1000 resultados para Oficiais e justiça


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É apresentado um estudo comparativo entre os métodos oficiais e cromatográficos para a análise de aldeídos e de ácidos em bebidas alcoólicas. Foram analisadas trinta e cinco amostras de destilados alcoólicos. Com respeito a determinação dos teores totais de aldeídos e de ácidos. Os métodos oficiais e cromatográficos apresentam similar exatidão e reprodutibilidade. Entretanto, apenas os métodos cromatográficos permitem identificar e quantificar os componentes de cada série homologa. As metodologias propostas utilizando as técnicas de cromatografia gasosa e cromatografia líquida são simples, rápidas e apresentam maior sensibilidade que os métodos oficiais sendo aplicáveis também a amostras coloridas.

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This article aims to present an overview of Amartya Sen's thought, relating to his writings on political philosophy and his contributions to the field of development economics. This paper shows how justice and development are highly related in Sen's approach based on the concept of capability. Along with this paper, we will present some debates between Sen and John Rawls, beside other critics. This is done to explain the complex theoretical system elaborated by him. In concluding, the paper shows that the objective of Sen is to find a satisfactory concept of development that is explicit in its ethical presumptions.

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De acordo com Lyotard, não poderíamos mais contar com o apoio de um sistema filosófico para fundamentar nosso conceito de justiça. A pluralidade é a grande marca da experiência do pensamento no nosso tempo e, por isso, deveríamos considerar o problema da justiça a partir dessa pluralidade e não contra ela. Isso não significa reduzir a questão da justiça ao jogo de opinião e das relações de dominação, mas significa concebê-la a partir de uma Idéia que é capaz de reconstituir a universalidade e também a finalidade na forma da coexistência das diferenças. Essa Idéia teria uma função reguladora sobre a diversidade das opiniões e se basearia no fato de que o julgar transcende a determinação do presente, pois projeta o porvir da humanidade. Se, por um lado, a Idéia é incapaz de gerar um conceito unitário de justiça, capaz de garantir a paz entre os diferentes, por outro, ela, ao menos, evita que se confundam unificação e dominação, promovendo acordos que sustentem a coexistência das diferenças.

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O objetivo do presente artigo é realizar uma análise da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls em A Theory of Justice e no Political Liberalism, destacando seu modelo de complementaridade entre o deontológico e o procedimental com o teleológico e substancial, buscando responder algumas das críticas levantadas por autores comunitaristas à teoria rawlsiana de justiça e procurando apontar para suas semelhanças. Parto das críticas dos comunitaristas à teoria da justiça como eqüidade; posteriormente, analiso os aspectos teleológicos contidos em seu modelo deontológico; em seguida, destaco a intrínseca relação entre o procedimental e o substancial; por fim, apresento as respostas às críticas comunitaristas à Rawls, destacando a especificidade de sua concepção de justiça.

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Trata-se, neste artigo, de discutir a novidade introduzida por Rousseau em relação à noção moderna de soberania, que tem Bodin como representante fundador. A análise toma por objeto a relação entre soberania e leis civis, a qual é compreendida nos termos da oposição, encontrada no Contrato social, entre justiça natural e justiça civil.

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Angola vivia em guerra civil de 1989 a 2002, arco temporal que esta tese abrange. A minha investigação propôs-se estudar o impacto político das intervenções da Igreja Católica na pacificação do país. O papel que a Igreja desempenha na Paz deriva dos seus compromissos na luta a favor da Justiça. Para a fundamentação teórica aprofundei conceitos de Justiça, Paz, Política e Conflito, Cultura Banto, Teologias Africanas e Igreja Colonial, elementos que estão encadeados. O trabalho de campo incidiu sobre as Mensagens dos Bispos de Angola, Depoimentos e Eventos, Movimentos e Instituições, confirmando que as intervenções da Igreja Católica tiveram impacto político e foram decisivas para o fim da guerra civil, abrindo caminhos à reconciliação dos angolanos e à reconstrução das estruturas num país marcado por 27 anos de guerra civil. A Igreja Católica interveio a favor da Justiça e da Paz, sendo este trabalho legitimado pela coerência das suas posições e pelo reconhecimento, confiança e apoio por parte das populações. Este dado é confirmado por figuras independentes como é o caso do Presidente Eduardo dos Santos, do Dr. Jonas Savimbi e jornalistas e académicos citados. Num contexto de desequilíbrio total, as práticas da Igreja são reequilibradoras da Paz à custa da Justiça.

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RESUMO: A presente dissertação, integrada no Mestrado de Psicologia Forense e da Exclusão Social, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tem dois objectivos fundamentais: a análise da severidade das medidas tutelar educativas, na Justiça de Menores em Portugal e, avaliar o contributo do saber da Psicologia, no momento da decisão e escolha dessas mesmas medidas, pelo aplicador da lei. Para isso, foram analisados 58 Processos Tutelares Educativos, presentes no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, e 11 arquivados na Direcção Geral de Reinserção Social, incidindo a análise, sobretudo, no tipo de medidas aplicadas, o género de crimes cometidos, e a referência a avaliações psicológicas ou perícias sobre a personalidade, como fundamento da decisão. Estes processos são analisados à luz de um instrumento de medida da aplicação de medidas tutelares em jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos: o Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização no âmbito da transgressionalidade e delinquência juvenil (Criminalização Secundária – IPSS-CS-TDJ), de 2011. Os resultados evidenciam índices médios de severidade punitiva e de psicologização. Este estudo, dado o seu carácter pioneiro, representa, uma tentativa de abordagem empírica do problema. Para futuras investigações propõe-se a aplicação do instrumento a processos judiciais de outras regiões do país. ABSTRACT: The present thesis, integrated into Forensic Psychology and Social Exclusion Masters Degree, of Lusophone University of Humanities and Technologies, has two fundamental objectives: an analysis of the tutelary educative measures severity, in juvenile justice system, in Portugal, and evaluate the contribution of the knowledge of psychology, at the moment of decision and choice of those measures, by judge. For this, were analyse 58 tutelary educative processes, belonging to the Family and Juvenile Court of Lisbon, and 11 archived in General Direction of Social Reintegration, focusing, mainly, on the type of measures applied, kind of crimes, and reference to psychological evaluations or personality investigation, as foundation of judicial decision. These processes are analysed based on an instrument to measure the application of punitive measure to young people: Punishment Severity Index and Psychologisation in the framework of Infringement and Juvenile Delinquency (ISPP-CSTDJ), 2011. The results show an average level of punishment severity and psychologisation. This study, represents a pioneer empirically approach to the problem. In order to future investigations is proposed apply the instrument to processes from other regions of the country.

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No âmbito do presente artigo, procuraremos efectuar uma breve incursão no ordenamento jurídico português, de molde a apurar qual estatuto que o direito e as instituições judiciais detêm na modificação dos papéis desempenhados na sociedade, por homens e mulheres.

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Em face das transformações impostas pela globalização da economia as organizações necessitam de se adaptar às novas exigências para se tornarem mais competitivas e consequentemente devem procurar um melhor relacionamento com os seus colaboradores, de forma a aumentar os seus níveis de satisfação no trabalho. Neste sentido, o presente estudo tem como objetivo determinar quais as dimensões de justiça organizacional que, num contexto do sistema de recompensas, são identificadas pelos trabalhadores e qual a sua influência na satisfação no trabalho. Para o efeito foi efetuada uma revisão de literatura sobre as temáticas em estudo, que permitiu a elaboração dos instrumentos de medida das diferentes dimensões de justiça organizacional, bem como da satisfação do trabalho. Para esta última temática foi utilizado um instrumento de medida sobejamente testado: o Job Satisfaction Survey de Spector (1985). Deste modo, nesta investigação foi aplicada uma metodologia descritiva quantitativa através de um questionário que integra as duas temáticas anteriormente referidas (justiça organizacional e satisfação no trabalho), que foi aplicado a cento e trinta e nove colaboradores na Sede da Fundação INATEL. Da análise dos coeficientes de regressão múltipla obtidos para as três dimensões de justiça organizacional (distributiva, procedimental e interaccional) verifica-se que a justiça distributiva revelou ser o preditor significativo da satisfação no trabalho. Já no que se refere às dimensões de justiça procedimental e justiça interaccional os resultados obtidos permitem concluir que estas dimensões não têm influência sobre a satisfação no trabalho.

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Os meios de comunicação social encontram-se indelevelmente ligados ao combate pela liberdade e pluralismo que caracteriza os regimes democráticos, nos quais assumem o imprescindível papel de veiculador de informação e de formador da opinião pública, para que esta possa, de um modo consciente e esclarecido, cumprir o seu desígnio de "árbitro no domínio do político", como prescreve a democracia participativa.

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A emenda constitucional nº 45 trouxe sensíveis modificações à estrutura do Poder Judiciário Brasileiro e, na parte que toca ao presente trabalho, analisaremos o impacto ou as conseqüências que se poderão sentir com a introdução dos conceitos de produtividade e presteza como nortes de avaliação dos magistrados para efeitos de suas promoções na carreira. À vista de tal situação, entendemos por bem também analisar se tais mudanças geraram ou não maior acesso à Justiça e, via de conseqüência, maior inclusão social.