271 resultados para PRAGMATISMO
Resumo:
Como avance del proyecto de investigación de tesis doctoral: "El estatuto del lenguaje en el pensamiento contemporáneo: Ludwig Wittgenstein y la estetización de la experiencia comunicativa", se desarrollan las líneas generales de la dimensión pragmática que la segunda época de la obra de Wittgenstein supone, enmarcando su perspectiva en el orden de la estimación de su contribución, en los debates contemporáneos respecto del estatuto constitutivo de lo social, en el campo de las ciencias sociales y la psicología social contemporánea, atendiendo en particular, al problema de la teoría de la acción social y su relación con el orden subjetivo, en el horizonte de desustancialización de ésta dimensión, que los desarrollos Wittgensteinianos suponen, en el marco del carácter pragmático que su ultima época implica. El presente trabajo tiene la intención de ensayar la consideración de un tratamiento pragmático en el orden de algunos de los problemas que supone la relación entre lenguaje y subjetividad, en el horizonte de los debates de la psicología y de las ciencias sociales contemporáneas en torno al problema de la teoría de la acción social y el estatuto de las prácticas sociales, desde una perspectiva que reúne consideraciones metodológicas, epistemológicas y ontológicas y que requiere, según consideraremos en estetrabajo, una revisión de las líneas en que tradicionalmente el pragmatismo Wittgensteiniana ha sido trabajado
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Pretendo explicitar algumas implicações epistemológicas do debate entre Putnam e Habermas acerca da objetividade dos valores. Inicialmente, gostaria de construir, recorrendo a reflexões em filosofia da linguagem e no neopragmatismo, o horizonte teórico no qual se possa entender de maneira menos unilateral a relação entre naturalismo e a normatividade das “formas de vida” (1). Tais considerações devem funcionar como uma explanação do contexto filosófico em que se desenvolve o debate Habermas/Putnam. Em seguida, gostaria de resumir a posição de Putnam (2). Em terceiro lugar, a partir daquilo que parece ser a direção argumentativa compartilhada, pretendo evidenciar a pertinência do debate para os atuais questionamentos em filosofia prática, delineando os contornos do “pragmatismo ético” (3). Finalmente, procuro mostrar que Habermas escapa à crítica de Putnam aderindo implicitamente à tese da vinculação da moral deontológica a uma orientação axiológica em termos de vulnerabilidade (4). ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
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Fil: Sánchez García, Victoria Paz. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación. Instituto de Investigaciones en Humanidades y Ciencias Sociales (UNLP-CONICET); Argentina.
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Fil: Sánchez García, Victoria Paz. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación. Instituto de Investigaciones en Humanidades y Ciencias Sociales (UNLP-CONICET); Argentina.
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Centralismo y descentralización en el Plata. Aproximaciones / Edberto Oscar Acevedo -- La Justicia letrada en la campaña bonaerense. 1853-1856 / María Angélica Corva -- La tradición indiana y la formación del derecho argentino / José María Días Couselo -- El destierro de Perón en la España franquista / Beatriz J. Figallo -- Ideología y pragmatismo: relaciones hispano-chilenas, 1964-1970 / María José Henriquez Uzal -- Los aspectos navales de las relaciones Argentino Germanas II – La época del Tercer Reich 1930-1945 / Julio M. Luqui-Lagleyze -- Las formas sociales del habitar. Derivaciones tipológicas de la vivienda hacia el Centenario de Mayo / Susana N. Tuler -- Las publicaciones producidas por el ambiente del Centenario de la Revolución de Mayo (1910) / Juan María Veniard -- Documentos -- Reseñas Bibliográficas
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Resumen: En las últimas décadas, mientras en el pensamiento mo - ral asistimos al panorama sobre las últimas consecuencias del relativismo, en el derecho se ha ido conformando un nuevo paradigma: el “Estado de derecho constitucional” cuyo fundamento se halla en la defensa de los derechos humanos y en el principio democrático en la organización social. Para poder comprender tal nuevo modelo sobre el derecho se hace necesario analizar previamente los fundamentos filosóficos en que se sustenta, caracterizados por la dialéctica modernidad- posmodernidad. La modernidad asentada en el desencantamiento del mundo, la descontextualización del saber y el subjetivismo; y la posmodernidad que le ha agregado la instrumentalización de la razón, el aumento del nominalismo lingüístico y un mero pragmatismo han generado el nacimiento de una “nueva ética” totalmente individualista y un neo-constitucionalismo que ha colocado a la Constitución, fundada en los derechos individuales y en la democratización de la vida pública, en el núcleo del pensamiento jurídico actual. Frente a tal panorama, se indican a modo de contribución académica, las ventajas y desventajas o peligros que tal modelo jurídico- político lleva implícito.
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Contenido: La prudencia (II) / Octavio Nicolás Derisi – Los tres estados de la esencia según Santo Tomás de Aquino / Juan A. Casaubón – La determinación de la esencia en X. Zubiri y Tomás de Aquino / José Cercós Soto – El problema de la “acción intencional” en el conocimiento sensible / Héctor J. Delbosco -- ¿Cantidad o ex-tensión? / J. E. Bolzán – La noción de ser en Tomás de Sutton / Raúl Echauri – Consideraciones en torno al concepto de verdad según el pragmatismo / Lourdes Gordillo – Notas y comentarios -- Bibliografía
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Resumen: Este artículo es una breve exposición sobre la consolidación de la bioética como práctica social que, a través de la atención acentuada en el actuar de la gente común y sus principios generales de resolución, describe conductas humanas capaces de resolver situaciones específicas con dilemas éticos. Además, muestra la disposición de la bioética para encarar amenazas de la biomedicina o consecuencias negativas del mercantilismo y pragmatismo en la manipulación de la vida, la medicina o la fármaco-industria; así también, su capacidad para facilitar el diálogo sobre la admisibilidad moral de nuevas bio-tecnologías, para desarrollar la cosmovisión profesional en la toma de posicionamiento moral, o como una institución social en formación.
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Resumen: En este artículo, se ensaya un análisis crítico del libro de Amartya Sen La idea de la justicia. En primer lugar, se analizan los contrastes entre pragmatismo y objetividad en la idea de justicia propuesta por Sen. Luego se desarrolla el concepto de ‘capacidad’ propuesto por este economista, y se presentan las objeciones de Martha Nussbaum a este planteo. A continuación, el artículo señala los vínculos entre la idea de justicia y las concepciones económicas de Amartya Sen y analiza el debate acerca del esquema de maximización protagonizado por este pensador y Elizabeth Anderson. Finalmente, se realiza una valoración de la obra como totalidad, destacando la importancia de la razón práctica en el análisis de la justicia.
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O objetivo da dissertação é abordar a teoria causal do mental de Freud e seu uso na explicação do conflito psíquico. É destacada a dupla dimensão da causalidade psíquica freudiana que oscila de uma causalidade mecanicista a uma causalidade intencional. Considera-se que a forma mais coerente de defender a tese da causalidade psíquica é descrevê-la como intencional, usando o vocabulário psicológico. Para dar suporte a essa idéia, a concepção estrita da causalidade sustentada por Wittgenstein é dispensada, e a idéia de causa mental em Davidson é endossada como aquela que pode ser mais facilmente articulável às hipóteses freudianas. A questão é analisada em três momentos da obra freudiana. Na primeira tópica, Freud usa um vocabulário híbrido, descrevendo o psiquismo tanto em termos de causa racionais quanto em termos de causas intencionais. Na segunda tópica, o psiquismo assume, cada vez mais, uma descrição intencional, e a causa a-racional da energia pulsional, inicialmente apresentada como um motor do psiquismo, dá um lugar a angústia como um afeto intencional que obriga o eu a encontrar uma solução para os conflitos psíquicos.
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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.
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O arco geográfico de atuação internacional de um país se delimita a partir das linhas de ação traçadas pela política externa. No caso brasileiro, o continente africano é percebido pelo pensamento diplomático como espaço privilegiado para a presença internacional do Brasil, em vista dos laços históricos e culturais, além de complementaridades econômicas e políticas. Essa percepção apresentou oscilações ao longo dos anos, nas relações Brasil-África, em uma dinâmica de maior aproximação ou afastamento, em vista de conjunturas internacionais e domésticas de ambos os lados. Nos últimos anos, ao longo do governo de Lula da Silva no Brasil, esse movimento convergiu para o estreitamento de laços e estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação diversos. A compreensão desse processo, bem como de seus desdobramentos iniciais, é o que se pretende tratar na dissertação ora apresentada. Ao arguir acerca da relevância das relações diplomáticas do Brasil com países africanos, a presente dissertação baseou-se em levantamento de dados de comércio exterior, análise de discurso diplomático, leitura de reflexões de especialistas e acompanhamento dos desdobramentos suscitados pela valorização do continente africano para a política externa brasileira. A pesquisa efetuada encaminhou-se para o levantamento da hipótese acerca da assertividade e pragmatismo da política africana de Lula da Silva, em vista de seus resultados e vínculos com o interesse nacional.
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A chegada de Hugo Chávez ao poder na Venezuela, em 1999, além de inaugurar uma fase marcada por governos progressistas na América do Sul, resultou na execução de uma política externa de características sui generis na região: marcada ao mesmo tempo pelo que se pode chamar de revisionismo periférico antagônico, de um lado, e pelo pragmatismo comercial de outro. O antagonismo em relação aos Estados Unidos, que vigorou de forma ativa entre 2002 e 2009, conviveu ao mesmo tempo com uma diplomacia do petróleo - apartada de divergências e focada na manutenção das boas relações comerciais com o mercado americano -, e com uma política comercial de importações que no mesmo período bateu recordes de compras de produtos dos Estados Unidos. Trata-se de duas variações de uma mesma política, que não se anularam nem provocaram um conflito paralisante, apesar da notória contradição entre elas. Foi graças e essa ?convivência excepcional? entre as duas faces de sua política externa, que o governo Chávez conseguiu aumentar suas divisas, sem o colapso econômico que ocorreria se retrocedesse na diplomacia do petróleo em relação aos Estados Unidos, e ao mesmo tempo implantar uma política revisionista que trouxe consequências relevantes para as relações bilaterais e também para relações dos países sul-americanos. Fundamentado a partir da velha tradição realista, este trabalho utiliza os conceitos de revisionismo periférico, de Cesar Guimarães, e de confrontação antagônica e confrontação autonômica, de Helio Jaguaribe, como pontos de partida para a reflexão sobre a política externa do governo Hugo Chávez entre 1999 e 2011
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Este estudo visa compreender a relação que a psicologia social estabelece com a noção de verdade e de que modo este conceito foi fundamental na aquisição de seu estatuto científico. Tomando como ponto de partida a análise semântica do termo, principalmente a partir do seu paradigma grego (alétheia), a análise teórica se subdivide em três eixos principais. O primeiro deles irá abordar a tensão que se estabelece acerca das exigências do conhecimento entre o movimento sofístico e o modelo platônico. Num segundo momento, serão analisadas as torções promovidas pelas ciências modernas, transformando o método científico e racional num instrumento de classificação de todos os erros. Na parte final, o foco se desloca para as especificidades da psicologia social, buscando apontar um contraste entre as pesquisas de W. Wundt (1832-1920) e sua influência nas experiências clássicas da psicologia experimental e no empirismo radical de W. James (1842-1910). O pensamento de James será analisado dando ênfase à influência indeterminista presente nas suas propostas filosóficas e psicológicas e à análise de uma de suas principais contribuições: a teoria da verdade.
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O objetivo desse trabalho é compreender a ação humana nos jogos esportivos coletivos. Os jogos em questão são aqueles que são disputados em interações conduzidas pelos jogadores em ações simultâneas mutuamente referidas que envolvem o corpo em um mesmo ambiente ? geralmente esportes com bola, como o futebol, o basquetebol e o voleibol, entre outros. A perspectiva adotada nos conduziu no sentido de compreender a ação no curso da experiência de jogar, uma experiência comumente retratada por praticantes como uma experiência desafiadora, excitante, arrebatadora e autêntica. A realização da ação adequada à lógica dos eventos no sentido de propiciar o alcance das metas e objetivos propostos pelo jogo aos jogadores e à sua equipe, com uma organização e sentido de desafio, conduz e ordena todo o curso da experiência competitiva até o fim da partida ocasionando aquela experiência. Como isso é possível? Para tentar entender como ação e experiência se articulam em uma vivência singular, distinta das demais, na prática dos esportes coletivos, devemos compreender toda a ordem presente na própria constituição do desafio que caracteriza todo o jogo ? uma ordem prática que confere ao ser um impulso contínuo e arrebatador à ação. O jogo, desse modo, é apresentado aqui como um mundo a que corresponde toda uma ordem de existência. Esse mundo, em relação ao qual um modo agonistico de ser se alinha, é ordenado por um conjunto de regras que determina a forma lógica básica da prática competitiva. No modo como foi subjetivada e incorporada pelos jogadores em suas competências, essa forma ordena as interações permitindo que uma dinâmica competitiva real se desdobre fluentemente entre eles numa mesma corrente simultânea e sequencial de eventos que envolvem a todos, sendo vivenciada por cada um no mesmo tempo e no mesmo espaço de uma experiência competitiva nossa. Essa forma se apresenta como ordem de uma mesma realidade contínua, presente tanto numa dimensão predominante espacial e corporal da experiência, envolvendo objetos físicos, no tempo imediato; quanto numa dimensão predominantemente temporal, onde se situa um espaço relacional no qual segue se definindo quem está melhor ou pior e, ao final, o vencedor e o perdedor da partida. Nesse mundo dos jogos agonísticos, ambas as dimensões se mantêm articuladas por mecanismos de definição, acumulação e objetivação numérica dos eventos (como o placar) que são programados para funcionar de acordo com um princípio integrador de justiça, baseados em critérios de excelência e competitividade ? mecanismos cujas operações bem inter-relacionadas devem definir o melhor a cada partida, conferindo à realidade vivenciável nesse mundo um sentido de unidade e completude próprias de uma experiência singular.