952 resultados para Presidente da República, mandato eletivo


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O prazo de entrega do anteprojeto da Constituição acaba amanhã e não há acordo sobre o tema "sistema de governo". O Senador José Richa (PMDB-PR) acredita que a mudança de sistema de governo trará um governo mais eficiente. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) defende a implantação do parlamentarismo gradual. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) considera difícil um acordo relativo ao tema e prevê que deverá haver votação de destaques na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Osvaldo Coelho (PFL-PE) apresenta na Comissão de Sistematização a ideia do voto ponderado para o cargo de presidente da república. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) discorda da proposta por avaliar que o presidente da república é representante de todo o povo brasileiro. O Deputado Aloísio Vasconcellos (PMDB-MG) aprova a ideia dos Estados menores terem maior participação no voto, como forma de diminuir o domínio dos grandes Estados. O atual projeto de Constituição prevê a criação do Sistema Único de Saúde descentralizado, no qual os Estados e Municípios teriam autonomia para administrar os serviços médicos locais. O Deputado Osvaldo Almeida (PL-RJ) relata sua opinião sobre o Sistema Único de Saúde. O Deputado Naphtali Alves (PMDB-GO) acredita que o Estado deve interferir exclusivamente na medicina preventiva e não na medicina curativa. O Deputado Milton Lima (PMDB-MG) não acredita que a privatização da saúde trará prejuízos aos mais necessitados.

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Membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) começam a avaliar o novo projeto de Constituição. O Senador Carlos Chiarelli (PFL-RS) informa os pontos do relatório sobre a garantia de emprego, a previdência, a questão tributária e o serviço público. A questão do parlamentarismo como está abordada no relatório causa polêmica. O Deputado Carlos Sant`Anna (PFL-BA) não concorda com a eleição do Presidente da República, em segundo turno, pelo Congresso Nacional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) informa que não se pode tirar do povo o direito de votar para presidente. Para o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães a discussão continua e ainda é possível chegar a uma solução de entendimento. O Presidente José Sarney discutiu com assessores os pontos econômicos do novo relatório. Ronaldo Costa Couto, Ministro da Casa Civil, critica a reforma tributária. Constituintes começam a fazer pedidos de destaque para que sejam votados em separado trechos que não entraram no relatório. Progressistas fazem mais de mil destaques. O Senador Mário Maia (PDT-AC) e o Deputado Aldo Arantes (PC do B-GO) declaram sobre os temas relativos aos destaques.

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O sindicato dos artistas mantem contato diário com os constituintes. Eles querem que a Constituinte garanta alguns direitos e traga avanços para cultura do país. Eles pedem a aprovação de várias emendas dentre as quais, a do deputado Roberto D’ Ávila que cria obrigatoriedade de produção regional na área artística e cultural e outra que suprime o artigo que impede empresas culturais com fins lucrativos de utilizar verbas do governo. Será Realizado um seminário cujos participantes serão deputados estaduais e funcionários. O objetivo do seminário será a troca de experiências que contribuirão na elaboração das constituintes estaduais. O presidente da Assembleia apresentou um novo cronograma para encerrar o primeiro turno em quarenta sessões. Foi apresentada também outra proposta para apressar a Constituinte que consiste em realizar algumas fusões que facilitarão a votação de pontos polêmicos além da diminuição da exigência de quórum. Ainda não está definida a definida a punição para os faltosos. Começa a discussão sobre as emendas que aperfeiçoam o presidencialismo, já aprovadas. Ficou mantido o quórum para a moção de censura aos ministros de Estado. A votação avançou por causa de acordo feito entre as lideranças, no qual foi aprovada a fusão de três emendas. O candidato à vice-presidente será registrado junto com o presidente da república e se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação haverá nova eleição trinta dias depois entre os dois candidatos mais votados. O presidente da república poderá vetar projetos de lei total ou parcialmente.

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A retórica, segundo Aristóteles, pode ser entendida como a faculdade de persuadir. Um elemento importante, e muitas vezes relevado pela pesquisa, diz respeito à aplicação da retórica aristotélica pelos meios de comunicação. Nesse processo, a imprensa intervém, refaz e estabelece as relações entre quem fala (orador), a mensagem e quem ouve (público ou auditório) e, assim, constrói um discurso político. A presente pesquisa analisa a existência de um discurso político a partir da estratégia discursiva dos editoriais veiculados em dois jornais diários de amplitude nacional, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo e, a revista semanal Veja acerca do escândalo de corrupção conhecido por “mensalão”. Para tanto, toma por base o referencial teórico-metodológico da Análise do Discurso de Fairclough (2001), para observar a utilização da estratégia argumentativa da “Nova Retórica”, de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1958) na construção do discurso político de acordo com a tipologia de Chilton & Schäfnner (2000). O período estabelecido compreende os meses de junho, julho e agosto de 2005, momento do ápice do escândalo. Os resultados revelam, por meio da utilização de argumentos da Nova Retórica, um propósito comunicativo, ou seja, um discurso político, orientado para persuadir, convencer e criar opinião favorável à tese sustentada pelos órgãos de imprensa que compõem esta pesquisa. Verificou-se assim que, a partir de uma “realidade”, os órgãos legitimam os próprios meios de comunicação e a oposição, ao mesmo tempo em que deslegitimam o Congresso Nacional, o Partido dos Trabalhadores e o Poder Executivo, na figura do Presidente da República.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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No Parlamento Brasileiro, observa-se um ator com importante papel no cenário político na Câmara dos Deputados: o líder do governo, que é indicado diretamente pelo Presidente da República. O presente trabalho visa estudar a atuação política do líder do governo na Câmara dos Deputados.

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Pretende traçar uma radiografia da atuação da bancada feminina na 50ª Legislatura (1995-1999), período altamente caracterizado pela conquista das cotas e avanços na legislação. Apresenta um levantamento numérico das iniciativas de projetos de iniciativa das 42 deputadas federais que formavam, à época, a bancada feminina na Câmara dos Deputados e, ainda, traz uma pesquisa sobre a atual ocupação das parlamentares daquele período.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.

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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.

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Apresenta ilustrações e fotografias.

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Os dois turnos para as eleições municipais deste ano serão definidos nas transitórias e os Líderes já têm acordo até o art. 80 para as votações do esforço concentrado. Houve consenso entre os Líderes de partidos sobre a supressão da moção de censura a ministro de estado por 2/3 do congresso, por considerá-lo incompatível com o regime presidencialista. Foi mantido o dispositivo que atribui à Câmara o direito de recomendar ao Presidente da República o afastamento de alto funcionário que não haja de acordo com os interesses do povo e da administração. Houve acordo para a elegibilidade de parentes de prefeitos, governadores e presidente para cargos executivos, estabelecendo-se que será proibida no texto permanente, mas no texto das transitórias será admitida para as eleições de 1988. Os líderes decidem manter na parte permanente do texto as eleições em dois turnos em todos os níveis eletivos, inclusive para cidades com mais de 200 mil eleitores, mas na parte transitória da carta pode cair o 2º turno, para as eleições deste ano. Constituintes manifestam-se sobre a supressão dos dois turnos para as eleições de 1988 e sobre a evolução dos trabalhos do esforço concentrado, para concluir a Constituição. O presidente da constituinte acredita que o atraso será compensado com acordos

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Trata de aspectos do Sistema Eleitoral, tais como: a ampliação do eleitorado, com o voto dos analfabetos, cabos e soldados, jovens entre 16 e 18 anos(facultativo); a eleição em dois turnos para Presidente da República, governador e para prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores e a liberdade para os partidos políticos organizarem seus próprios estatutos.

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Destaca que pela nova carta, o comando do país fica nas mãos do Presidente da República. O Governo tem autonomia, para escolher seus ministros, sem interferências do congresso. O Legislativo será um poder forte. Foi criado um Conselho da República, um órgão que participará das grandes decisões nacionais, o qual terá oito representantes do congresso. O Sistema de Governo do Brasil poderá mudar em um prazo de cinco anos. Em plebiscito popular, o povo que decidirá se quer o Presidencialismo ou o Parlamentarismo, a população também vai optar pela, República ou Monarquia como forma de governo. A comissão de redação final analisa as 833 propostas dos constituintes, e as quase 300 sugestões do filólogo, Celso Cunha. As propostas visam melhorar a redação da nova carta, muita delas para acrescentar ou tirar vírgulas.

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Mandato imperativo -- Systemas eleitoraes : escrutinio de lista por simples maioria, voto uninominal, por districtos de um representante, voto limitado, ou lista incompleta, voto uninominal, com circulo unico, voto cumulativo, escrutinio de lista, com voto transferivel -- Appendice : eleição presidencial : Andorra, Argentina, Bolivia, Chile, Columbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Haiti, Honduras, Liberia, Mexico, Nicaragua, Paraguay, Orange, Peru, Salvador, São Domingos, São Marinho, Suissa, Uruguay, Venezuela -- O systema de dous turnos no Congresso : projecto n. 121 de 1894, como foi votado pelo Senado -- Carta explicativa para o Ilmo. Dr. J. J. Rodrigues de Freitas Porto / J. F. de Assis Brasil.