. This can be carried out by using an anthropomorphic physical phantom. In this work, a new human tibia and fibula phantom is presented to estimate incorporated activity to bone tissue. A tibia and a fibula, taken from a real skeleton, were used to develop the phantom. Images were acquired of the legs of 65 volunteers at different times of incorporation (minimum of 120 and maximum of 2500 min after injection) and count rates of such a region were obtained by means of a computer program. The calibration factor obtained was then used to assess the activity in the two bents. The final result is 0.4995 kBq per cpm for technetium. The proposed method can be used both for radiation protection purposes and for metabolism studies.

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The sun mushroom is the popular name for the Agaricus blazei Murill fungus, a mushroom native to south-eastern Brazil, which has been frequently used in popular medicine mainly in the form of tea to treat various ailments (stress, diabetes, etc.). In the present study, the genotoxic and/or anti-genotoxic effects ofA. blazei on mammalian cells in culture was assessed by checking the increase or reduction of micronucleus (MN) frequency and comets. The sun mushroom (lineage 99/26) was used as aqueous extracts prepared (2.5%) at three different temperatures (60, 25 and 4°C). The in vitro micronucleus (MN) test in binucleated cells and comet assay were used in V79 cells cultivated in HAM-F10+DMEM medium (1:1), supplemented with 10% of fetal bovine serum. The experiments were divided into four treatment types: 1. Negative control; 2. Positive control with MMS; 3. Treatments with the three forms of extracts (60, 25 and 4°C); and 4. Treatments with the extracts in different associations (simultaneous, pre-treatment, post-treatment and simultaneous after pre-incubation for 1 h) with MMS. None of the A. blazei extracts show genotoxic activity. In the comet assay no protecting effect was found. The results obtained in the MN test showed that the three forms of extracts used had protective activity, suggesting that the compound or active ingredients of A. blazei are always present in these extracts. The greater protective efficiency of the simultaneous treatment and simultaneous treatment with pre-incubation mixture with MMS suggests that the extracts have an antimutagenic action of the desmutagenic type. © 2002 Elsevier Science Ltd. All rights reserved.

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