865 resultados para 390109 Civil Law


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Resumen: El uso jurídico como método de resolución de los conflictos de normas en el Derecho Internacional Privado reclama al Derecho Público extranjero con la única limitante del orden público aplicado a posteriori y como conjunto de principios. Si asumimos el problema de la adaptación de la norma desde el uso jurídico, puede hablarse de una teoría del “envío pleno” al derecho extranjero y a partir de allí todo el ordenamiento extranjero debe ser tenido en cuenta y no solo el Derecho Civil o una parte de él. Se debe rescatar la concepción sistémica del Derecho en un mundo jurídico donde la distinción clásica entre el Derecho Público y el Derecho Privado ha perdido su sentido y vigencia.

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A dissertação tem por objeto a análise das novas formas de tratamento processual dos direitos individuais homogêneos, os quais frequentemente dão ensejo à propositura de ações repetitivas, especialmente a partir da tendência pela adoção de procedimentos de agregação de ações em alguns países. Assim, analisam-se as ações-teste estabelecidas pela Alemanha (Musterverfahren), Inglaterra (Group Litigation Order) e o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro (PL 8.046/2010). Como esta espécie de direitos também pode ser tutelada por ações coletivas, o trabalho contém um estudo sobre suas principais características, como a representatividade adequada e os diferentes sistemas de extensão dos efeitos produzidos pela coisa julgada formada nestas ações. Todo este debate é precedido da análise dos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, do movimento mundial de aproximação entre os sistemas de civil law e common law, e da crescente tendência uniformizadora da jurisprudência brasileira.

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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.

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Visando apontar as vicissitudes que possam estar relacionadas ao fato de alguns rompimentos conjugais ocorrerem em datas comemorativas foi produzida a dissertação. O tema surgiu em pesquisas sobre separação conjugal e guarda de filhos do Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, nas quais se observou que as dissoluções que ocorreram nas datas festivas eram relevantes. Foram desenvolvidas análises bibliográficas sobre casamento, dissolução da conjugalidade, comemorações, memórias e rituais. Devido à interdisciplinaridade da temática realizou-se estudos em Psicologia, Antropologia, Direito, História e Sociologia. Pretendeu-se verificar quais os sentidos atribuídos pelos ex-cônjuges à data comemorativa na qual ocorreu a separação. Buscou-se constatar se houve alteração ou reconfiguração do significado das datas após o rompimento e visou-se apresentar reflexões que possam auxiliar a prática clínica e jurídica, mediante a atuação do profissional psicólogo nas questões tangentes à separação conjugal. A metodologia utilizada foi de História de Oral História de vida. Foram entrevistados quatro sujeitos, um rapaz que tomou a iniciativa no seu aniversário, uma moça que anunciou a decisão no aniversário de vinte seis anos de casamento, uma mulher que recebeu a notícia no Natal e um homem que foi comunicado no Ano Novo. Todos são do Estado do Rio de Janeiro e de classe média. A partir do discurso foi realizada a análise qualitativa dos dados, classificando-se as respostas em categorias essenciais à pesquisa. Como resultados verificou-se, no que se refere às datas comemorativas, que os entrevistados vivenciaram esses momentos como se estas possuíssem algo de mágico. Como se nestas épocas todos os problemas pudessem ser colocados de lado e tréguas pudessem ser feitas. Entretanto, os relatos mostraram que a tal mágica não ocorreu, as dificuldades continuaram expostas e, pelo contrário, o clima do evento evidenciou as convergências ficando difícil progredir como se nada estivesse acontecendo. Os sujeitos que tiveram a iniciativa em terminar com o relacionamento afirmaram que as datas das bodas de casamento e o aniversário natalício deram força e coragem que não tinham tido até aquele momento. Este ato favoreceu a sensação de realização e conquista que, no entanto, vinham misturada de dor, frustração e mágoa. Os sujeitos que receberam o comunicado da decisão do rompimento do casamento no Natal e no Réveillon reconheceram que a noticia configurou-se numa surpresa impactante, ao ponto de provocar silêncio. Identificou-se que não houve reconfiguração nos sentidos atribuídos às datas comemorativas, ao contrário o rompimento nestes eventos sociais fortaleceram o acontecimento. No entanto, foi possível perceber uma adição ao calendário oficial. O Natal, o Réveillon, as bodas e o aniversário é, também, o dia do rompimento conjugal. Soma-se marcos e fortifica-se o evento na memória dos sujeitos que vivenciaram estas histórias. Dentre as contribuições para a prática da Psicologia Jurídica e da clínica evidenciou-se que estes profissionais devem estar atentos ao caráter cíclico das festividades que estão nos calendários, configurando-se em momentos de transição, de inícios e fins.

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A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência.

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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais

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A pesquisa analisa a validade da cláusula de raio no aspecto do direito civil-empresarial (privado) e da concorrência (público). No âmbito do direito civil-empresarial analisa-se a cláusula de raio em conjunto com a cláusula de aluguel percentual e possível lesão à boa-fé objetiva. No aspecto do direito da concorrência é analisado o mercado relevante na dimensão produto e geográfica, bem como as externalidades positivas e negativas produzidas pela cláusula de raio. Para a realização da pesquisa adota-se o método dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. Traz como resultado os parâmetros que devem ser utilizados para a análise da cláusula de raio e a hipótese em que ela pode ser prevista.

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O presente trabalho tem por objetivo a análise do tema salário, sua fundamentalidade na ordem jurídica e as repercussões do inadimplemento salarial. No primeiro capítulo foram buscados fundamentos para a conceituação do salário como direito fundamental. No segundo capítulo, o trabalho analisou aspectos relacionados às obrigações civis, comparando as obrigações civis com as trabalhistas naquilo que se mostra essencial ao estudo das repercussões do inadimplemento salarial. No terceiro capítulo, definiu-se o que se entende por inadimplemento salarial qualificado com a demonstração da importância do tema, que se mostra bastante presente no cotidiano do operador do Direito do Trabalho. No quarto e último capítulo foi oferecida uma resposta possível da ordem jurídica ao inadimplemento salarial qualificado à luz do direito vigente, bem como foram oferecidas algumas propostas de avanços em relação ao que hoje se tem para o enfrentamento do inadimplemento salarial qualificado.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.

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The power of human rights idea and its expansion are connected with the experience of so far unprecedented pain and cruelty caused by man to man during the Second World War. Doctrine of legal positivism strenghtened totalitarian systems. One of the essential goals that were set by totalitarian systems was ethnic cleansing within both one’s and subjugated communities. To achieve this goal, concentration camps were established. This Second World War’s events gave raise to a question: does the common morality of the whole mankind exist? The Nuremberg Trials based on conviction that this common morality of the whole mankind exists. In this lawsuits Nazis were on trials for mass murder and crimes against humanity despite the fact that this crimes did not exist as a criminal offences in international law of that time. Lawyers of Nazis argued that their clients should not have been on trials for crimes against humanity because the rule “lex retro non agit” (“the law does not operate retroactively”) should have been in force. International Military Tribunal dismissed this argument – it was stated they tried Nazis are responsible for acts resulting from breach of the natural law. Therefore, the primacy of natural law over civil law (was approved and they admitted that morality and law are essential components of international reality. Since The Nuremberg Trials, the process of making international relations more ethical proceeded consistently through positivisationi.e. introducing human rights ideas to civil law (this issue is included in the Part I of the book: Positivisation of human rights idea). In this way, contemporary human rights as civil law arose, established on the basis of international agreement. Using them in order to legitimize and validate humanitarian interventions undertaken in various parts of the world became the common standard. However, positivisation of human rights idea did not mean that one common paradigm was accepted. Many interpretation of human rights arose and many new human rights formed in concrete cultures. It gives raise to a question about validity of interventions especially in the context of cultural differences in various parts of the world that influence perception, understanding and interpretation of human rights (this issues are discussed in Part II of this book). At present human rights are not only relativized to cultural contexts but undergo semantic changes as a result of globalisation process as well (Part II of the book: Human rights idea vs globalisation). Moreover, the propositions of establishing institutions and global structures that would strengthen human rights idea appear, interalia new propositions of citizenship defining (ujmowanie jako definiowanie)in response to a decreasing role and significance of nation states in the age of globalization. The idea of human rights dominated present-day law, culture and daily life both in local and global dimension. Human rights issue became essential for philosophy, especially political philosophy.

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Wydział Prawa i Administracji