970 resultados para Seguridade social
Resumo:
This research analyzes the origin of Welfare State, from the Report by William Beveridge. At the end of Second World War, the concern about citizenship rescue spread the idea of Social Welfare State. The British influence, also represented by the Beveridge Report, is of great importance in this process. Thus, analyzing the Beveridge Plan, which proposed a set of reforms within the social security system, along with its contributions to the emergence of British Welfare State, is crucial to a more complete historical parameter on the subject of the Protector State. The goal of this study is to clarify the influence of the Beveridge Report in the practical organization of the Welfare system in England
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Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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The present article is an investigation / action regarding the working conditions for pickers of recyclable waste in a medium-sized city in the state of São Paulo, mainly on the health / illness process, problems related to social security and conditions of autonomy and citizenship. We use the constructs of social psychology as theoretical. The recycling of urban garbage, as the literature indicates, is not being treated as just part of the solution to environmental problems, but also has been characterized as a source of income and livelihood for many people, with no other options in life. From the interviews were semistructured, and with the method of analysis the meaning core were identified issues related to the holding of by scrap collectors, prejudice existing in relation to the activity performed, poor housing conditions, the need to social recognition and the difficulty of recyclable garbage collectors in forming a group in which they can articulate and fight for their demands. With this study, we intended to indicate suggestions for improvements in these health professionals and encourage individual and collective reflections on the condition of meetings and also through the distribution of leaflets.
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The Brazilian Federal Constitution promulgated in 1988 created the concept of Social Welfare, which is based on the triad: Health, Social Security and Social Assistance. The Unified Health System (SUS) was then instituted. SUS is a conquest of a society that seeks social justice, integrality, equalitarian and universal access to health services. In the present essay, I succinctly discourse on the various meanings of integrality. I present the theoretical basis of complexity and transdisciplinarity by opposing to reductionism, aiming at showing that, by means of transdisciplinarity and intersectoriality, integrality can be achievable.
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A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.
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A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários.
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Apresenta informações sobre os temas de proposições relacionadas à saúde em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), de modo que tanto a Subcomissão Permanente de Saúde (SUBSAÚDE), quanto a própria CSSF, possam identificar matérias de interesse amplo para as políticas de saúde.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2015.
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A evolução da PoHtica de Previdência Social no Brasil não pode ser estudada isoladamente. Cabe situá-Ia no contexto histórico do país e perceber suas conexões com o movimento "político" de cada época. o presente trabalho visa abordar o tema como um modelo sob constante tensão, onde o antagonismo de interesses leva a uma espécie de "equilíbrio" mais ou menos estável, dentro do qual se manifestam energias opostas. Trata-se de uma pesquisa eminentemente bibliográfica, cuja estrutura demonstra fases relativamente distintas da evolução previdenciária, alternando momentos de legitimação com os interesses da ~cumulação, sem que, no entanto, fosse alcançado um grau de superação que levasse a um considerável salto qualitativo em relação à etapa anterior. Este raciocínio é válido mesmo para o período posterior à Constituição de 1988, que introduziu o conceito de Seguridade. Outros "eixos" identificados no decorrer do trabalho são: - a questão da extensão/tipo de vinculação para fins de cobertura previdenciária e - o regime financeiro privilegiado - repartição ou capitalização - caracterizando mais uma vez o contexto de tensão entre o desenvolvimento de um modelo característico de "Seguridade" e uma estrutura própria do "Seguro". Sem pretender ser conclusivo em relação ao tema abordado. o estudo tece considerações sobre o momento atual de "crise" da Previdência pública e incentivo à da Previdência privada. Insere-se nesta discussão a questão do que é "básico" - devendo, supostamente ser garantido pelo Estado - ou "complementar'. Esta definição depende, mais uma vez, de uma decisão "política".
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Knowing when to compete and when to cooperate to maximize opportunities for equal access to activities and materials in groups is critical to children's social and cognitive development. The present study examined the individual (gender, social competence) and contextual factors (gender context) that may determine why some children are more successful than others. One hundred and fifty-six children (M age=6.5 years) were divided into 39 groups of four and videotaped while engaged in a task that required them to cooperate in order to view cartoons. Children within all groups were unfamiliar to one another. Groups varied in gender composition (all girls, all boys, or mixed-sex) and social competence (high vs. low). Group composition by gender interaction effects were found. Girls were most successful at gaining viewing time in same-sex groups, and least successful in mixed-sex groups. Conversely, boys were least successful in same-sex groups and most successful in mixed-sex groups. Similar results were also found at the group level of analysis; however, the way in which the resources were distributed differed as a function of group type. Same-sex girl groups were inequitable but efficient whereas same-sex boy groups were more equitable than mixed groups but inefficient compared to same-sex girl groups. Social competence did not influence children's behavior. The findings from the present study highlight the effect of gender context on cooperation and competition and the relevance of adopting an unfamiliar peer paradigm when investigating children's social behavior.