914 resultados para Política urbana e ambiental


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Squares are urban public open spaces whose use combines a number of elements that can provide their vitality, some of which can be enhanced through strategic projects. Given this general framework, the starting question which triggered this thesis: Would the elements that the literature indicate influence the vitality of the squares be perceived by their users? The hypothesis put forward was that users give priority to elements directly involved in the appropriation of space, especially the furniture and existing equipment, levels of shade and security. The focus of empirical research were public squares located in the city of Natal-RN, with the aim to identify elements that contribute to the vitality of the public squares in the city, through the relationship between spatial morphology and environmental awareness. The methodology adopted was a Case Study conducted by multimethod, using the following procedures: morphological analysis based on literature and information at three levels (radius of influence, 500m; immediate surroundings; environment itself); systematic observation (behavioral mapping centred in the location); and semi-structured interviews with users. The results showed that the public spaces more integrated in the urban areas have greater potential for use, however, its effective use depends on the perception of individuals, so that its vitality is mainly due to items identified by users as central to their continued presence in the environment because they directly affect their wellbeing and the image of the location. So some elements, notably furniture and urban equipment, are more easily detected than others, revealing that they are essential to the perception of users, so that their presence, quality and location appeared to have greater impact on use. In addition, the amount of shade and security showed as items that ensure that individuals experience public spaces more often, since the (likely) users are aware of the conservation actions or abandonment that take place on these sites, revealing itself to be potentially involved in the rescue of these spaces. Overall, the general hypothesis is only partially proven because in many situations, the vitality of squares appeared not only to be related to the elements investigated, but also additional aspects - environmental, nature, economic, social and cultural - which should also be studied.

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The work is to demonstrate the scope of modern-day major regulatory provisions and the policies implemented to adoption of biofuels in the national energy matrix. The adoption of biofuels as an alternative to fossil fuels, is based on the realization of the fundamental right to an ecologically balanced environment mitigating hazards and environmental hazards arising from a postmodern society. However, the change in the Brazilian energy matrix observe the precepts of certain environmental principles to essentially environmental preservation The proposed Environmental rule of law is founded on the realization of the right (duty) key to an ecologically balanced environment for sustainable development. Thus, it is up to the State, in addition to considering the dangers and risks fruits of government decisions, present the possible instruments to mitigate the irreversible environmental damage to the environment. The management of environmental risks present in the ideals of an Environmental rule of law, plays an important role in the preservation and economic development, using, therefore, of acautelatórios legal instruments, such as environmental licensing and the ecological-economic zoning, measures adopted in the light of the principles of precaution and preservation. The adoption of research in the environmental field, improvement and development of environmental technology, building a system to observe ecological changes, imposition of environmental policy objectives to be achieved in the medium and long term and systematization of organizations plan a protection policy environmental, are essential measures to control possible environmental risks and damage guided by the aforementioned environmental principles. Thus, it will be used the inductive method of approach, starting from the analysis of the new perspective of Environmental rule of law and the implementation of biofuels in the context of a post-modern society, marked by uncertainty and the risk of damage, from the study of the principles of caution, maintaining and cautionary measures in mitigating the hazards and potential risks.

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Se analiza la re-configuración de los espacios urbanos y las repercusiones socio-ambientales vinculadas con la globalización neoliberal en las zonas metropolitanas de las sociedades periféricas, específicamente en la Gran Área Metropolitana (GAM) de Costa Rica. La tesis central del análisis es que esta re-configuración ha moldeado y acelerado el patrón urbano, espacial y ambiental de la GAM a través de 1) la segmentación de los mercados en correlación con procesos dispares de inclusión y exclusión social y 2) la erosión de los circuitos naturales ligados a los ecosistemas terrestres ubicados en la GAM. Abstract The article analyzes the re-configuration of the urban spaces and the socio- environmental impacts related with the neoliberal globalization in the metropolitan zones of peripheral societies, specifically in the Metropolitan Area (GAM) of Costa Rica. The central thesis of the analysis is that this re-configuration has molded and accelerated the spatial and environmental urban pattern of the GAM through the 1) segmentation of the markets in correlation with different processes of social inclusion and exclusion and 2) the erosion of the natural circuits linked to the terrestrial ecosystems located in the GAM

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La presente investigación es resultado del trabajo final de la maestría, cursada en el Programa de Pós-graduación en Educación Ambiental de la Universidad Federal de Rio Grande (FURG), en la línea de Educación Ambiental no formal. La investigación tuvo como objetivo analizar la educación ambiental en la gestión ambiental pública, a partir de la práctica de inspectores y educadores ambientales de Nicaragua, a la luz de los presupuestos y aportes de la Educación Ambiental (E.A) en los procesos de Gestión Ambiental (G.A). Los procedimientos metodológicos se desarrollaron bajo un abordaje cualitativo. Para la colecta de datos se hizo uso de la investigación bibliográfica y del método de encuesta. La metodología de análisis de datos siguió los presupuestos teóricos del Análisis Textual Discursivo (ATD). Con el análisis se evidenció que la práctica educativa es predominantemente conservacionista y pragmática. Se identificaron elementos favorables, dentro de la política educativa, para fomentar procesos dentro de una perspectiva crítica, sin embargo son poco retomadas y evidentes dentro de los planes que guían las acciones de Educación Ambiental. La E.A. no es vista como área complementar de la G.A, pero sí como un instrumento, que se integra y aplica a los procesos de formación dentro de sus áreas de acción.

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La política del comparendo ambiental como herramienta pedagógica para el adecuado manejo de los residuos sólidos, pretende responsabilizar a la ciudadanía sobre el aseo del espacio público, en tanto la gestión por sí sola del Estado o las empresas privadas no ha logrado alcanzar este objetivo. El presente trabajo busca analizar, en el marco del servicio público domiciliario de aseo, la gestión del comparendo ambiental en el espacio público de la UPZ 97 Chicó Lago del 2014 al 2016, haciendo énfasis en las relaciones de los actores desde una perspectiva de gobernanza. De esa manera nos aproximamos a la noción de la ciudadanía frente al comparendo ambiental, para determinar cómo la política incluye su participación en la gestión del aseo en el espacio público.

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Este estudo visa a expor o caso de sucesso da construção da legislação urbanística federal brasileira por meio do lobby e da participação política de entidades representativas na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Trata de questões de preservação ambiental, como a conscientização política, a proteção ambiental, a exploração e queimadas na Amazônia, bem como a necessidade da reforma agrária.

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Apresenta aspectos da reforma urbana, tais como a implantação de um plano diretor, a função social da propriedade, o adequando aproveitamento do solo urbano não utilizado, visando a qualidade de vida dos cidadãos.

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Foram votados vários temas do título da Ordem econômica, tais como a proteção às empresas de capital nacional e a reserva de mercado para setores estratégicos. Foi votado o artigo 182 da exploração mineral, mantendo o caráter nacionalista da política de minério. Foi discutida, também, a legislação dos contratos de risco e a reforma agrária, com a votação contrária à desapropriação da terra produtiva. A Constituinte foi interrompida com o encontro do PDS que discutiu a posição do partido, oposicionista ao governo.

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Os movimentos de moradia reivindicam a reforma urbana, buscando melhor uso do solo e a função social da propriedade. Requerem, também, a posse de usucapião com uso de 5 anos na terra, o imposto progressivo das terras paradas e a possibilidade de desapropriação, por parte do governo, com pagamento de título dívida pública.

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Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usocapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.

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O Plenário votou todo o capítulo da Política Urbana. Os pontos principais aprovados garantem o desenvolvimento das funções sociais das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Concluída a votação da Reforma Urbana, os constituintes se reúnem para tentar um acordo sobre o próximo capítulo: a Reforma Agrária. Duas comissões irão tratar dos temas mais polêmicos. Discutir a função social da terra, a insusceptibilidade de desapropriação, a política agrária, a política de reforma agrária e da política agrícola, compatibilizando com a planificação nacional. A pequena e média propriedade não será passível de desapropriação, bem como a propriedade produtiva, que cumpra a função social. Chegar a um texto comum é a expectativa dos constituintes.

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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.