997 resultados para Segurança pública, legislação, Brasil


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O coronel Glauco Carvalho, o promotor de justiça Rodrigo Mansour Magalhães da Silveira e o professor Renato Sérgio de Lima conversam com a jornalista Anne Dias sobre segurança pública

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Pesquisa de 2015 da International Association of Chiefs of Police sobre o uso de mídias sociais aplicadas à segurança pública mostra que de 553 agências de segurança pública em 44 estados americanos pesquisados, 96,4% usam mídias sociais tanto para relações públicas, prevenção, investigação ou redução de crimes em suas jurisdições – a mesma pesquisa em 2010 contabilizava 81%. Este percentual revela a importância do uso estratégico das mídias sociais para a segurança pública, chamado de LESM – Law Enforcement Social Media.

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Por meio do cadastro de policiais e demais profissionais da segurança pública registrados na Rede de Ensino à Distância da SENASP /MJ, foram enviados convites individuais para participação na pesquisa através do preenchimento de formulário eletrônico. Desses, obtivemos 10.323 retornos válidos entre 18 de junho e 08 de julho de 2015 . A amostra foi ponderada por instituição policial e regiões. Não existem dados disponíveis regionalizados para a PF e PR~ de modo que estimamos a distribuição regional destes efetivos supondo que eles guardam alguma relação com a população de cada região.

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O uso aplicado de mídias sociais para segurança pública é uma realidade nacional e internacional crescente. A integração das mídias sociais à vida cotidiana criaram oportunidades únicas para as agências de segurança manter contato com suas comunidades de formas inovadoras.

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The decrease in crime is one of the core issues that cause concern in society today. This study aims to propose improvements to public safety from the choice of points to the location of police units, ie the points which support the car and the police. For this, three models were developed in order to assist decision making regarding the best placement of these bases. The Model of Police Units Routing has the intention to analyze the current configuration of a given region and develop optimal routes for round preventative. The Model of Allocation and Routing for New Police Units (MARNUP) used the model of facility location called p-median weighted and traveling salesman problem (TSP) combined aiming an ideal setting for regions that do not yet have support points or to assess how far the distribution is present in relation to that found in solution. The Model Redefinition and Routing Unit Police (MRRUP) seek to change the current positioning taking into account the budgetary constraints of the decision maker. To verify the applicability of these models we used data from 602 points to instances of police command that is responsible for the capital city of Natal. The city currently has 31 police units for 36 of these 19 districts and police have some assistance. This reality can lead to higher costs and higher response times for answering emergency calls. The results of the models showed that in an ideal situation it is possible to define a distance of 500 km/round, whereas in this 900 km are covered by approximately round. However, a change from three-point lead reduced to 700 km / round which represents a decrease of 22% in the route. This reduction should help improve response time to emergency care, improving the level of service provided by the increase of solved cases, reducing police shifts and routing preventive patrols

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Esta dissertação tem por objetivo estimar a idade cronológica a partir da mineralização dos dentes terceiros molares em uma população de 15 a 21 anos, de residentes no município de Belém, Estado do Pará, por meio de radiografias panorâmicas, baseado no estudo dos estágios de desenvolvimento desses dentes, classificando segundo a tabela de cronologia de mineralização dentária proposta por Nicodemo et al. (1974). Para tanto, foram utilizadas as técnicas estatísticas Análise Descritiva, Análise de Variância e Teste de Tukey, Análise de Correspondência e Análise Discriminante aplicadas às variáveis estágio de mineralização dos terceiros molares, sexo, idade e dente. A partir das análises aplicadas pôde-se classificar a amostra em grupos de menor de 18 anos e maior de 18 anos de idade. Nesse contexto e, tendo como fundamento pesquisas postuladas na literatura especializada a cerca do tema conclui-se que na amostra, as médias de idade dos estágios iniciais de mineralização, ocorrem bem acima da média de idade proposta por Nicodemo et al. (1974), as quais só se igualam a partir do estágio 7 de mineralização. Não houve diferença estatisticamente significante para o desenvolvimento dos terceiros molares entre os sexos.

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.